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Direito Civil

Agravo de instrumento: prazo, cabimento e como preparar um recurso estratégico

Carlos Silva Carlos Silva 03/11/2026 12 minutos
Confira prazo, cabimento e cuidados na elaboração do agravo de instrumento. Desenvolva os fundamentos e prepare sua minuta com a Jurídico AI.
Agravo de instrumento: prazo, cabimento e como preparar um recurso estratégico

O prazo do agravo de instrumento é de 15 dias úteis no CPC, conforme os arts. 1.003, § 5º, e 219. Para a Fazenda Pública, o prazo é, em regra, de 30 dias úteis, contado da intimação pessoal, nos termos do art. 183.

Além da tempestividade, a elaboração do recurso exige atenção ao cabimento, aos fundamentos da decisão recorrida e aos documentos que sustentam o pedido de reforma.

Na prática, um agravo bem estruturado deve demonstrar por que a questão admite impugnação imediata, onde está o equívoco da decisão e qual providência o tribunal deve adotar.

Neste artigo, veja os prazos aplicáveis, as hipóteses de cabimento e os cuidados para preparar sua peça.

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Qual é o prazo do agravo de instrumento?

No processo civil, o prazo para interpor agravo de instrumento é, em regra, de 15 dias úteis. A regra decorre da aplicação conjunta dos arts. 1.003, § 5º, e 219 do Código de Processo Civil.

A contagem depende da intimação da decisão, do meio de comunicação utilizado e de eventuais prerrogativas processuais.

SituaçãoPrazoFundamento
Interposição no CPC15 dias úteisArts. 1.003, § 5º, e 219
Interposição pela Fazenda PúblicaEm regra, 30 dias úteisArt. 183
Interposição pelo Ministério PúblicoEm regra, 30 dias úteisArt. 180
Interposição pela Defensoria PúblicaEm regra, 30 dias úteisArt. 186
Agravo de instrumento na Justiça do TrabalhoEm regra, 8 dias úteisArts. 897, “b”, e 775 da CLT

O agravo de instrumento trabalhista possui finalidade própria: impugnar despachos que denegam a interposição de recursos. Por isso, suas regras não devem ser confundidas com as do recurso previsto no CPC.

Termo inicial do prazo

O art. 1.003 do CPC estabelece:

“O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.”

Antes de registrar o vencimento, confira a modalidade de intimação e a data em que ela se considera realizada.

Na publicação em diário eletrônico, disponibilização e publicação são marcos distintos. Nas comunicações por portal, devem ser observadas as regras próprias da intimação eletrônica.

Também verifique:

  • feriados e suspensões de expediente;
  • eventual prazo em dobro;
  • indisponibilidade do sistema devidamente reconhecida;
  • oposição de embargos de declaração, que, em regra, interrompe o prazo recursal.

O pedido de reconsideração, por sua vez, não deve ser tratado como causa de suspensão ou interrupção do prazo para recorrer.

Vai elaborar o recurso? Utilize o modelo de agravo de instrumento como referência ou gere sua minuta com a Jurídico AI, a partir da decisão e dos documentos do caso.

Contagem em dias úteis e suspensão dos prazos

Os arts. 219 e 224 do CPC determinam a contagem dos prazos processuais em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do vencimento.

O art. 220 prevê a suspensão do curso dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.

Para aferir a tempestividade, consulte o calendário oficial do tribunal e os registros da comunicação processual. A data de recebimento de um aviso por e-mail, isoladamente, pode não corresponder ao marco legal da intimação.

Prazo para a Fazenda Pública

O art. 183 assegura prazo em dobro à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às respectivas autarquias e fundações de direito público, contado da intimação pessoal.

Assim, o prazo do agravo de instrumento para esses entes é, em regra, de 30 dias úteis.

A prerrogativa não se aplica quando a lei estabelece expressamente prazo próprio para o ente público, conforme o § 2º do dispositivo.

Quando cabe agravo de instrumento?

O agravo de instrumento permite impugnar determinadas decisões interlocutórias diretamente perante o tribunal.

O art. 1.015 do CPC prevê seu cabimento nas seguintes hipóteses:

O parágrafo único também prevê o recurso contra decisões interlocutórias proferidas na liquidação de sentença, no cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário.

Cabe agravo fora das hipóteses do art. 1.015?

O Tema 988 do STJ estabeleceu a seguinte tese:

“O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.”

Fora das hipóteses legais, a fundamentação deve explicar por que aguardar a apelação tornaria inútil a apreciação da controvérsia. A simples afirmação de que a decisão causa prejuízo não substitui essa demonstração.

Quando a questão não comporta agravo, deve ser observada a possibilidade de impugnação em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, conforme o art. 1.009, § 1º, do CPC.

Como preparar um agravo de instrumento estratégico?

A elaboração começa pela leitura da decisão e pela identificação dos fundamentos que sustentam o resultado. A peça deve conectar cada argumento de reforma aos fatos e às provas do processo.

Demonstre o cabimento e a tempestividade

Indique a hipótese legal que autoriza o recurso. Se o fundamento for o Tema 988, desenvolva a urgência decorrente da inutilidade da análise futura.

Na tempestividade, apresente os marcos relevantes da contagem e os documentos que permitam verificá-los.

Impugne os fundamentos da decisão

Evite reproduzir integralmente uma petição anterior sem enfrentar o que foi decidido.

Organize a argumentação em torno de três pontos:

  1. qual fundamento foi adotado pelo juízo;
  2. por que esse fundamento deve ser revisto;
  3. qual documento ou regra sustenta a reforma pretendida.

Se houver fundamentos autônomos capazes de manter o resultado, examine cada um deles.

Relacione os documentos aos argumentos

A referência aos documentos deve permitir que o relator encontre a informação utilizada na argumentação.

Por exemplo, em um recurso contra o indeferimento de tutela de urgência, indique quais documentos demonstram a probabilidade do direito e o perigo de dano alegado.

Em vez de apenas mencionar “documentação anexa”, identifique o documento, sua localização e o fato que ele comprova.

Formule pedidos compatíveis com a controvérsia

Diferencie o pedido de tutela recursal do pedido de julgamento definitivo.

Especifique se pretende suspender determinado efeito da decisão, obter uma providência imediata ou reformar o pronunciamento ao final. Os pedidos devem corresponder ao que foi desenvolvido na fundamentação.

Quais documentos devem acompanhar o agravo?

O art. 1.017 do CPC disciplina a formação do instrumento. Nos autos físicos, devem ser observadas as peças obrigatórias, incluindo:

  • petição inicial;
  • contestação;
  • petição que originou a decisão agravada;
  • decisão recorrida;
  • certidão de intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade;
  • procurações dos advogados do agravante e do agravado.

Quando algum documento indicado na lei não existir, cabe apresentar a declaração correspondente, nos termos do dispositivo.

Nos autos eletrônicos, o § 5º dispensa as peças referidas nos incisos I e II. Ainda assim, é possível anexar os documentos úteis à compreensão da controvérsia.

Confira também o preparo, quando devido, e a identificação dos advogados exigida pelo art. 1.016.

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O agravo de instrumento tem efeito suspensivo?

A interposição do recurso não suspende automaticamente a eficácia da decisão.

O advogado pode requerer efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, conforme o art. 1.019, I.

Para a suspensão, o art. 995, parágrafo único, exige a demonstração da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.

ElementoO que desenvolver no pedido
Probabilidade de provimentoFundamentos que indicam o possível equívoco da decisão
Risco de danoConsequências concretas da manutenção de seus efeitos
DocumentaçãoProvas que sustentam a urgência
Providência pretendidaMedida específica que se pede ao relator

A extensão da suspensão depende do que for determinado pelo tribunal. Não se deve presumir que a medida paralisa todo o processo de origem.

Quais são os prazos após a interposição?

Comunicação ao juízo de origem: três dias úteis em autos físicos

O art. 1.018 permite juntar aos autos de origem cópia da petição do agravo, comprovante de interposição e relação dos documentos que instruíram o recurso.

Quando os autos de origem não forem eletrônicos, a providência deve ser tomada em três dias úteis, contados da interposição.

O descumprimento importa inadmissibilidade quando arguido e provado pelo agravado, conforme o § 3º.

Resposta do agravado: 15 dias úteis

O art. 1.019, II, prevê prazo de 15 dias úteis para a resposta, facultada a apresentação de documentos necessários ao julgamento.

A contagem deve considerar a intimação e eventuais prerrogativas processuais.

Providências iniciais do relator: cinco dias

O art. 1.019 estabelece prazo de cinco dias para as providências iniciais do relator, ressalvadas as situações de aplicação do art. 932, III e IV.

Entre elas estão a análise de eventual tutela recursal e a determinação das intimações pertinentes.

Esse prazo não corresponde ao prazo da parte para recorrer nem ao julgamento definitivo do agravo.

Manifestação do Ministério Público: 15 dias úteis

Quando sua intervenção for cabível, o Ministério Público será intimado para se manifestar em 15 dias úteis, conforme o art. 1.019, III.

Solicitação de dia para julgamento: um mês

O art. 1.020 estabelece:

“O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.”

A regra trata da solicitação de dia para julgamento. Não estabelece prazo de 30 dias úteis nem garante que o recurso será definitivamente julgado dentro de um mês.

Como elaborar o agravo de instrumento com a Jurídico AI?

Com a decisão recorrida e os documentos do processo, o advogado pode utilizar a Jurídico AI para organizar os fatos, desenvolver a estratégia, pesquisar jurisprudência e elaborar a minuta do recurso.

Informe qual parte representa, os fundamentos que pretende impugnar e o resultado desejado. Se houver pedido de tutela recursal, destaque o risco e os documentos que o demonstram.

Na revisão, confira:

  • cabimento e tempestividade;
  • impugnação dos fundamentos da decisão;
  • correspondência entre argumentos e documentos;
  • pertinência dos precedentes;
  • requisitos da tutela recursal;
  • preparo, representação e pedidos.

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Qual o prazo do agravo de instrumento pelo novo CPC?

Em regra, 15 dias úteis, conforme os arts. 1.003, § 5º, e 219. A contagem depende da intimação e das regras aplicáveis ao caso.

Qual agravo tem prazo de cinco dias?

A referência pode decorrer de regras antigas, como o agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC/1973, ou de procedimentos sujeitos a disciplina específica.

No CPC atual, o agravo de instrumento e o agravo interno têm prazo geral de 15 dias úteis, observadas eventuais prerrogativas de prazo em dobro. O art. 1.070 também estabelece prazo de 15 dias para agravos contra decisões unipessoais em tribunais, inclusive quando previstos em lei ou regimento interno.

Nos Juizados Especiais e em outros procedimentos específicos, identifique a modalidade recursal e confira a legislação, o regimento vigente e a jurisprudência aplicável. Uma previsão isolada de cinco dias não basta para concluir qual prazo deve ser utilizado.

Já os cinco dias do art. 1.019 do CPC dizem respeito às providências iniciais do relator no agravo de instrumento, não ao prazo da parte para recorrer.

Qual o prazo do agravo de instrumento na Justiça do Trabalho?

Em regra, oito dias úteis, conforme os arts. 897, “b”, e 775 da CLT. Nesse âmbito, o recurso é utilizado contra despachos que denegam a interposição de recursos.

Da decisão recorrida à sua minuta de agravo de instrumento. Adicione os documentos do processo, indique os pontos que deseja impugnar e elabore seu recurso com a Jurídico AI.

Gerar meu agravo de instrumento
Carlos Silva Carlos Silva 03/11/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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