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Direito Penal

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): requisitos e condições

Jamile Cruz Jamile Cruz 06/11/2026 10 minutos
Entenda os requisitos do ANPP, as condições do acordo, a confissão segundo o STJ e as consequências do cumprimento ou descumprimento.
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): requisitos e condições

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) permite resolver o caso antes da denúncia, desde que o investigado cumpra condições ajustadas com o Ministério Público. Está previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

Para a advocacia criminal, o ANPP é uma oportunidade estratégica: um acordo bem negociado evita o processo, a condenação e o registro nos antecedentes. Mas exige atenção aos requisitos, aos impedimentos, às condições propostas e ao acompanhamento do cumprimento.

Neste artigo, você vai ver quando o ANPP cabe, o que o STJ decidiu sobre a confissão, quais condições podem ser negociadas, como funciona a homologação e o que acontece se o acordo for descumprido.

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O que é o Acordo de Não Persecução Penal?

O ANPP é um negócio jurídico pré-processual celebrado entre o Ministério Público e o investigado, obrigatoriamente assistido por advogado ou defensor público. Em troca do cumprimento de condições, o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia.

O caput do art. 28-A do Código de Processo Penal estabelece:

“Art. 28-A – Código de Processo Penal – Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente […]”

Na prática, três pontos definem o instituto:

  • Não é condenação nem absolvição: é uma alternativa ao processo, condicionada ao cumprimento integral das obrigações.
  • Depende de homologação judicial: o acordo só produz efeitos depois que o juiz verifica sua legalidade e voluntariedade.
  • Cumprido, extingue a punibilidade: e não aparece na certidão de antecedentes criminais.

Quais são os requisitos do ANPP?

O acordo só pode ser proposto quando todos os requisitos do art. 28-A do Código de Processo Penal estão presentes ao mesmo tempo.

RequisitoO que conferir na prática
Não ser caso de arquivamentoSe há justa causa. Se faltar, a tese defensiva é o arquivamento, e não o acordo.
Confissão formal e circunstanciadaPode ser feita na assinatura do acordo, e não necessariamente no inquérito (veja o “Você sabia?” abaixo).
Crime sem violência ou grave ameaçaA análise é da conduta imputada, e não apenas do tipo penal.
Pena mínima inferior a 4 anosSome ou subtraia as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso, conforme o § 1º do art. 28-A do CPP.
Necessidade e suficiênciaO acordo deve bastar para reprovação e prevenção do crime.
Defesa técnicaO investigado deve estar assistido por advogado ou defensor público em todas as etapas.

Quando o ANPP não pode ser aplicado?

Mesmo com os requisitos preenchidos, o § 2º do art. 28-A do Código de Processo Penal veda o acordo quando:

  1. For cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais (art. 76 da Lei nº 9.099/1995).
  2. O investigado for reincidente ou houver elementos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, salvo se as infrações penais pretéritas forem insignificantes.
  3. O agente tiver sido beneficiado, nos cinco anos anteriores à infração, por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo.
  4. O crime for praticado no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em favor do agressor.

Dica para advogados criminalistas: no cálculo da pena mínima, não esqueça as causas de diminuição, como a tentativa (art. 14, II, do Código Penal) e o arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal). Elas podem trazer a pena mínima para abaixo de 4 anos e abrir espaço para o acordo.

Quais condições podem ser exigidas no ANPP?

As condições estão nos incisos I a V do art. 28-A do Código de Processo Penal e podem ser ajustadas de forma cumulativa ou alternativa:

  • Reparação do dano ou restituição da coisa à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo (inciso I).
  • Renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo MP como instrumentos, produto ou proveito do crime (inciso II).
  • Prestação de serviços à comunidade por período correspondente à pena mínima cominada, diminuída de um a dois terços, em local indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Código Penal (inciso III).
  • Prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social, nos termos do art. 45 do Código Penal (inciso IV).
  • Outra condição indicada pelo MP, desde que proporcional, compatível com a infração e por prazo determinado (inciso V).

A proposta do Ministério Público é o ponto de partida da negociação, e não uma imposição. A defesa pode e deve discutir valores, prazos e a forma de cumprimento.

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Como funciona a formalização e a homologação do ANPP?

O acordo passa por cinco etapas até começar a ser cumprido:

  1. Análise dos requisitos: a defesa confere se o caso admite o acordo e se não há impedimento do § 2º do art. 28-A do CPP.
  2. Proposta do MP: o Ministério Público apresenta as condições, que podem ser negociadas.
  3. Formalização por escrito: o acordo é assinado pelo MP, pelo investigado e pelo defensor (§ 3º do art. 28-A do CPP).
  4. Audiência de homologação: o juiz ouve o investigado, na presença do defensor, para verificar a voluntariedade e a legalidade (§ 4º do art. 28-A do CPP).
  5. Execução: homologado o acordo, os autos vão ao MP para iniciar a execução perante o juízo de execução penal (§ 6º do art. 28-A do CPP).

Se o juiz considerar as condições inadequadas, insuficientes ou abusivas, devolve os autos ao MP para reformular a proposta, com concordância do investigado e do defensor (§ 5º do art. 28-A do CPP). Se recusar a homologação, devolve os autos ao MP para complementar as investigações ou oferecer a denúncia (§§ 7º e 8º do art. 28-A do CPP).

E se o Ministério Público se recusar a propor o acordo?

O investigado pode requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, na forma do art. 28 do Código de Processo Penal (§ 14 do art. 28-A do CPP).

O que acontece após o cumprimento ou o descumprimento do ANPP?

Cumprido integralmente, o acordo extingue a punibilidade. Descumprido, pode ser rescindido e abrir caminho para a denúncia.

SituaçãoConsequênciaBase legal
Cumprimento integralO juízo decreta a extinção da punibilidade.§ 13 do art. 28-A do CPP
Cumprimento integralO acordo não consta da certidão de antecedentes, salvo para verificar o impedimento de novo benefício em cinco anos.§ 12 do art. 28-A do CPP
Descumprimento de qualquer condiçãoO MP comunica o juízo para rescisão do acordo e posterior oferecimento da denúncia.§ 10 do art. 28-A do CPP
Descumprimento de qualquer condiçãoO MP pode usar o descumprimento para não oferecer a suspensão condicional do processo.§ 11 do art. 28-A do CPP

O descumprimento não leva à rescisão automática. Antes de qualquer decisão, a defesa deve ter oportunidade de justificar o inadimplemento, por exemplo, por desemprego, doença ou mudança de endereço comunicada.

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O que é o Acordo de Não Persecução Penal?

O ANPP é um negócio jurídico pré-processual celebrado entre o Ministério Público e o investigado, obrigatoriamente assistido por advogado ou defensor público. Em troca do cumprimento de condições, o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia.

Quais são os requisitos para a celebração do ANPP?

É necessário não ser caso de arquivamento, haver confissão formal e circunstanciada, tratar-se de crime sem violência ou grave ameaça e ter pena mínima inferior a quatro anos. Também devem estar presentes a necessidade e suficiência do acordo, além da defesa técnica.

A confissão precisa ser feita durante o inquérito policial?

Não necessariamente. A confissão formal e circunstanciada pode ser realizada no momento da assinatura do acordo.

Quais situações impedem a aplicação do ANPP?

O acordo não pode ser aplicado quando for cabível transação penal, houver reincidência ou elementos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, ressalvadas infrações pretéritas insignificantes. Também há impedimento quando o investigado tiver recebido determinados benefícios nos cinco anos anteriores ou quando o crime envolver violência doméstica, familiar ou contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em favor do agressor.

Quais condições podem ser previstas no ANPP?

Podem ser exigidas a reparação do dano, a restituição da coisa, a renúncia a bens e direitos relacionados ao crime, a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária. O Ministério Público também pode indicar outra condição proporcional, compatível com a infração e por prazo determinado.

As condições propostas pelo Ministério Público podem ser negociadas?

Sim. A proposta é o ponto de partida da negociação, e não uma imposição. A defesa pode discutir valores, prazos e a forma de cumprimento das condições.

Como ocorre a homologação do ANPP?

O acordo deve ser formalizado por escrito e assinado pelo Ministério Público, pelo investigado e pelo defensor. Em audiência, o juiz verifica a voluntariedade e a legalidade do ajuste antes de encaminhá-lo para execução.

O que fazer se o Ministério Público se recusar a propor o ANPP?

O investigado pode requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público. O pedido deve ser feito na forma prevista para a revisão da decisão de não oferecimento do acordo.

Quais são as consequências do cumprimento ou descumprimento do ANPP?

O cumprimento integral permite ao juízo declarar a extinção da punibilidade, e o acordo não consta da certidão de antecedentes, salvo para verificar o impedimento de novo benefício no período de cinco anos. O descumprimento pode levar à rescisão e ao oferecimento da denúncia, mas a defesa deve ter oportunidade de justificar o inadimplemento antes da decisão.

Jamile Cruz Jamile Cruz 06/11/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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