Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios
Jamile Cruz 06/10/202622 minutos
Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios para impugnar decisões interlocutórias e reduzir a verba alimentar com base na capacidade financeira do alimentante.
O Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios é utilizado para impugnar decisões interlocutórias de primeiro grau que fixam verba alimentar provisória em patamar desproporcional ou excessivo.
A precisão na instrução do recurso e na demonstração do binômio necessidade e possibilidade é determinante para viabilizar a concessão de tutela recursal e evitar prejuízos financeiros imediatos ao alimentante.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos para pedido de efeito suspensivo ou tutela antecipada recursal, cumprimento dos requisitos formais de admissibilidade e adequação ao caso concreto.
O que é o Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios?
O Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios é a peça processual cabível para submeter ao Tribunal de Justiça a reforma de decisão que concede tutela provisória em matéria de alimentos, com fulcro no art. 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sua finalidade principal é demonstrar a violação aos arts. 1.694, § 1º, e 1.695 do Código Civil, comprovando documentalmente a incapacidade financeira do alimentante ou a ausência de elementos probatórios quanto às necessidades alegadas pelo alimentando.
O documento exige a apresentação da petição de interposição acompanhada das razões recursais, comprovação da tempestividade de 15 dias úteis, indicação dos advogados das partes e junção das peças obrigatórias ou indicação de processo eletrônico, conforme o art. 1.017 do CPC.
Especialização no Direito BR
EXMO(A). SR(A). DR(A). DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO] – TJ/[UF]
Processo de Origem nº: [NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM]
[NOME COMPLETO DO AGRAVANTE], [NACIONALIDADE DO AGRAVANTE], [ESTADO CIVIL DO AGRAVANTE], [PROFISSÃO DO AGRAVANTE], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO AGRAVANTE], portador da Carteira de Identidade nº [RG DO AGRAVANTE], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO AGRAVANTE], CEP [CEP DO AGRAVANTE], endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AGRAVANTE], por meio de seus advogados abaixo assinados, constituídos na forma da procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Agravado seja menor ou incapaz, representado por genitor(a) ou responsável legal:
em face de [NOME COMPLETO DO AGRAVADO], [NACIONALIDADE DO AGRAVADO], menor impúbere, representado por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE], portador(a) da Carteira de Identidade nº [RG DO REPRESENTANTE], ambos residentes e domiciliados na [ENDEREÇO COMPLETO DO AGRAVADO], CEP [CEP DO AGRAVADO], endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AGRAVADO], e contra a respeitável decisão interlocutória proferida pelo Juízo da [VARA DE FAMÍLIA OU CÍVEL] da Comarca de [COMARCA]/[UF] nos autos do processo em epígrafe, requerendo o recebimento e o regular processamento do presente recurso.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Agravado seja maior e capaz:
em face de [NOME COMPLETO DO AGRAVADO], [NACIONALIDADE DO AGRAVADO], [ESTADO CIVIL DO AGRAVADO], [PROFISSÃO DO AGRAVADO], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO AGRAVADO], portador da Carteira de Identidade nº [RG DO AGRAVADO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO AGRAVADO], CEP [CEP DO AGRAVADO], endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AGRAVADO], e contra a respeitável decisão interlocutória proferida pelo Juízo da [VARA DE FAMÍLIA OU CÍVEL] da Comarca de [COMARCA]/[UF] nos autos do processo em epígrafe, requerendo o recebimento e o regular processamento do presente recurso.
Informa, em cumprimento ao art. 1.016, inciso IV, do Código de Processo Civil, os dados dos advogados constantes dos autos:
a) Advogado do Agravante: [NOME DO ADVOGADO DO AGRAVANTE], inscrito na [OAB/UF E NÚMERO DO ADVOGADO DO AGRAVANTE], com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO DO AGRAVANTE], endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO ADVOGADO DO AGRAVANTE];
b) Advogado do Agravado:
[NOME DO ADVOGADO DO AGRAVADO], inscrito na [OAB/UF E NÚMERO DO ADVOGADO DO AGRAVADO], com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO DO AGRAVADO], endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO ADVOGADO DO AGRAVADO].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a parte Agravada ainda não tenha constituído advogado nos autos de origem, o campo acima deve ser substituído pela informação de que o advogado do Agravado é inexistente até a presente data, não constituído.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[CIDADE]/[UF], [DATA].
[ASSINATURA DO ADVOGADO]
[NOME DO ADVOGADO]
[OAB/UF E NÚMERO]
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo de Origem nº: [NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM] Juízo de Origem: [VARA DE FAMÍLIA OU CÍVEL] da Comarca de [COMARCA]/[UF] Agravante: [NOME COMPLETO DO AGRAVANTE] Agravado: [NOME COMPLETO DO AGRAVADO]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COLENDA CÂMARA JULGADORA, EMÉRITOS DESEMBARGADORES.
Do Recolhimento do Preparo
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a parte agravante já seja beneficiária da gratuidade da justiça:
A parte Agravante informa que não houve recolhimento das custas e do preparo, uma vez que já é beneficiária da gratuidade da justiça concedida na origem, estando dispensada do recolhimento de tais despesas recursais.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a decisão agravada verse também sobre o indeferimento da gratuidade da justiça:
A parte Agravante indica que deixa de efetuar o recolhimento das custas e do preparo recursal, haja vista que o presente recurso versa igualmente sobre o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado na origem, pleiteando-se a concessão do benefício em sede recursal.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido realizado o recolhimento das custas e do preparo:
A parte Agravante informa que foram devidamente recolhidas as custas recursais e o preparo, conforme guias de recolhimento e comprovantes de pagamento anexados aos presentes autos.
Da Tempestividade
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o prazo recursal não tenha sido suspenso por embargos de declaração:
Em conformidade com o § 5º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre o prazo do agravo de instrumento ser de até 15 (quinze) dias úteis após o termo inicial em [DATA DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA], a presente medida se realiza tempestivamente, sendo protocolada no dia [DATA DO PROTOCOLO DO AGRAVO].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o prazo recursal tenha sido suspenso por embargos de declaração:
Em conformidade com o § 5º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias úteis. No caso em apreço, contudo, a parte ora [PARTE QUE OPÔS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO] opôs embargos de declaração (cf. fls. [NÚMERO DAS FOLHAS DOS EMBARGOS]), o que, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil, interrompeu o prazo recursal. A decisão que apreciou os embargos de declaração foi publicada em [DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS]. Dessa forma, a contagem do prazo para a interposição do presente recurso foi retomada a partir de [DATA DA RETOMADA DO PRAZO], tornando-se tempestivo o seu protocolo na presente data, [DATA DO PROTOCOLO DO AGRAVO], dentro do prazo legal.
Das Peças Que Instruem o Presente Agravo
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso os autos do processo de origem sejam eletrônicos:
Nos termos do art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, tratando-se de autos originários eletrônicos, é dispensada a juntada das peças obrigatórias e facultativas referidas nos incisos I e II do referido dispositivo. Não obstante, o presente agravo é instruído com as cópias digitais integrais dos autos de origem e com os documentos úteis à perfeita compreensão da controvérsia.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso os autos do processo de origem sejam físicos:
Em estrito cumprimento ao disposto no art. 1.017, incisos I e III, do Código de Processo Civil, o presente agravo de instrumento é instruído com as seguintes peças:
a) Cópia da petição inicial da ação originária;
b) Cópia da decisão agravada;
c) Certidão de intimação da decisão agravada;
d) Cópia das procurações outorgadas aos advogados do Agravante e do Agravado;
e) Documentos facultativos úteis à compreensão e comprovação dos fatos alegados.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a parte agravada ainda não tenha constituído advogado nos autos originários:
Declara o patrono do Agravante, com fulcro no art. 1.017, inciso II, do Código de Processo Civil e sob sua responsabilidade pessoal, a inexistência de procuração outorgada ao advogado do Agravado, haja vista que a parte adversa ainda não foi citada ou não constituiu procurador nos autos de origem.
Caso este Tribunal compreenda que os documentos apresentados não são suficientes para o conhecimento do recurso, requer-se, com fundamento no art. 1.017, § 3º, do Código de Processo Civil, a concessão de prazo para o saneamento de eventual vício ou a juntada de peças complementares.
Do Cabimento
O presente Agravo de Instrumento é manifestamente cabível, porquanto interposto em face de decisão interlocutória que versou expressamente sobre tutela provisória, enquadrando-se com precisão na hipótese legal prevista no art. 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com efeito, a decisão recorrida apreciou pedido de fixação de alimentos provisórios, matéria que ostenta inequívoca natureza de tutela provisória de urgência, regida pelos arts. 294 e seguintes do Código de Processo Civil e pelo art. 1.706 do Código Civil.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a decisão recorrida tenha indeferido expressamente o pedido de gratuidade da justiça:
Ressalta-se que o cabimento do presente recurso também encontra amparo no art. 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil, uma vez que o pronunciamento judicial recorrido rejeitou, cumulativamente, o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte Agravante.
Dessa forma, restam preenchidos todos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, impondo-se o regular conhecimento e processamento do presente recurso.
Da Decisão Agravada
Trata-se, na origem, de [NOME DA AÇÃO DE ORIGEM] ajuizada pela parte Agravada em face do Agravante, perante o Juízo da [VARA DE FAMÍLIA OU CÍVEL] da Comarca de [COMARCA]/[UF].
Em sede de cognição sumária, o d. Juízo a quo proferiu a decisão interlocutória recorrida nos seguintes termos essenciais:
[DESCREVER SÍNTESE DO TEOR DA DECISÃO AGRAVADA]
Por meio do referido pronunciamento judicial, o magistrado de primeiro grau fixou os alimentos provisórios em favor da parte Agravada no montante correspondente a [VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS OU PERCENTUAL FIXADO].
Ocorre que a r. decisão recorrida merece imediata reforma, porquanto fixou a verba alimentar provisória em patamar desproporcional, dissociado da real capacidade financeira do Agravante e sem a devida ponderação das efetivas necessidades da parte alimentanda, acarretando grave desequilíbrio e impondo ônus insuportável ao alimentante, conforme restará amplamente demonstrado adiante.
Das Razões do Inconformismo Que Levaram à Necessidade do Presente Agravo
A r. decisão interlocutória proferida pelo d. Juízo singular merece integral reforma, porquanto fixou a verba alimentar provisória em patamar excessivo e incompatível com os parâmetros legais que regem a matéria, ensejando inequívoca violação ao disposto nos arts. 1.694, § 1º, e 1.695 do Código Civil.
Da Violação ao Trinômio Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade
A fixação dos alimentos, ainda que em caráter provisório, deve observar estritamente a proporção entre as necessidades de quem os reclama e os recursos econômico-financeiros da pessoa obrigada, nos exatos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Ademais, o art. 1.695 do mesmo diploma substantivo estabelece categoricamente que os alimentos apenas são devidos quando aquele de quem se reclamam puder fornecê-los sem desfalque do estritamente necessário ao seu próprio sustento.
No caso vertente, a r. decisão recorrida arbitrou a verba alimentar em valor flagrantemente desproporcional à real situação econômico-financeira do Agravante. Com efeito, [DESCREVER DETALHADAMENTE A CAPACIDADE FINANCEIRA REAL DO AGRAVANTE, RENDA], restando evidenciado que a manutenção do encargo no patamar determinado compromete de forma drástica e direta a sua própria subsistência digna.
Por outro lado, no que concerne às necessidades da parte Agravada, constata-se que o quantum provisório foi arbitrado com base em meras presunções abstratas, sem a devida comprovação documental de despesas extraordinárias que justifiquem a quantia fixada liminarmente. Com efeito, [DESCREVER A REAL NECESSIDADE DA PARTE ALIMENTANDA E A AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE], restando manifesto o excesso do valor imposto pelo Juízo singular.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Da Necessária Ponderação do Dever de Sustento Concorrente dos Genitores
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a obrigação decorra de poder familiar e haja outro genitor com capacidade econômica:
Cumpre destacar que o encargo de prover o sustento e a manutenção dos filhos menores e incapazes compete a ambos os genitores, devendo a respectiva obrigação ser rateada e cumprida na proporção dos recursos e possibilidades de cada um, à luz do art. 1.698 do Código Civil. Ao fixar encargo substancialmente desarrazoado exclusivamente em desfavor do Agravante, a decisão guerreada transferiu-lhe a responsabilidade quase integral pelo custeio das despesas da parte alimentanda, desconsiderando por completo o dever de coparticipação e concorrência da genitora, o que impõe a imediata readequação da obrigação alimentar.
Do Descumprimento dos Parâmetros Legais da Obrigação Alimentar
Dessa forma, a decisão interlocutória recorrida desatendeu os critérios vetores que disciplinam o instituto dos alimentos, distanciando-se da realidade fática e documental consubstanciada nos autos. A imposição de montante desprovido de lastro probatório quanto à possibilidade do devedor e com base em gastos presumidos da parte alimentanda vulnera a mens legis dos arts. 1.694, § 1º, 1.695 e 1.706 do Código Civil, revelando-se imperiosa a revisão do quantum pelo Colegiado para ajustá-lo a patamar justo, equânime e condizente com a efetiva capacidade contributiva do Agravante.
Da Antecipação dos Efeitos da Tutela Recursal com Pedido de Efeito Suspensivo Ativo
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso se pretenda a concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal para a imediata redução ou fixação de alimentos provisórios em patamar adequado (efeito suspensivo ativo):
Com fulcro no art. 1.019, inciso I, c/c o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é facultado ao d. Desembargador Relator deferir, em sede de antecipação de tutela recursal, total ou parcialmente a pretensão do recurso, atribuindo-lhe eficácia ativa para sustar os efeitos gravosos da decisão recorrida e fixar imediatamente o encargo em parâmetros condizentes com a realidade das partes.
A concessão da medida liminar pleiteada encontra pleno esteio na presença concomitante da probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), consoante se passa a demonstrar.
Da Probabilidade do Provimento do Recurso (Fumus Boni Iuris)
A probabilidade do direito resta sobejamente demonstrada pela prova documental pré-constituída acostada aos autos, a qual evidencia a manifesta desproporção entre a verba alimentar arbitrada e a real capacidade econômica do Agravante, em flagrante vulneração aos arts. 1.694, § 1º, e 1.695 do Código Civil.
Com efeito, os documentos comprobatórios de renda, gastos essenciais e compromissos inadiáveis demonstram de forma inequívoca a impossibilidade de adimplemento da verba alimentar no montante estipulado em primeiro grau, revelando-se imperiosa a intervenção liminar desta Instância Revisora para readequar a obrigação ao patamar de [VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PLEITEADOS OU PERCENTUAL PRETENDIDO].
Do Perigo de Dano Grave ou de Difícil Reparação (Periculum In Mora)
O perigo de dano exsurge evidente e premente, na medida em que a exigibilidade imediata da verba alimentar em valor excessivo sujeita o Agravante a drásticas medidas de constrição patrimonial e, fundamentalmente, à decretação de sua prisão civil coercitiva, nos moldes da legislação processual civil.
Outrossim, a manutenção da decisão combatida enseja o imediato comprometimento da subsistência digna do Agravante, com manifesto desfalque do mínimo necessário à sua própria sobrevivência. Soma-se a isso a natureza irrepetível e incompensável dos alimentos, o que tornará impossível a recomposição dos prejuízos patrimoniais suportados pelo alimentante caso a redução venha a ser deferida apenas por ocasião do julgamento colegiado definitivo.
Da Reversibilidade da Medida
Ressalta-se que a antecipação dos efeitos da tutela recursal pleiteada ostenta plena reversibilidade, não gerando prejuízo irreparável à subsistência da parte alimentanda, uma vez que continuará assistida pela verba alimentar redimensionada a patamar compatível com a realidade dos autos durante o processamento do agravo, revelando-se perfeitamente viável a reavaliação da questão pelo Colegiado.
Por tais razões, presentes os requisitos legais do art. 1.019, inciso I, e do art. 995, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se a concessão initio litis e inaudita altera parte da antecipação da tutela recursal, com a atribuição de efeito suspensivo ativo ao presente recurso, para fins de fixar liminarmente os alimentos provisórios no patamar provisório de [VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PLEITEADOS OU PERCENTUAL PRETENDIDO], até o julgamento final do presente agravo de instrumento.
Do Pedido de Efeito Suspensivo
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso se pretenda a concessão de efeito suspensivo ope iudicis para obstar a eficácia e a exigibilidade da decisão agravada que fixou alimentos provisórios:
Com amparo no art. 1.019, inciso I, c/c o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, requer-se a atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, a fim de que seja sobrestada a eficácia da decisão interlocutória recorrida até o julgamento definitivo do recurso pela Turma Julgadora.
A concessão do efeito suspensivo justifica-se plenamente pela conjugação dos requisitos autorizadores previstos na legislação processual civil, consubstanciados na probabilidade de provimento do recurso e no risco iminente de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Da Probabilidade do Provimento do Recurso
A probabilidade do direito recursal encontra-se evidenciada pelos elementos fáticos e documentais acostados aos autos, os quais demonstram a patente inobservância dos critérios legais fixados nos arts. 1.694, § 1º, e 1.695 do Código Civil.
A documentação comprobatória carreada aos autos atesta que a quantia estipulada em primeiro grau supera de forma flagrante a capacidade econômico-financeira do Agravante, além de ter sido estabelecida sem a necessária apuração concreta dos elementos que norteiam o dever alimentar, impondo-se a suspensão da eficácia do decisum para resguardar a coerência do ordenamento jurídico e evitar ônus indevido ao alimentante.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Do Risco de Dano Grave ou de Difícil Reparação
O perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação decorre da imediata exigibilidade da obrigação alimentar no valor desmedido arbitrado pelo d. Juízo de piso, sujeitando o Agravante a atos constritivos em seu patrimônio e ao risco concreto de sofrer a decretação de prisão civil coercitiva.
Outrossim, a manutenção da eficácia da r. decisão agravada impõe grave desfalque aos recursos indispensáveis à própria sobrevivência e manutenção do alimentante. Ademais, em virtude do princípio da irrepetibilidade dos alimentos prestados, caso o pagamento seja mantido na integralidade no curso do recurso, o Agravante não obterá a restituição dos valores despendidos a maior, configurando prejuízo financeiro irreversível e insanável.
Diante do preenchimento concomitante dos pressupostos do art. 995, parágrafo único, e do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, faz-se imperiosa a concessão liminar de efeito suspensivo
determinando-se a suspensão da eficácia da decisão recorrida, até o pronunciamento definitivo deste Colegiado.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso se pretenda suspender apenas o valor excedente, e não a integralidade da decisão:
alternativamente, requer-se a suspensão da exigibilidade tão somente do valor excedente a [VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PLEITEADOS OU PERCENTUAL PRETENDIDO], até o pronunciamento definitivo deste Colegiado.
Dos Requerimentos
Ante o exposto, e em estrita observância aos preceitos legais aplicáveis à espécie, o Agravante requer a esta egrégia Turma Julgadora:
a) O conhecimento e a regular distribuição do presente Agravo de Instrumento, porquanto preenchidos todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, nos termos dos arts. 1.015, inciso I, 1.016 e 1.017 do Código de Processo Civil;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso se pleiteie a gratuidade de justiça em grau recursal:
a-1) A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor do Agravante, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, dispensando-o do recolhimento das custas e do preparo recursal;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido pleiteada a concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal (efeito suspensivo ativo):
b) A concessão liminar, inaudita altera parte, da antecipação dos efeitos da tutela recursal, com esteio no art. 1.019, inciso I, c/c o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que sejam imediatamente redimensionados os alimentos provisórios para o montante de [VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PLEITEADOS OU PERCENTUAL PRETENDIDO], comunicando-se incontinenti ao d. Juízo de origem acerca da referida decisão;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido pleiteada a concessão de efeito suspensivo:
c) A concessão liminar de efeito suspensivo à decisão interlocutória vergastada, nos moldes do art. 995, parágrafo único, e art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente
para o fim de suspender a eficácia da r. decisão agravada, até o pronunciamento definitivo deste Colegiado, expedindo-se a devida comunicação ao r. Juízo a quo;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
c-1) alternativamente, a suspensão da exigibilidade tão somente do valor excedente a [VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PLEITEADOS OU PERCENTUAL PRETENDIDO], até o pronunciamento definitivo deste Colegiado;
d) A intimação da parte Agravada, na forma do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que, querendo, apresente sua contraminuta ao presente recurso no prazo legal de 15 (quinze) dias;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja interesse de incapaz na lide:
e) A intimação do ilustre Representante da Procuradoria de Justiça do Ministério Público para intervir e emitir seu r. parecer circunstanciado, com fundamento no art. 1.019, inciso III, do Código de Processo Civil;
f) A designação de dia para o oportuno julgamento do presente recurso pela Turma Julgadora competente, nos termos do art. 1.020 do Código de Processo Civil;
g) O provimento integral do presente Agravo de Instrumento, confirmando-se a medida liminar porventura deferida, para reformar a r. decisão interlocutória recorrida proferida nos autos da ação de número [NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM], com esteio nos arts. 1.694, § 1º, e 1.695 do Código Civil, reduzindo-se em caráter definitivo os alimentos provisórios fixados em primeiro grau para o patamar de [VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PLEITEADOS OU PERCENTUAL PRETENDIDO], por ser medida de inteira e lídima Justiça.
Nestes termos, Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[ASSINATURA DO ADVOGADO] [NOME DO ADVOGADO] [OAB/UF E NÚMERO]
Gere seu Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios na Jurídico AI
Copie o modelo clicando em “Copiar” nesta página.
Cole no chat da Jurídico AI e peça para a IA usar esse modelo na sua peça.
Escolha como adaptar: ajustar dados, adaptar para um caso novo ou transformar em outra peça.
Informe os dados do seu caso e aprove as alterações que a IA fizer.
Depois é só salvar e baixar em .docx.
Anexe seu modelo de peça e veja a edição pronta em segundos
O texto que você já confia, com os dados do caso novo aplicados na hora.
Qual é o prazo para interpor agravo de instrumento contra alimentos provisórios?
O prazo é de 15 dias úteis, contados a partir da data de intimação formal da decisão interlocutória, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC.
O recurso suspende automaticamente o pagamento dos alimentos fixados?
Não. O agravo de instrumento não possui efeito suspensivo automático, sendo necessário pleitear expressamente ao relator a concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, com base no risco de dano grave.
É obrigatório juntar cópias dos autos originários no agravo?
Não, se os autos originários tramitarem em meio eletrônico, hipótese em que a juntada é dispensada pelo art. 1.017, § 5º, do CPC. Em autos físicos, as peças obrigatórias devem ser obrigatoriamente anexadas.
Personalize este modelo com IA em minutos
Adapte a petição ao seu caso concreto com a Jurídico AI.
Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
Os modelos são gratuitos?
São, e você baixa em Word.
Posso usar o modelo direto em um processo?
Qual a diferença entre baixar o modelo e gerar a peça com IA?