Modelo de Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios

16 jul, 2026
A ação de cobrança de honorários é utilizada para buscar judicialmente valores devidos ao advogado. Confira os requisitos, o prazo prescricional e um modelo atualizado para adaptação ao caso concreto.

A Ação de Cobrança de Honorários é uma medida jurídica importante para assegurar que advogados recebam a remuneração pelos serviços efetivamente prestados. 

Nesse artigo, vamos tratar sobre o que é a ação de cobrança de honorários, quando ela pode ser utilizada, qual o prazo prescricional aplicável, dicas para lidar com honorários não pagos e um modelo atualizado para adaptação ao caso concreto.

Fique até o final e confira também como elaborar uma ação de cobrança de honorários com o auxílio da Jurídico AI!

O que é uma Ação de Cobrança de Honorários?

A ação de cobrança de honorários advocatícios é o instrumento judicial utilizado pelo advogado para buscar o recebimento de valores devidos pelos serviços prestados quando o pagamento não ocorre de forma voluntária pelo cliente. 

Em outras palavras, trata-se de uma medida que permite ao advogado exigir na justiça os honorários advocatícios que lhe são devidos em razão da atuação exercida.

O direito aos honorários possui natureza alimentar e encontra proteção no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994). Assim, caso o cliente deixe de cumprir a obrigação assumida, o advogado pode recorrer ao Poder Judiciário para cobrar os valores previstos em contrato ou aqueles fixados judicialmente.

O Estatuto da OAB também estabelece regras importantes sobre a prescrição da ação de cobrança de honorários, prevendo o prazo de cinco anos para o ajuizamento da demanda. 

Conforme os artigos 25, 25-A e 26 do Estatuto, esse prazo pode ser contado a partir de diferentes marcos, a depender da situação concreta, como o vencimento do contrato, o trânsito em julgado da decisão que fixar os honorários, a última atuação em serviço extrajudicial, a desistência ou transação da demanda e a renúncia ou revogação do mandato.

Confira na íntegra: 

“Art. 25, Lei nº 8.906/1994 –  Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

I – do vencimento do contrato, se houver;

II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

III – da ultimação do serviço extrajudicial;

IV – da desistência ou transação;

V – da renúncia ou revogação do mandato.”

Art. 25-A, Lei nº 8.906/1994 –  Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI). “

Art. 26, Lei nº 8.906/1994 –  O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.”

Dessa forma, a ação de cobrança funciona como um mecanismo destinado a assegurar a efetiva remuneração do trabalho advocatício, garantindo ao profissional meios legais legítimos para buscar o recebimento dos valores que lhe são devidos.

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Dicas sobre cobrança de honorários não pagos

A inadimplência de honorários advocatícios é uma situação enfrentada por muitos profissionais da advocacia. 

Embora a cobrança amigável seja, geralmente, a primeira alternativa, nem sempre ela produz resultados. Nesses casos, conhecer os mecanismos disponíveis para exigir o pagamento dos valores devidos pode fazer toda a diferença.

A boa notícia é que a legislação e a jurisprudência têm reconhecido instrumentos que conferem mais segurança ao advogado na recuperação de seus créditos. 

Confira algumas dicas importantes:

  • Formalize a contratação por escrito: sempre que possível, celebre um contrato de honorários detalhado, estabelecendo valores, forma de pagamento, multas e honorários de êxito.
  • Lembre-se de que o contrato de honorários possui força executiva: conforme o artigo 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB, o contrato de honorários advocatícios constitui título executivo extrajudicial, permitindo a cobrança direta pela via executiva.
  • Não se preocupe com a ausência de duas testemunhas: o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Resp 400.687/AC) reconhece que o contrato de honorários pode ser executado judicialmente mesmo sem a assinatura de duas testemunhas, diferentemente do que ocorre com outros contratos particulares.
  • Não deixe a inadimplência se prolongar: quanto mais cedo o advogado adotar providências para a cobrança, maiores tendem a ser as chances de recuperação do crédito e menor o risco de discussões relacionadas à prescrição.
  • A revogação do mandato não afasta automaticamente o direito aos honorários: quando o profissional já realizou parte substancial do trabalho contratado, a substituição por outro advogado não elimina o dever do cliente de remunerar os serviços prestados.
  • Guarde documentos que comprovem a prestação dos serviços: contratos, procurações, petições protocoladas, e-mails, mensagens e demais registros podem fortalecer a demonstração do trabalho realizado.
  • Considere a via judicial quando a negociação não funcionar: a jurisprudência tem reiteradamente reconhecido o direito dos advogados de cobrar judicialmente os honorários contratados quando comprovada a prestação dos serviços e a inadimplência do cliente.

Em muitos casos, a resistência ao pagamento não impede o reconhecimento do crédito do advogado pelo Poder Judiciário. 

Por isso, manter uma documentação organizada e conhecer os mecanismos de cobrança previstos no Estatuto da OAB são medidas que ajudam a proteger a remuneração pelo trabalho efetivamente realizado.

Dicas sobre cobrança de honorários não pagos

Modelo de Ação de Cobrança de Honorários

AO JUÍZO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [___________]  – TJ/[__]

[NOME DO REQUERENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], portador(a) da Carteira de Identidade nº [RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [CEP], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seus advogados, in fine assinados, constituídos na forma da procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

em face de [NOME DO REQUERIDO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], portador(a) da Carteira de Identidade nº [RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [CEP], pelos fatos e fundamentos a seguir delineados. 

1. DOS FATOS

A presente demanda tem por escopo a cobrança de honorários advocatícios em virtude de contrato de prestação de serviços firmado entre o Requerente e o Requerido. O Requerente, profissional com reconhecida expertise na área, foi contratado pelo Requerido para atuar na defesa de seus interesses em ação de danos morais, estabelecendo-se um vínculo de confiança e profissionalismo.

Na ocasião da contratação, foi pactuado o valor de X a título de honorários advocatícios, com prazo para pagamento estipulado em X. O Requerente, desde logo, comprometeu-se a empreender todos os esforços necessários para a defesa dos interesses do seu cliente, agindo com o zelo e a diligência esperados de um profissional habilitado, o que foi devidamente cumprido.

Ao longo da atuação, o Requerente prestou integralmente os serviços advocatícios contratados. Foram realizadas todas as diligências processuais pertinentes, com a apresentação de peças, acompanhamento de audiências e demais atos necessários à condução do processo em nome do Requerido, demonstrando o integral cumprimento de suas obrigações contratuais e o dever de diligência profissional.

Ocorre que, transcorrido o prazo estipulado para o adimplemento, o Requerido não efetuou o pagamento dos honorários advocatícios devidos. Tal omissão configura inadimplemento contratual, gerando para o Requerente o direito de buscar a satisfação de seu crédito.

Em virtude do não pagamento na data acordada, o Requerido incorreu em mora a partir de [data do vencimento do prazo X]. A partir desse momento, a dívida passou a gerar os encargos legais decorrentes do atraso, conforme será detalhado na fundamentação jurídica.

Diante do exposto, verifica-se que o Requerente cumpriu com todas as suas obrigações contratuais, ao passo que o Requerido deixou de adimplir com o pagamento dos honorários pactuados, incorrendo em mora e gerando a necessidade da presente demanda para a salvaguarda dos seus direitos.

2. DO DIREITO

2.1. DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

A relação jurídica entre as partes encontra seu alicerce na celebração de contrato de prestação de serviços advocatícios prestados pelo Requerente em favor do Requerido, mediante remuneração previamente ajustada. 

Nos termos do artigo 22 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a prestação de serviços advocatícios confere ao advogado o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência, constituindo a remuneração legítima pelo exercício da atividade profissional. 

Ademais, a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes resta inequivocamente configurada. Conforme o disposto no artigo 104 do Código Civil, a validade de um negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. No presente caso, o Requerente possui capacidade postulatória plena, o objeto da avença – a prestação de serviços advocatícios – é lícito e plenamente possível, e a forma, mesmo que verbal, não encontra vedação legal para este tipo de pacto, bastando, portanto, a manifestação de vontade para sua perfectibilização.

Diante do reconhecimento da existência e da plena validade do contrato de prestação de serviços advocatícios, impõe-se ao Requerido o dever de cumprir com as obrigações pactuadas. A subsunção dos fatos à norma legal estabelece, de forma indubitável, que o Requerido deve honrar os termos acordados, notadamente no que concerne ao pagamento dos honorários advocatícios pelos serviços que foram devidamente contratados e que serão objeto de comprovação de adimplemento subsequente.

2.2. DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES PELO REQUERENTE

O Requerente, em estrita observância aos deveres profissionais e contratuais, atuou com a diligência e o zelo esperados na defesa dos interesses do Requerido. A prestação de serviços advocatícios, conforme pactuada, foi integralmente cumprida, com a prática de todos os atos processuais necessários à salvaguarda dos direitos do outorgante. Tal atuação, por si só, configura o adimplemento da obrigação assumida pelo profissional, que empregou seus conhecimentos e esforços para o bom andamento da causa.

Nos termos dos artigos 421 e 422 do Código Civil, os contratos devem ser executados conforme os princípios da função social e da boa-fé objetiva, impondo às partes o dever de cooperação e de cumprimento das obrigações livremente assumidas. 

No presente caso, tendo o Requerente honrado com sua parte na avença, cumprindo com proficiência os encargos que lhe foram confiados, resta demonstrado o integral adimplemento contratual. A atuação diligente e a satisfação das obrigações assumidas pelo profissional são pressupostos lógicos para a exigibilidade da contraprestação devida pelo Requerido, que se beneficiava diretamente da atividade advocatícia exercida em seu favor. Assim, o Requerente faz jus à integral remuneração pactuada pelos serviços prestados.

2.3. DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DA MORA DO REQUERIDO

O Requerido, ao deixar de adimplir com a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios na data pactuada, incorreu em mora contratual. Tal omissão, conforme exposto nos itens anteriores, configura o inadimplemento da avença que estabelecia a remuneração pelos serviços prestados pelo Requerente.

Diante do descumprimento da obrigação, emerge com clareza a incidência do artigo 389 do Código Civil. Este dispositivo legal determina que, não cumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, mais juros e atualização monetária. A conduta do Requerido, ao privar o Requerente da justa remuneração pelos serviços já integralmente prestados, gera, por conseguinte, a obrigação de indenizar os prejuízos daí decorrentes.

Complementarmente, o artigo 395 do mesmo diploma legal dispõe que, em caso de mora, o devedor responde pelos prejuízos a que sua mora der causa, acrescidos de juros e atualização monetária. Assim, a mora do Requerido não apenas configura o inadimplemento, mas também estabelece a base legal para a cobrança dos encargos financeiros incidentes sobre o valor principal, a contar da data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.

Por conseguinte, o inadimplemento contratual e a subsequente mora do Requerido impõem o reconhecimento de sua responsabilidade pelo pagamento integral dos honorários advocatícios pactuados, acrescidos dos juros legais e da correção monetária, a partir da data em que se configurou a mora, de modo a recompor o patrimônio do Requerente e resguardar o valor do trabalho profissional.

2.4. DA NATUREZA ALIMENTAR E PROTEÇÃO LEGAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Os honorários advocatícios detêm inegável natureza alimentar, configurando-se como o principal meio de subsistência do profissional e de sua família. Tal característica é expressamente reconhecida pelo ordenamento jurídico pátrio, que lhes confere especial proteção.

Nesse sentido, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), em seu artigo 22 estabelece que os honorários advocatícios, quando não fixados em acordo, serão definidos em liquidação de sentença ou arbitramento e possuem natureza alimentar. Este dispositivo legal não apenas define a forma de fixação, mas, primordialmente, consagra a essencialidade desses valores para a manutenção do advogado, equiparando-os, em sua função social e econômica, aos créditos de natureza alimentar.

Por conseguinte, a natureza alimentar dos honorários advocatícios atrai um regime de proteção jurídica diferenciado, visando assegurar ao profissional o recebimento da justa remuneração pelos serviços prestados. Tal proteção legal, amparada na dignidade da pessoa humana e na garantia do livre exercício da profissão, confere ao crédito por honorários uma prioridade e uma segurança que devem ser observadas.

Diante do exposto, resta inequívoco que os honorários pactuados entre as partes, e ora em cobrança, possuem o caráter alimentar indispensável à subsistência do Requerente, sendo, portanto, merecedores da máxima proteção legal conferida pelo Estatuto da Advocacia e pela própria Constituição Federal, em sua dimensão de garantir o sustento digno do profissional.

2.5. DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O inadimplemento contratual pelo Requerido configura o ponto nodal para a presente pretensão condenatória. Conforme já detalhado, o Requerente cumpriu integralmente as obrigações assumidas no contrato de prestação de serviços advocatícios, dedicando seus esforços à defesa dos interesses daquele. Contudo, o Requerido, ao deixar de efetuar o pagamento dos honorários na data estipulada, incorreu em mora, violando o pacto celebrado e dando causa ao presente litígio.

Diante dessa omissão, emerge com clareza a incidência do artigo 389 do Código Civil. Este dispositivo legal estabelece que o devedor que não cumprir a obrigação responde por perdas e danos, acrescidos de juros e atualização monetária. A conduta do Requerido, ao privar o Requerente da justa remuneração pelos serviços já prestados, gera, por conseguinte, a obrigação de indenizar os prejuízos daí decorrentes, a partir da data em que a mora se configurou.

Ademais, a natureza alimentar dos honorários advocatícios, expressamente reconhecida pelo artigo 22 da Lei nº 8.906/1994, confere a estes um tratamento jurídico especial e prioritário. Tal disposição legal reforça o direito do Requerente ao recebimento dos valores pactuados, que são essenciais à sua subsistência e à de sua família, demandando, portanto, a devida proteção e reparação em caso de inadimplemento.

Assim, em face do inadimplemento contratual e da mora do Requerido, e considerando a natureza alimentar dos honorários advocatícios, impõe-se o reconhecimento de sua responsabilidade. Por conseguinte, deve o Requerido ser condenado ao pagamento do valor principal dos honorários, devidamente atualizado com juros e correção monetária desde a data da mora, a fim de recompor o patrimônio do Requerente e reparar o descumprimento da avença.

3. DAS PROVAS

A adequada instrução probatória é fundamental para a demonstração da existência do contrato de prestação de serviços advocatícios, o integral cumprimento das obrigações pelo Requerente e, consequentemente, o inadimplemento do Requerido. Assim, com o fito de ratificar os fatos alegados e os fundamentos de direito invocados, o Requerente pretende produzir as seguintes provas, as quais são indispensáveis para a elucidação da controvérsia.

As provas documentais já acostadas aos autos, em especial o contrato de prestação de serviços advocatícios e os comprovantes da atuação profissional do Requerente, são suficientes para demonstrar a relação jurídica estabelecida e o adimplemento das obrigações assumidas. Tais documentos, analisados em conjunto com as notificações extrajudiciais e e-mails de cobrança enviados, evidenciam a diligência do Requerente em buscar a satisfação do seu crédito de forma amigável antes de ingressar com a presente demanda judicial.

Ademais, para complementar a prova documental e permitir um exame mais aprofundado dos fatos, requer-se a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal do Requerido. Tal medida visa esclarecer os motivos do inadimplemento, bem como confirmar os termos da contratação e a ciência quanto às obrigações pecuniárias assumidas, conforme já detalhado na síntese fática. O interrogatório do Requerido é, portanto, um meio probatório essencial para a formação da convicção judicial acerca da responsabilidade contratual.

Diante do exposto, a produção das provas ora requeridas, especialmente a documental e o depoimento pessoal do Requerido, permitirá a cabal comprovação dos fatos constitutivos do direito do Requerente, ratificando a existência do contrato, o cumprimento das obrigações por parte do profissional e o consequente inadimplemento do contratante, autorizando a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios pactuados.

4. DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

a) o recebimento da presente ação, determinando-se a citação do Requerido, no endereço indicado na exordial, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos da legislação processual vigente;

b) ao final, seja julgada totalmente procedente a presente demanda para condenar o Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios contratualmente ajustados, no valor de R$ [valor], ou naquele que vier a ser apurado no curso da instrução processual, caso necessário;

c) a condenação do Requerido ao pagamento de correção monetária e juros de mora incidentes sobre o débito desde a data da constituição em mora, observados os critérios legais e eventual previsão contratual, bem como ao pagamento da multa contratual, caso estipulada no contrato de honorários;

d) a condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 85 do CPC;

e) o deferimento da produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal, depoimento pessoal do Requerido e demais provas que se fizerem necessárias ao esclarecimento dos fatos. 

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [DD/MM/AAAA]

[Nome do Advogado]

[OAB/UF no XXXXX]

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Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/jamile/" target="_self">Jamile Cruz</a>

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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