O Contrato de Honorários Advocatícios é uma peça essencial para formalizar a relação entre advogados e seus clientes.
Esse tipo de contrato define os termos de remuneração do profissional pelo serviço jurídico prestado, além de estabelecer as responsabilidades de ambas as partes.
Ao elaborar um contrato de honorários, é crucial que o advogado leve em consideração a tabela de honorários estabelecida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), os detalhes sobre o serviço a ser prestado, as condições de pagamento, e cláusulas específicas para eventualidades, como desistências ou aditivos.
Pensando nisso, nossa equipe elaborou esse modelo de contrato de Honorários Advocatícios completo para te auxiliar.
Contrato de Honorários Advocatícios: Modelo
Contrato de Honorários Advocatícios
CONTRATANTE: [Nome Completo do Contratante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].
CONTRATADO: [Nome Completo do Contratado], [nacionalidade], [estado civil], advogado(a), inscrito(a) na OAB/UF sob o nº [número da OAB], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], com escritório profissional localizado na [endereço completo do escritório], na cidade de [cidade], estado [estado].
1. Do Objeto do Contrato:
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios pelo Advogado ao Cliente, consistindo na representação legal do Cliente em um processo de natureza cível. A responsabilidade do Advogado abrange a realização de todas as diligências necessárias para a condução da causa, incluindo, mas não se limitando a:
a) Participação em audiências;
b) Elaboração e protocolização de petições iniciais, intermediárias e finais;
c) Interposição e acompanhamento de recursos em todas as instâncias cabíveis.
O prazo de vigência deste contrato estende-se até o término definitivo do processo, incluindo a tramitação de eventuais recursos.
2. Prazo do Contrato
2.1 O presente contrato de honorários advocatícios terá vigência até o término definitivo do processo judicial de natureza cível descrito no objeto deste contrato, incluindo todas as suas fases, audiências, atos processuais, diligências, petições e eventuais recursos cabíveis em todas as instâncias judiciais.
2.2 Considera-se término definitivo do processo a data em que não houver mais possibilidade de interposição de recursos ou, havendo recursos, a data do trânsito em julgado da decisão final, seja ela favorável ou desfavorável ao cliente, encerrando-se assim todas as etapas processuais.
2.3 A vigência do contrato poderá ser prorrogada por acordo mútuo entre as partes, caso surjam necessidades ou circunstâncias que justifiquem tal prorrogação, devendo este acordo ser formalizado por escrito e anexado ao presente contrato.
2.4 Em caso de desistência da ação pelo cliente ou dispensa dos serviços advocatícios antes do término definitivo do processo, o advogado terá direito ao recebimento dos honorários proporcionais ao trabalho efetivamente realizado até a data da rescisão, conforme estabelecido na cláusula específica deste contrato.
2.5 O advogado compromete-se a manter regular comunicação com o cliente, informando-o sobre o andamento do processo e quaisquer acontecimentos relevantes que possam afetar o prazo estabelecido para a conclusão do mesmo, conforme descrito na presente cláusula.
3. Pagamento dos Honorários
3.1. O pagamento dos honorários advocatícios será realizado em duas parcelas, conforme estabelecido a seguir:
3.1.1. A primeira parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total pactuado, deverá ser paga pelo CLIENTE no início da prestação dos serviços, ou seja, no momento da assinatura deste contrato, mediante depósito bancário na conta indicada pelo ADVOGADO.
3.1.2. A segunda parcela, equivalente aos 50% (cinquenta por cento) restantes, deverá ser paga pelo CLIENTE ao final do processo, ou seja, quando houver decisão definitiva, incluindo a eventual interposição de recursos, mediante depósito bancário na conta indicada pelo ADVOGADO.
3.2. Em caso de interposição de recursos, as partes poderão negociar honorários adicionais, conforme disposto no artigo 22 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). A negociação dos honorários adicionais será formalizada por meio de aditivo contratual, a ser assinado por ambas as partes.
3.3. O CLIENTE compromete-se a efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos, sob pena de incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) sobre o valor em atraso, além de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
3.4. No caso de desistência da ação ou dispensa dos serviços do ADVOGADO por parte do CLIENTE, este terá direito ao recebimento do valor proporcional ao trabalho realizado até o momento da rescisão contratual. O cálculo do valor proporcional será realizado com base nas atividades já efetivamente desempenhadas pelo ADVOGADO até a data da rescisão, considerando as diligências realizadas, audiências, petições e quaisquer outros atos processuais executados.
3.5. As partes acordam que todas as comunicações relativas aos pagamentos serão realizadas por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, com confirmação de recebimento, para garantir a transparência e o cumprimento das obrigações contratuais por ambas as partes.
3.6. O não cumprimento das obrigações de pagamento por parte do CLIENTE autoriza o ADVOGADO a suspender a prestação dos serviços advocatícios, após notificação prévia, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos até a data da suspensão dos serviços.
4. Forma de Pagamento
4.1. Os honorários advocatícios devidos ao ADVOGADO serão pagos pelo CLIENTE exclusivamente por meio de depósito bancário, a ser realizado na conta corrente indicada pelo ADVOGADO.
4.2. O pagamento dos honorários será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total dos honorários, devida no início da prestação dos serviços. A segunda parcela, correspondente aos 50% (cinquenta por cento) remanescentes, será devida ao término definitivo do processo, incluindo eventuais recursos.
4.3. O CLIENTE deverá efetuar o depósito bancário na conta indicada pelo ADVOGADO no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação de pagamento.
4.4. Em caso de necessidade de interposição de recursos, as partes poderão negociar honorários adicionais, de acordo com disposição do artigo 22 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
4.5. Caso o CLIENTE desista da ação ou decida dispensar os serviços do ADVOGADO antes do término do processo, o CLIENTE se compromete a pagar ao ADVOGADO o valor proporcional ao trabalho realizado até o momento da rescisão, conforme avaliação das atividades já desempenhadas, incluindo audiências, petições e diligências necessárias.
4.6. O ADVOGADO se compromete a fornecer ao CLIENTE todas as informações necessárias para a realização do depósito bancário, incluindo banco, agência e número da conta corrente, garantindo a correta identificação dos pagamentos.
4.7. O não pagamento dos honorários nos prazos estipulados poderá resultar na suspensão dos serviços advocatícios até a regularização do pagamento, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis para a cobrança dos valores devidos.
5. Informação ao Cliente
5.1. O Advogado se compromete a manter o Cliente devidamente informado sobre o andamento do processo, cumprindo rigorosamente o disposto no artigo 9º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
5.2. Para tanto, o Advogado enviará relatórios periódicos ao Cliente, contendo informações detalhadas sobre as diligências realizadas, as petições protocoladas, as decisões judiciais proferidas e os recursos interpostos, quando for o caso.
5.3. O Advogado comunicará ao Cliente, com antecedência razoável, as datas de audiências, despachos e quaisquer outros eventos processuais relevantes, de modo que o Cliente possa se preparar adequadamente ou fornecer qualquer informação adicional que seja necessária.
5.4. O Advogado utilizará preferencialmente meios eletrônicos de comunicação para manter o Cliente informado, tais como e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas ou outros métodos acordados entre as partes, garantindo a eficiência e a celeridade na troca de informações.
5.5. Em situações de urgência ou quando houver a necessidade de deliberações imediatas sobre estratégias processuais, o Advogado entrará em contato com o Cliente por telefone ou outro meio de comunicação rápida previamente estabelecido.
5.6. O Cliente deverá manter os seus dados de contato atualizados e informar imediatamente ao Advogado qualquer alteração de endereço, número de telefone, e-mail ou outros meios de contato, para assegurar a continuidade da comunicação.
5.7. Todas as comunicações e relatórios enviados pelo Advogado ao Cliente serão arquivados de forma organizada e acessível, possibilitando a consulta futura, caso necessário, resguardando o sigilo e a confidencialidade das informações processuais.
5.8. O não cumprimento pelo Advogado das obrigações de informação aqui estabelecidas poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB, sem prejuízo das demais responsabilidades contratuais e legais.
6. Obrigações do Cliente
6.1. O Cliente se compromete a fornecer ao Advogado todos os documentos e informações necessárias para a condução da causa, de forma tempestiva e completa, a fim de permitir a adequada representação legal.
6.2. Entre os documentos e informações que o Cliente deve fornecer, incluem-se, mas não se limitam a:
a) Cópias de documentos pessoais, tais como RG, CPF e comprovante de residência.
b) Documentos relacionados ao objeto do litígio, incluindo contratos, emails, mensagens, notas fiscais, recibos ou qualquer outro documento pertinente.
c) Informações detalhadas sobre os fatos que deram origem ao litígio, incluindo nomes e contatos de eventuais testemunhas, se houver.
d) Qualquer comunicação recebida de terceiros ou do Poder Judiciário relacionada ao litígio.
6.3. O Cliente deve garantir a autenticidade e a veracidade dos documentos e informações fornecidos, assumindo responsabilidade pelo conteúdo apresentado.
6.4. O Cliente deve informar prontamente ao Advogado sobre qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail ou outros meios de contato, durante a vigência do contrato.
6.5. Caso o Cliente não forneça os documentos e informações necessários no prazo solicitado pelo Advogado, este não poderá ser responsabilizado por qualquer prejuízo que tal omissão possa causar ao andamento do processo.
6.6. O Cliente, ao assinar este contrato, declara estar ciente de que a omissão ou a prestação de informações e documentos falsos ou incompletos poderá prejudicar a defesa dos seus interesses e resultar em consequências legais adversas.
7. Desistência ou Dispensa dos Serviços
7.1. Em caso de desistência da ação judicial por parte do cliente ou dispensa dos serviços advocatícios prestados pelo advogado, o cliente se compromete a efetuar o pagamento proporcional aos serviços efetivamente realizados até o momento da rescisão contratual, por força da previsão contida no artigo 24, § 6º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
7.2. O valor proporcional será calculado com base nas atividades já desempenhadas pelo advogado, incluindo, mas não se limitando a, elaboração de petições iniciais, realização de audiências, interposição de recursos, diligências e quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do processo.
7.3. O cálculo do valor devido será realizado de forma detalhada, considerando a tabela de honorários da OAB e os critérios estabelecidos no contrato, respeitando-se a proporcionalidade em relação ao total dos honorários contratados.
7.4. O pagamento do valor proporcional deverá ser efetuado via depósito bancário, em conta a ser indicada pelo advogado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a formalização da desistência ou dispensa dos serviços.
7.5. Caso o pagamento proporcional não seja realizado no prazo estipulado, incidirá sobre o montante devido multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da atualização monetária com base no índice oficial de inflação.
7.6. A rescisão do contrato por parte do cliente deverá ser formalizada por escrito, especificando os motivos da desistência ou dispensa dos serviços advocatícios, a fim de garantir a transparência e a boa-fé entre as partes contratantes.
8. Rescisão do Contrato
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 473 do Código Civil Brasileiro, que estabelece a possibilidade de resilição unilateral em contratos de prestação de serviços.
8.2. No caso de rescisão por parte do CLIENTE, este se compromete a pagar ao ADVOGADO o valor proporcional pelos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão, calculado com base no trabalho realizado pelo ADVOGADO até o momento, incluindo todas as diligências, audiências, petições e recursos já efetuados.
8.3. No caso de rescisão por parte do ADVOGADO, este deverá garantir que o CLIENTE tenha tempo hábil para contratar outro profissional sem prejuízo ao andamento do processo, cumprindo os prazos processuais e mantendo a devida comunicação com o CLIENTE durante 10 dias, conforme previsão do art. 5°, §3° da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
8.4. Em qualquer hipótese de rescisão, o pagamento proporcional pelos serviços prestados até a data da rescisão será calculado com base nas parcelas acordadas no presente contrato, respeitando a proporcionalidade dos serviços executados em relação ao valor total acordado.
8.5. Ambas as partes concordam que, no caso de rescisão, todas as informações, documentos e instrumentos processuais deverão ser devidamente transferidos ao CLIENTE ou ao novo advogado contratado por este, de forma a assegurar a continuidade do processo sem prejuízo para nenhuma das partes.
8.6. A rescisão do presente contrato não isenta o CLIENTE da obrigação de pagamento dos honorários proporcionais devidos ao ADVOGADO, conforme estipulado na cláusula 8.2, devendo tal pagamento ser realizado via depósito bancário, nos termos da cláusula de pagamento do presente contrato.
9. Confidencialidade
9.1. Ambas as partes, doravante denominadas Contratante e Advogado, comprometem-se a manter a mais absoluta confidencialidade sobre todas as informações, dados, documentos e quaisquer outros materiais trocados ou acessados durante a vigência do presente contrato, em estrita conformidade com o artigo 36 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
9.2. A obrigação de confidencialidade abrange, mas não se limita a, informações relacionadas ao objeto do contrato, estratégias legais, detalhes do processo cível, comunicações entre as partes e quaisquer outras informações que, por sua natureza, não sejam de domínio público.
9.3. O Advogado compromete-se a não divulgar, revelar, reproduzir, utilizar para fins diversos dos aqui previstos ou de qualquer forma compartilhar com terceiros, sem autorização prévia e expressa do Contratante, qualquer informação obtida no âmbito deste contrato, salvo em cumprimento de ordem judicial ou determinação legal.
9.4. O Contratante, por sua vez, compromete-se a não divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou compartilhar com terceiros as informações técnicas, estratégias e documentos fornecidos pelo Advogado durante a execução dos serviços contratados, salvo se tais informações forem de domínio público ou mediante autorização expressa do Advogado.
9.5. Em caso de descumprimento das obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas, a parte responsável estará sujeita às sanções previstas em lei, bem como à reparação por quaisquer danos materiais ou morais decorrentes da violação.
9.6. As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do presente contrato, por um período adicional de cinco anos, salvo se outra disposição legal ou contratual estipular prazo diverso.
9.7. Qualquer comunicação ou divulgação de informações confidenciais que seja necessária para a execução das atividades previstas neste contrato deverá ser feita de forma segura, utilizando-se de meios que garantam a integridade e a confidencialidade das informações transmitidas.
9.8. Caso alguma das partes identifique qualquer violação ou potencial violação das obrigações de confidencialidade, deverá notificar a outra parte imediatamente, adotando todas as medidas necessárias para mitigar os efeitos da violação e prevenir novas ocorrências.
9.9. Esta cláusula constitui um compromisso essencial ao presente contrato e sua violação poderá ser considerada justa causa para a rescisão contratual, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
10. Foro
Fica eleito o foro da comarca de domicílio do(a) cliente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, em conformidade com o artigo 63 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
10.1. A eleição do foro da comarca de domicílio do(a) cliente é feita com base na conveniência das partes, considerando que este foro é o mais adequado para a resolução de eventuais conflitos, facilitando o acesso à Justiça e garantindo a celeridade processual.
10.2. As partes reconhecem que, ao elegerem o foro da comarca de domicílio do(a) cliente, estão expressamente renunciando a qualquer outro foro que possa ser considerado competente em razão de domicílio, localização do objeto da ação ou qualquer outro critério de competência territorial previsto em lei.
10.3. Esta cláusula de eleição de foro não impede que as partes, de comum acordo, venham a optar por métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação ou a arbitragem, desde que tal acordo seja formalizado por escrito e respeite as disposições legais aplicáveis.
10.4. Caso o(a) cliente altere seu domicílio durante a vigência deste contrato, as partes poderão, por mútuo acordo e mediante aditamento contratual, modificar a presente cláusula para eleger o novo domicílio do(a) cliente como foro competente.
10.5. A nulidade ou invalidade de qualquer sub-cláusula ou disposição desta cláusula não afetará a validade das demais sub-cláusulas, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
11. Disposições Gerais
11.1. Este contrato constitui o entendimento integral entre as partes, substituindo quaisquer acordos ou entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos. Todas as negociações, compromissos e entendimentos prévios entre as partes que se referem ao objeto deste contrato estão expressamente revogados e substituídos por este documento.
11.2. Qualquer modificação ou aditamento a este contrato deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as partes, de acordo com o artigo 421 do Código Civil, em razão da liberdade contratual.
11.3. As partes concordam que qualquer alteração que não esteja formalizada por escrito e devidamente assinada não terá validade legal, não podendo ser invocada para modificar, extinguir ou criar obrigações e direitos entre elas.
11.4. Em caso de divergências ou interpretações conflitantes sobre os termos deste contrato, prevalecerá a interpretação que mais se coadune com a boa-fé e os princípios contratuais estabelecidos pelo Código Civil, em especial os artigos 113 e 422, que versam sobre a interpretação dos contratos e a obrigatoriedade de agir com probidade e boa-fé nas relações contratuais.
11.5. Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, sendo que quaisquer omissões ou lacunas serão supridas pelos princípios gerais do direito contratual brasileiro.
11.6. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer disposição deste contrato não afetará a validade das demais disposições, que continuarão em pleno vigor e efeito. As partes comprometem-se a negociar de boa-fé uma disposição substitutiva que atenda ao propósito original da cláusula inválida ou ineficaz, respeitando os limites legais aplicáveis.
11.7. Todos os comunicados, notificações e outros atos formais relacionados a este contrato deverão ser realizados por escrito e enviados para os endereços fornecidos pelas partes, preferencialmente por meio de carta registrada ou outro meio que permita comprovação de recebimento.
As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:
CIDADE, DIA do MÊS do ANO
_________________________ _________________________
Contratante Contratada
_________________________ _________________________
Testemunha Testemunha
Já pensou em elaborar um Contrato de Honorários Advocatícios em poucos minutos?
Esse documento é essencial para assegurar tanto os direitos do advogado quanto do cliente, garantindo uma relação jurídica transparente e eficiente.
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