Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Jurídico

Renúncia e revogação do mandato: quais são os efeitos sobre os honorários?

Carlos Silva Carlos Silva 21/09/2026 9 minutos
A renúncia ou a revogação do mandato não elimina automaticamente o direito do advogado aos honorários. Entenda como ficam as verbas contratuais, de êxito e de sucumbência, quando pode haver pagamento proporcional e qual é o prazo para cobrança.
Renúncia e revogação do mandato: quais são os efeitos sobre os honorários?

O mandato concedido ao advogado pode ser encerrado antes da conclusão do serviço por diferentes razões, como divergências sobre a condução do caso, inadimplemento, impedimento profissional, impossibilidade de continuidade da atuação ou perda da confiança entre as partes.

Quando a iniciativa parte do advogado, ocorre a renúncia. Quando parte do cliente, há revogação do mandato. Embora ambas encerrem os poderes de representação, seus efeitos sobre os honorários não são necessariamente iguais.

Para definir o valor devido, é preciso analisar o contrato, as etapas concluídas, o trabalho realizado, a forma de encerramento e a existência de honorários de êxito ou de sucumbência.

Quer produzir melhor, acompanhar seus processos e ter mais tempo para desenvolver o escritório? Clique no banner e teste a Jurídico AI.

Jurídico AI — Crie peças e documentos jurídicos em minutos

O advogado que renuncia perde os honorários?

Não automaticamente. A renúncia não apaga o trabalho realizado nem elimina o direito à remuneração pelos serviços efetivamente prestados.

O valor dependerá da forma de pagamento estabelecida no contrato. Se houver remuneração por fases, será necessário identificar quais etapas foram concluídas. Se o contrato estabelecer um valor global, a apuração deverá considerar a proporção do trabalho executado até a renúncia.

Também devem ser descontados os valores já pagos e separadas as despesas eventualmente antecipadas pelo profissional. O advogado não pode exigir multa apenas porque deixou a causa, mas pode cobrar parcelas vencidas e atividades efetivamente realizadas.

Nos contratos com cláusula de êxito, entretanto, a renúncia pode afetar o momento da cobrança, pois a remuneração depende do resultado previsto pelas partes.

O que acontece com os honorários na revogação?

A revogação não libera o cliente do pagamento pelos serviços já prestados.

O fundamento específico está no art. 17 do Código de Ética e Disciplina da OAB:

A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

A norma preserva tanto os honorários contratuais quanto a parcela de sucumbência correspondente à atuação do antigo patrono. Isso não significa, porém, que o profissional sempre terá direito ao valor integral previsto para toda a causa.

No REsp 1.632.766/SP, o STJ afastou uma cláusula que exigia o pagamento integral após a revogação. Os advogados haviam atuado durante 14 meses em um processo que tramitou por aproximadamente 23 anos.

O tribunal reconheceu o direito à remuneração, mas determinou que fosse proporcional ao trabalho realizado. Essa proporção não depende apenas do tempo de atuação: também podem ser considerados a fase processual, a complexidade da causa, os atos praticados, a contribuição do advogado para o resultado e os valores já recebidos.

É possível cobrar multa pela renúncia ou revogação?

Em regra, não.

No REsp 1.882.117/MS, o STJ considerou inválida uma cláusula que antecipava o vencimento integral dos honorários em caso de revogação.

A decisão não impede toda cobrança após o encerramento. Permanecem exigíveis os honorários pelos serviços realizados, as parcelas vencidas, os encargos regularmente previstos sobre valores em atraso e as despesas antecipadas e comprovadas.

A distinção importante é esta: uma coisa é remunerar o trabalho já executado; outra é impor penalidade apenas porque o advogado renunciou ou o cliente decidiu substituí-lo.

Confira também o artigo Natureza alimentar dos honorários: 7 cláusulas essenciais para revisar.

Como ficam os honorários de êxito?

Nos contratos ad exitum, é necessário verificar o que foi definido como êxito. O pagamento pode estar condicionado à decisão favorável, à celebração de acordo, à redução de uma dívida ou ao efetivo recebimento de valores pelo cliente.

No REsp 1.337.749/MS, divulgado no Informativo 601, o STJ decidiu que a renúncia do advogado antes do julgamento definitivo não gera direito imediato ao arbitramento da verba de êxito.

É necessário aguardar o resultado previsto no contrato. Se houver êxito posteriormente, poderá ser apurada a parcela devida ao antigo advogado, considerando sua participação e o trabalho do profissional que assumiu a causa.

Na revogação imotivada, a análise é diferente. O cliente não pode utilizar a substituição como forma de impedir injustificadamente a remuneração. Se a revogação frustrar a possibilidade de conclusão do serviço, poderá haver arbitramento conforme o trabalho realizado e as circunstâncias do encerramento.

Imagine que o contrato estabeleça 20% sobre o valor recebido ao final da ação. Se o advogado renunciar antes do julgamento, não poderá cobrar imediatamente esse percentual. Se, porém, o cliente revogar o mandato pouco antes de um acordo construído pelo antigo patrono, essa atuação deverá ser considerada na definição da remuneração.

O STJ também admitiu o arbitramento no AREsp 1.560.257/PB, que envolvia contrato com remuneração exclusivamente baseada na sucumbência.

Por isso, o contrato deve definir o que caracteriza o êxito, quando o pagamento vence, qual é a base de cálculo e o que acontece em caso de substituição do advogado.

Esses critérios também devem ser observados na precificação dos honorários advocatícios.

Como ficam os honorários de sucumbência?

Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, conforme o art. 23 do Estatuto da Advocacia, e não se confundem com os honorários contratuais pagos pelo cliente.

Quando mais de um profissional atua sucessivamente na mesma causa, a verba pode ser dividida conforme a participação de cada um. O fato de um advogado estar constituído no momento da sentença não significa, necessariamente, que toda a sucumbência lhe pertença.

No REsp 1.222.194/BA, o STJ reconheceu que os profissionais que atuaram sucessivamente têm direito a uma parcela. O rateio pode considerar o tempo de atuação, as fases acompanhadas, as peças apresentadas, a diligência e a contribuição para o resultado.

Se houver controvérsia sobre a divisão, poderá ser necessária ação autônoma. Essa não é, contudo, uma regra absoluta.

No REsp 1.819.956/SP, o STJ permitiu que advogados afastados na véspera de um acordo executassem os honorários sucumbenciais nos próprios autos, considerando as circunstâncias específicas do caso.

Para compreender os critérios de fixação dessa verba, confira a análise do art. 85 do CPC sobre honorários sucumbenciais.

Como a renúncia ou a revogação afetam a cobrança e o prazo?

Após o encerramento, o advogado deve verificar se o valor pode ser identificado diretamente ou se depende de arbitramento.

Conforme o art. 24 do Estatuto da Advocacia, o contrato escrito que estipula honorários constitui título executivo. A execução exige, contudo, obrigação certa, líquida e exigível.

Se o contrato atribuir valores específicos a cada etapa, poderá ser possível cobrar diretamente as parcelas correspondentes às fases concluídas. Se estabelecer apenas um valor global e houver controvérsia sobre a proporção devida, poderá ser necessário ajuizar ação de arbitramento.

O art. 25 do Estatuto da Advocacia estabelece prazo de cinco anos para a cobrança. O termo inicial varia conforme a hipótese e pode ser contado, entre outras situações, do vencimento do contrato ou da renúncia ou revogação do mandato.

Nos contratos de êxito, entretanto, a contagem pode depender do momento em que a condição ocorre e a verba se torna exigível. No REsp 1.632.766/SP, o STJ aplicou a teoria da actio nata porque a remuneração dependia de evento futuro.

Por isso, o prazo não deve ser contado automaticamente da data do encerramento sem a leitura do contrato e a identificação do momento em que a cobrança se tornou possível.

O que analisar após a renúncia ou revogação?

Antes de definir o valor e a medida cabível, é necessário verificar:

  1. quem encerrou a relação;
  2. quais serviços estavam incluídos;
  3. quais atividades foram realizadas;
  4. quanto já foi pago;
  5. se existe cláusula de êxito;
  6. se o resultado contratado ocorreu;
  7. se foram fixados honorários de sucumbência;
  8. se outros profissionais atuaram;
  9. se o valor é líquido ou depende de arbitramento;
  10. qual é o termo inicial da prescrição.

A inteligência artificial pode auxiliar na localização das cláusulas sobre pagamento, encerramento, êxito e sucumbência. Veja como revisar contratos com a Jurídico AI.

Precisa analisar o contrato, organizar os serviços prestados e estruturar a cobrança dos honorários? Clique no banner e teste a Jurídico AI.

Jurídico AI — Crie peças e documentos jurídicos em minutos

A revogação elimina os honorários contratados?

Não. O art. 17 do Código de Ética da OAB estabelece que a revogação por vontade do cliente não o desobriga do pagamento dos honorários contratados.

O advogado que renuncia perde os honorários?

A revogação elimina os honorários contratados?
Não. O art. 17 do Código de Ética da OAB estabelece que a revogação por vontade do cliente não o desobriga do pagamento dos honorários contratados.

É possível cobrar multa pela troca de advogado?

Em regra, não. O encerramento não pode gerar penalidade automática, sem prejuízo da cobrança pelos serviços prestados, pelas parcelas vencidas e pelas despesas comprovadas.

Qual é o prazo para cobrar os honorários?

Em regra, cinco anos, conforme o art. 25 do Estatuto da Advocacia. O termo inicial dependerá da situação e das condições previstas no contrato.

Carlos Silva Carlos Silva 21/09/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

Notícias mais lidas

Direito Civil

  1. 1 38 anos da Constituição Federal: uma história de democracia e direitos 05/10/26 → Ler artigo
  2. 2 STF cria novas regras para petições em processos em andamento 02/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Lei Seca nas eleições 2026: como o advogado pode orientar sobre as restrições? 02/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Eleições 2026: como funciona a atuação do advogado no plantão eleitoral? 02/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Tabela Prática TJSP: como consultar e calcular a atualização monetária 01/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Certidão de inteiro teor: o que é, para que serve e como solicitar 30/09/26 → Ler artigo
  7. 7 Custas do recurso especial em 2027: como calcular o preparo 29/09/26 → Ler artigo
  8. 8 BPC/LOAS: quem tem direito, requisitos e como solicitar o benefício 29/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Inventário extrajudicial na prática: procedimento e cuidados para advogados 29/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Conta de motorista de aplicativo bloqueada: o que analisar antes da ação 28/09/26 → Ler artigo

Direito Penal

  1. 1 Alegações finais no CPP: prazos e como elaborar 01/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Cárcere privado: requisitos, penas e atuação do advogado 30/09/26 → Ler artigo
  3. 3 Legítima defesa: requisitos, excesso e atuação do advogado 29/09/26 → Ler artigo
  4. 4 Réu primário: o que significa e como afeta o processo penal? 21/09/26 → Ler artigo
  5. 5 Dosimetria da pena: como calcular as três fases e evitar erros 21/09/26 → Ler artigo
  6. 6 Art. 157, CP: Entenda os tipos de roubo e suas implicações penais 16/09/26 → Ler artigo
  7. 7 Lei nº 7.492/1986: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional 14/09/26 → Ler artigo
  8. 8 Contagem de Prazo no CPP: Como funciona? 09/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Direito Penal: 5 modelos essenciais para atuação 02/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Individualização da pena: como funciona e quais critérios devem ser analisados 26/08/26 → Ler artigo

Notícias sobre Direito

  1. 1 Penhora de salário: STJ admite medida para pagar dívidas não alimentares 02/10/26 → Ler artigo
  2. 2 STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027 26/09/26 → Ler artigo
  3. 3 Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro 26/09/26 → Ler artigo
  4. 4 Anac atualiza regras para atraso e cancelamento de voos 24/09/26 → Ler artigo
  5. 5 STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas: o que muda? 24/09/26 → Ler artigo
  6. 6 TST define quando trabalhador pode perder direito de cobrar dívida trabalhista 23/09/26 → Ler artigo
  7. 7 CNJ adia para 2027 novas regras para acelerar execuções judiciais 22/09/26 → Ler artigo
  8. 8 STJ define critérios para devolução em dobro de cobrança indevida [Tema 929] 17/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 250? Entenda o projeto 17/09/26 → Ler artigo
  10. 10 TST autoriza pagamento de custas sem ser no Banco do Brasil e na Caixa 17/09/26 → Ler artigo

Jurídico

  1. 1 Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório 06/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica 05/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Jurídico Academy: aulas ao vivo sobre IA para advogados e escritórios 02/10/26 → Ler artigo
  4. 4 CNPJ técnico para advogados: quem precisa e o que muda em 2027 01/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Como dividir as tarefas em um escritório de advocacia 30/09/26 → Ler artigo
  6. 6 Tipografia jurídica: como criar petições claras e bem organizadas 29/09/26 → Ler artigo
  7. 7 Escritório inteligente: o que é e como funciona na advocacia 27/09/26 → Ler artigo
  8. 8 Skills do Claude para advogados: 5 skills prontas para copiar e usar 25/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Como citar e formatar jurisprudência em petições 25/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Estatuto da Advocacia: o que é e quais são as principais regras? 22/09/26 → Ler artigo

Recentemente publicadas

  • Gestão financeira para advogados: advogada analisa documentos ao lado de um notebook, com calculadora e pasta sobre a mesa.
    Jurídico

    Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório

    Veja como organizar honorários, despesas e valores de clientes e usar indicadores para orientar a gestão financeira do escritório.

    → Ler artigo
    6 out, 2026
  • Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica
    Jurídico

    Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica

    Confira uma seleção de artigos essenciais da Constituição Federal, com aplicações na defesa de direitos, na análise de decisões e na elaboração de peças.

    → Ler artigo
    5 out, 2026
  • Constituição Federal completa 38 anos de história e garantia de direitos
    Direito Civil

    38 anos da Constituição Federal: uma história de democracia e direitos

    Nos 38 anos da Constituição Federal, relembre sua história, conheça curiosidades e entenda sua importância para a cidadania e a advocacia brasileira.

    → Ler artigo
    5 out, 2026
  • STF cria novas regras para petições em processos em andamento
    Direito Civil

    STF cria novas regras para petições em processos em andamento

    A Resolução 921/2026 estabelece uma nova triagem para determinadas petições apresentadas em processos que já tramitam no STF. Veja quais pedidos serão analisados e os cuidados para o advogado.

    → Ler artigo
    2 out, 2026
  • Lei Seca nas eleições 2026 com calendário, horário e urna eletrônica
    Direito Civil

    Lei Seca nas eleições 2026: como o advogado pode orientar sobre as restrições?

    As restrições à venda e ao consumo de bebidas variam conforme o local. Veja como o advogado pode analisar as regras e orientar sobre seu cumprimento.

    → Ler artigo
    2 out, 2026

Modelos Jurídicos

Veja mais
  • 5 out, 2026
    Modelo de Ação Monitória de Cheque ou Nota Promissória

    Modelo de Ação Monitória de Cheque ou Nota Promissória

    Modelo de Ação Monitória de Cheque ou Nota Promissória para cobrar quantia em dinheiro fundada em título de crédito prescrito, com memória de cálculo e pedidos do CPC.

    → Ler artigo
  • 5 out, 2026
    Modelo de Ação Indenizatória por Produto Não Entregue

    Modelo de Ação Indenizatória por Produto Não Entregue

    Modelo de Ação Indenizatória por Produto Não Entregue para exigir judicialmente a entrega da mercadoria ou restituição do valor pago com perdas e danos.

    → Ler artigo
  • 5 out, 2026
    Modelo de Ação Ex Empto

    Modelo de Ação Ex Empto

    Modelo de Ação Ex Empto para exigir a complementação da metragem de imóvel adquirido na modalidade ad mensuram, com pedidos subsidiários de abatimento de preço ou rescisão contratual.

    → Ler artigo

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto