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Anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 250? Entenda o projeto

Carlos Silva Carlos Silva 17/09/2026 5 minutos
O PL nº 2.188/2026 propõe estabelecer um teto de R$ 250 para a anuidade da OAB. Veja o que está previsto e como está a tramitação.
Anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 250? Entenda o projeto

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer um teto nacional para a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Pelo texto, o valor pago pelos advogados não poderá ultrapassar R$ 250, com atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A proposta chama atenção porque pode reduzir significativamente o custo anual suportado por profissionais inscritos na OAB. A mudança, entretanto, ainda não está valendo: o projeto precisa avançar na Câmara, passar pelo Senado e ser sancionado para produzir efeitos.

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O que prevê o projeto sobre a anuidade da OAB?

O Projeto de Lei nº 2.188/2026, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri, pretende alterar o Estatuto da Advocacia e a legislação aplicável às contribuições cobradas pelos conselhos profissionais.

Para os advogados, a principal mudança seria a inclusão de um limite de R$ 250 para a anuidade da OAB.

O projeto também estabelece os seguintes valores máximos:

  • R$ 250 para profissionais de nível superior;
  • R$ 125 para profissionais de nível técnico;
  • entre R$ 250 e R$ 2 mil para empresas, conforme o capital social.

Esses limites poderão ser corrigidos anualmente pelo INPC, conforme informa a Agência Câmara de Notícias.

Por que o projeto inclui expressamente a OAB?

Atualmente, o Estatuto da Advocacia autoriza o Conselho Seccional a fixar e cobrar contribuições, preços de serviços e multas, mas não estabelece um teto nacional para a anuidade.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal reconhece que a OAB possui natureza institucional própria e não se confunde com os demais conselhos de fiscalização profissional. Por isso, as limitações previstas na Lei nº 12.514/2011 para outros conselhos não são automaticamente aplicadas à Ordem.

O PL nº 2.188/2026 procura modificar esse cenário ao inserir o limite diretamente no Estatuto da Advocacia. Caso a alteração seja aprovada, as seccionais deverão observar o teto previsto em lei.

Na justificativa da proposta, o autor argumenta que a ausência de uma limitação legal permite diferenças expressivas nos valores cobrados e pode aumentar o custo do exercício profissional.

Em que fase está o projeto?

Em 17 de setembro de 2026, o PL nº 2.188/2026 estava aguardando o parecer do relator na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. O prazo para a apresentação de emendas nessa comissão terminou sem o recebimento de alterações.

A proposta tramita em regime ordinário e será analisada, em caráter conclusivo, pelas seguintes comissões:

  1. Comissão de Trabalho;
  2. Comissão de Finanças e Tributação;
  3. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A apreciação conclusiva permite que determinadas propostas sejam aprovadas pelas comissões sem votação inicial no Plenário da Câmara, salvo apresentação de recurso ou ocorrência de outra hipótese prevista no regimento.

Mesmo que seja aprovada na Câmara, a matéria ainda deverá seguir para o Senado. Se os senadores modificarem o texto, ele poderá retornar à Câmara antes de ser encaminhado para sanção ou veto presidencial.

O que pode acontecer durante a tramitação?

O texto ainda poderá receber parecer contrário, ser aprovado como apresentado ou sofrer alterações relevantes. Os parlamentares poderão modificar os valores, os critérios de atualização e até a inclusão da OAB entre as entidades submetidas ao limite.

A proposta também deverá passar por análise de constitucionalidade. Um dos pontos que poderá gerar discussão é justamente a natureza jurídica diferenciada da OAB e a possibilidade de o legislador estabelecer um teto nacional para suas anuidades.

Por isso, ainda não é possível afirmar que o valor final será de R$ 250, nem prever quando uma eventual mudança entrará em vigor.

Conclusão

O PL nº 2.188/2026 pode representar uma mudança significativa na forma como a anuidade da OAB é definida. A proposta estabelece um teto de R$ 250, atualizado anualmente pelo INPC, e procura impedir cobranças superiores a esse limite.

Para os advogados, porém, nada muda imediatamente. O projeto ainda está no início da tramitação e poderá sofrer alterações antes de uma eventual aprovação.

A recomendação é acompanhar a movimentação oficial da proposta e evitar informações que apresentem a redução como uma medida já aprovada.

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A anuidade da OAB passará a custar R$ 250?

Somente se o projeto for aprovado pela Câmara e pelo Senado, sancionado e entrar em vigor. Atualmente, a proposta ainda está em análise na Câmara dos Deputados.

O limite será igual para todas as seccionais?

O texto apresentado estabelece um teto nacional de R$ 250 para a anuidade. Caso seja aprovado sem alterações, as seccionais não poderão cobrar valor superior ao limite legal.

O valor de R$ 250 ficará congelado?

Não. O projeto permite a correção anual pelo INPC.

O projeto já foi aprovado por alguma comissão?

Até 17 de setembro de 2026, o projeto aguardava parecer na Comissão de Trabalho e ainda não havia sido aprovado pelas comissões responsáveis.

Carlos Silva Carlos Silva 17/09/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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