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Seguro garantia: Entenda como funciona!

Jamile Cruz Jamile Cruz 08/06/2026 14 minutos
Entenda o que é seguro garantia, como funciona, modalidades, base legal e entendimentos dos tribunais.
Seguro garantia: Entenda como funciona!

O Seguro garantia é uma modalidade cada vez mais utilizada no Brasil, especialmente em contratos empresariais, execuções fiscais e processos judiciais, justamente por unir segurança jurídica, redução de custos e preservação do fluxo de caixa das empresas. 

Nesse artigo, vamos tratar sobre o que é o seguro garantia, qual sua base legal, como ele funciona, suas principais modalidades e o entendimento dos tribunais sobre o tema. 

Fique até o final e entenda por que o seguro garantia vem ganhando tanto espaço no cenário jurídico brasileiro! 


O que é seguro garantia?

O seguro garantia é uma modalidade securitária voltada para garantir o cumprimento de uma obrigação assumida por uma empresa ou pessoa física em um contrato, processo judicial ou obrigação legal. 

Em termos práticos, ele funciona como uma forma de assegurar que determinada obrigação será cumprida, seja ela de natureza contratual, judicial, trabalhista, tributária ou até mesmo relacionada a recursos processuais.

De forma mais ampla, o seguro garantia atua como uma proteção para a parte credora da obrigação, ou seja, caso a obrigação assumida não seja cumprida pelo tomador, a seguradora passa a responder dentro dos limites previstos na apólice.

No mercado, o seguro garantia é bastante utilizado em situações como:

  • Garantia de contratos entre empresas;
  • Licitações e contratos administrativos;
  • Execuções fiscais;
  • Depósitos judiciais;
  • Obrigações trabalhistas;
  • Garantias recursais;
  • Cumprimento de obrigações contratuais em obras e serviços.

Um exemplo muito comum acontece nas execuções fiscais, em vez de a empresa realizar um depósito judicial milionário para garantir a discussão do débito, ela pode apresentar uma apólice de seguro garantia judicial. 

Com isso, evita que um valor elevado fique indisponível durante anos no processo!

O seguro garantia possui sua base legal na Lei n° 15.040/2024, a qual dispõe sobre as normas de seguro privado e em seu art. 1° já assim especifica:

Art. 1º, Lei 15.040/24. Pelo contrato de seguro, a seguradora obriga-se, mediante o pagamento do prêmio equivalente, a garantir interesse legítimo do segurado ou do beneficiário contra riscos predeterminados.   

Quais são as vantagens do seguro garantia?

O seguro garantia se destaca no mercado por apresentar benefícios relevantes tanto para empresas quanto para advogados que atuam com demandas empresariais, contratuais e judiciais. 

Entre os principais pontos positivos, quatro fatores costumam ganhar maior destaque: 

Redução de custos

Uma das maiores vantagens do seguro garantia está no custo da contratação, em comparação com produtos tradicionais, como a fiança bancária, o seguro garantia costuma apresentar valores mais acessíveis para as empresas.

Isso  porque a contratação funciona mediante o pagamento de uma taxa, sem a necessidade de comprometimento integral do valor garantido junto à instituição financeira.

Preservação do fluxo de caixa

Outro benefício bastante relevante é a preservação do fluxo de caixa da companhia, em muitas situações, principalmente em processos judiciais e execuções fiscais, a empresa precisaria realizar depósitos elevados para garantir a discussão da dívida. 

Com o seguro garantia, esse valor deixa de ficar “travado” judicialmente.

Imagine uma empresa que precise garantir uma execução fiscal milionária, em vez de imobilizar esse capital em juízo durante anos, ela pode utilizar a apólice securitária e direcionar os recursos para:

  • Expansão da empresa;
  • Contratação de funcionários;
  • Investimentos;
  • Capital de giro;
  • Aquisição de equipamentos;
  • Aumento da rentabilidade do negócio..

Agilidade na contratação

A rapidez no processo de contratação também chama atenção, pois atualmente, muitas seguradoras já trabalham com processos digitais, permitindo que etapas como análise de crédito, emissão de minuta e emissão da apólice sejam realizadas de forma online.

Dependendo da complexidade da operação e da documentação apresentada, a contratação pode ser concluída em poucas horas ou em um único dia.

Ampla aceitação no mercado

O seguro garantia já possui ampla aceitação tanto na esfera judicial quanto nas relações privadas entre empresas.

Hoje, é comum encontrar esse tipo de garantia sendo utilizado por:

  • Pequenas empresas;
  • Médias empresas;
  • Grandes corporações;
  • Empresas que participam de licitações;
  • Companhias envolvidas em disputas judiciais;
  • Empresas com contratos de alto valor.
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Quais são as modalidades de seguro garantia?

O seguro garantia possui diferentes modalidades, cada uma voltada para uma necessidade específica das empresas, contratos e processos judiciais. 

Entre as modalidades mais utilizadas, algumas se destacam pela frequência de uso e pela relevância no cenário empresarial e jurídico.

Bid Bond ou Seguro Garantia do Licitante

A modalidade conhecida como Bid Bond, também chamada de seguro garantia do licitante, é utilizada na fase inicial das licitações públicas e privadas.

Nesse caso, a apólice garante a proposta apresentada pela empresa participante da concorrência, em outras palavras, ela assegura que, caso a empresa vencedora seja convocada, haverá a assinatura posterior do contrato conforme os termos apresentados na licitação.

Seguro Garantia de Performance

O seguro garantia de performance tem como objetivo assegurar o cumprimento do contrato firmado entre as partes.

Aqui, a cobertura varia conforme o objeto contratual, em contratos de obra, por exemplo, a modalidade pode ser voltada para execução de construção. Já em contratos empresariais, ela pode garantir prestação de serviços específicos.

Na prática, essa modalidade garante que aquilo que foi pactuado será executado conforme:

  • Os termos do contrato;
  • Prazo estabelecido;
  • Especificações previstas;
  • Obrigações assumidas pelas partes.

Imagine, por exemplo, uma construtora responsável pela entrega de um empreendimento. Caso a obra não seja concluída conforme previsto contratualmente, o seguro garantia pode ser acionado dentro das condições estabelecidas na apólice.

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento

Outra modalidade bastante utilizada é o seguro garantia de adiantamento de pagamento.

Em muitos contratos, o contratante realiza pagamentos antecipados para que a empresa responsável possa iniciar a execução do projeto, adquirir materiais ou contratar funcionários.

Então neste cenário, a apólice garante que o valor antecipado será utilizado corretamente e conforme as finalidades previstas no contrato principal.

Garantia Imobiliária

A garantia imobiliária é bastante utilizada em contratos de permuta e incorporações imobiliárias.

Um exemplo comum acontece quando o proprietário de um terreno entrega a área para uma incorporadora em troca de unidades futuras do empreendimento, como apartamentos ou salas comerciais.

Nesse caso, o seguro garantia funciona como uma proteção contratual, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas pela incorporadora.

Garantia Aduaneira

A modalidade de garantia aduaneira é voltada para operações de comércio exterior.

Ela costuma ser utilizada quando uma empresa realiza a importação temporária de bens ou equipamentos sem a intenção de nacionalização definitiva.

Nessas situações, a empresa pode apresentar uma apólice à Receita Federal para garantir os tributos suspensos durante o período de admissão temporária do bem no país.

Um exemplo prático seria a importação temporária de máquinas industriais para utilização em um projeto específico no Brasil.

Seguro Garantia Judicial

O seguro garantia judicial é uma das modalidades que mais cresceram nos últimos anos, principalmente por conta da ampla aceitação do Poder Judiciário.

Ele é utilizado para substituir depósitos judiciais, penhoras e outras formas tradicionais de garantia processual.

Essa modalidade aparece com frequência em:

  • Execuções fiscais;
  • Processos trabalhistas;
  • Ações tributárias;
  • Recursos judiciais;
  • Discussões empresariais de alto valor.

Na prática, quando uma empresa precisa garantir um processo judicial, ela pode apresentar uma apólice de seguro garantia em vez de realizar um depósito em dinheiro.

Confira esse infográfico  que resume bem tudo que foi tratado até aqui:

Quais são as modalidades de seguro garantia?



Como funciona o seguro garantia?

O funcionamento do seguro garantia envolve, de forma geral, três partes principais: o segurado, o contratante e a seguradora. Cada um desses participantes possui um papel específico  e fundamental  dentro da relação contratual.

O segurado é quem possui interesse direto no cumprimento da obrigação garantida. Em outras palavras, é a parte que será protegida caso aquilo que foi acordado no contrato principal não seja cumprido, também é quem poderá ser indenizado ou compensado nos limites previstos na apólice.

Já o contratante, também chamado de tomador, é quem contrata a apólice junto à seguradora. Trata-se da empresa ou pessoa responsável pela obrigação principal e que precisa apresentar uma garantia para assegurar o cumprimento do contrato ou da obrigação judicial.

Por fim, existe a seguradora, que atua como a terceira parte responsável pela emissão da apólice de seguro garantia. É ela quem assume o risco da operação e garante o cumprimento da obrigação dentro das condições previamente estabelecidas.

Vale destacar que a seguradora deve ser uma instituição autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de seguros no Brasil.


Entendimentos e Jurisprudências sobre seguro garantia

O seguro garantia vem ganhando cada vez mais espaço nos tribunais brasileiros, principalmente nas discussões envolvendo execuções fiscais, cumprimento de sentença e garantias judiciais. 

Na prática, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem consolidando entendimentos importantes sobre validade da apólice, vigência contratual, boa-fé das partes e aceitação do seguro garantia como alternativa ao depósito judicial.

Por isso, acompanhar os posicionamentos mais recentes do STJ é fundamental para advogados que atuam com demandas empresariais, tributárias e securitárias.

Vigência da apólice e suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Em julgamento recente, o STJ analisou uma controvérsia envolvendo seguro garantia vinculado a regime especial de ICMS e discutiu se a seguradora poderia ser acionada mesmo após o encerramento do contrato principal.

“A possibilidade de exigir a indenização de seguro garantia que visa garantir pagamento de crédito tributário não pode estar atrelada estritamente ao prazo de vigência do contrato principal (regime especial de ICMS), mas sim à vigência da própria apólice de seguro garantia, ainda que o auto de infração seja lavrado em data posterior.”

(STJ, AREsp 2678907/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 04/02/2025, DJe 10/02/2025)

Nesse caso, o Tribunal reforçou que a análise da cobertura deve considerar a vigência da própria apólice e a ocorrência do inadimplemento durante esse período, ainda que a formalização do auto de infração aconteça posteriormente.

Outro ponto relevante do julgamento foi o reconhecimento de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não extingue automaticamente o processo de cobrança, mas apenas suspende seu andamento.

Para o advogado, esse entendimento é bastante relevante em ações tributárias que envolvam seguro garantia judicial. 

Na prática, a decisão reforça a importância de analisar cuidadosamente:

  • Período de vigência da apólice;
  • Momento do inadimplemento;
  • Cláusulas relacionadas ao sinistro;
  • Regras previstas pela SUSEP.

Além disso, o precedente demonstra como a boa-fé contratual vem sendo utilizada pelo STJ para interpretar contratos de seguro garantia de forma menos restritiva.

Seguro garantia judicial e equiparação ao dinheiro

Outro tema que frequentemente gera discussões é a possibilidade de recusa do seguro garantia judicial pelo simples fato de a apólice possuir prazo determinado ou cláusulas específicas relacionadas ao trânsito em julgado.

Sobre isso, o STJ firmou entendimento importante:

“O seguro-garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para fins de garantir o juízo, seja para possibilitar a substituição de outro bem objeto de anterior penhora, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.”

(STJ, REsp 2025363/GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 04/10/2022, DJe 10/10/2022)

O julgamento possui grande impacto prático porque reforça a aplicação do art. 835, § 2º, do CPC, que equipara o seguro garantia judicial ao dinheiro para fins de substituição da penhora.

Outro ponto interessante do precedente é que o STJ reconheceu que a simples existência de prazo de validade na apólice não torna a garantia inválida automaticamente.

Para advogados, isso traz uma dica prática muito importante: antes de impugnar ou defender uma apólice, é necessário verificar se ela realmente apresenta defeito formal ou inidoneidade concreta, especialmente à luz das normas da SUSEP.

Boa-fé objetiva e contratos coligados no seguro garantia

O STJ também já enfrentou discussões envolvendo seguro garantia vinculado a contratos de safra futura e adiantamentos financeiros.

Nesse julgamento, a Corte destacou a forte relação existente entre o contrato principal e a apólice securitária:

“O seguro garantia e o contrato principal que estabelece a obrigação por aquele assegurada constituem contratos coligados, por meio dos quais um mesmo objetivo é perseguido: a realização do objeto do negócio jurídico garantido.”

(STJ, REsp 1874259/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe 22/10/2021)

O Tribunal reconheceu que, se houver descumprimento do próprio contrato principal pelo segurado, isso pode impactar diretamente a obrigação da seguradora.

Em outras palavras, o STJ entendeu que a seguradora pode alegar, em sua defesa, questões relacionadas ao inadimplemento contratual do segurado, especialmente em situações que envolvam exceção de contrato não cumprido.

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Contratos envolvendo seguro garantia costumam exigir atenção redobrada na elaboração das cláusulas, principalmente em pontos como vigência da apólice, obrigações das partes, cobertura securitária e hipóteses de sinistro.

Pensando nisso, a ferramenta de contratos da Jurídico AI auxilia advogados na criação e adaptação de documentos de forma mais prática e organizada.

Com ela, é possível estruturar contratos personalizados, revisar cláusulas com mais agilidade e otimizar a rotina jurídica em demandas empresariais, contratuais e securitárias.

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O que é seguro garantia?

É a modalidade de seguro que garante o cumprimento de uma obrigação contratual, judicial ou legal. Se o tomador não cumprir, a seguradora responde nos limites da apólice.

Onde o seguro garantia é usado?

Em contratos entre empresas, licitações e contratos administrativos, execuções fiscais, depósitos judiciais, obrigações trabalhistas, garantias recursais e obras e serviços.

Qual a base legal do seguro garantia?

O artigo cita a Lei nº 15.040/2024, que dispõe sobre o contrato de seguro privado.

Quais as vantagens do seguro garantia?

Custo em geral menor que o da fiança bancária, preservação do fluxo de caixa, agilidade na contratação e ampla aceitação no mercado e no Judiciário.

O seguro garantia pode substituir o depósito judicial?

Sim. O seguro garantia judicial pode substituir depósitos e penhoras em execuções fiscais, processos trabalhistas e recursos, evitando imobilizar capital.

Quais as modalidades de seguro garantia?

Do licitante (bid bond), de performance, de adiantamento de pagamento, imobiliária, aduaneira e judicial, entre outras.

O que é o bid bond?

É o seguro garantia do licitante, que assegura que a empresa vencedora da licitação assinará o contrato conforme a proposta apresentada.

Quem são as partes no seguro garantia?

O segurado, que é o credor protegido pela obrigação; o tomador, que contrata a apólice e deve cumprir a obrigação; e a seguradora, que garante o cumprimento.

Jamile Cruz Jamile Cruz 08/06/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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