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Quanto tempo tenho para entrar com uma ação na Justiça? Entenda os prazos

Carlos Silva Carlos Silva 20/08/2026 5 minutos
O prazo para entrar com uma ação na Justiça não é sempre o mesmo. Dependendo do direito discutido, da pretensão e da legislação aplicável, ele pode variar significativamente. Entenda como identificar o prazo e o que pode alterar a prescrição.
Quanto tempo tenho para entrar com uma ação na Justiça? Entenda os prazos

Quando um direito é violado, uma dúvida bastante comum é: quanto tempo tenho para entrar com uma ação na Justiça?

Não existe uma resposta única. O prazo para buscar o Judiciário depende do direito discutido, da natureza da pretensão e da legislação aplicável ao caso.

No Direito Civil, por exemplo, existem situações em que o prazo é de 1, 2, 3, 4, 5 ou até 10 anos. Em outras áreas, como Direito do Trabalho, Direito do Consumidor ou Direito Previdenciário, podem existir regras próprias.

Por isso, antes de ajuizar uma demanda, é importante identificar qual é o prazo aplicável e, principalmente, a partir de quando ele deve ser contado.

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Existe um prazo para entrar com uma ação na Justiça?

Sim. Diversas pretensões estão sujeitas a prazos estabelecidos pela legislação.

Um dos principais institutos relacionados a essa limitação temporal é a prescrição.

O art. 189 do Código Civil estabelece que, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, que se extingue pela prescrição nos prazos previstos nos arts. 205 e 206.

Isso significa que a passagem do tempo pode impedir que determinada pretensão seja exigida judicialmente.

Para entender melhor essa diferença, vale conferir também o artigo da Jurídico AI sobre prescrição e decadência.

Quais são os prazos para entrar com uma ação?

O Código Civil estabelece diferentes prazos prescricionais.

O art. 205 traz a regra geral de 10 anos quando a lei não tiver fixado prazo menor. Já o art. 206 estabelece prazos específicos para diversas pretensões.

Veja alguns exemplos:

SituaçãoPrazo
Regra geral, quando a lei não estabelecer prazo menor10 anos
Cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular5 anos
Pretensão de reparação civil submetida ao art. 206, § 3º, V, do Código Civil3 anos
Pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos3 anos
Algumas pretensões previstas no art. 206, § 2º2 anos
Determinadas pretensões previstas no art. 206, § 1º1 ano

A tabela serve como referência, mas não é suficiente para determinar o prazo de qualquer processo.

Isso porque duas situações aparentemente semelhantes podem estar submetidas a prazos diferentes.

É o que acontece, por exemplo, com pretensões indenizatórias. Embora o art. 206, § 3º, V, estabeleça prazo de três anos para a pretensão de reparação civil, a origem da responsabilidade pode alterar o enquadramento.

Em fevereiro de 2026, por exemplo, a Terceira Turma do STJ reafirmou a aplicação do prazo de 10 anos do art. 205 do Código Civil em hipótese de responsabilidade de origem contratual, afastando, naquele caso, o prazo de três anos.

Por isso, não basta identificar que o cliente pretende receber uma indenização. É necessário compreender de onde surgiu a obrigação e qual é a pretensão efetivamente exercida.

Para situações envolvendo indenização, confira também o modelo de ação indenizatória por danos morais da Jurídico AI.

Qual é o prazo para entrar com uma ação de cobrança?

Essa é outra situação em que é necessário cuidado.

O art. 206, § 5º, I, do Código Civil prevê prazo de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

Mas isso não significa que toda ação relacionada a uma dívida necessariamente terá prazo de cinco anos.

A origem da obrigação, o documento existente e a pretensão formulada precisam ser analisados antes de definir o prazo prescricional aplicável.

Se o caso envolver cobrança, confira também o modelo de petição inicial em ação de cobrança.

Como saber se ainda dá tempo de entrar com uma ação?

Para descobrir se ainda é possível ajuizar a demanda, o advogado precisa analisar pelo menos três elementos:

  1. Qual é a pretensão do cliente?
  2. Qual prazo prescricional ou decadencial é aplicável?
  3. Qual é o termo inicial e houve alguma causa capaz de alterar a contagem?

A identificação correta da pretensão é especialmente importante.

Classificar o caso apenas como “ação de cobrança”, “indenização” ou “problema contratual” pode não ser suficiente para determinar o prazo.

Depois dessa análise, se o ajuizamento ainda for possível, começa outra etapa fundamental: a elaboração da peça que dará início ao processo. Veja também nosso guia sobre como fazer uma petição inicial e o modelo de petição inicial atualizado.

Como a Jurídico AI pode ajudar na análise do caso?

Identificar o prazo aplicável é apenas uma das etapas da análise antes do ajuizamento de uma ação. O advogado também precisa compreender os fatos, organizar os documentos, definir a pretensão, pesquisar a legislação e a jurisprudência aplicáveis e estruturar a estratégia processual.

A Jurídico AI pode apoiar esse trabalho desde a análise inicial do caso. A plataforma permite utilizar inteligência artificial para auxiliar na pesquisa jurídica, análise de documentos e elaboração de peças, considerando as informações e particularidades apresentadas pelo advogado.

Assim, depois de verificar questões como prescrição, decadência e termo inicial do prazo, o profissional pode avançar para a construção da demanda com mais contexto e organização, utilizando a IA como apoio ao raciocínio jurídico e à elaboração da petição.

Já sabe que ainda está dentro do prazo? Experimente a Jurídico AI para analisar o caso e avançar na elaboração da sua peça.

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Carlos Silva Carlos Silva 20/08/2026

FAQ

O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

A Jurídico AI é uma plataforma de inteligência artificial para o contencioso trabalhista de médias e grandes empresas. A plataforma lê os processos da empresa, extrai dados estruturados e entrega dossiês de defesa, preparação de audiências e relatórios de passivo em tempo real, para que o departamento jurídico tenha visibilidade e controle sem depender de consolidação manual. Fundada em 2023 por Cesar Orlando (CEO), Marco Barcelos (CTO) e Pedro Tibau, advogado, a empresa reúne experiência em tecnologia e no mercado jurídico brasileiro. A plataforma está em operação desde janeiro de 2024, com investidores estratégicos e infraestrutura certificada Google Cloud Platform.

Quanto tempo leva para a equipe estar operando?

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