Defesa Administrativa ao PROCON: modelo prático

1 ago, 2026
Confira nosso modelo de defesa administrativa ao PROCON, pensado para a rotina da advocacia, reunindo os direitos do fornecedor e orientações práticas para fundamentar essa defesa com segurança.

O modelo de defesa administrativa ao PROCON é uma ferramenta essencial para advogados que atuam na defesa de fornecedores em processos administrativos de consumo.

Neste artigo, você entenderá os direitos do fornecedor durante o procedimento e como estruturar cada etapa da defesa, da tempestividade aos pedidos finais, com a fundamentação legal correspondente.

Além disso, a equipe da Jurídico AI desenvolveu um modelo de defesa administrativa ao PROCON prático, completo e detalhado para agilizar a elaboração da peça.

Continue a leitura e confira o passo a passo completo do modelo!

O que é a defesa administrativa ao PROCON?

A defesa administrativa ao PROCON é a manifestação formal apresentada pelo fornecedor ou prestador de serviços quando é notificado da abertura de um processo administrativo decorrente de uma reclamação registrada por um consumidor.

Esse procedimento tem início após o consumidor apresentar sua reclamação ao PROCON, que analisa a demanda e notifica a empresa envolvida para que apresente sua versão dos fatos dentro do prazo estabelecido. 

É justamente nesse momento que surge a oportunidade de exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, por meio da apresentação da defesa administrativa.

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Qual o papel da defesa administrativa ao PROCON no processo administrativo? 

Nessa resposta, o fornecedor pode esclarecer os acontecimentos, contestar as alegações do consumidor, apresentar documentos, demonstrar que cumpriu suas obrigações legais ou, quando cabível, comprovar que a questão já foi solucionada

A qualidade dessa manifestação é importante, pois ela poderá influenciar o andamento do processo administrativo e a decisão final do órgão de proteção ao consumidor. 

Assim, a defesa administrativa ao PROCON representa a principal oportunidade para que a empresa apresente seus argumentos e provas antes que o órgão conclua o procedimento e adote eventuais medidas administrativas. 

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Quais os direitos do fornecedor no processo administrativo ao PROCON?

O processo administrativo instaurado pelo PROCON contra o fornecedor não é regido apenas pela lógica da fiscalização e da punição. 

Existe um conjunto de garantias legais que resguardam quem está sendo processado, evitando decisões arbitrárias e assegurando que a defesa seja exercida de forma efetiva. Confira abaixo alguns deles: 

Contraditório e ampla defesa: O fornecedor tem o direito de se manifestar sobre as acusações que lhe são atribuídas, apresentar documentos e requerer a produção de provas antes que qualquer sanção seja aplicada.

Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal – ” aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes “

Notificação prévia com prazo determinado para defesa

Antes de qualquer punição, a autoridade competente precisa notificar o fornecedor de forma clara, informando a infração apurada e concedendo prazo para que ele se manifeste.

Participação em audiências e diligências

O fornecedor pode comparecer, pessoalmente ou por representante legal, às audiências realizadas ao longo do processo, acompanhando a instrução e se manifestando sobre os elementos apresentados pelo consumidor ou pelo órgão de defesa.

Sigilo das informações prestadas

Quando convocado a prestar esclarecimentos, o fornecedor tem o direito de que o segredo industrial seja preservado, ainda que a informação seja obrigatória para o andamento da apuração.

Art. 55, §4º, da Lei nº 8.078/1990 (CDC) – “Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.”

Proporcionalidade na aplicação da multa

Caso o processo resulte em sanção pecuniária, o valor não pode ser fixado de forma arbitrária. A lei exige que a multa observe critérios objetivos, o que permite ao fornecedor questionar administrativa ou judicialmente valores desproporcionais.

Art. 57, caput, da Lei nº 8.078/1990 (CDC) – “A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. “

Modelo de defesa administrativa ao PROCON

Observação sobre o modelo de defesa administrativos PROCON

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) COORDENADOR(A) DO PROCON DE [MUNICÍPIO/ESTADO]

Processo Administrativo/ nº: [NÚMERO DO PROCESSO]

Reclamante: [NOME DO CONSUMIDOR]

Reclamado(a): [RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR]

[RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [NÚMERO DO CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como nos artigos 42 e 44 do Decreto Federal nº 2.181/1997, apresentar

DEFESA ADMINISTRATIVA 

em face da reclamação formulada por [NOME DO CONSUMIDOR], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – Da tempestividade

O(a) fornecedor(a) foi notificado(a) em [DATA DA NOTIFICAÇÃO], conforme se extrai de [fl. XX dos autos / comprovante de recebimento anexo]. Nos termos do art. 42, caput do Decreto n° 2.181/1997:“A autoridade competente expedirá notificação ao infrator e fixará prazo de vinte dias, contado da data de seu recebimento pelo infrator, para apresentação de defesa.”, a presente defesa é apresentada tempestivamente, dentro do prazo assinalado, motivo pelo qual deve ser regularmente conhecida e apreciada pela autoridade julgadora.

II – Do objeto da reclamação

A presente notificação tem como objeto a pretensão do(a) reclamante de [descrever o pedido do consumidor], relativa ao produto/serviço [descrever produto/serviço], adquirido em [data da compra/contratação].

III – Da síntese dos fatos, sob a ótica do fornecedor

Ao contrário do alegado na reclamação, os fatos ocorreram da seguinte forma: [narrativa objetiva dos fatos, com referência aos documentos anexos que a comprovam].

Cumpre destacar, desde logo, que a reclamada prestou toda a assistência ao seu alcance, dentro dos limites técnicos e legais aplicáveis, conforme se comprova por meio de [documento comprobatório], anexo à presente defesa.

IV – Das preliminares

[ORIENTAÇÃO: use apenas as preliminares que fizerem sentido para o caso concreto. Preliminares mal fundamentadas enfraquecem a peça — inclua somente as que tiverem lastro probatório.]

IV.1 – Da ilegitimidade passiva (quando aplicável)

Verifica-se a ilegitimidade passiva d[a empresa reclamada], que atuou exclusivamente na condição de [comerciante/intermediária/prestadora de determinado serviço], não sendo fabricante nem responsável técnica ou legalmente pel[o vício/defeito apontado].

Nos termos do art. 13 do Código de Defesa do Consumidor, o comerciante somente responde nas hipóteses excepcionais ali descritas, o que não se aplica ao presente caso, já que o produto apresenta identificação clara do fabricante:

“Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

III – não conservar adequadamente os produtos perecíveis.” (Art. 13, Lei nº 8.078/1990 – CDC)

IV.2 – Da decadência (quando aplicável)

Observa-se que, entre a data do fato gerador e a reclamação apresentada, transcorreu prazo superior ao previsto em lei, o que enseja o reconhecimento da decadência do direito de reclamar:

“Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.” (Art. 26, caput, Lei nº 8.078/1990 – CDC)

[Demonstrar, com datas, a contagem do prazo decadencial aplicável ao caso.]

V – Do mérito

Superadas as preliminares, no mérito, a pretensão do(a) reclamante não merece prosperar, pelos fundamentos que seguem.

VI – Da inadequação da inversão do ônus da prova (quando aplicável)

A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não é automática, dependendo da verificação, pela autoridade julgadora, da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência do consumidor

No caso em apreço, o(a) reclamante não trouxe aos autos elementos mínimos capazes de amparar a versão apresentada, circunstância que afasta a aplicação automática da inversão do ônus probatório e reforça a necessidade de análise criteriosa das provas já constantes do processo, notadamente [relacionar os documentos que sustentam a versão do fornecedor].

VII – Dos pedidos

Ante o exposto, requer-se:

a) o conhecimento da presente defesa, por ser tempestiva;

b) [o acolhimento da(s) preliminar(es) suscitada(s), com a extinção do processo sem análise do mérito / ou o prosseguimento direto à análise do mérito, caso não haja preliminar];

c) no mérito, o julgamento pela improcedência da reclamação, com o consequente arquivamento do processo administrativo, ante a ausência de infração às normas de proteção e defesa do consumidor;

d) subsidiariamente, caso não seja este o entendimento, que eventual sanção observe os critérios de proporcionalidade e razoabilidade previstos no art. 57, caput, da Lei nº 8.078/1990 (CDC), que assim dispõe: “A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo”;

e) a juntada dos documentos anexos, que integram a presente defesa como razão de decidir.

Nestes termos, pede deferimento.

[LOCAL], [DATA].

[NOME DO(A) ADVOGADO(A)]

OAB/[UF] nº [NÚMERO]

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Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/jamile/" target="_self">Jamile Cruz</a>

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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