O auxílio-reclusão é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que, após detenção, mantêm suas contribuições em dia, mas possuem baixa renda.
Esse benefício visa garantir o sustento das famílias que dependiam financeiramente do segurado que se encontra preso.
Para entender melhor o tema, é essencial conhecer quem tem direito ao benefício, quais são as condições exigidas e o valor que o INSS disponibiliza. Continue lendo para explorar todos esses detalhes e esclarecer suas dúvidas!
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O que diz a lei sobre o auxílio-reclusão?
De acordo com a Lei nº 8.213/91, o auxílio-reclusão é regulamentado pelo artigo 80, que estabelece o benefício para os dependentes do segurado de baixa renda.
Veja a seguir o texto legal do art. 80° da Lei nº 8.213/91 na íntegra:
Art. 80 da Lei nº 8.213/91. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
A lei reforça que o indivíduo precisa estar na qualidade de segurado no momento da prisão, e que o benefício será pago apenas enquanto ele permanecer recluso em regime fechado, desde que cumpra com os requisitos de baixa renda.
Como funciona o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que estejam presos em regime fechado.
O valor do benefício é calculado com base nas contribuições do segurado ao INSS, sendo destinado para amparar financeiramente os dependentes enquanto o preso não puder sustentar a família.
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o indivíduo deve ter qualidade de segurado no momento da prisão e comprovar o vínculo com seus dependentes.
Veja a seguir mais detalhes sobre quem tem direito de receber o auxílio-reclusão.
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Quem tem direito a receber o auxílio-reclusão?
Para que o auxílio-reclusão seja concedido, alguns requisitos devem ser atendidos:
- Condição de segurado de baixa renda: O auxílio-reclusão é destinado a dependentes de segurados considerados de baixa renda. O INSS estabelece anualmente o limite de remuneração máxima para que o segurado seja qualificado como de baixa renda.
- Qualidade de segurado: O preso precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, deve ter realizado contribuições previdenciárias regulares ao INSS. Caso o segurado tenha deixado de contribuir, a qualidade de segurado poderá ser mantida se ele ainda estiver no período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo da situação.
- Cumprimento de regime fechado: Desde a alteração feita pela Lei nº 13.846/2019, o auxílio-reclusão é concedido apenas para dependentes de segurados que estejam em regime fechado. Aqueles que estão em regime semiaberto ou aberto não se qualificam para o benefício.
- Documentação exigida: Os dependentes devem comprovar a situação do segurado preso com documentos, como o atestado de recolhimento à prisão. Esse documento deve ser renovado periodicamente para que o benefício continue sendo pago.
Quem são os dependentes?
Texto Legal:
Art. 16 da Lei nº 8.213/91. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II – os pais;
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Os dependentes têm prioridade definida pela lei e podem ser classificados em três classes:
- Classe 1: Cônjuge, companheira, companheiro ou filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou inválidos.
- Classe 2: Pais, caso não existam dependentes da Classe 1.
- Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, na ausência dos dependentes das classes anteriores.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
O valor do auxílio-reclusão é baseado na média de contribuições do segurado ao INSS, respeitando o teto estabelecido para o benefício.
Para 2024, o INSS fixou o valor limite de remuneração para concessão do auxílio-reclusão. Esse valor é atualizado anualmente e pode ser consultado no site oficial do INSS.,
De acordo com o site, o valor máximo de remuneração para que os dependentes possam ter direito ao auxílio-reclusão é de R$ 1.819,26, aplicável aos segurados de baixa renda.
Conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024.
Veja o que diz o art. 5º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11/01/2024:
Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2024, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.819,26 (um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo Único. A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período dos doze meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Essa atualização é parte das adequações anuais que incluem o teto previdenciário e outros benefícios.
Para mais informações detalhadas sobre esses limites e outras regras de concessão, você pode acessar o site oficial do INSS.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
O pedido do auxílio-reclusão pode ser feito de maneira presencial em uma agência do INSS ou por meio do portal “Meu INSS”, onde o usuário cria uma conta e realiza o pedido do benefício.
Durante o processo, é preciso anexar todos os documentos exigidos pelo INSS para análise, confira quais serão necessários no próximo tópico.
Quais os documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão?
Para solicitar o auxílio-reclusão, é necessário que os dependentes do segurado recluso apresentem alguns documentos ao INSS.
Esses documentos devem comprovar tanto a condição de reclusão do segurado quanto o vínculo com os dependentes, além de atender a outros requisitos previstos na legislação.
A lista básica inclui:
Documentos pessoais
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou outro válido) do dependente que fará a solicitação.
- CPF do dependente.
Documentos do segurado recluso
- Carteira de Identidade ou outro documento com foto.
- CPF do segurado recluso.
Comprovação da reclusão
- Declaração de reclusão, emitida pela unidade prisional, que confirma a data de entrada e o regime de cumprimento da pena do segurado.
- Atualização periódica dessa declaração a cada três meses, para assegurar a continuidade do benefício.
Comprovação de dependência
Dependendo do tipo de vínculo, são necessários diferentes documentos que comprovem a dependência:
- Cônjuge ou companheiro(a): Certidão de casamento ou declaração de união estável.
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos: Certidão de nascimento ou documento de tutela/curatela.
- Pais ou outros dependentes: Documentação que comprove dependência econômica.
Comprovação de baixa renda do segurado
- O último contracheque ou documento de rendimentos mais recente do segurado, caso seja empregado com carteira assinada, ou comprovantes que demonstrem que o segurado atendia aos requisitos de baixa renda na data de sua prisão.
Esses documentos devem ser apresentados no ato da solicitação, e o INSS poderá solicitar outros documentos complementares para comprovação de informações, de acordo com cada caso.
Quando o benefício começa a ser pago?
O pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado inicia-se a partir da data da prisão, caso o requerimento seja feito em até 90 dias após a reclusão.
Se o pedido for feito após os 90 dias, o benefício será concedido a partir da data do requerimento.
Para a continuidade dos pagamentos, os dependentes precisam apresentar o atestado de recolhimento à prisão periodicamente ao INSS, como forma de comprovar que o segurado permanece recluso.
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Como funciona a manutenção e renovação do auxílio-reclusão?
A manutenção e renovação do auxílio-reclusão requer que os dependentes do segurado cumpram procedimentos periódicos para garantir a continuidade do pagamento enquanto ele permanece recluso em regime fechado.
Veja a seguir.
- Atestado de reclusão: Os dependentes precisam apresentar periodicamente o atestado de reclusão, comprovando que o segurado continua preso. Esse atestado é um documento emitido pela unidade prisional e deve ser renovado a cada três meses, conforme exigido pelo INSS.
- Documentação de qualidade de segurado e dependência: Embora não seja exigido com tanta frequência quanto o atestado de reclusão, os dependentes podem ser solicitados a fornecer provas adicionais da qualidade de segurado do detento ou da relação de dependência.
- Atualização de dados: Caso ocorra qualquer mudança relevante, como a transferência do segurado para outro regime (fechado para semiaberto, por exemplo), a liberação ou a morte do segurado, os dependentes devem informar o INSS imediatamente para evitar pagamentos indevidos ou interrupções inesperadas.
- Reavaliação da qualidade de dependente: Dependentes que atingem a maioridade ou alteram sua situação de dependência (por exemplo, casamento ou emancipação de um filho) podem ter o direito ao benefício revisado, podendo levar à cessação dos pagamentos para aquele dependente específico.
Como acontece a suspensão e cessação do auxílio-reclusão?
A suspensão e cessação do auxílio-reclusão ocorrem em situações específicas que alteram a elegibilidade do segurado ou de seus dependentes para o benefício. Confira!
Situações que levam à suspensão do auxílio-reclusão
A suspensão do benefício acontece quando os dependentes ou o próprio segurado deixam de cumprir requisitos temporários de manutenção, o que impede a continuidade dos pagamentos.
As principais situações que podem levar à suspensão incluem:
- Mudança de regime prisional
- Falta de renovação do atestado de reclusão
Situações que levam à cessação do auxílio-reclusão
A cessação do benefício ocorre quando o segurado ou seus dependentes perdem definitivamente o direito ao auxílio.
Os principais motivos para a cessação incluem:
- Liberdade do segurado: O benefício é encerrado quando o segurado é liberado do regime fechado, pois deixa de atender às condições para o auxílio-reclusão.
- Falecimento do segurado: Com a morte do segurado, o auxílio-reclusão é automaticamente encerrado. Os dependentes podem ter direito a outros benefícios, como a pensão por morte, mas o auxílio-reclusão é extinto.
- Cessação da condição de dependente: Quando um dependente deixa de ser elegível (por exemplo, um filho atinge a maioridade, se casa ou, em caso de dependentes inválidos, não apresenta mais incapacidade), ele perde o direito ao benefício. Dependentes com cessação perdem o direito aos pagamentos de auxílio-reclusão.
Importância da comunicação com o INSS
Para evitar complicações e interrupções, é essencial que os dependentes mantenham o INSS informado sobre qualquer alteração que possa impactar o direito ao benefício.
A falta de comunicação ou o atraso na entrega dos documentos necessários, como o atestado de reclusão, pode resultar na suspensão ou cessação automática do auxílio, prejudicando o recebimento pelos dependentes.
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Prática Jurídica do advogado(a) no auxílio-reclusão: Orientações e estratégias
Veja abaixo algumas orientações e estratégias para aplicar na prática jurídica:
Apresentação dos Documentos Corretos: Garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados, como o atestado de reclusão, documentos de identificação do dependente e comprovantes de dependência econômica.
Análise dos Requisitos Legais: Verificar a qualidade de segurado do preso (se ele estava em dia com suas contribuições ao INSS) e o limite de renda estipulado anualmente pelo INSS para o benefício ser concedido.
Orientação sobre o Prazo de Solicitação: Aconselhar os dependentes a realizar o pedido de auxílio-reclusão dentro do prazo estipulado pelo INSS, que é de até 90 dias após a reclusão do segurado.
Renovação Periódica dos Documentos: Informar sobre a necessidade de renovação do atestado de reclusão e demais documentos, para garantir a continuidade do benefício enquanto o segurado permanecer recluso.
Atuação em Casos de Negativa do Benefício: Caso o benefício seja negado, o advogado(a) pode intervir em processos administrativos ou judiciais, buscando reverter a decisão e assegurar que os direitos dos dependentes sejam respeitados.
Consultoria aos Dependentes: Manter uma comunicação constante com os dependentes do segurado, orientando sobre seus direitos e sobre os trâmites do INSS para evitar erros no processo de solicitação.
Acompanhamento de Mudanças no Regime de Prisão: Monitorar qualquer mudança no regime de cumprimento da pena do segurado e informar o INSS para que o benefício não seja indevidamente suspenso ou cessado.
Apoio em Caso de Dúvidas sobre Elegibilidade: Caso surjam dúvidas sobre a elegibilidade dos dependentes ou a interpretação da legislação, o advogado(a) deve esclarecer essas questões com o INSS ou, se necessário, por meio de ação judicial.
Importância dos requisitos e procedimentos para garantir o recebimento do auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão desempenha um papel fundamental no amparo financeiro aos dependentes de segurados que se encontram em regime fechado.
Compreender os requisitos para a concessão, como a qualidade de segurado, o vínculo com os dependentes e os limites de renda, é essencial para garantir que os beneficiários recebam o suporte necessário.
Além disso, a documentação correta e a atualização periódica dos dados são fundamentais para evitar interrupções ou cessação indevida do benefício.
Ao seguir as orientações do INSS e manter os requisitos em dia, os dependentes podem assegurar o recebimento contínuo do auxílio-reclusão enquanto o segurado permanece recluso.
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