Modelo de Contrato de Parceria

3 out, 2024
Advogado revisando contrato de parceria

O Contrato de Parceria é uma peça essencial em diversas áreas de negócios, especialmente quando duas ou mais partes desejam unir esforços para atingir um objetivo comum.

Ele é muito utilizado em parcerias empresariais, agrícolas, comerciais e até mesmo culturais. Neste contrato, as partes estabelecem claramente as responsabilidades, a divisão de lucros e prejuízos, bem como as regras de governança e resolução de conflitos

Uma característica marcante desse contrato é sua flexibilidade, permitindo que seja adaptado conforme as necessidades específicas de cada parceria. Entender sua estrutura e suas cláusulas é fundamental para garantir que a relação seja bem-sucedida e juridicamente segura.

Por isso, nossa equipe decidiu elaborar um modelo de contrato completo para ajudar na prática jurídica.

Advogados trabalhando em contratos de parceria

Contrato de Parceria: Modelo

Contrato de Parceria

CONTRATANTE: [Nome Completo do Contratante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].

CONTRATADO: [Nome Completo do Contratado], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].

1. Do Objeto do Contrato:

O presente contrato tem por objeto a prestação conjunta de serviços de consultoria empresarial, com cada parte contribuindo com sua expertise específica.

Durante a vigência do contrato, as partes se comprometem a colaborar na execução das atividades relacionadas à consultoria empresarial, visando a otimização dos processos, estratégias e resultados dos clientes atendidos.

A parceria será desenvolvida de forma a garantir a qualidade dos serviços prestados e a manutenção de um ambiente de cooperação mútua, com cada parte utilizando seus conhecimentos técnicos e experiências profissionais para alcançar os objetivos comuns estabelecidos.

2. Prazo de Vigência

2.1. Este Contrato de Parceria terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura pelas partes.

2.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado mediante acordo escrito entre as partes, desde que tal acordo seja formalizado antes do término do período inicial de vigência do contrato.

2.3. Para a prorrogação do contrato, as partes deverão elaborar um aditivo contratual, que deverá ser assinado por ambas as partes, especificando o novo prazo de vigência e quaisquer outras condições que forem acordadas.

2.4. A ausência de manifestação expressa e escrita de ambas as partes quanto à prorrogação do contrato implicará na sua extinção automática ao término do prazo de vigência inicial, sem necessidade de notificação prévia, exceto se houver disposição em contrário acordada entre as partes em instrumento específico.

2.5. Caso uma das partes tenha interesse em não prorrogar o contrato, deverá notificar a outra parte por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término do prazo de vigência, para que sejam tomadas as devidas providências para a conclusão das atividades e obrigações contratuais.

3. Remuneração e Distribuição de Lucros

3.1. O pagamento pelos serviços prestados no âmbito da presente parceria será realizado com base no faturamento mensal dos serviços de consultoria empresarial executados por ambas as partes.

3.2. Cada parte receberá 50% (cinquenta por cento) dos lucros líquidos gerados, conforme definido nos termos deste contrato.

3.3. Para os fins deste contrato, entende-se por “lucros líquidos” o valor resultante após a dedução de todas as despesas operacionais e tributos incidentes sobre o faturamento mensal. As despesas operacionais incluem, mas não se limitam a, custos com materiais, despesas de deslocamento, aluguel de espaço, despesas administrativas e quaisquer outros custos necessários à execução dos serviços de consultoria.

3.4. Os tributos incidentes referem-se a todos os impostos, taxas e contribuições devidos em razão da prestação dos serviços de consultoria empresarial, incluindo, mas não se limitando a, Imposto de Renda, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre Serviços (ISS) e quaisquer outros tributos aplicáveis.

3.5. As partes deverão manter registros detalhados e precisos de todas as receitas e despesas para fins de cálculo dos lucros líquidos. Esses registros deverão estar disponíveis para consulta pela outra parte mediante solicitação, visando garantir a transparência e a conformidade com os termos deste contrato.

3.6. O pagamento da quota-parte dos lucros líquidos a cada parte será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência, mediante transferência bancária para as contas indicadas por cada parte.

3.7. Caso haja qualquer divergência ou disputa em relação ao cálculo dos lucros líquidos, as partes comprometem-se a solucionar a questão de forma amigável e, na impossibilidade de acordo, poderão recorrer às vias judiciais ou extrajudiciais competentes para a resolução do conflito.

4. Despesas Operacionais

4.1. As despesas operacionais decorrentes da prestação conjunta dos serviços de consultoria empresarial serão divididas igualmente entre as partes, de modo a garantir a justa repartição dos custos necessários para a execução do objeto do presente contrato.

4.2. Cada parte será responsável por suas próprias despesas administrativas, abrangendo, mas não se limitando a, custos com aluguel de espaço físico, equipamentos, materiais de escritório, e demais recursos necessários para a administração e operação de suas atividades específicas.

4.3. No tocante às despesas trabalhistas, cada parte será individualmente responsável por todos os encargos relativos aos seus funcionários, colaboradores e prestadores de serviços, incluindo salários, benefícios, contribuições previdenciárias, FGTS, e quaisquer outras obrigações trabalhistas impostas pela legislação vigente.

4.4. Quanto às despesas tributárias, cada parte arcará com os tributos incidentes sobre sua respectiva atividade, observando as obrigações fiscais estabelecidas pela legislação tributária aplicável. As partes se comprometem a manter em dia o pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições devidos em razão de suas operações.

4.5. Caso surjam despesas operacionais não especificadas nesta cláusula, mas que se mostrem essenciais para a prestação dos serviços de consultoria empresarial, as partes deverão discutir e acordar previamente a forma de repartição de tais custos, sempre visando a equidade e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

4.6. As partes concordam em registrar e documentar todas as despesas operacionais de forma clara e transparente, mantendo relatórios financeiros atualizados e disponíveis para consulta mútua, a fim de assegurar a correta divisão dos custos e prevenir possíveis desavenças.

4.7. A inobservância das disposições contidas nesta cláusula por qualquer das partes ensejará a aplicação das sanções previstas neste contrato, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis para a reparação dos danos eventualmente causados à parte prejudicada.

5. Qualidade dos Serviços

5.1. As partes se comprometem a zelar pela qualidade dos serviços de consultoria empresarial prestados, adotando as melhores práticas do mercado e cumprindo rigorosamente com todas as normas técnicas e regulamentares aplicáveis, conforme previsto na legislação brasileira pertinente, incluindo, mas não se limitando a, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e regulamentações de órgãos setoriais competentes.

5.2. As partes deverão implementar e manter um sistema de gestão da qualidade que assegure a conformidade dos serviços prestados com os padrões de excelência acordados. Esse sistema incluirá, entre outras medidas, a realização periódica de auditorias internas e a aplicação de programas de treinamento contínuo para os colaboradores envolvidos na prestação dos serviços.

5.3. As partes se comprometem a realizar reuniões periódicas, no mínimo trimestrais, para avaliar a qualidade dos serviços prestados, identificar possíveis melhorias e assegurar que os objetivos da parceria estejam sendo atingidos. As atas dessas reuniões serão documentadas e assinadas por representantes de ambas as partes.

5.4. Em caso de identificação de falhas ou desvios na qualidade dos serviços, as partes se comprometem a adotar medidas corretivas imediatas, bem como a implementar ações preventivas para evitar a recorrência de tais problemas. As ações corretivas e preventivas deverão ser documentadas e compartilhadas entre as partes.

5.5. As partes concordam que a qualidade dos serviços prestados é um fator essencial para o sucesso da parceria e, portanto, se comprometem a cooperar mutuamente para solucionar quaisquer questões relacionadas à qualidade de maneira célere e eficiente, visando sempre o melhor interesse dos clientes atendidos pela parceria.

5.6. Qualquer descumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula por uma das partes poderá ser considerado como justa causa para a rescisão do contrato, conforme previsto na legislação vigente, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legais cabíveis.

6. Não Concorrência

6.1 Durante a vigência do presente contrato, as partes se comprometem a não concorrer diretamente entre si no mercado de consultoria empresarial.

6.2 Entende-se por concorrência direta a realização de atividades que possam interferir negativamente na parceria estabelecida, incluindo, mas não se limitando a, oferecer serviços de consultoria empresarial a clientes potenciais ou atuais da outra parte sem o consentimento prévio por escrito.

6.3 As partes se comprometem a não desenvolver ou participar, direta ou indiretamente, de qualquer projeto ou negócio que seja similar ou concorrente ao objeto desta parceria, sem a anuência expressa e por escrito da outra parte.

6.4 Caso uma das partes deseje participar de um projeto ou negócio que possa ser considerado concorrente, deverá notificar a outra parte com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, especificando os detalhes do projeto e aguardando a aprovação por escrito.

6.5 O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula constituirá motivo para rescisão imediata do contrato, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos causados à outra parte.

6.6 Esta cláusula de não concorrência permanecerá em vigor durante toda a vigência do contrato e por um período adicional de 6 (seis) meses após o seu término, seja ele por expiração do prazo ou por rescisão antecipada.

6.7 As partes reconhecem que a violação da presente cláusula poderá causar danos irreparáveis à outra parte, pelas quais serão responsáveis, incluindo, mas não se limitando a, perdas financeiras, danos à reputação e outros prejuízos passíveis de indenização.

7. Rescisão Antecipada

7.1. Em caso de rescisão antecipada do presente contrato, a parte interessada deverá notificar a outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A notificação deverá ser realizada por meio de comunicação escrita, devidamente protocolada, seja por correspondência registrada com aviso de recebimento (AR), seja por meio eletrônico que permita a comprovação do envio e recebimento.

7.2. A rescisão antecipada do contrato não eximirá as partes das obrigações pendentes até a data efetiva do término, incluindo, mas não se limitando, à prestação dos serviços contratados, ao pagamento das despesas operacionais devidas e à divisão dos lucros líquidos gerados até o momento da rescisão.

7.3. As partes concordam que, após a notificação de rescisão, continuarão a cumprir com todas as obrigações contratuais em vigor até o término do período de aviso prévio de 60 (sessenta) dias, garantindo a transição ordenada e a continuidade dos serviços prestados aos clientes.

7.4. Caso uma das partes descumpra qualquer obrigação durante o período de aviso prévio, a parte prejudicada poderá exigir, além da continuidade da obrigação, a reparação dos danos sofridos em decorrência da interrupção ou descumprimento.

7.5. As partes concordam que, em caso de rescisão antecipada, manterão o compromisso de confidencialidade e não concorrência estabelecido no contrato, pelo período remanescente da vigência originalmente acordada ou pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data efetiva da rescisão, o que for maior.

7.6. Os custos e despesas relacionados à rescisão antecipada, incluindo eventuais indenizações decorrentes do término do contrato, serão de responsabilidade da parte que solicitar a rescisão, salvo se a rescisão ocorrer por motivo de inadimplemento contratual da outra parte, caso em que esta última será responsável pelos custos e despesas.

8. Confidencialidade

8.1. As partes se comprometem a manter em sigilo absoluto todas as informações confidenciais trocadas durante a vigência deste contrato, entendendo-se como informações confidenciais todas aquelas que, por sua natureza ou em razão das circunstâncias em que foram divulgadas, devam ser tratadas como confidenciais, incluindo, mas não se limitando a, segredos comerciais, estratégias empresariais, dados financeiros, informações técnicas, planos de negócios, listas de clientes e fornecedores.

8.2. As partes não poderão divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações confidenciais para qualquer finalidade que não seja a execução dos serviços objeto deste contrato, salvo mediante consentimento prévio e por escrito da outra parte.

8.3. Esta obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor durante a vigência deste contrato e por um período adicional de cinco (5) anos após seu término, independentemente da causa da sua extinção.

8.4. As partes comprometer-se-ão a adotar todas as medidas necessárias para garantir que seus empregados, colaboradores, agentes, subcontratados ou quaisquer outros terceiros que tenham acesso às informações confidenciais cumpram com as disposições desta cláusula de confidencialidade.

8.5. Em caso de violação desta cláusula, a parte infratora será responsável por todas as perdas e danos causados à outra parte, inclusive lucros cessantes e danos morais, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

8.6. As partes reconhecem que a divulgação não autorizada das informações confidenciais poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte prejudicada, sendo esta, portanto, autorizada a buscar medidas judiciais, incluindo, mas não se limitando a, medidas cautelares e de urgência, para prevenir ou cessar tal divulgação.

8.7. Esta cláusula de confidencialidade não se aplica às informações que (i) já sejam de domínio público no momento de sua divulgação, (ii) venham a se tornar de domínio público por razões não atribuíveis à parte receptora, (iii) sejam comprovadamente conhecidas pela parte receptora antes da data de divulgação pela parte divulgadora, ou (iv) sejam divulgadas mediante exigência legal, regulatória ou ordem judicial, desde que a parte receptora notifique a parte divulgadora sobre tal exigência com a maior brevidade possível.

9. Propriedade Intelectual

9.1. Os direitos de propriedade intelectual sobre todos os materiais, metodologias, documentos, relatórios, planos, gráficos, manuais, e quaisquer outros conteúdos desenvolvidos em conjunto pelas partes no âmbito deste Contrato de Parceria serão compartilhados igualmente entre as partes, salvo disposição em contrário acordada por escrito.

9.2. Caso qualquer uma das partes desenvolva materiais ou metodologias de forma independente e anterior à parceria, tais materiais e metodologias permanecerão de propriedade exclusiva da parte que os desenvolveu, a menos que haja acordo escrito em sentido diverso.

9.3. As partes comprometem-se a não fazer uso indevido dos materiais e metodologias desenvolvidos em conjunto, respeitando os direitos de propriedade intelectual compartilhados e garantindo a confidencialidade e proteção dessas informações, conforme as disposições deste contrato e da legislação aplicável.

9.4. Qualquer utilização dos materiais e metodologias desenvolvidos em conjunto para fins alheios aos previstos neste Contrato de Parceria deverá ser previamente acordada por escrito entre as partes, sendo vedada a exploração comercial por qualquer das partes sem o consentimento expresso da outra.

9.5. Em caso de término antecipado deste contrato, os direitos de propriedade intelectual sobre os materiais e metodologias desenvolvidos em conjunto até a data do término continuarão a ser compartilhados igualmente entre as partes, salvo acordo escrito em contrário.

9.6. As partes se comprometem a adotar todas as medidas necessárias para a proteção dos direitos de propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando, ao registro de direitos autorais, patentes e marcas, quando aplicável, conforme a legislação brasileira vigente, e a cooperar mutuamente em todos os procedimentos necessários para tal proteção.

10. Solução de Conflitos

10.1. Mediação: Qualquer controvérsia ou litígio decorrente deste contrato será inicialmente submetido à mediação, conforme as regras da câmara de mediação escolhida pelas partes. A mediação deverá ser conduzida por mediador(es) qualificado(s) e indicado(s) pela câmara de mediação, e as partes comprometem-se a participar de boa-fé das sessões de mediação.

10.2. Arbitragem: Na hipótese de a mediação não resultar em um acordo, as partes concordam que a controvérsia ou litígio será resolvido por arbitragem, conforme as regras da câmara de arbitragem previamente escolhida pelas partes. A arbitragem será conduzida por um ou mais árbitros nomeados de acordo com as regras estabelecidas pela referida câmara. A decisão arbitral será final e vinculante para ambas as partes, e poderá ser homologada judicialmente, se necessário, para fins de execução.

10.3. Foro Competente: Na ausência de acordo quanto à escolha da câmara de mediação ou arbitragem, ou se as partes não conseguirem solucionar a controvérsia por esses meios, fica eleito o foro da comarca onde se encontra a sede da parte demandada para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.4. Despesas: As despesas decorrentes da mediação e da arbitragem serão suportadas igualmente pelas partes, salvo disposição em contrário na decisão final do mediador ou árbitro.

10.5. Confidencialidade: As partes concordam que todas as informações e documentos trocados durante o processo de mediação e arbitragem serão tratados como confidenciais e não poderão ser divulgados a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, exceto se exigido por lei ou para fins de cumprimento de decisão judicial ou arbitral.

10.6. Continuidade dos Serviços: Durante a resolução de qualquer controvérsia ou litígio, as partes concordam em continuar a cumprir as suas obrigações contratuais, na medida do possível, exceto se for impossível ou impraticável em razão do litígio.

11. Disposições Gerais

11.1. Este contrato constitui o entendimento integral entre as partes contratantes, substituindo todos os acordos, compromissos, negociações e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos, relacionados ao objeto aqui estipulado.

11.2. Qualquer alteração, emenda ou aditamento a este contrato só terá validade se for realizada por escrito e assinada por ambas as partes contratantes. Para fins de prova, consideram-se eficazes as assinaturas físicas ou eletrônicas, desde que respeitados os requisitos legais aplicáveis.

11.3. As partes declaram, para todos os fins de direito, que leram e compreenderam todas as cláusulas e condições deste contrato, e que estão plenamente de acordo com os termos aqui estabelecidos.

11.4. Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

11.5. No caso de qualquer disposição deste contrato ser considerada inválida ou inexequível por qualquer tribunal ou autoridade competente, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará as demais disposições deste contrato, que continuarão em pleno vigor e efeito.

11.6. As partes se comprometem a envidar seus melhores esforços para resolver de forma amigável quaisquer divergências ou disputas derivadas deste contrato, antes de recorrer a qualquer medida judicial ou extrajudicial.

   As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:
   

   CIDADE, DIA do MÊS do ANO
   

_________________________          _________________________
        Contratante                        Contratada
   

_________________________          _________________________
          Testemunha                       Testemunha

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O contrato de parceria é uma peça jurídica vital, pois estabelece as bases de uma relação colaborativa clara e segura entre as partes envolvidas.

Utilizar este modelo assegura que todas as partes envolvidas em uma parceria estejam alinhadas e protegidas legalmente, minimizando riscos.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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