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Bloqueio judicial de conta: como pedir o desbloqueio

Carlos Silva Carlos Silva 28/09/2026 9 minutos
O bloqueio judicial de conta exige uma resposta rápida e acompanhada de provas. Veja como funciona o Sisbajud, quais valores podem ser protegidos e como estruturar o pedido de desbloqueio.
Bloqueio judicial de conta: como pedir o desbloqueio

O cliente tenta fazer um pagamento, percebe que o saldo está indisponível e recebe do banco a informação de que houve uma ordem judicial. A partir desse momento, o advogado precisa localizar o processo, identificar a origem do bloqueio e verificar se o dinheiro atingido pode ser penhorado.

O Código de Processo Civil estabelece prazo de cinco dias para o executado comprovar que os valores são impenhoráveis ou que houve indisponibilidade excessiva. Além do prazo, a qualidade das provas é decisiva: não basta afirmar que o dinheiro tem origem salarial ou é destinado à subsistência.

Neste artigo, você entenderá como funciona o bloqueio judicial de conta pelo Sisbajud, quais valores podem ser protegidos e como estruturar o pedido de desbloqueio.

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Como funciona o bloqueio judicial de conta pelo Sisbajud?

O bloqueio de dinheiro está previsto no art. 854 do CPC. A pedido do credor, o juiz pode determinar, sem aviso prévio ao executado, a indisponibilidade dos ativos financeiros encontrados até o limite do valor da execução.

A ordem é encaminhada às instituições financeiras pelo Sisbajud. Depois da resposta dos bancos, o procedimento normalmente segue estas etapas:

  1. O sistema localiza e bloqueia os valores encontrados nas contas e aplicações do executado.
  2. O juiz deve cancelar de ofício eventual indisponibilidade que ultrapasse o valor executado.
  3. O executado é intimado na pessoa do advogado ou pessoalmente, caso não tenha representante nos autos.
  4. A partir da intimação, há prazo de cinco dias úteis para demonstrar a impenhorabilidade ou o excesso do bloqueio.
  5. Se a manifestação não for apresentada ou for rejeitada, a indisponibilidade é convertida em penhora e o dinheiro pode ser transferido para uma conta judicial.

Nosso artigo sobre penhora on-line explicamos com mais detalhes o funcionamento do sistema e os principais prazos envolvidos.

O Sisbajud também permite a reiteração automática da ordem, conhecida como “teimosinha”. Nesse caso, o sistema realiza novas buscas durante determinado período e pode alcançar valores que entrarem posteriormente na conta.

No Tema 1.325, o STJ reconheceu a legitimidade da “teimosinha” em execuções fiscais. Cabe ao executado demonstrar a existência de impedimento ao bloqueio ou de outro meio executivo que seja igualmente eficaz e menos gravoso. Após a formação da relação processual, eventual decisão que negue a reiteração precisa apresentar fundamentação concreta.

Quais valores podem ser considerados impenhoráveis?

O art. 833 do CPC estabelece os bens protegidos contra a penhora. Nos casos de bloqueio bancário, as situações mais frequentes envolvem:

  • salários, vencimentos, subsídios e outras remunerações;
  • aposentadorias e pensões;
  • ganhos de trabalhadores autônomos;
  • honorários de profissionais liberais;
  • quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00. Dessa forma, o limite de 40 salários mínimos corresponde a R$ 64.840,00.

A proteção, entretanto, não depende apenas do valor encontrado na conta. O advogado deve identificar a origem do dinheiro e relacionar os créditos aos documentos apresentados. Holerites, extratos de benefícios, notas fiscais e comprovantes de despesas podem demonstrar que o saldo possui natureza remuneratória ou é necessário à subsistência do executado e de sua família.

Embora o CPC mencione a caderneta de poupança, o STJ possui decisões que admitem a proteção de valores mantidos em conta corrente ou outras aplicações quando o executado comprova que constituem reserva destinada ao mínimo existencial. A questão ainda será definida no Tema 1.285, que permanecia em julgamento em setembro de 2026.

Além da origem do dinheiro, três entendimentos do STJ devem orientar a análise:

  • No Tema 1.235, o tribunal decidiu que a proteção dos valores inferiores a 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício. O executado precisa alegar e comprovar a impenhorabilidade no momento processual adequado, sob pena de preclusão.
  • No Tema 1.230, julgado em setembro de 2026, o STJ admitiu a mitigação excepcional da proteção das verbas remuneratórias para o pagamento de dívidas não alimentares. Para isso, outros meios executivos devem ter sido inviabilizados, e a constrição não pode comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família.
  • Em cobranças de prestação alimentícia ou quando a remuneração ultrapassa 50 salários mínimos mensais, a proteção não se aplica da mesma forma. A penhora, contudo, deve observar os limites legais e as condições concretas do executado.

Por isso, afirmar apenas que o dinheiro bloqueado corresponde ao salário ou está abaixo de 40 salários mínimos pode não ser suficiente. A petição deve mostrar a origem do valor, sua destinação e o impacto que a manutenção da penhora produzirá sobre as despesas essenciais.

Para compreender as demais hipóteses de constrição patrimonial, veja também nosso conteúdo sobre penhora de bens e a ordem do art. 835 do CPC.

Como pedir o desbloqueio e quais documentos apresentar?

O pedido de desbloqueio é apresentado nos próprios autos. A primeira providência é consultar a decisão e verificar a data da intimação, o valor executado, as contas atingidas e a existência de reiteração automática da ordem.

Depois, o advogado deve identificar a natureza do dinheiro e reunir os documentos adequados:

Documentos para comprovar a natureza de valores em pedido de desbloqueio judicial

Quando a conta recebe diferentes tipos de crédito, é importante fazer a rastreabilidade dos valores. A petição deve mostrar qual entrada corresponde ao salário, benefício ou rendimento profissional e quanto dessa quantia permaneceu na conta até o bloqueio.

Uma estrutura objetiva pode apresentar:

  1. a data e o valor da indisponibilidade;
  2. a tempestividade da manifestação;
  3. a natureza do dinheiro bloqueado;
  4. o fundamento legal da impenhorabilidade;
  5. a relação entre os extratos e o valor atingido;
  6. as despesas essenciais comprometidas pela constrição;
  7. eventual excesso decorrente de bloqueios em diferentes contas;
  8. o pedido de cancelamento da indisponibilidade e, quando cabível, da reiteração automática.

Se o Sisbajud bloquear valores em diferentes instituições e a soma ultrapassar a dívida, o executado poderá pedir a liberação do excesso com fundamento no art. 854, § 3º, II, do CPC.

Em conta conjunta, também é necessário verificar a origem do dinheiro. No IAC 12, o STJ estabeleceu uma presunção relativa de divisão do saldo em partes iguais entre os titulares. O cotitular que não participa da execução pode demonstrar que determinada parcela lhe pertence e pedir sua liberação.

Quando o bloqueio comprometer despesas urgentes, como alimentação, moradia ou medicamentos, essa situação deve ser demonstrada documentalmente. O advogado pode pedir apreciação urgente, mas precisa explicar o perigo concreto causado pela manutenção da indisponibilidade.

A Jurídico AI pode auxiliar na leitura dos extratos e documentos, na organização da cronologia, na pesquisa dos fundamentos aplicáveis e na elaboração da primeira versão da petição.

A plataforma também apresenta perguntas complementares quando faltam informações relevantes, ajudando o advogado a identificar quais documentos ainda precisam ser solicitados ao cliente.

O que fazer se o pedido de desbloqueio for negado?

Quando o juiz rejeita a alegação de impenhorabilidade ou mantém um bloqueio excessivo, a decisão pode ser impugnada por agravo de instrumento.

O cabimento decorre do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, que admite agravo contra decisões interlocutórias proferidas no cumprimento de sentença e no processo de execução. O prazo geral é de 15 dias úteis.

No recurso, o advogado deve demonstrar por que a decisão está equivocada e reforçar a relação entre os documentos e o valor bloqueado. Se houver risco de transferência do dinheiro ao credor ou comprometimento da subsistência, pode ser formulado pedido de efeito suspensivo ou tutela recursal.

Nosso artigo sobre quando cabe agravo de instrumento ajuda a conferir o cabimento e os fundamentos do recurso.

O agravo não deve ser utilizado para tentar corrigir uma petição sem provas. Por isso, os extratos, comprovantes de renda e despesas essenciais devem, sempre que possível, ser apresentados desde a primeira manifestação.

O bloqueio judicial exige rapidez, mas a defesa não pode ser genérica. O melhor resultado depende da identificação da natureza do dinheiro, da rastreabilidade das entradas e da demonstração concreta dos efeitos da penhora.

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Qual é o prazo para pedir o desbloqueio judicial da conta?

O art. 854, § 3º, do CPC estabelece prazo de cinco dias úteis, contado da intimação, para o executado demonstrar a impenhorabilidade ou o excesso da indisponibilidade.

O Tema 1.235 também admite a alegação nos embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença, mas a parte deve agir tempestivamente para evitar a preclusão.

O juiz pode liberar valores inferiores a 40 salários mínimos sem pedido?

Não. Segundo o Tema 1.235 do STJ, essa impenhorabilidade não é matéria de ordem pública. Cabe ao executado alegar e comprovar a proteção no momento processual adequado.

Todo valor de salário bloqueado deve ser liberado?

Não necessariamente. Embora a regra seja a impenhorabilidade das verbas remuneratórias, existem exceções legais e o STJ admite mitigação excepcional para dívidas não alimentares, desde que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor e da família.

Dinheiro em conta corrente também pode ser protegido pelo limite de 40 salários mínimos?

Existem decisões do STJ que admitem a proteção quando o executado comprova que o dinheiro constitui reserva destinada ao mínimo existencial. Entretanto, a extensão dessa regra para conta corrente, dinheiro e fundos de investimento ainda será definida no Tema 1.285.

Carlos Silva Carlos Silva 28/09/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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