A possibilidade de acumular pensão por morte e aposentadoria é um tema que desperta interesse e dúvidas entre os advogados previdenciaristas.
Após a Reforma da Previdência, as regras para o acúmulo desses benefícios foram ajustadas, trazendo novas limitações e critérios de cálculo.
Neste artigo, vamos esclarecer se é permitido receber esses dois benefícios conjuntamente e como funciona o cálculo nos casos de acumulação.
É possível receber conjuntamente a pensão por morte e a aposentadoria?
Sim, é possível acumular pensão por morte e aposentadoria, desde que sejam atendidos os requisitos para cada benefício.
O artigo 124 da Lei nº 8.213/91 estabelece as situações em que a acumulação de benefícios previdenciários é vedada e ele não institui nenhuma vedação para a cumulação desses dois benefícios específicos.
Vejamos os casos específicos em que o acúmulo de benefícios é proibido ou permitido:
Casos em que o acúmulo de benefícios é vedado
De acordo com o artigo 124 da Lei nº 8.213/91, o acúmulo de benefícios previdenciários é proibido em diversas situações para evitar sobreposições e desequilíbrios no sistema.
Confira os principais casos em que não é permitido acumular benefícios:
- Auxílio-doença com aposentadoria: O auxílio-doença, destinado a trabalhadores temporariamente incapacitados, não pode ser acumulado com a aposentadoria (Art. 124, I, Lei nº 8.213/91);
- Mais de uma aposentadoria pelo mesmo regime previdenciário: Não é possível receber duas aposentadorias do INSS simultaneamente (Art. 124, II, Lei nº 8.213/91);
- Aposentadoria e abono de permanência em serviço: O abono de permanência em serviço é um benefício pago ao segurado que, mesmo já elegível para aposentadoria, continua exercendo atividade laboral. Por isso, não é possível receber ele junto com a aposentadoria (Art. 124, III, Lei nº 8.213/91);
- Salário-maternidade e auxílio-doença: O salário-maternidade é destinado à segurada em período de licença maternidade, enquanto o auxílio-doença é concedido por incapacidade temporária para o trabalho (Art. 124, IV, Lei nº 8.213/91);
- Mais de um auxílio-acidente: O auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido ao segurado que, após acidente, apresenta redução permanente da capacidade de trabalho (Art. 124, V, Lei nº 8.213/91);
- Mais de uma pensão do mesmo cônjuge ou companheiro: Salvo algumas exceções, é vedado acumular duas pensões originadas do mesmo instituidor. Lembrando que é resguardado o direito de o beneficiário escolher a mais vantajosa (Art. 124, VI, Lei nº 8.213/91);
- BPC/LOAS com benefícios previdenciários: Por ser um benefício assistencial, o BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou auxílios;
- Seguro-desemprego com outros benefícios: Com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente, o seguro-desemprego não pode ser acumulado com benefícios previdenciários (Art. 124, parágrafo único, Lei nº 8.213/91)
Essas regras visam garantir o equilíbrio financeiro da Previdência Social, evitando pagamentos duplicados que prejudiquem a sustentabilidade do sistema.
Confira nosso guia completo sobre a previdência social, para saber mais sobre como funciona esse instituto no Brasil.
Casos em que o acúmulo de benefícios é permitido
Apesar das restrições, a legislação permite o acúmulo de benefícios em situações específicas, respeitando os critérios de elegibilidade.
Exemplos incluem:
- Pensão por morte e aposentadoria: Um segurado pode receber a própria aposentadoria e uma pensão por morte de cônjuge ou companheiro, desde que respeite as condições de cálculo estabelecidas pela legislação;
- Auxílio-acidente com aposentadoria: O auxílio-acidente, por ter caráter indenizatório, pode ser acumulado com aposentadoria
- Benefícios de regimes distintos: É permitido acumular uma aposentadoria pelo INSS e outra de um regime próprio, como o dos servidores públicos.
- Benefícios de valor mínimo: É possível acumular dois benefícios desde que ambos sejam equivalentes ao salário mínimo, desde que não violados os critérios de renda e elegibilidade.
Saiba as principais regras e requisitos para recebimento da pensão por morte.
Como é feito o cálculo nos casos de cumulação de benefícios?
O cálculo do valor acumulado entre benefícios segue o princípio da priorização do benefício mais vantajoso.
A lógica é:
- O benefício de maior valor será pago integralmente.
- O benefício de menor valor será reduzido com base na tabela progressiva contida no § 2º do art. 24 da EC 103/2019.
E para realizar o cálculo, o INSS considera:
- O valor bruto de cada benefício;
- A ordem de prioridade (benefício mais vantajoso primeiro);
- A aplicação dos percentuais escalonados ao benefício de menor valor.
Segundo o § 2º do art. 24 da EC 103/2019, a tabela progressiva de cumulação é a seguinte:
- Até um salário mínimo: 100% do valor;
- De um a dois salários mínimos: 60% do valor;
- De dois a três salários mínimos: 40% do valor;
- De três a quatro salários mínimos: 20% do valor;
- Acima de quatro salários mínimos: 10% do valor.
Atenção! Essas regras se aplicam apenas aos benefícios concedidos após a Reforma da Previdência.
Benefícios acumulados anteriormente seguem as normas antigas, garantindo o pagamento integral de ambos, como estipula o § 4º do art. 24 da EC 103/2019.
Exemplo prático
Imagine que um segurado receba uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00 e se torne beneficiário de uma pensão por morte no valor de R$ 3.000,00.
Considere também o valor atualizado do salário mínimo (SM) de 2024 sendo R$1.412,00.
Nesse caso:
- O benefício mais alto (a aposentadoria de R$ 4.000,00) será pago integralmente
- O benefício menor (a pensão por morte de R$3.000,00) será reduzido conforme a tabela:
Até 1 SM | 100% | R$1.412,00 |
Acima de 1 e até 2 SM | 60% | R$ 847,20 |
Acima de 2 e até 3 SM | 40% | R$ 70,40 |
- Somando todos os valores da tabela progressiva: 1.412,00 + 847,20 + 70,40 = R$ 2.329,60
- O valor fixo da aposentadoria (R$4.000,00) + o valor da pensão por morte reduzida (R$2.329,60) totaliza R$ 6.329,60
Assim, o segurado receberá um total de R$ 6.329,40
Atenção! Nenhum benefício do RGPS pode ter um valor menor que o equivalente a um salário-mínimo vigente.
Pronto para requisitar a Pensão por Morte juntamente à Aposentadoria?
Compreender as regras sobre a acumulação de benefícios previdenciários é essencial para tomar decisões informadas e evitar surpresas desagradáveis no momento de requerer os direitos do seu cliente.
Embora seja possível receber pensão por morte e aposentadoria simultaneamente, é fundamental estar atento aos critérios e à forma como os valores serão calculados.