Modelo de Contestação em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Jamile Cruz 03/11/202624 minutos
Modelo de Contestação em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável para impugnar existência de entidade familiar, marcos temporais, alimentos e partilha de bens.
O Modelo de Contestação em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável é utilizado para estruturar a resposta defensiva do réu em demandas de Direito de Família, refutando a caracterização da convivência marital, ajustando marcos temporais ou impugnando a partilha de bens e pedidos de alimentos.
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AO JUÍZO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
Processo nº: [NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME COMPLETO DO CONTESTANTE], [NACIONALIDADE DO CONTESTANTE], [ESTADO CIVIL DO CONTESTANTE], [PROFISSÃO DO CONTESTANTE], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO CONTESTANTE], portador da Carteira de Identidade nº [RG DO CONTESTANTE], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO CONTESTANTE], CEP [CEP DO CONTESTANTE], endereço eletrônico [ENDEREÇO DE E-MAIL DO CONTESTANTE], por meio de seus advogados constituídos na forma da procuração anexa, com endereço profissional na [ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ADVOGADO], onde recebem as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à [AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL] proposta por [NOME COMPLETO DO AUTOR], já qualificado nos autos em epígrafe, com fundamento no art. 335, art. 336 e art. 693 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Da Tempestividade
Nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, o réu dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a contagem tenha se iniciado pela audiência de conciliação ou de mediação:
Considerando que a audiência de conciliação restou infrutífera no dia [DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO], o termo final para o protocolo da presente peça defensiva dar-se-á em [DATA LIMITE PARA CONTESTAÇÃO], restando inequívoca a tempestividade da contestação protocolada nesta data.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a contagem tenha se iniciado pela juntada do mandado ou aviso de recebimento da citação:
Considerando que a juntada do mandado de citação aos autos ocorreu no dia [DATA DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO], o termo final para a apresentação da resposta do réu é o dia [DATA LIMITE PARA CONTESTAÇÃO], sendo plenamente tempestiva a contestação protocolada nesta data.
Da Justiça Gratuita
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o réu necessite do benefício da gratuidade da justiça:
O contestante declara, sob as penas da lei, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Dessa forma, requer a concessão integral dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento na legislação processual civil pertinente e na declaração de hipossuficiência acostada aos autos, assegurando-se o pleno acesso à jurisdição.
Das Alegações do Autor
Cuida-se de ação ajuizada por [NOME COMPLETO DO AUTOR] em face de [NOME COMPLETO DO CONTESTANTE], na qual se pretende o reconhecimento e a dissolução de união estável, supostamente havida no período compreendido entre [DATA DE INÍCIO DA UNIÃO ALEGADA PELO AUTOR] e [DATA DE TÉRMINO DA UNIÃO ALEGADA PELO AUTOR].
Sustenta a parte autora, em síntese, que as partes teriam mantido convivência pública, contínua e duradoura com o intuito de constituir família ao longo de referido lapso temporal. Com base em tal premissa, formulou pedidos voltados à partilha do patrimônio indicado na petição inicial, bem como à fixação de verbas e obrigações decorrentes da pretendida extinção do vínculo.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a petição inicial veicule pedido de fixação de alimentos:
A parte autora pleiteou, ainda, a fixação de prestação alimentícia em seu favor no importe de [VALOR DOS ALIMENTOS PLEITEADOS EM REAIS], sob a alegação de dependência econômica e necessidade de auxílio material para a manutenção de sua subsistência.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a petição inicial verse sobre questões atinentes a filhos comuns:
A inicial trouxe também requerimentos relativos à guarda, ao regime de convivência e à pensão alimentícia em favor do filho comum do casal, pugnando pelo arbitramento de obrigação alimentar no valor de [VALOR DOS ALIMENTOS PARA OS FILHOS EM REAIS].
No entanto, as alegações da parte autora não merecem prosperar, pelos motivos de fato e de direito que se passa a expor.
Da Realidade dos Fatos
A elucidação precisa da dinâmica fática que envolveu as partes é medida indispensável para a justa resolução da lide, haja vista que a petição inicial apresenta narrativa distorcida e desprovida de lastro probatório material, com o nítido intento de criar direitos patrimoniais e obrigacionais inexistentes.
Em estrita consonância com o dever de lealdade processual e de impugnação específica, passa-se a expor a realidade do relacionamento mantido entre os litigantes, evidenciando as inconsistências e as omissões perpetradas pela parte autora.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a tese defensiva verse sobre a inexistência absoluta de união estável, tratando-se de mero namoro ou relação afetiva desprovida de ânimo familiar:
Diferentemente do que sustenta a petição inicial, as partes jamais constituíram união estável. A relação havida entre os litigantes restringiu-se a [DESCREVER NATUREZA DO RELACIONAMENTO EFETIVO], iniciado em [DATA DE INÍCIO DO RELACIONAMENTO EFETIVO] e findado em [DATA DE TÉRMINO DO RELACIONAMENTO EFETIVO], desprovido do elemento anímico indispensável à caracterização da entidade familiar, qual seja, a intenção presente de constituir família.
Em nenhum momento houve comunhão plena de vida, coabitação com desígnio matrimonial, dependência mútua ou projeto conjunto de constituição de entidade familiar. Os litigantes sempre mantiveram [DESCREVER A ROTINA INDEPENDENTE DAS PARTES], assumindo compromissos restritos à esfera afetiva própria de um relacionamento descompromissado, o que afasta de pronto os requisitos legais da união estável.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a tese defensiva reconheça a existência de união estável, mas controverta o marco temporal de início ou término:
Ainda que tenha existido união estável entre as partes, o lapso temporal indicado na exordial é flagrantemente incorreto. A convivência com objetivo de constituir família somente teve início em [DATA REAL DE INÍCIO DA CONVIVÊNCIA] e encerrou-se de forma definitiva em [DATA REAL DA SEPARAÇÃO DE FATO].
O período anterior invocado pela parte autora correspondeu a simples relacionamento de namoro, sem qualquer publicidade qualificada ou ânimo marital. De igual modo, a ruptura definitiva da vida em comum ocorreu na data sobredita, cessando a partir de então qualquer comunhão fática ou econômica entre os litigantes.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja controvérsia sobre o patrimônio e a incomunicabilidade de bens:
A narrativa do autor omite deliberadamente a origem e a forma de aquisição dos bens arrolados na petição inicial. Os bens [DESCREVER OS BENS PARTICULARES OU EXCLUÍDOS DA PARTILHA] foram adquiridos exclusivamente por [NOME COMPLETO DO CONTESTANTE], seja em período anterior ao convívio, seja por meio de recursos privativos decorrentes de [DESCREVER A ORIGEM PARTICULAR – SUB-ROGAÇÃO, DOAÇÃO OU HERANÇA], sem qualquer contribuição direta ou indireta da parte autora.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a petição inicial traga pleito descabido de alimentos entre ex-companheiros:
No tocante ao pedido de alimentos formulado pela parte autora, cumpre esclarecer que esta é pessoa plenamente capaz, dotada de plena higidez física e mental, qualificada profissionalmente como [PROFISSÃO DO AUTOR] e apta a exercer atividade laborativa remunerada. Jamais existiu dependência econômica que justifique a imposição de pensionamento, tendo o autor auferido renda própria e autônoma ao longo de todo o período de relacionamento.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso seja cabível a propositura de reconvenção:
Diante dos fatos expostos e da necessidade de regularizar a situação jurídica decorrente do relacionamento havido, faz-se imperioso o manejo de reconvenção para postular [DESCREVER SUCINTAMENTE O OBJETO RECONVENCIONAL], matéria estritamente conexa com os fundamentos desta ação.
Resta demonstrado, assim, que a exordial fundamenta-se em premissas fáticas inverídicas, as quais colidem frontalmente com a documentação acostada e com a real dinâmica vivenciada pelos litigantes, impondo-se a prevalência da versão apresentada pelo contestante.
Das Preliminares
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Antes de adentrar a matéria meritória, incumbe ao réu suscitar os vícios processuais e as matérias de ordem pública que obstam o regular prosseguimento do feito ou exigem saneamento prévio, na forma do art. 337 do Código de Processo Civil.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso se verifique a inépcia da petição inicial:
Da Inépcia da Petição Inicial
Incumbe ao réu alegar a inépcia da petição inicial antes de discutir o mérito, nos termos do art. 337, inciso IV, do Código de Processo Civil.
No caso vertente, a petição inicial apresenta vício insanável ao formular pedidos genéricos ou desprovidos de adequada correlação lógica com a causa de pedir, inviabilizando a exata compreensão da pretensão deduzida e o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa pelo réu. A ausência de delimitação clara dos fatos constitutivos do suposto direito, notadamente quanto aos elementos caracterizadores da pretendida entidade familiar e ao acervo patrimonial supostamente partilhável, impede o desenvolvimento regular do processo.
Dessa forma, impõe-se o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito em relação aos pleitos manifestamente ineptos.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja incorreção no valor atribuído à causa:
Da Incorreção do Valor da Causa
Consoante autoriza o art. 337, inciso III, do Código de Processo Civil, cumpre ao réu impugnar o valor atribuído à causa quando este não refletir o conteúdo econômico da pretensão deduzida em juízo.
A parte autora atribuiu à causa o valor de [VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA EM REAIS], quantia que se revela inteiramente divorciada da soma das repercussões patrimoniais expressamente postuladas na exordial, tais como a meação sobre os bens arrolados e o montante anual dos alimentos postulados. O proveito econômico almejado alcança, em verdade, o montante correspondente a [VALOR CORRETO DA CAUSA EM REAIS].
Assim, requer-se a retificação do valor da causa para que passe a constar o importe de [VALOR CORRETO DA CAUSA EM REAIS], intimando-se a parte autora para o recolhimento ou complementação das custas processuais devidas, sob as penas da lei.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso ocorra a indevida concessão ou pleito de gratuidade de justiça à parte autora:
Da Impugnação à Concessão da Gratuidade da Justiça
Nos moldes do art. 337, inciso XIII, do Código de Processo Civil, é lícito ao réu impugnar a concessão do benefício da gratuidade de justiça deferido à parte contrária ou postulado na petição inicial.
Na espécie, a parte autora ostenta capacidade financeira manifestamente incompatível com o estado de hipossuficiência declarado, exercendo atividade remunerada como [PROFISSÃO DO AUTOR] e auferindo rendimentos mensais de [VALOR DA RENDA MENSAL DO AUTOR EM REAIS], além de possuir patrimônio particular apto a suportar os encargos do processo sem qualquer comprometimento de sua subsistência. A concessão do benefício sem respaldo material desvirtua a garantia de acesso à justiça.
Nesse diapasão, requer-se a revogação do benefício da justiça gratuita porventura concedido à parte autora, ou o indeferimento do respectivo pleito, determinando-se o imediato recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso.
Do Mérito
Em observância ao princípio da eventualidade e ao dever de impugnação específica preconizado no art. 336 do Código de Processo Civil, cumpre ao réu refutar pormenorizadamente todos os fundamentos fáticos e jurídicos deduzidos na exordial, demonstrando a manifesta improcedência dos pleitos autorais.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a defesa sustente a inexistência de união estável (mero namoro e ausência de requisitos legais):
Da Inexistência de União Estável e da Ausência de Elementos Constitutivos
A pretensão de reconhecimento de união estável formulada pela parte autora carece de amparo fático e normativo, porquanto ausentes os requisitos essenciais estatuídos no art. 1.723 do Código Civil e no art. 226, § 3º, da Constituição Federal.
A ordem jurídica brasileira estabelece que a união estável se configura pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o firme e inequívoco escopo de constituir família (affectio maritalis). A relação havida entre os litigantes restringiu-se a [DESCREVER NATUREZA DO RELACIONAMENTO EFETIVO], consubstanciando mero liame afetivo no qual inexistiu o objetivo presente de constituir entidade familiar.
A jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que o simples envolvimento amoroso desprovido de projeto comum de vida, de assunção de deveres recíprocos de mútua assistência previstos no art. 1.724 do Código Civil e de efetiva comunhão de vidas não induz à caracterização de entidade familiar, conforme se extrai do entendimento pretoriano: [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].
Dessa forma, inexistindo a convivência qualificada e o elemento anímico indispensável exigidos pela legislação federal, impõe-se a declaração de total improcedência do pedido de reconhecimento de união estável.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Sem prejuízo da tese principal de inexistência de união estável, e apenas em caráter eventual, caso este Juízo entenda configurada a relação, mas haja controvérsia sobre o termo inicial, o termo final e o regime de bens:
Da Correta Delimitação Temporal da União Estável e da Incomunicabilidade dos Bens
Na remota hipótese de ser reconhecida a convivência marital entre as partes, impõe-se a estrita delimitação do período em que ela efetivamente transcorreu. Conforme demonstrado, a convivência sob a égide da união estável somente se verificou no período compreendido entre [DATA REAL DE INÍCIO DA CONVIVÊNCIA] e [DATA REAL DA SEPARAÇÃO DE FATO], sendo descabida a extensão retroativa ou prospectiva pretendida na inicial.
Nos termos do art. 1.725 do Código Civil, aplica-se às relações patrimoniais decorrentes da união estável o regime da comunhão parcial de bens, pelo qual se comunicam apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união, a teor do disposto no art. 1.658 do diploma civil.
Nesse contexto, os bens [DESCREVER OS BENS PARTICULARES OU EXCLUÍDOS DA PARTILHA] não integram a comunhão, encontrando-se expressamente excluídos da partilha por força do art. 1.659, incisos I e II, do Código Civil, haja vista que foram adquiridos em período anterior ao convívio marital ou por meio de recursos privativos decorrentes de [DESCREVER A ORIGEM PARTICULAR – SUB-ROGAÇÃO, DOAÇÃO OU HERANÇA]. Incumbia ao autor a prova do esforço comum e da aquisição onerosa na constância da vida em comum, ônus do qual não se desincumbiu.
Assim, eventual partilha deve restringir-se exclusivamente aos bens cuja aquisição onerosa conjunta no período incontroverso de [DATA REAL DE INÍCIO DA CONVIVÊNCIA] a [DATA REAL DA SEPARAÇÃO DE FATO] reste cabalmente comprovada nos autos.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja pedido de pensão alimentícia entre os ex-companheiros:
Do Descabimento dos Alimentos entre Ex-Companheiros
O pleito de pensionamento alimentício deduzido pela parte autora, no valor de [VALOR DOS ALIMENTOS PLEITEADOS EM REAIS], afigura-se inteiramente improcedente.
A fixação de alimentos entre ex-companheiros possui caráter excepcional e transitório, condicionando-se à demonstração inequívoca da real necessidade do postulante e da incapacidade para o trabalho, em consonância com o art. 1º da Lei nº 8.971/1994 e com os princípios gerais do dever de mútua assistência entre companheiros.
Na hipótese dos autos, a parte autora é pessoa jovem, plenamente capaz, possuidora de higidez física e mental, exercendo a atividade de [PROFISSÃO DO AUTOR], com capacidade plena de prover o próprio sustento. Jamais houve relação de dependência econômica que justifique a imposição de obrigação alimentar a cargo do réu, inexistindo o binômio necessidade-possibilidade.
Sobre a excepcionalidade da verba alimentar entre adultos capazes após a ruptura do vínculo, a jurisprudência é uníssona: [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]. Portanto, revela-se indevida a fixação de qualquer encargo alimentar em favor da parte autora.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja controvérsia envolvendo filhos comuns (guarda, convivência ou alimentos):
Das Disposições Relativas à Prole Comum: Guarda, Convivência e Alimentos
No que tange aos pleitos atinentes à prole comum submetidos ao rito deste procedimento contencioso familiar, na forma do art. 693 do Código de Processo Civil, impõe-se a observância primordial do melhor interesse dos filhos e do dever conjunto de sustento e assistência previsto no art. 1.724 do Código Civil.
O valor postulado a título de pensão alimentícia no importe de [VALOR DOS ALIMENTOS PARA OS FILHOS EM REAIS] desconsidera a real proporção das necessidades dos menores e as efetivas possibilidades financeiras de ambos os genitores, que devem concorrer para o sustento dos filhos na proporção de seus recursos.
Outrossim, no que tange ao regime de guarda e convivência, o réu postula a fixação da guarda compartilhada e a instituição de regime de visitas amplo e irrestrito que assegure a convivência equilibrada com a prole, preservando os laços afetivos e o desenvolvimento sadio dos filhos.
Da Reconvenção
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o réu pretenda deduzir pretensão própria e conexa com a ação principal (tal como declaração incidental da união em período distinto, partilha de bens sonegados ou fixação de obrigações familiares):
Na forma do art. 693 do Código de Processo Civil e dos preceitos de direito material que regem o direito de família, propõe-se a presente reconvenção em face do autor/reconvindo, tendo em vista a estrita conexão com a pretensão deduzida na petição inicial e com os fundamentos da defesa. Dá-se à presente reconvenção o valor de R$ [VALOR DA CAUSA DA RECONVENÇÃO EM REAIS], nos termos do art. 292 do Código de Processo Civil.
Do Cabimento e da Conexão da Pretensão Reconvencional
A pretensão ora veiculada decorre diretamente da relação jurídica litigiosa instaurada nos autos principais, justificando-se a formulação de pedido contraposto autônomo consistente em [DESCREVER SUCINTAMENTE O OBJETO RECONVENCIONAL].
O art. 1.725 do Código Civil impõe a aplicação do regime da comunhão parcial de bens às relações patrimoniais da entidade familiar, o que enseja a comunicação e a divisão igualitária dos bens adquiridos a título oneroso durante a constância da vida em comum, nos termos do art. 1.658 do Código Civil.
Ocorre que a parte reconvinda omitiu intencionalmente da partilha o patrimônio adquirido com o esforço comum do casal durante o período efetivo de convivência compreendido entre [DATA REAL DE INÍCIO DA CONVIVÊNCIA] e [DATA REAL DA SEPARAÇÃO DE FATO], mantendo sob sua posse exclusiva os bens [DESCREVER OS BENS PARTICULARES OU EXCLUÍDOS DA PARTILHA].
Ademais, no tocante aos deveres de mútua assistência e criação da prole decorrentes do art. 1.724 do Código Civil, cumpre a este juízo fixar de forma ampla e definitiva os encargos familiares e a divisão equitativa do acervo patrimonial comum, nos termos do regime de bens aplicável à união estável, a fim de evitar o locupletamento indevido da parte autora e pacificar integralmente a controvérsia instaurada entre os litigantes.
Sobre a matéria, adota-se o posicionamento pretoriano consolidado: [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].
Diante do exposto, requer-se a intimação do autor/reconvindo para apresentar resposta à presente reconvenção e, ao final, o julgamento de total procedência dos pedidos reconvencionais para reconhecer e delimitar a partilha dos bens indicados, bem como fixar os deveres patrimoniais e familiares nos moldes postulados pelo reconvinte.
Dos Requerimentos
Ante o exposto, a parte ré requer a este d. Juízo:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenham sido suscitadas preliminares:
a) O acolhimento das preliminares arguidas com base no art. 337 do Código de Processo Civil, determinando-se a extinção do feito sem resolução de mérito, a retificação do valor da causa para [VALOR CORRETO DA CAUSA EM REAIS] ou a revogação do benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora;
b) No mérito, o julgamento de TOTAL IMPROCEDÊNCIA de todos os pedidos formulados na petição inicial, reconhecendo-se a inexistência de união estável ante a ausência dos requisitos do art. 1.723 do Código Civil e do art. 226, § 3º, da Constituição Federal;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja pedido subsidiário de delimitação temporal e exclusão de bens:
c) Subsidiariamente, na remota hipótese de reconhecimento da união estável, que esta fique estritamente delimitada ao período compreendido entre [DATA REAL DE INÍCIO DA CONVIVÊNCIA] e [DATA REAL DA SEPARAÇÃO DE FATO], sob o regime da comunhão parcial de bens previsto no art. 1.725 do Código Civil, excluindo-se expressamente da partilha os bens particulares descritos em contestação, na forma do art. 1.659 do Código Civil;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja pedidos acessórios de alimentos, guarda e convivência:
d) O indeferimento do pedido de pensão alimentícia deduzido em favor da parte autora, ante a ausência do binômio necessidade-possibilidade e a inobservância do art. 1º da Lei nº 8.971/1994 e do art. 1.724 do Código Civil, bem como a fixação da guarda compartilhada e do regime amplo de convivência quanto à prole comum, nos termos do art. 693 do Código de Processo Civil;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido apresentada reconvenção:
e) O recebimento e processamento da reconvenção, com a intimação do autor/reconvindo para apresentar resposta, julgando-se, ao final, TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos reconvencionais para [DESCREVER SUCINTAMENTE O OBJETO RECONVENCIONAL], com a consequente partilha dos bens sonegados e a definição dos encargos patrimoniais e familiares;
f) A condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o réu necessite da concessão de justiça gratuita:
g) A concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor do réu/reconvinte, por ser pessoa hipossuficiente na forma da lei.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em consonância com o art. 336 do Código de Processo Civil, especialmente pelo depoimento pessoal da parte autora, oitiva de testemunhas, juntada suplementar de documentos e realização de perícias, caso necessárias. Protesta, ainda, pela produção de prova pericial, quando necessária à comprovação do período de convivência e da origem dos bens particulares indicados nesta contestação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] nº [NÚMERO DA OAB]
O que é o Modelo de Contestação em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável?
O Modelo de Contestação em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável é a peça processual por meio da qual a parte ré exerce seu direito de resposta frente aos pedidos deduzidos pelo autor, buscando a improcedência total ou parcial da demanda.
O documento fundamenta-se nas regras gerais de resposta do réu previstas no Código de Processo Civil, estruturando preliminares do art. 337, a impugnação específica dos fatos e a eventual formulação de pedidos reconvencionais para tutelar os direitos do contestante.
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1 Descreva o caso
Escreva os fatos ou anexe os documentos do cliente.
2 A IA redige a peça
Com os fatos do caso, base no direito brasileiro e jurisprudência real.
3 Revise e baixe
Ajuste o que quiser e baixe a peça pronta para protocolar.
Para que serve a contestação em ação de reconhecimento e dissolução de união estável?
A contestação é a peça pela qual o réu responde aos pedidos formulados pelo autor. Ela pode buscar a improcedência total ou parcial da ação, além de impugnar fatos, patrimônio, alimentos e outros pedidos apresentados na inicial.
Qual é o prazo para apresentar a contestação?
Conforme o artigo, o réu dispõe de 15 dias para apresentar a contestação, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil. A contagem pode começar pela audiência de conciliação ou mediação ou pela juntada do mandado ou aviso de recebimento da citação, conforme o caso.
Quais pontos podem ser discutidos na contestação?
A defesa pode questionar a existência da união estável, o período de início e término da convivência, a partilha de bens e os pedidos de alimentos. Também pode tratar de questões relativas a filhos comuns, como guarda, convivência e pensão alimentícia.
É possível alegar que o relacionamento era apenas um namoro?
Sim. A contestação pode sustentar que não houve união estável por ausência de convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família. Nesse caso, devem ser expostas as características do relacionamento e a inexistência de comunhão plena de vida ou projeto familiar conjunto.
Como contestar o período indicado pelo autor para a união estável?
O réu pode reconhecer a existência da união, mas impugnar as datas apresentadas na petição inicial. A defesa deve indicar o período efetivo da convivência com objetivo de constituir família e a data da separação de fato.
Quais bens podem ser excluídos da partilha?
Podem ser impugnados os bens adquiridos antes da convivência ou com recursos privativos provenientes de sub-rogação, doação ou herança, conforme as circunstâncias descritas no artigo. A partilha deve ficar restrita aos bens cuja aquisição onerosa conjunta durante o período reconhecido seja comprovada.
A contestação pode impugnar o pedido de alimentos entre ex-companheiros?
Sim. A defesa pode sustentar a ausência de necessidade ou de dependência econômica, especialmente quando o autor é capaz de trabalhar e possui renda própria. O artigo trata esses alimentos como medida excepcional e transitória, condicionada à demonstração da necessidade e da incapacidade para o trabalho.
Quais preliminares podem ser apresentadas pelo réu?
O réu pode alegar, entre outras matérias, a inépcia da petição inicial, a incorreção do valor da causa e a impugnação à gratuidade da justiça. Essas questões devem ser suscitadas antes da discussão do mérito quando forem aplicáveis ao caso.
É possível apresentar reconvenção nessa ação?
Sim. A reconvenção pode ser proposta para deduzir pretensão própria e conexa com a ação principal, como a partilha de bens omitidos ou a declaração da união em período diverso. O autor deve ser intimado para responder aos pedidos reconvencionais.
Jamile Cruz 03/11/2026
Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E