O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito assistencial garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Ele oferece um alívio financeiro essencial para idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Contudo, para acessar esse benefício, é necessário cumprir uma série de requisitos específicos, que muitas vezes geram dúvidas e confusões entre os interessados.
Neste texto, vamos esclarecer de maneira objetiva quem tem direito ao BPC, abordando suas regras e requisitos em detalhes.
O que é BPC/LOAS? [Benefício de Prestação Continuada]
BPC/LOAS é o benefício de prestação continuada e encontra-se no artigo 20 da Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, (Lei Orgânica de Assistência Social).
Trata-se de um benefício assistencial reservado a idosos maiores de 65 anos e deficientes, que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, tendo como garantia um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
Lembrando que, por se tratar de uma assistência social e não de um benefício previdenciário, o BPC/LOAS se extingue com o falecimento do beneficiário.
Ademais, por ser regido por lei própria, não há previsão para o pagamento de um décimo terceiro.
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Quem tem direito ao BPC/LOAS? [Requisitos]
O benefício para o idoso requer dois requisitos:
- Ter 65 anos ou mais; e
- Estar em uma situação de vulnerabilidade social não possuindo meios para prover seu próprio sustento ou ter sido auxiliado por alguém de sua família.
Enquanto, para a pessoa com deficiência é:
- Comprovar a deficiência, que resulta no impedimento de trabalhar e ter uma vida independente; e
- Comprovar a vulnerabilidade econômica, não ter como prover o próprio sustento, ou tê-lo provido pela família.
Uma pessoa vive em situação de vulnerabilidade social, quando a renda per capita de uma família não ultrapassa 1/4 do salário mínimo.
Acha-se a renda per capita ao somar os rendimentos das pessoas da casa e dividir pelo número de pessoas.
Lembrando que bolsa família e outros benefícios, inclusive o BPC, não entram no cômputo da renda per capita, portanto duas pessoas da mesma família podem receber o benefício.
Atenção! A legislação considera núcleo familiar o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
O que é deficiência para o BPC/LOAS?
O § 2º do art. 20 da Lei nº 8.742/93 considera como deficiência:
Art. 20, § 2º, Lei nº 8.742/93. Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, para a concessão do benefício, entende-se que uma pessoa com deficiência é aquela que possui algum impedimento que incapacite o desenvolvimento de uma vida profissional de maneira independente.
Quanto tempo dura o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada poderá ser vitalício, sua previsão abrange o período que durar a vulnerabilidade social econômica de um idoso ou de um deficiente físico ou mental.
Lembrando que, apesar de ser contínuo, o cadastro único deverá ser atualizado, para não correr o risco de ser cortado o benefício.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) não é uma aposentadoria, sendo um benefício pessoal, ou seja, é intransferível.
É possível cumular o BPC/LOAS com um benefício previdenciário?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) possui regras específicas de incompatibilidade com outros benefícios, especialmente no âmbito da seguridade social.
Logo, ele não pode ser acumulado com benefícios previdenciários, como aposentadorias ou pensões por morte.
Isso ocorre porque o benefício assistencial foi criado com o objetivo de atender exclusivamente pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, que não possuem outra fonte de renda.
Embora o mesmo beneficiário não possa acumular o BPC/LOAS com outro benefício, é possível que mais de um membro da mesma família receba o benefício.
É necessário ter contribuído para o INSS para receber o BPC/LOAS?
O BPC/LOAS não exige contribuição prévia ao INSS, o que o diferencia dos benefícios previdenciários.
Ele é financiado pela seguridade social, que inclui receitas de impostos, e não pelas contribuições previdenciárias dos trabalhadores.
Por isso, qualquer pessoa que atenda aos requisitos pode solicitar o benefício, independentemente de nunca ter contribuído ao INSS.
A importância do BPC/LOAS
Entender as regras e os requisitos do BPC/LOAS é crucial para assegurar que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham acesso a esse direito fundamental.
Seja para advogados que já atuam na área assistencial ou para aqueles que desejam expandir seu campo de atuação, dominar os aspectos do BPC representa uma oportunidade de contribuir positivamente para a sociedade e para seus clientes.