SISBAJUD: como funciona o bloqueio de valores e como pedir
Carlos Silva 05/11/202614 minutos
Entenda o bloqueio pelo SISBAJUD, a teimosinha e os pedidos de desbloqueio. Prepare sua petição com os documentos do caso na Jurídico AI.
O SISBAJUD é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, utilizado para encaminhar às instituições financeiras ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, além de requisições de informações. Ele substituiu o BacenJud e tornou eletrônica a comunicação necessária à constrição de ativos financeiros.
Na prática, o resultado depende de mais do que informar o CPF do devedor: o requerimento precisa respeitar a fase da execução, apresentar o débito atualizado e delimitar a medida pretendida. Na defesa, é necessário identificar a origem do dinheiro e comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso.
A seguir, veja como funciona o bloqueio pelo SISBAJUD, como pedir a teimosinha e quais cuidados adotar para solicitar o desbloqueio.
Seu próximo passo na execução é localizar dinheiro do devedor?
Envie os documentos do processo para a Jurídico AI e prepare um requerimento com o valor atualizado e os fundamentos adequados ao caso.
O que é o SISBAJUD e por que substituiu o BacenJud?
O SISBAJUD é uma ferramenta de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições participantes do sistema financeiro. Desenvolvido em cooperação entre CNJ, Banco Central e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, substituiu integralmente o BacenJud em 2020.
Entre suas funcionalidades estão o envio de ordens de indisponibilidade, desbloqueio e transferência de ativos, além da obtenção de informações bancárias conforme a determinação judicial.
O sistema não cria uma hipótese autônoma de penhora: ele executa eletronicamente a medida autorizada pelo juízo.
O alcance também não se limita à conta corrente. A ordem pode atingir depósitos e aplicações financeiras abrangidos pelo sistema, observadas as características dos ativos e as limitações legais.
O advogado pode acessar o SISBAJUD?
O advogado não opera o sistema para bloquear contas. O pedido é apresentado nos autos, e a utilização do SISBAJUD cabe aos usuários autorizados do Judiciário.
Por isso, a petição deve fornecer os dados necessários ao cumprimento da ordem e indicar com clareza o que se pretende: bloqueio simples, reiteração, desbloqueio, transferência ou requisição de informações.
Para compreender o procedimento mais amplo e sua relação com outros mecanismos de constrição, veja também o conteúdo sobre penhora online.
Qual é a base legal do bloqueio pelo SISBAJUD?
O principal fundamento é o art. 854 do CPC. Ele permite que o juiz, a requerimento do exequente e sem ciência prévia do ato ao executado, determine a indisponibilidade de ativos financeiros até o valor indicado na execução.
O art. 835, I, coloca o dinheiro em primeiro lugar na ordem preferencial de penhora. Já o art. 805 exige a consideração do meio menos gravoso quando houver alternativas adequadas, cabendo ao executado indicar uma opção eficaz.
O procedimento do art. 854 compreende:
Etapa
Regra
Ordem de indisponibilidade
Limitada ao valor da execução
Excesso identificado na resposta
O juiz determina seu cancelamento em 24 horas; a instituição deve cumprir em igual prazo
Intimação
Feita ao advogado do executado ou pessoalmente, se ele não tiver procurador
Manifestação do executado
Cinco dias para comprovar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva
Acolhimento da manifestação
Cancelamento da restrição irregular ou excessiva, a ser cumprido em 24 horas
Rejeição ou ausência de manifestação
Conversão em penhora e determinação de transferência para conta judicial
Bloqueio não significa pagamento imediato ao credor. A indisponibilidade, a conversão em penhora, a transferência para conta judicial e o levantamento são etapas distintas.
Vai pedir o levantamento de valores?
Use nosso modelo de pedido de levantamento de valores como referência ou prepare uma minuta personalizada na Jurídico AI, com os dados das partes e as informações do seu processo.
Sim. Na cobrança da dívida ativa, a Lei de Execução Fiscal também coloca o dinheiro em primeiro lugar na ordem de penhora, com aplicação subsidiária do CPC.
A penhora de dinheiro pelo sistema não deve ser confundida com a indisponibilidade geral de bens do art. 185-A do CTN, que possui pressupostos próprios.
Como pedir o bloqueio de valores pelo SISBAJUD?
O pedido deve demonstrar por que a constrição é cabível naquela fase do processo, quem será atingido e qual é o limite financeiro da ordem.
1. Confira o título e a fase processual
Identifique a obrigação executada, sua exigibilidade e o procedimento aplicável.
No cumprimento de sentença por quantia certa, confira o prazo para pagamento voluntário do art. 523 do CPC. Na execução de título extrajudicial, observe a citação e o prazo do art. 829.
A constrição também pode ser requerida no cumprimento provisório, quando cabível, respeitadas suas regras. O trânsito em julgado não é requisito universal para todo pedido pelo SISBAJUD.
2. Apresente o cálculo atualizado
Discrimine principal, correção monetária, juros e os demais encargos efetivamente cabíveis. Desconte pagamentos e depósitos já aproveitados.
A IA pode ajudar a organizar a exposição do cálculo, mas o valor indicado precisa ser conferido pelo advogado com base nos documentos e nos critérios aplicáveis.
3. Identifique corretamente o executado
Confira nome, CPF ou CNPJ e a correspondência com a pessoa que responde pela execução. Eventual inclusão de sócio ou terceiro exige o fundamento processual adequado.
4. Delimite a medida solicitada
Indique o teto da constrição e justifique eventual reiteração automática. Se pedir informações bancárias, explique sua pertinência e extensão, especialmente quando houver acesso a dados protegidos por sigilo.
5. Inclua as providências posteriores
Requeira a observância do contraditório posterior, a liberação de eventual excesso e, sendo cabível, a conversão em penhora e a transferência para conta judicial.
Exemplo: se a dívida atualizada é de R$ 28 mil e uma parcela de R$ 3 mil já foi satisfeita, a nova constrição deve considerar esse abatimento. Repetir o valor original sem revisar os pagamentos pode gerar excesso.
Um pedido bem fundamentado começa pelos dados do processo.
Reúna o título, o histórico de pagamento e a memória de cálculo na Jurídico AI e elabore uma petição personalizada, pronta para sua revisão.
A dispensa de ciência prévia do bloqueio, prevista no art. 854, não elimina automaticamente a necessidade de citação.
Antes da citação, a medida pode depender de arresto ou tutela de urgência, conforme a situação e os requisitos legais. O arresto executivo, por exemplo, tem disciplina no art. 830 do CPC.
A petição deve identificar a hipótese adequada e demonstrar seus pressupostos. A simples existência da dívida não dispensa essa fundamentação.
O que é a teimosinha do SISBAJUD?
A teimosinha é a funcionalidade que permite reiterar automaticamente a ordem de bloqueio durante o período autorizado pelo juízo.
Em uma tentativa isolada, a instituição pode não encontrar saldo suficiente. A repetição permite alcançar valores que ingressem posteriormente, até o limite da ordem ou o encerramento da série.
Na documentação operacional da modalidade tradicional, o período máximo da série é de 30 dias. A duração concreta depende da decisão judicial e da funcionalidade disponível.
O pedido deve indicar o prazo pretendido e explicar sua utilidade. Uma pesquisa negativa, por si só, não prova ocultação de patrimônio nem autoriza medidas ilimitadas.
O que o STJ decidiu no Tema 1.325?
No Tema 1.325, julgado em execução fiscal, a Primeira Seção do STJ reconheceu a legitimidade da reiteração automática.
O precedente estabelece dois pontos centrais:
Cabe ao executado demonstrar impedimento à constrição ou indicar meio igualmente eficaz e menos gravoso.
Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da reiteração exige fundamentação concreta, sem justificativas genéricas.
A decisão não autoriza atingir verbas impenhoráveis nem dispensa a análise do caso. Em execuções de outra natureza, a utilização do precedente deve considerar o âmbito da controvérsia julgada.
A teimosinha foi negada com uma justificativa genérica?
Use a Jurídico AI para analisar a decisão, pesquisar precedentes e estruturar a medida cabível com os elementos concretos da execução.
Teimosinha e bloqueio permanente são a mesma coisa?
Não. O novo Manual do SISBAJUD, aprovado pela Portaria SEP nº 3/2026, prevê uma ordem de bloqueio permanente que alcança créditos futuros enquanto estiver ativa, observados o valor e o prazo definidos.
Modalidade
Funcionamento
Teimosinha tradicional
Repetição programada de ordens, em série de até 30 dias
Bloqueio permanente previsto no novo manual
Ordem mantida ativa para alcançar ingressos futuros, por até um ano, com possibilidade de prazo menor
O próprio manual identifica funcionalidades como novidades a implementar. Portanto, a previsão normativa não deve ser apresentada como disponibilidade geral: antes de formular o pedido, confira a implantação e as orientações operacionais aplicáveis.
Nenhuma das modalidades afasta a proteção de verbas impenhoráveis.
Quais valores são impenhoráveis no SISBAJUD?
A existência de saldo não significa que todo o dinheiro possa permanecer bloqueado. A análise depende da origem, da finalidade e das exceções legais, especialmente do art. 833 do CPC.
Salários, aposentadorias e outras verbas remuneratórias
O art. 833, IV, protege, entre outras verbas, salários, proventos de aposentadoria, pensões, ganhos de autônomos e honorários de profissionais liberais.
Existem exceções legais, como o pagamento de prestação alimentícia e as importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais, conforme o § 2º.
No Tema 1.230, o STJ também admitiu mitigação excepcional para dívida não alimentar quando inviabilizados outros meios executórios e preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. A tese atribui ao executado o ônus probatório relativo à sua subsistência.
Não existe autorização geral para penhorar um percentual fixo de qualquer salário.
Quais provas demonstram que a constrição compromete o sustento do executado? Nosso artigo sobre penhora de salário para pagamento de dívidas não alimentares aprofunda os critérios do STJ e os cuidados na fundamentação do pedido ou da defesa.
Poupança e reservas de até 40 salários mínimos
No Tema 1.285, julgado em outubro de 2026, o STJ definiu a proteção de até 40 salários mínimos:
Na caderneta de poupança, inclusive quando utilizada para depósitos e pagamentos.
Em dinheiro, conta corrente ou investimentos com características de reserva contínua e duradoura para proteção individual ou familiar em emergências.
A tese exclui aplicações especulativas e de alto risco e sobras de meses anteriores em conta corrente tradicional ou remunerada, ainda que originalmente provenientes de verba remuneratória.
Por isso, saldo inferior a 40 salários mínimos em conta corrente não gera proteção automática. É necessário demonstrar o enquadramento na reserva protegida.
No Tema 1.235, o STJ definiu, ainda, que a impenhorabilidade do art. 833, X, deve ser arguida pelo executado na oportunidade processual adequada, sob pena de preclusão.
Capital de giro da empresa é impenhorável?
Não automaticamente. A alegação de que o saldo será usado para salários, tributos ou fornecedores exige análise e prova concreta.
Também não é adequado equiparar todo dinheiro da empresa aos instrumentos necessários ao exercício profissional protegidos pelo art. 833, V.
Como pedir o desbloqueio de valores pelo SISBAJUD?
O art. 854, § 3º, prevê cinco dias para comprovar impenhorabilidade ou excesso. No procedimento civil, observe a contagem em dias úteis e a intimação válida.
A petição deve ligar cada valor bloqueado à prova apresentada:
Fundamento
Documentos úteis
Salário
Contracheque e extrato que identifique o crédito
Aposentadoria ou pensão
Comprovante do benefício e extrato correspondente
Reserva financeira protegida
Extratos históricos e documentos sobre sua formação e finalidade
Excesso
Respostas das instituições, cálculo atualizado e comprovantes de pagamento
Informe o valor exato a liberar, identifique a conta e explique a urgência, quando houver. Se a repetição estiver atingindo verbas protegidas, peça sua adequação ou interrupção, com fundamentação específica.
Exemplo: um crédito identificado como aposentadoria no extrato deve ser relacionado ao comprovante do benefício e ao montante indisponível. Apenas afirmar que a conta recebe aposentadoria pode ser insuficiente quando há recursos de outras origens.
A apresentação do pedido não garante liberação imediata. A decisão e seu cumprimento pela instituição precisam ser acompanhados.
O bloqueio atingiu salário, benefício ou valores além da dívida?
Anexe os extratos e comprovantes à Jurídico AI e prepare um pedido de desbloqueio que relacione os valores atingidos aos fundamentos e às provas do caso.
Se a controvérsia envolve prescrição, ilegitimidade ou vício da execução, avalie o cabimento da exceção de pré-executividade.
Na execução fiscal, a Súmula 393 do STJ admite a via para matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Ela não substitui indiscriminadamente os embargos, a impugnação ou a manifestação do art. 854. Sua apresentação também não suspende automaticamente a execução.
Se o pedido de desbloqueio for rejeitado, avalie o cabimento do recurso conforme o procedimento aplicável. No regime do CPC, nosso artigo sobre agravo de instrumento: prazo, cabimento e elaboração ajuda a organizar a análise da decisão e a preparação da peça.
Como a Jurídico AI ajuda nos pedidos relacionados ao SISBAJUD?
Com os documentos do processo, você pode usar a Jurídico AI para organizar os fatos relevantes, pesquisar jurisprudência e elaborar requerimentos de bloqueio, reiteração ou desbloqueio.
Na revisão, confira especialmente a fase processual, o valor, a identificação do executado e a relação entre fundamentos e provas.
O monitoramento de processos também pode apoiar o acompanhamento das movimentações posteriores. A consulta à decisão e à intimação oficial continua necessária para definir a providência e conferir o prazo.
A Jurídico AI auxilia na preparação das peças; a emissão das ordens pelo SISBAJUD depende do juízo.
Do pedido de bloqueio à defesa dos valores atingidos.
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O SISBAJUD bloqueia todas as contas do devedor?
A ordem pode alcançar ativos nas instituições participantes, conforme seu conteúdo. O total indisponível deve respeitar o limite determinado, e eventual excesso precisa ser cancelado.
Quanto tempo dura o bloqueio pelo SISBAJUD?
Não existe duração única. A indisponibilidade depende dos atos posteriores do processo. Os 30 dias da teimosinha correspondem à série de reiterações, não a um prazo automático para liberar o dinheiro.
O dinheiro bloqueado vai diretamente para o credor?
Não. A restrição pode ser convertida em penhora e os valores transferidos para conta judicial. O levantamento pelo credor depende da autorização e dos requisitos aplicáveis.
Qual é o prazo para pedir o desbloqueio?
O art. 854, § 3º, prevê cinco dias para comprovar impenhorabilidade ou excesso, observada a intimação válida. No processo civil, a contagem é em dias úteis.
Qual será sua próxima manifestação na execução?
Do requerimento de penhora ao pedido de desbloqueio, desenvolva uma minuta com os fatos, as provas e os fundamentos do seu caso na Jurídico AI.
Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.
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