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Direito Civil

Benefícios Previdenciários: regras e requisitos dos segurados [Lei nº 8.213/91]

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 29/11/2024 5 minutos
Descubra as regras e requisitos para acessar benefícios previdenciários do INSS.
Benefícios Previdenciários: regras e requisitos dos segurados [Lei nº 8.213/91]

Os benefícios previdenciários são fundamentais para garantir a proteção social no Brasil, assegurando direitos aos trabalhadores e suas famílias em momentos de necessidade. 

Com base na Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), este texto apresenta as regras, os requisitos e as principais dúvidas sobre o tema.

O que são benefícios previdenciários?

Benefícios previdenciários são prestações pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados do RGPS ou aos seus dependentes, em situações como incapacidade para o trabalho, idade avançada, morte ou maternidade. 

Esses benefícios possuem caráter substitutivo de renda e são um dos pilares da Seguridade Social, assegurando dignidade aos cidadãos.

Por exemplo, um segurado que sofre um acidente de trabalho e fica temporariamente incapaz de exercer sua profissão pode ter direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Se você quiser saber mais sobre o que é a seguridade social e como funciona no Brasil, não deixe de conferir nosso guia completo sobre o assunto.

Quem tem direito aos benefícios previdenciários?

Os direitos aos benefícios previdenciários são destinados aos segurados do RGPS, desde que cumpram os requisitos legais para cada modalidade de benefício

A Lei n° 8.213/91 lista os beneficiários do RGPS, confira a lista abaixo com os respectivos artigos: 

  • Segurados Obrigatórios: trabalhadores que devem contribuir, que incluem empregados com carteira assinada, empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais (art. 11);
  • Segurados Facultativos: pessoas que optam por contribuir, mesmo que não exerçam atividade remunerada, como estudantes e donas de casa (art. 13);
  • Dependentes: pessoas que não contribuem mas recebem o benefício, que é o caso da pensão por morte e auxílio reclusão (art. 16).

E os requisitos gerais exigidos pela Lei nº8.213/91 para o recebimento dos benefícios previdenciários são:

  • Qualidade de segurado: estar vinculado ao RGPS;
  • Carência: cumprimento de um número mínimo de contribuições, exigido em alguns benefícios;
  • Condição específica: como incapacidade ou maternidade, conforme o benefício pleiteado.

Qualidade de segurado do RGPS

A qualidade de segurado é a condição fundamental para que um trabalhador tenha direito aos benefícios do INSS

Essa condição é adquirida ao se filiar e se inscrever ao RGPS e realizar contribuições.

Manutenção da qualidade de segurado

O período de manutenção da qualidade de segurado é uma extensão da cobertura previdenciária, no qual mesmo sem realizar contribuições, o segurado pode manter essa qualidade por um período chamado período de graça.

Se quiser saber mais sobre o Período de graça e quanto tempo ele dura, confira nosso artigo específico.

Quais são os benefícios previdenciários?

Os principais benefícios previdenciários previstos pela Lei nº 8.213/91 incluem:

  1. Aposentadorias: 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria rural;
  • Aposentadoria por invalidez;
  1. Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  2. Auxílio-acidente;
  3. Salário-maternidade;
  4. Salário-família;
  5. Pensão por morte;
  6. Auxílio-reclusão.
Advogado explicando sobre benefícios  previdenciários

Qual a diferença entre benefícios previdenciários e assistenciais?

Embora os benefícios previdenciários e assistenciais tenham como objetivo proteger o cidadão em situações de vulnerabilidade, eles possuem diferenças significativas quanto aos critérios de acesso e à forma de concessão. 

Essas distinções estão relacionadas ao vínculo com a Previdência Social e à necessidade de comprovação de contribuição ou de situação socioeconômica.

Os benefícios previdenciários estão diretamente ligados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e exigem que o beneficiário tenha realizado contribuições prévias ao INSS

Esses benefícios têm caráter contributivo e, muitas vezes, substituem a renda do segurado em momentos de necessidade, como doença, acidente, maternidade, velhice ou morte.

Já os benefícios assistenciais são uma modalidade de proteção social prevista pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), voltada a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica

Esses benefícios não exigem contribuições prévias à Previdência Social, sendo pagos pelo INSS com recursos do governo federal.

Um exemplo é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a idosos com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Os benefícios previdenciários podem se acumular?

Nem todos os benefícios previdenciários podem ser acumulados. A acumulação depende de regras específicas previstas na legislação.

Se você tem interesse em saber tudo sobre o acúmulo de benefícios previdenciários, confira nosso texto específico sobre o assunto.

Compreendeu as regras e os requisitos básicos dos segurados para receber os benefícios previdenciários?

Entender as regras e requisitos é essencial para assegurar os direitos previdenciários e auxiliar clientes de forma eficaz. 

A qualidade de segurado, o cumprimento de carências e o conhecimento sobre os diferentes benefícios são fatores-chave para garantir acesso à proteção social prevista na Lei nº 8.213/91. 
Esteja atento às particularidades de cada caso e explore as melhores estratégias para defender os direitos previdenciários de seus clientes.

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 29/11/2024

FAQ

O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

A Jurídico AI é uma plataforma de inteligência artificial para o contencioso trabalhista de médias e grandes empresas. A plataforma lê os processos da empresa, extrai dados estruturados e entrega dossiês de defesa, preparação de audiências e relatórios de passivo em tempo real, para que o departamento jurídico tenha visibilidade e controle sem depender de consolidação manual. Fundada em 2023 por Cesar Orlando (CEO), Marco Barcelos (CTO) e Pedro Tibau, advogado, a empresa reúne experiência em tecnologia e no mercado jurídico brasileiro. A plataforma está em operação desde janeiro de 2024, com investidores estratégicos e infraestrutura certificada Google Cloud Platform.

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