A penhora online é um mecanismo cada vez mais utilizado no âmbito judicial para assegurar a execução de dívidas.
Implementada por meio de sistemas digitais, como o Bacenjud (atualmente substituído pelo Sisbajud), permite ao judiciário bloquear valores nas contas bancárias do devedor de forma ágil e eficiente.
Neste artigo, exploramos como a penhora online funciona, os prazos e as principais considerações para advogados.
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Como funciona a penhora online?
A penhora online é um procedimento eletrônico que viabiliza a comunicação entre o Poder Judiciário e instituições financeiras para bloquear bens e valores em contas bancárias do devedor.
Seu objetivo principal é garantir que os valores penhorados sejam utilizados para a satisfação de dívidas reconhecidas judicialmente.
O funcionamento segue as etapas abaixo:
- Ordem judicial: o juiz determina a penhora com base em pedido da parte credora.
- Consulta ao Sisbajud: a ordem é enviada eletronicamente às instituições financeiras para localizar ativos do devedor.
- Bloqueio de valores: após a localização de recursos financeiros, os valores são bloqueados até o limite da dívida.
- Intimação das partes: o devedor é informado sobre o bloqueio e pode apresentar defesa ou impugnação.
- Transferência para pagamento: caso não haja contestação ou após decisão judicial definitiva, os valores são transferidos para quitar a dívida.
Quais são os sistemas de penhora online?
No Brasil, os principais sistemas de penhora online são:
Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário)
O Sisbajud é o principal sistema utilizado pela Justiça brasileira para efetuar a penhora online de valores em contas bancárias.
Ele foi criado pela Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Sisbajud permite que magistrados, a partir de uma solicitação judicial, consultem em tempo real as contas bancárias do devedor em diversas instituições financeiras e façam o bloqueio dos valores que atendem ao valor da dívida.
Principais características:
- Utilizado para penhorar valores em contas bancárias, em poupanças, em investimentos financeiros e até mesmo em aplicações.
- Funciona de forma automatizada, proporcionando rapidez e eficiência na execução de sentenças.
- Está integrado com diversas instituições financeiras no país.
Renajud (Sistema de Busca de Registro de Veículos)
O Renajud é outro sistema utilizado para a penhora de veículos.
Ele permite que a Justiça localize e bloqueie a transferência de veículos registrados em nome do devedor, sem a necessidade de ações físicas.
Através desse sistema, é possível realizar a penhora de carros, motos e outros bens móveis registrados no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Principais características:
- Permite o bloqueio de veículos que estejam em nome do devedor, impedindo sua venda ou transferência.
- O sistema integra os registros de veículos de todo o território nacional.
Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo)
A Arisp oferece um sistema para a penhora de imóveis.
Ele permite que o juiz solicite a penhora de bens imóveis, de forma eletrônica, sem precisar de mandado físico.
Esse sistema está integrado aos cartórios de registro de imóveis e facilita o procedimento de penhora de bens imóveis.
Principais características:
- Usado para a penhora de bens imóveis.
- Permite o registro eletrônico da penhora, facilitando o processo de execução.
InfoJud (Sistema de Informações Judiciais)
O InfoJud não é diretamente utilizado para penhoras, mas facilita a obtenção de informações tributárias e financeiras do devedor, que podem ser usadas para a penhora de bens.
Esse sistema é uma ferramenta importante para que o juiz localize fontes de patrimônio do devedor e determine, se necessário, a penhora.
Principais características:
- Permite o acesso a informações da Receita Federal, como CPF, CNPJ, e dados de imóveis e veículos.
- Facilita a localização de ativos para penhora.
Esses sistemas são integrados ao Poder Judiciário e são utilizados para garantir a eficácia da execução, simplificando o processo e permitindo a penhora de ativos de forma mais ágil e segura.
Quais são os prazos?
A penhora online possui prazos específicos previstos em lei e regulamentações.
Esses prazos incluem:
- Prazo para impugnação pelo devedor: após a efetivação do bloqueio, o devedor tem o prazo de 5 dias úteis para impugnar a penhora, conforme o art. 854, §3º do CPC. A impugnação deve ser fundamentada, indicando eventuais irregularidades no procedimento ou alegações de impenhorabilidade.
- Prazo para resposta do banco: as instituições financeiras possuem até 24 horas para responder à solicitação de bloqueio feita pelo sistema Sisbajud.
- Prazo para liberação de valores excedentes: caso o bloqueio tenha excedido o valor da dívida, o excesso deve ser liberado em até 24 horas, de acordo com o art. 854, §1º do CPC.
- Prazos processuais gerais: após a penhora e a intimação, os prazos processuais relacionados à contestação ou outras medidas seguem as regras do CPC.
Quais bens podem ser penhorados?
Embora a penhora online se concentre em valores disponíveis em contas bancárias, é importante destacar que outros bens também podem ser penhorados, como imóveis, veículos e investimentos.
No entanto, existem bens que são considerados impenhoráveis, conforme o art. 833 do CPC, como salários, pensões e valores de contas destinadas exclusivamente ao pagamento de salários.
Dicas para Advogados: Penhora online na prática forense
A penhora online tem se mostrado uma ferramenta essencial para advogados que atuam em processos de execução, oferecendo agilidade e eficiência na recuperação de créditos.
Apesar de sua implementação simplificada por meio do Sisbajud, sua utilização exige atenção a detalhes técnicos e processuais.
A seguir, confira dicas práticas para otimizar o uso dessa ferramenta e evitar contratempos.
Certifique-se da documentação necessária
Antes de solicitar a penhora online, verifique se os documentos que comprovam o crédito estão devidamente anexados ao processo.
Petições claras e objetivas aumentam as chances de deferimento da ordem judicial.
Dica prática: Inclua uma planilha detalhada com os valores atualizados da dívida, discriminando juros, correção monetária e outras despesas.
Detalhe os dados do devedor
Certifique-se de fornecer dados completos do devedor, como CPF ou CNPJ, para facilitar a busca por ativos no Sisbajud. Dados incompletos podem resultar em ordens de penhora sem sucesso.
Dica prática: Utilize ferramentas de consulta pública e bases de dados confiáveis para confirmar as informações cadastrais antes de protocolar a petição.
Acompanhe os prazos com rigor
Após a efetivação da penhora, o prazo de 5 dias úteis para impugnação pelo devedor começa a contar.
É essencial monitorar o andamento processual para contestar eventuais defesas ou alegações de impenhorabilidade.
Dica prática: Configure alertas no sistema de acompanhamento processual para garantir que nenhum prazo seja perdido.
Conheça as hipóteses de impenhorabilidade
O artigo 833 do CPC lista bens que não podem ser penhorados, como salários, pensões e quantias destinadas à subsistência.
Familiarize-se com essas exceções para argumentar contra ou a favor da liberação de valores em situações controversas.
Dica prática: Em casos de bloqueio de valores protegidos, esteja preparado para apresentar justificativas detalhadas ao juiz, garantindo a liberação imediata.
Utilize a penhora como estratégia de negociação
A penhora online, além de recuperar valores, pode ser usada como uma ferramenta para realizar acordos extrajudiciais.
Dica prática: Antes de solicitar a penhora, avalie se a comunicação com o devedor pode resultar em um acordo, reduzindo os custos processuais e o tempo de resolução.
Mantenha-se atualizado sobre o Sisbajud
O sistema Sisbajud é constantemente aprimorado, e novas funcionalidades podem impactar diretamente sua utilização.
Por exemplo, a função de “teimosinha”, que permite repetir a busca de ativos por um período determinado, é um diferencial relevante.
Explore ferramentas adicionais para localização de bens
Além do Sisbajud, considere utilizar sistemas como o Renajud (para veículos) e o Infojud (para informações fiscais) em conjunto com a penhora online.
Essas ferramentas ampliam as possibilidades de recuperação de crédito.
Dica prática: Proponha ao cliente estratégias integradas que combinem diversas ferramentas, aumentando a eficácia na execução.
Penhora Online: Agilidade e segurança na recuperação de créditos
A penhora online é mais do que uma simples ferramenta de execução. Quando bem utilizada, pode garantir maior eficácia na recuperação de créditos e contribuir para a celeridade processual.
No entanto, é fundamental observar os prazos e os procedimentos para garantir que os direitos do credor sejam preservados e que o devedor tenha oportunidade de defesa.
Além disso, estar preparado(a) e atualizado(a) sobre as funcionalidades do Sisbajud e as normas do CPC fará toda a diferença no sucesso da prática forense.
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