Direito Processual Penal e Execução Penal: STJ redefine critérios para reconhecimento de falta grave no Tema Repetitivo 1195
Aspecto
Descrição
Processo
EDcl no REsp 2.011.706-MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/6/2026, DJEN 22/6/2026 (Tema Repetitivo 1195).
Tese firmada
O período de 12 meses previsto no art. 4º, I, do Decreto nº 9.246/2017 deve ser compreendido como o intervalo em que não ocorreu falta grave, ainda que sua apuração tenha sido concluída posteriormente, desde que não haja inércia ou demora injustificada do Estado para instaurar o procedimento disciplinar.
Contexto do caso
O STJ analisou embargos de declaração opostos contra o acórdão que fixou a tese do Tema Repetitivo nº 1195. A discussão surgiu porque a redação anterior condicionava os efeitos da falta grave à existência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) já instaurado, o que poderia gerar situações injustas. Em alguns casos, uma falta grave praticada pouco antes da publicação do decreto presidencial deixaria de produzir efeitos apenas porque ainda não havia tempo hábil para instaurar o PAD, premiando indevidamente o apenado em razão da demora administrativa.
Decisão
A Terceira Seção acolheu parcialmente os embargos para ajustar a redação da tese repetitiva. O colegiado entendeu que o marco relevante é a prática da falta grave, e não a data de instauração ou conclusão do procedimento disciplinar. Contudo, também ressaltou que o apenado não pode ser prejudicado por eventual mora ou inércia estatal. Assim, caberá ao Juízo da Execução verificar, em cada caso concreto, se houve atuação diligente da Administração para apurar a infração disciplinar.
Por que é relevante o advogado saber disso?
O precedente altera um importante Tema Repetitivo do STJ e impacta diretamente processos de execução penal envolvendo indulto, comutação de pena e outros benefícios condicionados ao bom comportamento carcerário. O entendimento reforça que a demora da Administração Pública não pode favorecer nem prejudicar automaticamente o condenado, exigindo uma análise concreta sobre a atuação estatal. Trata-se de precedente que deverá orientar magistrados e advogados em milhares de execuções penais pelo país.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
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Direito Constitucional e Direito Processual Penal: STJ reafirma competência para julgar membros de Tribunais de Contas por crimes anteriores à posse
Aspecto
Descrição
Processo
AgRg na Rcl 48.698-RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 23/6/2026, DJEN 29/6/2026.
Tese firmada
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, ainda que os fatos investigados sejam anteriores à posse e não tenham relação com o exercício do cargo. O encerramento da instrução processual em primeira instância não gera perpetuação da jurisdição.
Contexto do caso
A controvérsia envolvia uma ação penal proposta contra membro de Tribunal de Contas estadual por fatos ocorridos antes de sua posse no cargo. O processo já se encontrava em fase de alegações finais perante a primeira instância quando o Ministério Público estadual requereu seu deslocamento para o STJ, sustentando a existência de prerrogativa de foro. A discussão girava em torno da competência para julgamento e da possibilidade de manutenção do processo no juízo de origem em razão do avançado estágio processual.
Decisão
A Corte Especial reconheceu que a competência originária do STJ prevalece mesmo quando os fatos imputados ao agente são anteriores ao exercício do cargo e não guardam relação com suas funções. Também afastou a aplicação da perpetuação da jurisdição, entendendo que essa exceção somente se justifica em hipóteses muito específicas. Assim, determinou o deslocamento da ação penal para o Superior Tribunal de Justiça, preservando apenas os atos processuais já praticados.
Por que é relevante o advogado saber disso?
O precedente consolida o entendimento do STJ sobre a prerrogativa de foro dos membros dos Tribunais de Contas e esclarece que a competência especial decorre da função atualmente exercida, ainda que os fatos sejam anteriores à posse. A decisão impacta diretamente estratégias processuais envolvendo agentes públicos, especialmente em ações penais em curso que possam sofrer alteração de competência.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
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Execução Penal: STJ reconhece remição de pena por aprovação no ENEM mesmo para apenado com diploma superior
Aspecto
Descrição
Processo
EREsp 2.218.166-SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 13/5/2026, DJEN 20/5/2026.
Tese firmada
A aprovação no ENEM por pessoa privada de liberdade, mediante estudo por conta própria, gera direito à remição da pena, ainda que o apenado possua diploma de curso superior obtido antes do início do cumprimento da pena. A escolaridade anterior apenas afasta o acréscimo previsto no § 5º do art. 126 da Lei de Execução Penal, sem impedir a remição básica.
Contexto do caso
A discussão consistia em definir se um preso graduado antes de ingressar no sistema prisional poderia obter remição de pena após ser aprovado no ENEM por meio de estudos realizados de forma autônoma. O debate também envolvia a interpretação do art. 126 da Lei de Execução Penal e da Resolução nº 391/2021 do CNJ, que regulamenta a remição por estudo mediante aprovação em exames nacionais.
Decisão
A Terceira Seção concluiu que a legislação não estabelece qualquer restrição baseada na escolaridade anterior do apenado. O colegiado destacou que a remição da pena possui finalidade ressocializadora e deve receber interpretação favorável ao condenado. Assim, reconheceu que a aprovação no ENEM representa atividade educacional efetiva, apta a gerar remição, independentemente da existência de diploma de nível superior anterior ao cumprimento da pena.
Por que é relevante o advogado saber disso?
O julgamento amplia a proteção ao direito à educação durante a execução penal e reforça que requisitos não previstos em lei não podem restringir benefícios legais. O precedente fortalece pedidos de remição de pena fundamentados em estudos realizados por iniciativa do próprio preso, inclusive quando houver elevada escolaridade anterior ao encarceramento .
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
A Jurídico AI reúne uma variedade de peças pedidos de remição de pena, progressão de regime, indulto, comutação, agravo em execução e habeas corpus, além de oferecer pesquisa jurisprudencial para localizar rapidamente precedentes do STJ relacionados à execução penal e à interpretação do art. 126 da Lei de Execução Penal.
Direito Penal: STJ reconhece que envio de fotos íntimas sem consentimento configura importunação sexual
Aspecto
Descrição
Processo
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 22/4/2026, DJEN 27/4/2026.
Tese firmada
O crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal, pode ser cometido por meio de recursos tecnológicos, sendo desnecessário o contato físico entre autor e vítima. O envio de fotos ou conteúdos pornográficos sem consentimento, com finalidade de satisfazer a lascívia do agente, é suficiente para caracterizar o delito
Contexto do caso
O Tribunal de origem havia absolvido o acusado sob o fundamento de que o crime de importunação sexual exigiria contato físico entre o autor e as vítimas. Entretanto, ficou comprovado que o réu enviou fotografias íntimas pela internet, sem autorização das destinatárias, com finalidade de satisfação sexual, surgindo a discussão sobre o alcance do tipo penal diante das novas formas de interação digital.
Decisão
A Quinta Turma reformou o entendimento das instâncias anteriores e restabeleceu a condenação. O colegiado afirmou que o art. 215-A do Código Penal não exige contato físico para configuração do crime, bastando a prática de ato libidinoso sem consentimento da vítima e destinado à satisfação da lascívia do agente. O STJ reconheceu que a proteção da dignidade sexual também alcança condutas praticadas em ambiente virtual.
Por que é relevante o advogado saber disso?
O precedente adapta a interpretação do crime de importunação sexual à realidade digital e reforça que práticas realizadas pela internet também podem configurar violência sexual. A decisão servirá como importante fundamento tanto para a acusação quanto para a defesa em processos envolvendo crimes praticados por meios eletrônicos, especialmente diante do crescimento dos delitos virtuais contra a dignidade sexual.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
A Jurídico AI oferece diversos tipos de peças: resposta à acusação, alegações finais, apelação criminal, habeas corpus e memoriais, além de disponibilizar pesquisa de jurisprudência sobre crimes contra a dignidade sexual, permitindo localizar rapidamente precedentes recentes do STJ para fortalecer a atuação processual.
Direito Penal: STJ reconhece continuidade delitiva na sonegação fiscal por omissões mensais de IRRF
Aspecto
Descrição
Processo
REsp 2.204.207-PE, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 6/5/2026, DJEN 11/5/2026.
Tese firmada
Nos tributos sujeitos à apuração mensal, cada período corresponde a uma infração penal autônoma. Assim, a entrega sucessiva de DCTFs e DARFs zeradas caracteriza pluralidade de condutas, permitindo o reconhecimento da continuidade delitiva prevista no art. 71 do Código Penal.
Contexto do caso
O Tribunal de origem havia entendido que a sonegação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) configurava crime único, por envolver um único ano-calendário. O Ministério Público recorreu sustentando que, como as declarações tributárias eram apresentadas mensalmente, cada omissão representava uma nova infração penal, preenchendo os requisitos da continuidade delitiva.
Decisão
A Quinta Turma deu provimento ao recurso e reconheceu que, em tributos declarados mensalmente, cada período de apuração constitui fato criminoso independente. Como houve a entrega reiterada de DCTFs e DARFs zeradas durante doze meses consecutivos, ficou caracterizada a continuidade delitiva, diante da repetição das condutas nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução.
Por que é relevante o advogado saber disso?
O precedente influencia diretamente a dosimetria da pena em crimes contra a ordem tributária. O reconhecimento da continuidade delitiva pode alterar significativamente o cálculo da reprimenda, sendo um precedente importante tanto para a defesa quanto para a acusação em processos envolvendo sonegação fiscal praticada de forma reiterada.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
Ao atuar em processos tributários ou criminais, o advogado pode utilizar a pesquisa inteligente de jurisprudência da Jurídico AI para localizar rapidamente precedentes sobre continuidade delitiva, crimes tributários e dosimetria da pena. Além disso, a plataforma permite gerar petições com IA, adaptadas aos fatos do caso concreto e fundamentadas na jurisprudência mais recente do STJ.
Direito Penal: STJ exige prova do conhecimento da falsificação para condenação por importação de medicamentos falsos
Aspecto
Descrição
Processo
REsp 2.088.056-PR, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 6/5/2026, DJEN 11/5/2026.
Tese firmada
Para a configuração do crime previsto no art. 273, § 1º, do Código Penal, é indispensável demonstrar que o agente tinha conhecimento de que os medicamentos importados eram falsificados. A simples importação de produtos irregulares não comprova, por si só, o dolo exigido pelo tipo penal.
Contexto do caso
O acusado foi denunciado por importar medicamentos estrangeiros sem registro na ANVISA. Durante a perícia, verificou-se que parte dos produtos também era falsificada, levando à condenação pelo crime mais grave previsto no art. 273, § 1º, do Código Penal. Entretanto, a acusação não demonstrou que o réu soubesse da falsificação dos medicamentos, sustentando apenas que ele teria assumido esse risco ao transportar os produtos.
Decisão
O STJ concluiu que a condenação ocorreu com base em responsabilidade objetiva, sem comprovação do elemento subjetivo exigido pelo tipo penal. A Quinta Turma entendeu que não havia provas de que o acusado tivesse ciência da falsificação dos medicamentos, mas apenas de sua irregularidade perante a autoridade sanitária. Diante da ausência de dolo específico, afastou a tipicidade da conduta prevista no art. 273, § 1º, do Código Penal.
Por que é relevante o advogado saber disso?
A decisão reforça a necessidade de demonstração do elemento subjetivo nos crimes contra a saúde pública e afasta condenações baseadas apenas no resultado da conduta. O precedente fortalece a atuação defensiva em casos envolvendo importação de medicamentos, produtos terapêuticos ou mercadorias sujeitas à fiscalização sanitária.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
A Jurídico AI auxilia o profissional na análise jurídica de documentos e provas, permitindo organizar laudos periciais, denúncias e decisões para identificar inconsistências na demonstração do dolo. A plataforma também pode revisar e aprimorar petições, sugerindo argumentos jurídicos mais completos e fundamentados na jurisprudência atual.
Direito Penal e Direito Processual Penal: STJ afasta pronúncia baseada apenas em elementos do inquérito
Aspecto
Descrição
Processo
AgRg no HC 1.088.780-ES, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 17/6/2026, DJEN 22/6/2026.
Tese firmada
O contexto de atuação de facções criminosas e a dificuldade de produção de provas não afastam a aplicação do art. 155 do Código de Processo Penal. A decisão de pronúncia exige indícios mínimos de autoria corroborados em juízo, não sendo suficiente fundamentá-la exclusivamente em elementos do inquérito, testemunhos indiretos ou depoimentos não confirmados sob contraditório.
Contexto do caso
O acusado foi pronunciado por homicídio qualificado com base em depoimentos prestados por testemunhas de identidade preservada durante o inquérito policial. Esses relatos não foram confirmados em juízo e a única testemunha ouvida judicialmente limitou-se a reproduzir rumores sobre a autoria do crime. O Ministério Público sustentava que o contexto de intimidação provocado por facções criminosas justificaria a utilização desse conjunto probatório para submeter o réu ao Tribunal do Júri.
Decisão
A Quinta Turma reafirmou que a decisão de pronúncia não pode se apoiar exclusivamente em provas inquisitoriais ou em testemunhos de “ouvir dizer”. O colegiado destacou que, embora a fase de pronúncia exija apenas um juízo de admissibilidade da acusação, é indispensável a existência de elementos mínimos produzidos sob contraditório judicial capazes de corroborar a autoria delitiva. A dificuldade probatória decorrente da atuação de organizações criminosas não autoriza relativizar essa garantia processual.
Por que é relevante o advogado saber disso?
O precedente reforça os limites do princípioin dubio pro societate e evidencia que ele não pode servir para suprir a ausência de provas produzidas em juízo. Trata-se de importante orientação para advogados que atuam no Tribunal do Júri, especialmente em processos fundamentados predominantemente em elementos colhidos durante a investigação policial.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
A Jurídico AI permite analisar processos e documentos extensos com inteligência artificial, identificando rapidamente quais provas foram produzidas no inquérito e quais foram efetivamente judicializadas.
Direito Penal e Direito Processual Penal: STJ afasta aplicação do voto médio em prejuízo do réu na dosimetria da pena
Aspecto
Descrição
Processo
REsp 2.220.498-RS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 16/6/2026, DJEN 23/6/2026.
Tese firmada
Havendo empate entre os julgadores quanto à fração redutora aplicável à atenuante da confissão espontânea, deve prevalecer a solução mais favorável ao réu, nos termos do art. 615, § 1º, do Código de Processo Penal. A técnica do voto médio não pode ser utilizada para agravar a resposta penal.
Contexto do caso
O Tribunal de origem analisava embargos infringentes em que todos os julgadores reconheciam a incidência da confissão espontânea, mas divergiam quanto à fração de redução da pena. Parte dos desembargadores defendia a redução de 1/6, enquanto outra corrente aplicava 1/12, em razão de se tratar de confissão qualificada. Diante da ausência de maioria, o tribunal adotou o chamado voto médio, fixando a redução de 1/12, solução menos benéfica ao acusado.
Decisão
O STJ reformou o acórdão e afirmou que, após a alteração promovida pela Lei nº 14.836/2024, o empate em matéria penal possui disciplina legal expressa: deve prevalecer a interpretação mais favorável ao réu. Assim, quando não houver maioria para impor consequência penal mais gravosa, não é possível utilizar a técnica do voto médio para restringir direitos do acusado.
Por que é relevante o advogado saber disso?
O precedente fortalece a aplicação do princípio do favor rei e esclarece os limites da técnica do voto médio nos julgamentos colegiados. A decisão possui grande impacto na dosimetria da pena, especialmente em processos envolvendo circunstâncias atenuantes, confissão espontânea e julgamentos por órgãos colegiados.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
A Jurídico AI permite gerar recursos criminais completos com inteligência artificial, como apelações, embargos infringentes, recursos especiais e memoriais, utilizando automaticamente fundamentos legais e precedentes atualizados.
Direito Penal e Execução Penal: STJ reconhece presunção legal de hipossuficiência para concessão de indulto coletivo
Aspecto
Descrição
Processo
AgRg no HC 1.050.739-SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 16/6/2026, DJEN 23/6/2026.
Tese firmada
O Decreto nº 12.338/2024 estabelece hipóteses de presunção legal de hipossuficiência econômica, dispensando a comprovação adicional da incapacidade financeira para fins de indulto coletivo. Também é inadequada a aplicação do entendimento firmado no Tema Repetitivo 931/STJ às hipóteses disciplinadas pelo decreto presidencial.
Contexto do caso
A discussão envolvia a interpretação das regras do indulto coletivo concedido pelo Decreto nº 12.338/2024. O debate consistia em definir se o condenado deveria comprovar efetivamente sua incapacidade financeira para ser dispensado da reparação do dano ou se bastaria enquadrar-se nas hipóteses de presunção legal previstas no próprio decreto, como a atuação da Defensoria Pública ou a fixação da pena de multa no mínimo legal.
Decisão
A Quinta Turma concluiu que o decreto presidencial possui disciplina própria e expressa sobre a hipossuficiência econômica, não cabendo exigir requisitos adicionais nem importar a lógica do Tema 931/STJ, construído em contexto normativo distinto. Assim, presentes as hipóteses previstas no art. 12, § 2º, do Decreto nº 12.338/2024, a incapacidade econômica é presumida, dispensando outras provas para a concessão do benefício.
Por que é relevante o advogado saber disso?
O precedente delimita a atuação do Poder Judiciário na análise dos requisitos do indulto coletivo e impede a criação de exigências não previstas no decreto presidencial. A decisão oferece maior segurança jurídica para advogados que atuam na execução penal, especialmente em pedidos de indulto fundamentados na hipossuficiência econômica do condenado.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
A Jurídico AI permite ao advogado analisar automaticamente documentos do processo de execução penal, identificando informações relevantes para pedidos de indulto, comutação, progressão de regime e outros benefícios.
Direito Processual Penal: STJ afasta violação à privacidade em acesso a celular abandonado e desbloqueado
Aspecto
Descrição
Processo
AgRg no REsp 2.180.196-PR, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, publicado em 17/12/2025, DJEN 22/12/2025.
Tese firmada
A garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações não protege aparelho celular abandonado voluntariamente, desbloqueado e pertencente a pessoa não identificada, quando inexistente expectativa legítima de privacidade.
Contexto do caso
Durante uma abordagem policial envolvendo carga de contrabando, o motorista abandonou o veículo e fugiu, deixando para trás um celular desbloqueado. Os policiais acessaram mensagens no aparelho, que indicavam outro local relacionado ao crime. A defesa alegou que as provas seriam ilícitas por ausência de autorização judicial para acessar os dados armazenados no dispositivo.
Decisão
O STJ concluiu que, nas circunstâncias do caso, não existia expectativa legítima de privacidade, já que o aparelho havia sido abandonado voluntariamente durante situação de flagrante. Além disso, destacou que havia fundadas razões para o acesso imediato ao conteúdo do celular, diante da necessidade de identificar o proprietário, evitar o desaparecimento de provas e impedir a continuidade da atividade criminosa.
Por que é relevante o advogado saber disso?
O precedente contribui para definir os limites da proteção constitucional aos dados armazenados em dispositivos eletrônicos, tema cada vez mais recorrente em investigações criminais. A decisão servirá de referência para casos envolvendo provas digitais, cadeia de custódia, busca e apreensão e licitude da prova eletrônica.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
A Jurídico AI auxilia na análise de provas digitais e documentos processuais, permitindo organizar rapidamente autos complexos, identificar precedentes relacionados à licitude da prova e elaborar peças fundamentadas com apoio da inteligência artificial.
Direito Processual Penal: STJ anula julgamento do Tribunal do Júri por ausência de intimação do acusado
Aspecto
Descrição
Processo
AgRg no REsp 2.248.978-GO, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 5/5/2026, DJEN 12/5/2026.
Tese firmada
A intimação do acusado para a sessão do Tribunal do Júri é indispensável, inclusive por edital, quando ele não for localizado. A ausência dessa comunicação configura nulidade absoluta, por violação ao direito de autodefesa e ao princípio da plenitude da defesa, não estando sujeita à preclusão.
Contexto do caso
O acusado participou das fases iniciais do processo, mas posteriormente mudou de endereço sem comunicar ao juízo, sendo declarado revel. Após diversas tentativas frustradas de localização, a Defensoria Pública assumiu sua defesa e foi intimada da sessão plenária do Tribunal do Júri. No entanto, o acusado não foi intimado por edital antes do julgamento, mesmo não tendo sido encontrado. O Tribunal do Júri foi realizado normalmente, resultando na condenação.
Decisão
O STJ reconheceu que a autodefesa constitui elemento essencial da plenitude da defesa no Tribunal do Júri. Por isso, ainda que o acusado esteja em revelia, é indispensável sua intimação para a sessão plenária, inclusive por edital quando não localizado. A atuação exclusiva da defesa técnica não substitui a participação do réu, tornando o julgamento absolutamente nulo, independentemente da demonstração de prejuízo ou de eventual preclusão.
Por que é relevante o advogado saber disso?
O precedente reforça uma importante garantia do Tribunal do Júri, deixando claro que o direito de participação do acusado na sessão de julgamento integra a autodefesa assegurada pela Constituição. A decisão servirá como fundamento para pedidos de anulação de julgamentos realizados sem a observância das formalidades legais de intimação.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
A Jurídico AI auxilia o advogado na identificação de nulidades processuais ao analisar decisões, atas de audiência e documentos do processo. Com o apoio da inteligência artificial, é possível localizar rapidamente possíveis violações ao devido processo legal, organizar os fundamentos jurídicos e elaborar peças processuais mais completas e consistentes.
Direito Processual Penal e Execução Penal: STJ afasta interrupção do cômputo da pena por violações ao monitoramento eletrônico
Aspecto
Descrição
Processo
AgRg no AREsp 3.114.054-SC, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 2/6/2026, DJEN 10/6/2026.
Tese firmada
É ilegal interromper o cômputo da pena na proporção de um dia para cada violação ao monitoramento eletrônico, pois essa sanção não possui previsão legal na Lei de Execução Penal.
Contexto do caso
Durante o cumprimento da pena em regime monitorado eletronicamente, o apenado registrou centenas de violações relacionadas ao perímetro de circulação, ao detector de metal e à falta de bateria do equipamento. Embora essas condutas tenham sido reconhecidas como falta grave, o Tribunal local também determinou a interrupção do cômputo da pena, descontando um dia para cada violação registrada.
Decisão
O STJ concluiu que o sistema de execução penal brasileiro é regido pelo princípio da estrita legalidade, que impede a criação de sanções não previstas em lei. A Corte ressaltou que a Lei de Execução Penal já prevê consequências específicas para a prática de falta grave, como regressão de regime, perda de dias remidos e alteração da data-base, não sendo possível acrescentar nova penalidade por interpretação judicial ou por resolução administrativa do CNJ.
Por que é relevante o advogado saber disso?
O julgamento reafirma que, na execução penal, somente podem ser aplicadas as sanções expressamente previstas em lei. O precedente impede a criação de punições adicionais pelo Poder Judiciário e fortalece a observância do princípio da legalidade, especialmente em casos envolvendo monitoramento eletrônico.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
A Jurídico AI permite resumir automaticamente processos de execução penal, destacando eventos relevantes, decisões, faltas disciplinares e benefícios já concedidos. Isso facilita a conferência da legalidade das sanções aplicadas e agiliza a elaboração de estratégias processuais fundamentadas na legislação e na jurisprudência atualizada.
Direito Constitucional e Execução Penal: STJ admite acesso inicial a celular apreendido em presídio sem autorização judicial prévia
Aspecto
Descrição
Processo
AgRg no AREsp 3.208.338-RS, Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 16/6/2026, DJEN 23/6/2026.
Tese firmada
O encontro fortuito de aparelho celular em ambiente prisional permite o acesso inicial às notificações e aos dados visíveis no dispositivo, mesmo sem autorização judicial prévia, desde que a medida seja posteriormente justificada e submetida ao controle judicial, em conformidade com o Tema 977 do STF.
Contexto do caso
Durante fiscalização em estabelecimento prisional, agentes penitenciários encontraram um telefone celular, cuja posse constitui falta disciplinar grave e também ilícito penal. Ao visualizar as notificações exibidas na tela do aparelho, os servidores identificaram mensagens relacionadas à prática de um homicídio. A defesa alegou que o acesso aos dados violava o direito constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações por não haver autorização judicial prévia.
Decisão
O STJ entendeu que a posse ilícita de celular dentro do presídio reduz a expectativa legítima de privacidade do custodiado. Além disso, aplicou a teoria do encontro fortuito de provas (serendipidade), reconhecendo que o acesso inicial às informações visíveis era necessário para preservar elementos probatórios e impedir a continuidade da atividade criminosa. A Corte ressaltou, contudo, que a medida deve ser posteriormente submetida ao controle do Poder Judiciário, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal.
Por que é relevante o advogado saber disso?
O precedente contribui para delimitar os limites entre a proteção aos direitos fundamentais e a necessidade de preservação da segurança pública no ambiente prisional. A decisão também consolida a aplicação do Tema 977 do STF, servindo como importante referência para casos envolvendo provas digitais, execução penal e licitude da prova.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
A Jurídico AI reúne em um único ambiente ferramentas para pesquisa de jurisprudência, consulta à legislação, geração de pareceres jurídicos com IA e explicação de precedentes dos tribunais superiores.
Direito Penal: Lesão corporal em relação homoafetiva e a aplicação da qualificadora da violência de gênero
Aspecto
Descrição
Processo
REsp 2.236.141-SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 12/5/2026, DJEN 19/5/2026
Tese firmada
Em relações homoafetivas entre mulheres, reconhecida a violência doméstica e familiar contra a mulher, aplica-se a qualificadora do art. 129, § 13, do Código Penal. A vulnerabilidade presumida pela Lei Maria da Penha decorre da condição estrutural da mulher e não da superioridade física do agressor.
Contexto do caso
A ré foi denunciada por agredir sua ex-companheira durante uma discussão motivada por ciúmes. Embora o Tribunal de origem tenha reconhecido a incidência da Lei Maria da Penha, afastou a qualificadora por entender inexistir demonstração de superioridade física da agressora sobre a vítima.
Decisão
O STJ reformou esse entendimento e concluiu que a vulnerabilidade protegida pela Lei Maria da Penha é presumida, inclusive em relações homoafetivas entre mulheres. Assim, comprovada a violência doméstica e familiar, incide também a qualificadora prevista no art. 129, § 13, do Código Penal.
Por que é relevante o advogado saber disso?
O precedente reforça que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha independe do gênero do agressor. Trata-se de importante orientação para processos envolvendo violência doméstica em relações homoafetivas, fortalecendo a aplicação uniforme da legislação protetiva.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
A Jurídico AI permite pesquisar precedentes atualizados, localizar dispositivos da Lei Maria da Penha, elaborar peças processuais com IA e analisar rapidamente o entendimento consolidado dos tribunais superiores.
Direito Penal: STJ afasta atenuante da confissão quando apenas a defesa sustenta tese de desclassificação
Aspecto
Descrição
Processo
AgRg no AREsp 3.103.593-PR, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 7/4/2026, DJEN 14/4/2026.
Tese firmada
A atenuante da confissão espontânea exige que o próprio réu admita a prática do delito. A mera tese jurídica de desclassificação apresentada pela defesa técnica não substitui a confissão exigida pelo art. 65, III, “d”, do Código Penal.
Contexto do caso
O acusado negou integralmente a autoria durante toda a instrução criminal. Em plenário, a defesa sustentou, subsidiariamente, a desclassificação da imputação para lesão corporal e pleiteou o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Decisão
O STJ manteve o afastamento da atenuante. Para a Corte, a confissão possui natureza personalíssima e somente pode ser reconhecida quando o próprio acusado admite a prática do fato, não sendo suficiente estratégia defensiva adotada exclusivamente por seu advogado.
Por que é relevante o advogado saber disso?
O precedente delimita os requisitos para incidência da atenuante da confissão espontânea no Tribunal do Júri, auxiliando na definição da estratégia defensiva e evitando pedidos incompatíveis com a postura processual adotada pelo acusado.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
Com a Jurídico AI, o advogado pode consultar precedentes sobre dosimetria da pena, elaborar memoriais e recursos fundamentados, além de obter explicações objetivas sobre entendimentos consolidados do STJ
Direito Penal e Processo Penal: STJ admite tipificação por descumprimento de medida protetiva quando investigado deixa de instalar tornozeleira eletrônica
Aspecto
Descrição
Processo
REsp 2.224.804-PR, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 10/3/2026, DJEN 16/3/2026.
Tese firmada
O não comparecimento do investigado para instalação de tornozeleira eletrônica determinada em decisão que concede medidas protetivas da Lei Maria da Penha pode caracterizar o crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, desde que comprovado o descumprimento consciente da ordem judicial.
Contexto do caso
Após deferir medidas protetivas de urgência, o juízo determinou também a instalação de monitoramento eletrônico para fiscalizar seu cumprimento. O investigado não compareceu para instalar o equipamento, sustentando a atipicidade da conduta.
Decisão
O STJ concluiu que a determinação judicial de instalação da tornozeleira integra o conjunto das medidas destinadas à proteção da vítima. Assim, seu descumprimento pode configurar o delito previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, pois representa desobediência direta à decisão judicial e compromete a efetividade da tutela protetiva.
Por que é relevante o advogado saber disso?
A decisão amplia a compreensão sobre o alcance do crime de descumprimento de medidas protetivas, reforçando que ordens judiciais acessórias voltadas à fiscalização também devem ser rigorosamente observadas. O precedente impacta diretamente a atuação em processos envolvendo violência doméstica e medidas cautelares.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
A Jurídico AI auxilia na pesquisa de jurisprudência, interpretação da Lei Maria da Penha, elaboração de manifestações processuais e análise de precedentes relacionados ao descumprimento de medidas protetivas.
Direito Penal e Processo Penal: STJ exige debate em plenário para reconhecimento da reincidência no Tribunal do Júri
Aspecto
Descrição
Processo
AgRg no HC 1.083.752-MS, Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 24/6/2026, DJEN 29/6/2026.
Tese firmada
No procedimento do Tribunal do Júri, a agravante da reincidência somente pode ser considerada na dosimetria da pena se tiver sido expressamente debatida em plenário. O simples pedido de condenação nos termos da denúncia, ainda que ela mencione condenações anteriores, não supre essa exigência legal.
Contexto do caso
O Tribunal de origem reconheceu a agravante da reincidência por entender que se tratava de circunstância objetiva comprovada por certidão de antecedentes criminais. A defesa sustentou que a agravante não poderia ser aplicada porque não havia sido discutida durante os debates em plenário do Tribunal do Júri.
Decisão
O STJ reafirmou que, conforme o art. 492, I, “b”, do Código de Processo Penal, todas as circunstâncias agravantes devem ser objeto de debate perante o Conselho de Sentença. Assim, a reincidência não pode ser valorada apenas porque consta da denúncia ou dos antecedentes do acusado, sendo indispensável sua efetiva discussão em plenário.
Por que é relevante o advogado saber disso?
O precedente reforça importante garantia do procedimento do Tribunal do Júri, delimitando os requisitos para aplicação das agravantes legais na dosimetria da pena. A decisão orienta tanto a atuação da acusação quanto da defesa durante os debates em plenário.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
A Jurídico AI permite localizar rapidamente precedentes sobre Tribunal do Júri, elaborar memoriais e recursos fundamentados, além de consultar a jurisprudência atualizada sobre dosimetria da pena e circunstâncias agravantes.
Direito Penal e Execução Penal: STJ mantém legitimidade subsidiária da Fazenda Pública para executar multa criminal
Aspecto
Descrição
Processo
AgRg no REsp 2.156.112-RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 25/2/2026, DJEN 2/3/2026.
Tese firmada
Mesmo após a alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019 no art. 51 do Código Penal, a Fazenda Pública permanece legitimada, de forma subsidiária, para promover a execução da pena de multa quando houver inércia do Ministério Público.
Contexto do caso
A controvérsia consistia em definir se a reforma promovida pelo Pacote Anticrime atribuiu competência exclusiva ao Ministério Público para executar multas criminais ou se a Fazenda Pública continuaria legitimada a promover a cobrança dos valores em caso de omissão ministerial.
Decisão
O STJ concluiu que a Lei nº 13.964/2019 conferiu legitimidade prioritária ao Ministério Público para executar a pena de multa perante a Vara de Execução Penal, mas não afastou a atuação subsidiária da Fazenda Pública, que permanece competente caso o órgão ministerial permaneça inerte.
Por que é relevante o advogado saber disso?
O precedente esclarece a divisão de competências para a execução da multa criminal, tema recorrente na execução penal e que possui impacto direto na atuação de advogados criminalistas e procuradorias fazendárias.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
A Jurídico AI reúne jurisprudência atualizada sobre execução penal, pesquisa legislativa e elaboração de manifestações processuais, permitindo consultas rápidas sobre legitimidade ativa e cobrança da pena de multa.
Direito Processual Penal: STJ afasta nulidade por suposta quebra da cadeia de custódia em provas extraídas de celular
Aspecto
Descrição
Processo
HC 1.054.038-SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 10/3/2026, DJEN 16/3/2026.
Tese firmada
O simples manuseio ou acesso inicial ao celular pela autoridade policial antes da realização da perícia técnica não configura, por si só, quebra da cadeia de custódia nem implica nulidade das provas digitais, sendo necessária demonstração concreta de adulteração ou comprometimento da integridade dos dados.
Contexto do caso
A defesa sustentou que mensagens extraídas de celulares utilizados como prova haviam sido acessadas previamente por policiais sem registro formal da cadeia de custódia, alegando violação aos arts. 158-A e seguintes do Código de Processo Penal e requerendo a nulidade das provas.
Decisão
O STJ entendeu que a mera ausência de registro detalhado do manuseio inicial dos aparelhos não basta para invalidar a prova. Para a Corte, a quebra da cadeia de custódia somente compromete a validade do elemento probatório quando demonstrada efetiva adulteração ou prejuízo à confiabilidade dos vestígios, o que não ocorreu no caso concreto.
Por que é relevante o advogado saber disso?
O precedente consolida importante entendimento sobre provas digitais e cadeia de custódia, delimitando os requisitos para o reconhecimento da nulidade e servindo de referência para processos envolvendo celulares, computadores e outras evidências eletrônicas.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
A Jurídico AI facilita a pesquisa de precedentes sobre cadeia de custódia, provas digitais e nulidades processuais, além de auxiliar na elaboração de habeas corpus, recursos e pareceres jurídicos fundamentados.
Execução Penal: STJ exige início efetivo do cumprimento da pena para concessão do indulto natalino de 2024
Aspecto
Descrição
Processo
AgRg nos EDcl no HC 1.005.325-SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 4/3/2026, DJEN 9/3/2026.
Tese firmada
A concessão do indulto previsto no Decreto nº 12.338/2024 exige que o condenado estivesse efetivamente cumprindo pena em 25 de dezembro de 2024. No regime aberto, esse marco ocorre com a realização da audiência admonitória, não sendo suficiente o simples trânsito em julgado da condenação.
Contexto do caso
A condenada, sentenciada ao regime inicial aberto, realizou a audiência admonitória apenas em 31 de janeiro de 2025 e pleiteou a concessão do indulto natalino, alegando que a demora decorreu de fatores administrativos do Poder Judiciário.
Decisão
O STJ negou o benefício ao entender que a audiência admonitória constitui o marco formal do início da execução da pena em regime aberto. Como esse ato ocorreu após a data-base prevista no Decreto nº 12.338/2024, os requisitos temporais para o indulto não foram preenchidos.
Por que é relevante o advogado saber disso?
O precedente fixa importante critério para análise dos requisitos do indulto presidencial, esclarecendo quando se considera iniciado o cumprimento da pena em regime aberto e evitando interpretações ampliativas do decreto presidencial.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
A Jurídico AI permite consultar rapidamente precedentes sobre indulto, execução penal e benefícios previstos em decretos presidenciais, além de auxiliar na elaboração de pedidos e manifestações perante o juízo da execução.
Direito Processual Penal: STJ afasta nulidade por mera referência ao acórdão de pronúncia durante julgamento do Tribunal do Júri
Aspecto
Descrição
Processo
AgRg no HC 1.073.623-SC, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 31/3/2026, DJEN 9/4/2026.
Tese firmada
A simples menção ou leitura, durante os debates do Tribunal do Júri, do acórdão que manteve a decisão de pronúncia não gera nulidade do julgamento, desde que essa referência não seja utilizada como argumento de autoridade para influenciar os jurados.
Contexto do caso
Durante a sessão do Tribunal do Júri, o Ministério Público mencionou o acórdão que confirmou a decisão de pronúncia. A defesa alegou nulidade do julgamento por violação ao art. 478, I, do Código de Processo Penal.
Decisão
O STJ concluiu que não houve nulidade, pois o acórdão foi apenas mencionado, sem utilização como argumento de autoridade. Além disso, o magistrado esclareceu imediatamente aos jurados que possuíam plena liberdade para formar seu convencimento, afastando qualquer influência indevida.
Por que é relevante o advogado saber disso?
O precedente delimita a interpretação do art. 478 do Código de Processo Penal e diferencia a simples referência a decisões judiciais da utilização dessas decisões como argumento de autoridade perante o Conselho de Sentença.
Como a Jurídico AI pode ajudar o advogado nesse tema?
A Jurídico AI reúne jurisprudência atualizada sobre Tribunal do Júri, nulidades processuais e procedimentos em plenário, auxiliando na elaboração de recursos e na preparação de estratégias de acusação e defesa.
A Jurídico AI acompanha de perto a jurisprudência dos tribunais superiores e publica informativos completos para manter advogados e estudantes sempre atualizados.
Nesta edição, reunimos e comentamos todos os julgados da Edição Extraordinária nº 33 do Informativo de Jurisprudência do STJ, destacando as teses firmadas, o contexto dos casos, os impactos práticos e a relevância de cada precedente para a atuação jurídica.
Continue acompanhando o blog da Jurídico AI para acessar as próximas edições dos informativos de jurisprudência e ficar por dentro das principais decisões dos tribunais superiores.
Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.
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