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STJ define critérios para devolução em dobro de cobrança indevida [Tema 929]

Jamile Cruz Jamile Cruz 17/09/2026 6 minutos
STJ conclui Tema 929 e define critérios para devolução em dobro de cobrança indevida, sem exigir prova de má-fé do fornecedor.
STJ define critérios para devolução em dobro de cobrança indevida [Tema 929]

Corte Especial decidiu que restituição em dobro não depende de prova de má-fé do fornecedor e estabeleceu parâmetros para aplicação do art. 42 do CDC

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 929 e definiu critérios para a aplicação da devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Pela tese fixada, a restituição em dobro não depende da comprovação de dolo, culpa ou má-fé do fornecedor. O ponto central é verificar se a cobrança indevida configura conduta contrária à boa-fé objetiva.

O julgamento foi concluído em sessão virtual realizada entre os dias 8 e 15 de setembro de 2026, após a apresentação do voto-vista da ministra Maria Isabel Gallotti.

O que o STJ decidiu sobre a devolução em dobro?

Ao julgar o Tema 929 sob o rito dos recursos repetitivos, a Corte Especial estabeleceu que a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor. Assim, não é necessária a demonstração de que a empresa agiu intencionalmente ou com má-fé.

A análise deve considerar se a cobrança indevida contrariou a boa-fé objetiva.

A tese fixada pelo STJ também estabeleceu critérios para a aplicação da medida:

  • “(i) A restituição em dobro do indébito (art.42, parágrafo único, do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, sendo cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.
  • (i.a) A demonstração da omissão ou da recusa do fornecedor- como, por exemplo, em resposta a pedido informal e prévio do consumidor apontando a irregularidade da cobrança – será indício suficiente para embasar a pretensão de repetição em dobro.
  • (i.b) Caberá ao fornecedor, na contestação ou na fase instrutória do processo, demonstrar que não atuou em contrariedade à boa-fé objetiva, isto é, que não agiu deforma desleal ou descuidada.
  • (i.c) Se houver divergência jurisprudencial em relação ao objeto da cobrança indevida ou a cláusula contratual em que se baseie for posteriormente declarada nula, configurar-se-á hipótese de engano justificável, excludente apta a afastar a incidência da sanção civil de repetição em dobro do indébito.”

A regra está prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC:

Art. 42, parágrafo único, Lei nº 8.078/1990 – “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Com a conclusão do Tema 929, o STJ consolidou os parâmetros para aplicação da repetição em dobro nos casos abrangidos pelo precedente.

Caso concreto

A discussão chegou ao STJ a partir de um caso envolvendo descontos realizados na aposentadoria de um consumidor em razão de um empréstimo consignado cuja contratação não foi comprovada pela instituição financeira.

O empréstimo atribuído ao aposentado era de R$ 833,35, dividido em 60 parcelas de R$ 25,54, com descontos iniciados em novembro de 2013.

O consumidor afirmou que não havia contratado a operação e procurou o INSS depois de perceber a redução no valor recebido em sua aposentadoria.

O Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu a inexistência do empréstimo e manteve a indenização por danos morais de R$ 3 mil. Em relação aos valores descontados, porém, a Corte determinou a restituição simples, sob o fundamento de que não havia sido comprovada a má-fé do banco.

Ao analisar o recurso, o STJ determinou a restituição em dobro das quantias cobradas indevidamente.

Leia mais sobre: Cobrança indevida gera dano moral?

Como a decisão deve ser aplicada nos casos de cobrança indevida?

A restituição em dobro deve ser analisada a partir da conduta do fornecedor e da observância da boa-fé objetiva, sem necessidade de comprovar má-fé.

A reclamação prévia do consumidor, quando ignorada ou recusada pelo fornecedor, pode servir como indício para justificar a devolução em dobro.

A medida pode ser afastada quando houver engano justificável, como nos casos de divergência jurisprudencial sobre a cobrança ou de cláusula contratual posteriormente declarada nula.

O que muda na prática para o advogado?

A decisão torna relevantes, nos processos de cobrança indevida:

  • Reclamações prévias: protocolos, notificações e mensagens podem servir como prova da ciência do fornecedor.
  • Defesa do fornecedor: demonstrar que não houve conduta contrária à boa-fé objetiva.
  • Engano justificável: verificar eventual divergência jurisprudencial ou cláusula contratual posteriormente declarada nula.
  • Pedidos de repetição: fundamentar a restituição em dobro nos critérios definidos pelo Tema 929.

Como pesquisar decisões sobre o Tema 929?

A aplicação da tese aos casos concretos exige acompanhar como os tribunais estão interpretando os critérios definidos pelo STJ. 

Na Jurídico AI, é possível pesquisar jurisprudência por tribunal, tema e questão jurídica, facilitando a localização de precedentes para fundamentar peças e estratégias processuais.

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É preciso comprovar má-fé do fornecedor para receber a devolução em dobro?

Não. Segundo a tese fixada no Tema 929 do STJ, a restituição em dobro independe da comprovação de dolo, culpa ou má-fé. Deve ser analisado se a cobrança indevida contrariou a boa-fé objetiva.

O que pode justificar a devolução em dobro?

A omissão ou recusa do fornecedor diante de uma reclamação prévia do consumidor pode servir como indício para fundamentar o pedido de restituição em dobro.

Quando a devolução em dobro pode ser afastada?

A restituição pode ser afastada quando houver engano justificável, como nos casos de divergência jurisprudencial sobre a cobrança ou quando a cobrança estiver baseada em cláusula contratual posteriormente declarada nula.

Quem deve demonstrar que não houve violação à boa-fé objetiva?

Segundo o Tema 929, cabe ao fornecedor demonstrar, na contestação ou na fase de instrução, que não atuou de forma desleal ou descuidada.

O Tema 929 do STJ se aplica a casos de empréstimo consignado?

Sim. O caso concreto analisado pelo STJ envolveu descontos realizados na aposentadoria de um consumidor por um empréstimo consignado cuja contratação não foi comprovada. No processo, o STJ determinou a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.

Jamile Cruz Jamile Cruz 17/09/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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