Revelia no CPC: Conceito e seus Efeitos [Guia Completo]

22 out, 2024
Advogado lendo sobre revelia no cpc

A revelia no processo civil é um dos temas mais críticos para advogados, pois implica consequências diretas para a defesa do réu. Ela ocorre quando o réu, após ser citado, deixa de apresentar sua contestação no prazo legal. 

Embora a revelia possa parecer uma questão simples, seus efeitos no processo são profundos e exigem uma compreensão detalhada para que os advogados saibam como atuar estrategicamente. 

Neste guia, abordaremos o conceito de revelia, os efeitos legais e as principais exceções que o advogado pode utilizar para mitigar danos a seus clientes.

O que é Revelia?

A revelia é o termo jurídico utilizado para descrever a situação em que o réu, mesmo após ser formalmente citado para se defender em uma ação judicial, não apresenta sua contestação no prazo estipulado pelo Código de Processo Civil (CPC)

Esse prazo, segundo o caput do art. 355 do CPC, é de 15 dias úteis.

Levando em consideração que a defesa não é obrigatória, quando o réu não contesta a ação, o processo segue sem a sua participação ativa na fase de instrução

Essa situação gera uma série de implicações processuais, uma vez que, se o réu não apresentar contestação, será considerado “revel” pelo juízo, resultando na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

Esse conceito é central para a prática jurídica, pois a ausência de contestação não é apenas uma inércia do réu, mas gera repercussões substanciais no andamento e no julgamento do processo.

O que significa ser réu revel?

Considerando a definição de revelia, ser “réu revel” é estar em uma posição de desvantagem processual devido à ausência de contestação. 

Isso não significa que o réu está automaticamente condenado, mas cria uma presunção de que ele não nega os fatos apresentados pelo autor, o que facilita o trabalho do juiz ao tomar decisões.

Ao ser revel, o réu perde a oportunidade de apresentar argumentos de defesa contra os fatos alegados pelo autor

Isso pode ser particularmente prejudicial em casos onde a defesa técnica poderia facilmente reverter a situação, como em disputas contratuais, cobranças de dívidas ou ações possessórias.

Um exemplo prático de revelia é em uma ação de cobrança, onde o réu, mesmo não devendo o valor integral, deixa de apresentar contestação. Com isso, o juiz presume que o valor é correto e pode condenar o réu a pagar a quantia pleiteada, mesmo que ela esteja incorreta.

Advogados estudando sobre revelia no cpc

Efeitos da Revelia no Processo Civil [Art. 344, CPC]

Os efeitos da revelia previsto no CPC são:

  1. Presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor;
  2. Desnecessidade de intimação do réu revel; e
  3. Julgamento antecipado por mérito.

Iremos analisar cada um deles mais a fundo a seguir:

Presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor [Art. 344, I, CPC]

O principal efeito da revelia é a presunção de que os fatos narrados pelo autor são verdadeiros, essa consequência está prevista no art. 344 do CPC, vejamos:

Art. 344, CPC. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Na prática, isso significa que o juiz poderá dispensar a produção de provas adicionais, considerando o que foi dito pelo autor como verdadeiro.

Entretanto, é importante notar que essa presunção se refere aos fatos e não às questões de direito

Mesmo que os fatos sejam presumidos verdadeiros, o juiz ainda deve aplicar corretamente o direito ao caso concreto e analisar a estrutura requisitada pelo CPC, podendo ainda o processo ser extinto sem a resolução das questões de direito.

Lembrando que apesar de a falta da contestação não gerar um prejuízo imediato para o réu, essa peça é central para a defesa dessa parte. 

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Hipóteses de exceção da veracidade dos fatos alegados pelo autor [Art. 345, CPC]

Embora a revelia gere a presunção de veracidade dos fatos, o próprio CPC estabelece situações em que essa presunção não é aplicada. 

O artigo 345 do CPC, em seus incisos, elenca as hipóteses de exceção à regra da veracidade, permitindo ao advogado construir uma estratégia de defesa mesmo após a revelia. 

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

Vamos detalhar essas exceções:

  1. Litisconsórcio passivo [Art. 345, I, CPC]

Quando o processo envolve mais de um réu, formando um litisconsórcio passivo, a revelia de um dos réus não prejudica os demais. 

É o que impõe o art. 345, inciso I do CPC:

Art. 345, I, CPC – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

Isso significa que, se um dos réus apresentar defesa, a presunção de veracidade não se aplica ao réu revel. 

Já que não seria correto acatar os fatos como verdadeiros, se há possibilidade de um dos réus contestar algo contrário. A defesa de um dos litisconsortes poderá, assim, beneficiar os demais.

  1. Litígio que versa sobre direito indisponível [Art. 345, II, CPC]

Nos casos em que o litígio envolve direitos indisponíveis, como aqueles relacionados à família, à guarda de menores ou à dignidade humana protegidos pelo art. 5º da Constituição Federal, a revelia não gera presunção de veracidade. 

Como assegura o inciso II do art. 345 do CPC:

Art. 345, II, CPC – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

Isso ocorre porque o Estado tem interesse na proteção desses direitos, independentemente da inércia do réu.

  1. Não há a apresentação de provas na Petição Inicial [Art. 345, III, CPC]

Outro ponto importante é a ausência de provas na petição inicial. 

Quando o autor não apresenta provas suficientes para sustentar suas alegações, a revelia não gera a presunção de veracidade

É o que diz o art. 345, inciso III do CPC:

Art. 345, III, CPC- a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

Isso evita que o autor se beneficie da revelia sem ter uma base mínima de provas. 

E para esses casos, o art. 348 do CPC dita que o juiz pode requerer que o autor especifique as provas que pretende produzir para comprovar o litígio:

Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretende produzir, se ainda não as tiver indicado.

  1. Alegações inverossímeis ou contraditórias [Art. 345, IV, CPC] 

Quando as alegações do autor são inverossímeis ou contraditórias, a revelia não resulta na presunção de veracidade, como postula o inciso IV do art. 345 do CPC:

Art. 345, IV, CPC- as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

Isso significa que, mesmo sem contestação, o juiz tem o dever de analisar criticamente os fatos apresentados, evitando julgar com base em informações que não fazem sentido.

Desnecessidade de intimação do réu revel [Art. 346, CPC]

O art. 346 do CPC dita que uma vez que o réu é revel e não possui advogado nos autos, ele não precisa ser intimado para os atos processuais subsequentes, como a realização de audiências ou a prolação da sentença. 

Vejamos:

Art. 346, CPC. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

No entanto, se o réu constituir advogado, ele poderá intervir no processo e será intimado para todos os atos subsequentes.

Essa regra visa garantir a celeridade do processo, evitando que a ausência do réu ou a dificuldade de localizá-lo cause atrasos desnecessários.

Julgamento antecipado por mérito [Art. 355, II, CPC]

A revelia pode levar ao julgamento antecipado do mérito, dispensando a fase de instrução probatória.

Isso ocorre quando o juiz entende que, diante da ausência de contestação e da presunção de veracidade dos fatos, não há necessidade de produzir mais provas. 

O artigo 355, II do CPC prevê essa hipótese, que acelera o trâmite do processo e pode resultar em uma decisão mais rápida para o autor:

Art. 355, CPC.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: 

II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

No entanto, é importante reforçar que o juiz ainda analisará o mérito abordado pelo autor e julgará a questão de aplicação do direito ao caso concreto.

Ingresso do réu revel no processo [Arts. 346 e 349, CPC]

Mesmo após ser declarado revel, o réu pode ingressar no processo a qualquer momento, conforme prevê o parágrafo único do artigo 346 do CPC:

Art. 346, Parágrafo único, CPC. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

No entanto, ele receberá o processo no estado em que se encontra, ou seja, não poderá retroagir para contestar os fatos já presumidos como verdadeiros, mas poderá participar das fases processuais futuras, como a fase de execução ou recursos.

Ademais, o art. 349 do CPC garante ao réu revel o direito de produzir provas para contestar as alegações do autor, contanto que o faça dentro dos prazos estipulados:

Art. 349, CPC. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

Revelia X Contumácia

Dois conceitos de extrema importância para o processo civil que podem acabar gerando confusão para os advogados são a revelia e a contumácia.

Apesar de serem semelhantes, eles representam dois comportamentos distintos que as partes podem ter em relação ao processo.

Primeiramente, a revelia acontece quando o réu é citado para apresentar sua defesa, mas não o faz no prazo estabelecido

E desse comportamento decorrem as diferentes consequências que citamos anteriormente no texto, como presunção da veracidade dos fatos e julgamento antecipado do mérito.

Por outro lado, a contumácia se refere ao comportamento geral de desobediência ou ausência de participação de uma parte no processo, não apenas em relação à contestação. 

A contumácia pode ocorrer, por exemplo, quando o autor não comparece às audiências ou não responde a atos processuais importantes.

Assim, enquanto a revelia se refere à falta de contestação e descaso do réu, a contumácia abrange qualquer forma de abandono ou descumprimento de obrigações processuais por qualquer uma das partes, sendo um comportamento mais amplo. 

A importância de se evitar a revelia

A revelia é uma situação que deve ser evitada sempre que possível, pois gera grandes desvantagens para o réu. 

Os advogados devem estar atentos aos prazos processuais e aos direitos de seus clientes, além de explorar as exceções previstas no CPC para mitigar os efeitos negativos da revelia. 

Uma atuação proativa, com estratégias de defesa bem elaboradas, pode evitar condenações injustas e proteger os interesses dos réus, mesmo em situações adversas.
Com esse conhecimento, os advogados podem atuar de forma mais eficaz e oferecer uma defesa robusta, mesmo quando confrontados com a revelia.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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