Modelo de Contrato de Arrendamento Rural

3 out, 2024
Advogados estudando sobre contratos

O contrato de arrendamento rural, muito utilizado no setor agrícola, é fundamental para regular a utilização de bens por terceiros mediante uma remuneração, sem transferir a propriedade. 

Diferente de outros tipos de contrato, o arrendamento foca no uso econômico do bem, seja ele um imóvel rural, um maquinário ou uma terra para cultivo, assegurando que ambas as partes, arrendador e arrendatário, tenham seus direitos e deveres bem delimitados. 

A importância de estabelecer cláusulas claras sobre a duração do contrato, o valor do arrendamento e as condições de devolução do bem é essencial para evitar conflitos. Neste texto, você encontrará um modelo de Contrato de Arrendamento Rural prático para te auxiliar na prática jurídica.

Advogado elaborando contrato usando a inteligência artificial

Contrato de Arrendamento Rural: Modelo

Contrato de Arrendamento Rural

ARRENDADOR: [Nome Completo do Arrendador], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].

ARRENDATÁRIO: [Nome Completo do Arrendatário], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].

1. Do Objeto do Contrato:

O presente contrato tem por objeto a cessão do uso de um imóvel rural, localizado na [Descrição e Localização do Imóvel], de propriedade do arrendador, para fins de exploração agrícola pelo arrendatário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.

A cessão de uso compreende a integralidade do imóvel, incluindo todas as suas benfeitorias e acessões, conforme descrito na matrícula nº [número da matrícula] do Cartório de Registro de Imóveis de [Cidade/UF], que se destinarão exclusivamente à exploração agrícola.

O arrendador se compromete a entregar o imóvel em condições adequadas para o uso agrícola, conforme as especificações técnicas e exigências legais aplicáveis, garantindo que não há impedimentos ou restrições que comprometam a utilização do imóvel para os fins previstos neste contrato.

O arrendatário, por sua vez, compromete-se a utilizar o imóvel exclusivamente para a atividade agrícola, responsabilizando-se pela manutenção do imóvel, bem como pelo pagamento de todas as despesas, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel durante o período de vigência do arrendamento.

2. Prazo de Vigência

2.1. O presente contrato de arrendamento terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura pelas partes contratantes.

2.2. A prorrogação do prazo de vigência do contrato poderá ser realizada mediante acordo expresso entre as partes, devendo tal prorrogação ser formalizada por escrito, antes do término do prazo original, conforme disposto no artigo 95 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964).

2.3. Em caso de prorrogação, as partes deverão negociar os novos termos e condições do contrato, incluindo, mas não se limitando, ao valor do arrendamento, que poderá ser reajustado conforme previsto na legislação vigente e respeitando os limites estabelecidos pelo Estatuto da Terra.

2.4. A prorrogação do contrato deve ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) meses antes do término do prazo inicial, sob pena de não ser considerada válida.

2.5. Na ausência de acordo expresso para a prorrogação do contrato, este será considerado encerrado ao término do prazo de 5 (cinco) anos, obrigando o arrendatário a restituir o imóvel nas condições previstas na cláusula de devolução, salvo o desgaste natural decorrente do uso, conforme estabelecido no presente contrato.

2.6. A prorrogação tácita do contrato não será admitida, devendo qualquer acordo de continuidade ser formalizado por meio de aditivo contratual assinado por ambas as partes.

3. Pagamento

3.1. O arrendatário se compromete a pagar ao arrendador, a título de arrendamento, a quantia anual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme estipulado no presente contrato.

3.2. O pagamento será efetuado no início de cada ano do período contratual, até a data limite de 31 de janeiro de cada ano, mediante transferência bancária para a conta indicada pelo arrendador, ou por outro meio acordado por escrito entre as partes.

3.3. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada uma multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data do efetivo pagamento.

3.4. O arrendatário deverá fornecer ao arrendador um comprovante de pagamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a realização da transferência ou do meio de pagamento acordado.

3.5. A ausência de pagamento no prazo estipulado constituirá inadimplemento contratual, sujeitando o arrendatário às penalidades previstas neste contrato, inclusive a rescisão antecipada do mesmo, nos termos da cláusula específica de rescisão.

3.6. O valor do arrendamento estabelecido neste contrato poderá ser revisado anualmente, mediante acordo escrito entre as partes, observando-se critérios de reajuste baseados na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou outro índice de correção monetária que venha a ser acordado.

3.7. Em caso de revisão do valor do arrendamento, a nova quantia deverá ser formalmente acordada entre as partes e o aditivo contratual correspondente deverá ser assinado por ambas, passando a vigorar no exercício subsequente ao da revisão.

4. Responsabilidade pelas Despesas

4.1. O arrendatário será integralmente responsável por todas as despesas relacionadas à manutenção da terra arrendada. Essas despesas incluem, mas não se limitam a, custos de preparo do solo, plantio, colheita, irrigação, fertilização, controle de pragas e doenças, e quaisquer melhorias necessárias para a exploração agrícola eficiente do imóvel.

4.2. O arrendatário também será responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições que incidam sobre o imóvel durante o período de vigência do contrato de arrendamento. Entre esses encargos, incluem-se, mas não se limitam a, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), taxas de serviços públicos, e quaisquer outras obrigações tributárias instituídas por lei que sejam devidas em função da atividade agrícola exercida na propriedade.

4.3. Todas as despesas mencionadas nas subcláusulas 4.1 e 4.2 deverão ser pagas tempestivamente pelo arrendatário, de forma a evitar quaisquer ônus adicionais ou penalidades que possam recair sobre o imóvel ou sobre o arrendador.

4.4. O não cumprimento pelo arrendatário das obrigações estabelecidas nesta cláusula poderá ser considerado como descumprimento contratual, sujeitando o arrendatário às penalidades previstas neste contrato, inclusive a rescisão antecipada do mesmo, conforme disposto na cláusula específica sobre rescisão contratual.

4.5. No caso de qualquer disputa sobre a responsabilidade pelas despesas mencionadas nesta cláusula, as partes concordam em buscar resolução amigável, e, não sendo possível, recorrer ao foro estabelecido neste contrato para dirimir a questão.

5. Condições do Imóvel

5.1. O Arrendador se compromete a entregar o imóvel arrendado em condições adequadas para o uso agrícola, assegurando que todas as instalações, equipamentos e estruturas necessárias para a exploração agrícola estejam em perfeito estado de funcionamento no início do contrato.

5.2. A entrega do imóvel em condições adequadas será formalizada mediante a lavratura de um termo de vistoria, a ser assinado por ambas as partes, onde constará a descrição detalhada das condições do imóvel, incluindo eventuais benfeitorias e equipamentos.

5.3. O Arrendador garante que o imóvel está livre de quaisquer circunstâncias que possam impedir ou dificultar a atividade agrícola, tais como impedimentos legais, ambientais ou físicos, bem como de quaisquer ônus ou gravames que possam comprometer o uso do imóvel para os fins estabelecidos neste contrato.

5.4. Caso seja verificada qualquer inconformidade nas condições do imóvel que impeça ou dificulte a exploração agrícola, o Arrendatário deverá notificar o Arrendador por escrito, concedendo-lhe um prazo de 30 (trinta) dias para que sejam realizados os reparos ou adequações necessárias.

5.5. Não sendo sanadas as inconformidades no prazo estipulado, o Arrendatário terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade, ou, alternativamente, poderá realizar os reparos necessários, descontando os custos incorridos do valor do arrendamento, mediante apresentação de comprovantes de despesas.

5.6. O Arrendador também se compromete a arcar com quaisquer responsabilidades decorrentes de vícios ocultos ou defeitos pré-existentes no imóvel que venham a ser descobertos durante a vigência do contrato e que comprometam a atividade agrícola, devendo fazer as devidas reparações no menor prazo possível.

5.7. As partes acordam que, para efeitos desta cláusula, as condições adequadas para o uso agrícola incluem a viabilidade do solo, a disponibilidade de recursos hídricos necessários para irrigação, e a acessibilidade do imóvel, devendo tais condições serem mantidas pelo Arrendador até a data de entrega do imóvel ao Arrendatário.

6. Devolução do Imóvel

6.1. Ao término do período de arrendamento, o Arrendatário deverá devolver o imóvel ao Arrendador nas mesmas condições em que o recebeu, considerando o desgaste natural decorrente do uso agrícola, conforme disposto no artigo 95, IX do Estatuto da Terra.

6.2. O imóvel deverá ser entregue livre de quaisquer benfeitorias não autorizadas pelo Arrendador. Caso o Arrendatário tenha realizado benfeitorias úteis ou necessárias, estas poderão ser indenizadas pelo Arrendador, desde que previamente acordadas por escrito entre as partes, conforme os artigos 1.219 e 1.220 do Código Civil Brasileiro.

6.3. O Arrendatário se compromete a reparar quaisquer danos causados ao imóvel que não resultem do desgaste natural, incluindo, mas não se limitando a, danos à infraestrutura, contaminação do solo ou qualquer outra alteração prejudicial às características originais do imóvel.

6.4. No ato da devolução, será realizada uma vistoria conjunta entre Arrendador e Arrendatário, ou por terceiros indicados e aceitos por ambas as partes, a fim de verificar as condições do imóvel. Um laudo de vistoria será elaborado e assinado por ambas as partes, atestando as condições do imóvel no momento da devolução.

6.5. Caso a vistoria detecte a necessidade de reparos não relacionados ao desgaste natural, o Arrendatário terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do laudo de vistoria, para realizar as devidas reparações. Não sendo efetuadas as reparações dentro do prazo estipulado, o Arrendador poderá realizá-las diretamente, cobrando do Arrendatário os custos incorridos.

6.6. O Arrendador se reserva o direito de reter a posse do imóvel até que todas as condições de devolução sejam devidamente cumpridas pelo Arrendatário, exceto se tal retenção for impedida por decisão judicial.

6.7. Todas as despesas relacionadas à devolução do imóvel, incluindo, mas não se limitando a, custos de vistoria e reparações, serão de responsabilidade do Arrendatário, salvo disposição em contrário acordada por escrito entre as partes.

7. Rescisão Antecipada

7.1. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente por qualquer uma das partes em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, conforme disposto no artigo 92, § 6º do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964).

7.2. Na hipótese de rescisão antecipada motivada pelo descumprimento contratual, a parte prejudicada deverá notificar a outra parte, por escrito, especificando o descumprimento ocorrido e concedendo um prazo de 30 (trinta) dias para que a parte infratora possa sanar a referida infração. Caso não haja regularização no prazo estabelecido, a parte prejudicada poderá considerar o contrato rescindido de pleno direito, sem prejuízo de eventuais indenizações por perdas e danos.

7.3. Em caso de danos ao imóvel rural arrendado, a responsabilidade pelos reparos necessários será do arrendatário. O arrendatário deverá restituir o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo o desgaste natural resultante do uso regular do imóvel para fins de exploração agrícola.

7.4. A rescisão antecipada não prejudicará o direito do arrendador de cobrar os valores devidos até a data efetiva da rescisão, incluindo quaisquer despesas pendentes, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel.

7.5. Fica assegurado ao arrendador o direito de reter quaisquer valores já pagos pelo arrendatário a título de arrendamento e despesas correlatas, até a apuração definitiva dos valores devidos em razão da rescisão antecipada e dos danos eventualmente causados ao imóvel.

7.6. Em caso de rescisão antecipada, as partes poderão optar pela resolução amigável do contrato, mediante assinatura de termo aditivo específico, no qual serão estipuladas as condições para a devolução do imóvel, o pagamento de eventuais indenizações e demais questões pertinentes.

8. Foro

8.1. As partes elegem o foro da comarca onde se localiza o imóvel objeto deste contrato de arrendamento para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

8.2. Fica estabelecido que qualquer ação judicial que venha a ser proposta em razão de descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato deverá ser ajuizada perante o foro da comarca onde se situa o imóvel arrendado, de modo a garantir a proximidade e a conveniência para a resolução dos litígios, em conformidade com o disposto no artigo 63 do Código de Processo Civil Brasileiro.

8.3. As partes se comprometem a tentar resolver amigavelmente quaisquer conflitos antes de recorrer ao foro judicial, utilizando-se de negociações e, se necessário, de mediação ou arbitragem, conforme disposto em cláusulas específicas deste contrato, sempre com o objetivo de preservar a relação contratual e evitar litígios desnecessários. 

8.4. Em caso de modificação da localização do imóvel durante a vigência deste contrato, as partes se comprometem a ajustar o foro competente de comum acordo, de forma a manter a coerência e a eficácia na resolução de possíveis litígios, garantindo a observância das disposições legais aplicáveis.

    As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:

    CIDADE, DIA do MÊS do ANO

_________________________          _________________________

        Contratante                        Contratada

_________________________          _________________________

          Testemunha                       Testemunha

Já pensou em elaborar um Contrato de Arrendamento Rural em poucos minutos? 

O contrato de arrendamento rural é uma peça chave em negociações, garantindo segurança jurídica tanto para o arrendador quanto para o arrendatário, ao estabelecer os termos de uso e compensação pelo bem arrendado. 

Embora sua elaboração possa demandar horas, a Jurídico AI está aqui para otimizar o seu tempo. 

Com a nossa inteligência artificial para advogados, você pode gerar uma minuta de Contrato de Arrendamento Rural de forma rápida e eficiente, sem abrir mão da qualidade. 

Nossa  IA é treinada com base na legislação e jurisprudência brasileiras, garantindo que você tenha um documento juridicamente válido e adaptado às suas necessidades.

Redija peças de qualidade em poucos minutos com IA

Petições e peças ricas em qualidade

IA 100% treinada na legislação, doutrina e jurisprudência

Milhares de usuários já utilizam Juridico AI

Teste grátis

Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

Redija peças de qualidade em poucos minutos com IA

Petições e peças ricas em qualidade

IA 100% treinada na legislação, doutrina e jurisprudência

Milhares de usuários já utilizam Juridico AI

Teste grátis