Auxílio por incapacidade temporária: O que diz a lei e quais são os requisitos?

21 nov, 2024
Uma advogada atendendo um cliente para o auxílio por incapacidade temporária.

O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam temporariamente incapacitados para exercer suas atividades laborais. 

Regulamentado pela Lei nº 8.213/91 e atualizado pelo Decreto nº 10.410/2020, esse benefício tem como objetivo oferecer uma renda substitutiva ao trabalhador que, por motivo de saúde, precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. 

Neste artigo, exploraremos os principais aspectos legais e práticos do auxílio por incapacidade temporária, incluindo requisitos, processo de solicitação e valor do benefício. Confira! 

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O que diz a lei sobre o auxílio por incapacidade temporária?

De acordo com o Decreto nº 10.410/2020 e a Lei nº 8.213/91, o auxílio por incapacidade temporária é destinado aos segurados do INSS que apresentam incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias

Conforme art. 59 da Lei nº 8.213/91:

Art. 59 da Lei nº 8.213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Auxílio por incapacidade temporária e Auxílio-doença: Qual a diferença?

Nenhuma! O auxílio por incapacidade temporária e auxílio-doença tratam do mesmo benefício do INSS.

O termo “auxílio-doença” era o nome do benefício antes da Reforma da Previdência em 2019, enquanto o “auxílio por incapacidade temporária” é o nome atualmente utilizado para se referir ao benefício, após a Reforma.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária é destinado aos segurados do INSS, incluindo trabalhadores formais, contribuintes individuais e facultativos. 

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica e ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais. 

Contudo, essa exigência de carência pode ser dispensada em casos de doenças graves ou acidentes, que permitem a concessão do benefício independentemente do número de contribuições.

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Qual o período de duração do auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária é concedido pelo tempo em que o segurado permanecer incapacitado para o trabalho, com revisão obrigatória a cada 120 dias, conforme determinado pelo INSS. 

A duração exata pode variar de acordo com a evolução do quadro clínico e os resultados das perícias periódicas realizadas. 

Dessa forma, o benefício pode ser cessado automaticamente na data indicada pelo perito do INSS ou ser prorrogado, caso a incapacidade persista. 

O segurado pode solicitar a prorrogação do benefício caso julgue necessário e enquanto persistir a incapacidade para o trabalho.

Auxílio por incapacidade temporária: Quais são os documentos necessários?

Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto
  • Número do CPF.
  • Documentação médica recente, como laudos e atestados
  • Comprovantes de contribuições ao INSS, em alguns casos

Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?

Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, o segurado precisa agendar uma perícia médica pelo portal “Meu INSS” ou através do telefone 135

Durante a perícia, o segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames, atestados e relatórios emitidos por médicos especialistas. 

Assim, o INSS avaliará o pedido com base na documentação e na perícia realizada.

Agravo de Instrumento: Modelo

Como acontece o encerramento do auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária será encerrado nos seguintes casos:

  • Recuperação da capacidade para o trabalho, comprovada em perícia
  • Conversão para aposentadoria por incapacidade permanente, caso o quadro se agrave
  • Encerramento do vínculo do segurado com o INSS, em situações específicas, como perda de qualidade de segurado
  • Também pode ser suspenso caso o beneficiário não compareça a exames periódicos exigidos pelo INSS

Esse benefício é uma forma de suporte para trabalhadores que, temporariamente incapacitados, precisam de uma renda substitutiva para manter o sustento enquanto se recuperam.

Dessa forma, sendo garantido um mínimo de segurança e amparo durante o afastamento.

Uma advogada atendendo um cliente para o auxílio por incapacidade temporária.

Qual o valor do auxílio por incapacidade temporária?

A Reforma da Previdência também ocasionou alterações no valor do auxílio por incapacidade temporária.

  • Antes da Reforma: até 12/11/2019, o valor do auxílio era o equivalente a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994.
  • Depois da Reforma: o valor do auxílio segue sendo 91% da média, mas agora considerando todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. 

Ou seja, se antes era descartado os 20% dos menores salários de contribuição para realizar o cálculo, atualmente isso não é mais feito, sendo considerado o total de contribuições

Nesse contexto, é importante ressaltar que se o segurado tiver diferentes bases de contribuição ao longo da vida, é aplicado um cálculo especial para adequar o valor final do benefício.

Em todos os casos, o valor não poderá exceder o teto do INSS, que define o limite máximo pago aos segurados.

Além disso, o valor do auxílio por incapacidade temporária tem um limitador: o benefício não pode ser superior à média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses.

Para te ajudar, veja o passo a passo de um caso básico para calcular o valor do auxílio seguindo as regras depois da reforma e considerando que o segurado está solicitando em janeiro de 2024:

Passo 1: Determinar as contribuições e calcular a média dos salários de contribuição

Imagine que um segurado tenha as seguintes contribuições ao INSS nos últimos anos:

AnoSalário de Contribuição
20202.500,00
20213.000,00
20221.800,00
20232.200,00

Como após a Reforma o cálculo passou a considerar 100% das contribuições, iremos somar todos os valores e dividir pela quantidade de contribuições (4 anos):

Soma de 100% dos valores: 2.500,00 + 3.000,00 + 1.800,00 + 2.200,00 = 9.500,00

Divisão pela quantidade de contribuições: 9.500,00 ÷ 4 = 2.375,00

Sendo assim, a média do salário do benefício é R$ 2.375,00.

Passo 2: Aplicar 91% ao salário de benefício

Agora, é preciso aplicar 91% ao valor do salário de benefício. Veremos como fica o cálculo com a aplicação desse percentual:

2.375 x 0,91 = 2.161,25

Portanto, o valor do auxílio por incapacidade temporária seria de R$ 2.161,25

Passo 3: Verificar a média das contribuições dos últimos 12 meses

Atenção! Também é preciso ver se o valor do auxílio não ultrapassa a média dos últimos 12 meses de salários de contribuição.

Nesse caso hipotético, o segurado recebeu R$ 2.200,00 nos últimos 12 meses (ano de 2023), totalizando um ganho anual de R$ 26.400,00.

Ao dividirmos esse valor por 12 para calcular a média, obtemos R$ 2.200,00, de modo que o valor do auxílio não ultrapassa essa média, não havendo necessidade de ajustes.

Passo 4: Verificar o teto do INSS

Além da média das contribuições dos últimos 12 meses, é preciso conferir se o valor do benefício calculado é superior ou não ao teto previsto pelo INSS.

Em 2024, o teto é de R$ 7.507,49

No nosso exemplo, o valor do auxílio se manteve em R$ 2.161,25, abaixo do teto, então não há necessidade de ajustar o valor.

Resultado final:

O auxílio por incapacidade temporária será de R$ 2.161,25 para este segurado.

Resumo do cálculo:

  • Determinação da média dos 100% dos salários de contribuição: R$ 2.375,00
  • Cálculo do valor do auxílio (91% do salário de benefício): R$ 2.161,25
  • Verificação da média de contribuições dos últimos 12 meses: R$ 2.200,00
  • Verificação do teto do INSS (não aplicado neste caso).

Se houver outras particularidades no caso (como diferentes bases de contribuição ou períodos), o cálculo pode variar, mas a metodologia principal seria essa.

É possível acumular o auxílio por incapacidade temporária com outros benefícios?

O auxílio por incapacidade temporária não pode ser acumulado com outros benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, salvo exceções previstas por lei. 

De acordo com o artigo 124 da Lei nº 9.032/1995, é vedado o recebimento simultâneo dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria e auxílio-doença;
  • Duas ou mais aposentadorias;
  • Aposentadoria e abono de permanência em serviço;
  • Salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Mais de uma pensão por morte, com opção pela mais vantajosa.

Além disso, o parágrafo único da mesma lei proíbe a acumulação do seguro-desemprego com qualquer benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Porém, o auxílio por incapacidade temporária pode ser acumulado com outros auxílios, como o auxílio-acidente, desde que o beneficiário cumpra os requisitos específicos para cada tipo de benefício.

Prática forense na advocacia em casos de auxílio por incapacidade temporária

Nos casos de auxílio por incapacidade temporária, o advogado(a) atua para garantir que o cliente receba o suporte devido enquanto estiver impossibilitado de trabalhar. 

A prática forense nesses casos envolve conhecimento profundo da legislação, organização de documentos e assistência contínua ao cliente. 

Abaixo estão os principais aspectos dessa prática.

Estudo detalhado da legislação aplicável

Para atuar com êxito em casos de auxílio por incapacidade temporária, é essencial que o advogado(a) tenha um conhecimento aprofundado da legislação previdenciária e trabalhista vigente. 

Isso inclui a compreensão das condições que caracterizam a incapacidade temporária, os requisitos para obtenção do benefício e as normas para a sua continuidade ou cessação

A leitura e interpretação cuidadosa da Lei nº 8.213/1991, do Decreto nº 3.048/1999 e das alterações recentes fornecem uma base sólida para argumentação e defesa dos direitos do cliente.

Organização dos documentos médicos e contribuições previdenciárias

A organização dos documentos médicos é fundamental para comprovar a incapacidade do cliente

É necessário reunir laudos médicos, atestados, exames e receitas que comprovem o diagnóstico e a impossibilidade de trabalho

Além disso, o advogado(a) deve verificar a regularidade das contribuições previdenciárias, pois a concessão do auxílio depende da qualidade de segurado do cliente. 

Organizar e revisar cuidadosamente esses documentos antes de protocolar o pedido evita problemas e aumenta as chances de concessão ou prorrogação do benefício.

Acompanhamento regular das revisões e perícias

O acompanhamento de revisões e perícias médicas é uma etapa essencial para garantir a continuidade do benefício. 

Dessa forma, o advogado precisa estar atento aos prazos de convocação para novas perícias e revisões, preparando o cliente para essas avaliações. 

O auxílio adequado durante esses processos ajuda a evitar interrupções injustas no benefício e possibilita um atendimento assertivo às exigências do INSS.

Orientação ao cliente sobre prazos e condições de prorrogação

É imprescindível orientar o cliente sobre os prazos e requisitos para a prorrogação do auxílio, quando necessário. 

Informar com clareza as condições que justificam a continuidade do benefício, como a persistência da incapacidade, e o prazo de antecedência para a solicitação de prorrogação evita que o cliente fique desamparado. 

Esse acompanhamento constante contribui para uma experiência mais tranquila e transparente durante todo o processo de concessão e manutenção do auxílio por incapacidade temporária.

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A importância da prática forense na concessão do auxílio por incapacidade temporária

Para advogados, o auxílio por incapacidade temporária representa um campo de atuação que demanda atenção detalhada à legislação previdenciária e à organização de documentos médicos e contribuições do cliente. 

O domínio das normas e dos requisitos para a concessão e manutenção desse benefício permite ao advogado(a) oferecer um suporte completo, desde a preparação da documentação até o acompanhamento das perícias e revisões. 

Esse trabalho preventivo e estratégico não só aumenta as chances de concessão e continuidade do benefício, mas também fortalece a relação de confiança com o cliente, proporcionando a ele segurança jurídica durante um período de vulnerabilidade.

Confira nosso artigo sobre: Art. 334 CPC: Guia completo para Audiência de Conciliação ou Mediação

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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