Propaganda eleitoral nas redes sociais: Guia para advogados
Carlos Moura 30/07/202615 minutos
Entenda as regras da propaganda eleitoral nas redes sociais e veja como advogados podem orientar clientes sobre pré-campanha, impulsionamento e IA.
A comunicação digital é uma das áreas mais sensíveis das eleições de 2026. Para advogados eleitorais, a atuação não deve começar apenas quando surge uma representação ou um pedido de remoção: ela deve incluir prevenção, revisão prévia de conteúdos, organização de provas e resposta rápida a incidentes.
A propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet começa em 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, a pré-campanha admite manifestações e atos políticos dentro dos limites legais, mas não autoriza pedido explícito de voto nem o uso de meios vedados.
Qual é o papel do advogado na campanha eleitoral digital?
O advogado deve estruturar uma rotina de conformidade eleitoral para reduzir riscos ligados à propaganda antecipada, ao impulsionamento irregular, à divulgação de informações falsas ou descontextualizadas e ao uso inadequado de inteligência artificial.
Na prática, essa atuação envolve orientar quem cria, aprova, contrata, publica e impulsiona conteúdos. Também exige atenção às particularidades de cada perfil, plataforma, formato de mídia, período eleitoral e fonte de financiamento.
O objetivo não é impedir a comunicação política legítima. É permitir que candidatos, partidos, federações e equipes de campanha se comuniquem com segurança, preservando a liberdade de expressão dentro das regras eleitorais aplicáveis.
Quem precisa de orientação eleitoral?
A estratégia jurídica deve alcançar toda a cadeia de comunicação da campanha, e não apenas a pessoa candidata.
Um conteúdo irregular pode ser produzido por terceiro, compartilhado por apoiador, impulsionado por fornecedor ou publicado por equipe de marketing sem validação jurídica.
Por isso, o advogado deve orientar:
Pré-candidatos e candidatos;
Partidos políticos, federações e coligações;
Coordenadores e dirigentes de campanha;
Agências de publicidade, marketing e comunicação;
Gestores de tráfego pago e redes sociais;
Produtores de vídeo, designers e redatores;
Influenciadores e porta-vozes contratados;
Apoiadores que atuem de forma organizada;
Responsáveis por sites, blogs, grupos e canais oficiais;
Empresas que forneçam tecnologia, mídia ou serviços digitais.
O primeiro passo é identificar os canais oficiais, os administradores de cada conta e as pessoas autorizadas a aprovar campanhas.
Esse mapeamento ajuda a atribuir responsabilidades e a preservar evidências em caso de questionamento.
O que é permitido na pré-campanha eleitoral?
A pré-campanha não é um período sem regras. A Resolução TSE nº 23.610/2019 permite, desde que não haja pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação de qualidades pessoais, a participação em entrevistas, a divulgação de posicionamentos políticos e a apresentação de projetos e propostas.
Também podem ocorrer atos como prévias, reuniões, debates e eventos partidários dentro das regras aplicáveis. O problema aparece quando a mensagem ultrapassa a divulgação legítima de ideias e passa a solicitar voto de forma expressa ou por linguagem equivalente.
A norma esclarece que opedido explícito de voto não se restringe à frase “vote em”. Termos, slogans e expressões que transmitam o mesmo conteúdo, conforme o contexto da mensagem, podem caracterizar propaganda antecipada passível de multa.
Confira o artigo a seguir:
Art. 3º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019. Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha.
Parágrafo único. O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.
O que revisar antes de publicar?
Antes de qualquer publicação na pré-campanha, o advogado deve avaliar:
Se há pedido explícito ou equivalente de voto;
Se a mensagem anuncia candidatura ou divulga ação política de forma permitida;
Se o conteúdo será publicado em perfil pessoal, oficial, partidário ou de terceiro;
Se haverá pagamento, patrocínio ou impulsionamento;
Se a publicação utiliza recursos vedados no período;
Se a mensagem pode ser interpretada como propaganda eleitoral antecipada;
Se dados, pesquisas e declarações possuem fonte verificável;
Se imagens, áudios e vídeos foram manipulados ou gerados por IA.
A propaganda antecipada pode ser reconhecida quando houver pedido explícito de voto, utilização de local vedado ou uso de meio, forma ou instrumento proibido no período de campanha.
Checklist para anúncios pagos
Confirmar se o contratante está autorizado a impulsionar;
Verificar se a contratação ocorre diretamente com a plataforma;
Identificar claramente o conteúdo como impulsionado;
Conferir se há pedido explícito de voto no período de pré-campanha;
Arquivar orçamento, nota fiscal, comprovantes e relatório de entrega;
Registrar público, período, objetivo e segmentação da campanha;
Conferir compatibilidade com a prestação de contas eleitoral;
Evitar a promoção paga de conteúdo negativo contra adversários;
Não usar nome, sigla ou apelido de adversário como palavra-chave;
Pausar campanhas dentro dos períodos de vedação aplicáveis.
O TSE informa que, no período compreendido entre 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, é vedada a veiculação de propaganda política em rádio e televisão, nos termos previstos no art. 5° da Resolução TSE 23.610/2019.
Enquanto a propaganda eleitoral gratuita na internetsegue as regras específicas previstas na legislação.
Como as restrições podem variar conforme meio, formato e conteúdo, a campanha deve submeter anúncios ativos a nova revisão antes das datas mais sensíveis do calendário eleitoral.
Como tratar apoio espontâneo?
Pessoas naturais podem manifestar espontaneamente suas preferências políticas e eleitorais em redes sociais.
A liberdade de expressão, no entanto, não autoriza campanhas pagas disfarçadas de apoio pessoal nem contratação de indivíduos para veicular propaganda em seus próprios perfis.
O advogado deve diferenciar manifestação espontânea de divulgação remunerada. Se houver pagamento, monetização, benefício econômico ou outra vantagem oferecida para que alguém publique conteúdo político-eleitoral, a situação exige análise rigorosa das regras de propaganda e financiamento.
A orientação preventiva é não remunerar apoiadores, criadores ou perfis pessoais para publicar conteúdos eleitorais em nome da campanha sem estrutura jurídica e contratual compatível com a legislação.
A equipe também deve evitar prometer benefícios, vantagens ou contrapartidas em troca de divulgação.
Como usar inteligência artificial com segurança?
A inteligência artificial pode ser utilizada para apoiar a criação de textos, imagens, áudios, vídeos e recursos visuais.
Porém, a propaganda que use conteúdo sintético multimídia gerado ou significativamente alterado por IA ou tecnologia equivalente deve informar, de modo explícito, destacado e acessível, que houve fabricação ou manipulação e qual tecnologia foi utilizada.
A exigência se aplica quando a tecnologia é usada para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar velocidade ou sobrepor imagens e sons.
A finalidade é evitar que o eleitor seja induzido a acreditar que determinado registro audiovisual é autêntico quando, na realidade, foi produzido ou modificado digitalmente.
Conforme o artigo da Resolução TSE 23.610/19 a seguir:
Art. 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada.
Como identificar conteúdo de IA?
A identificação deve ser compatível com o formato divulgado:
Em áudio, o aviso deve aparecer no início da comunicação;
Em imagem estática, deve haver rótulo ou marca d’água e audiodescrição;
Em vídeo ou conteúdo audiovisual, devem ser observadas as exigências aplicáveis ao áudio e à imagem;
Em material impresso, o aviso deve constar em cada página ou face.
Conforme o art. 9º-B, § 1º da Resolução TSE nº 23.610/2019:
Art. 9º-B, § 1º da Resolução TSE nº 23.610/2019. As informações mencionadas no caput deste artigo devem ser feitas em formato compatível com o tipo de veiculação e serem apresentadas:
I – no início das peças ou da comunicação feitas por áudio;
II – por rótulo (marca d’água) e na audiodescrição, nas peças que consistam em imagens estáticas;
III – na forma dos incisos I e II desse parágrafo, nas peças ou comunicações feitas por vídeo ou áudio e vídeo;
IV – em cada página ou face de material impresso em que utilizado o conteúdo produzido por inteligência artificial ou por tecnologia equivalente.
A Resolução também submete chatbots, avatares e conteúdos sintéticos usados na comunicação de campanha ao dever de transparência. É proibido utilizar esses recursos para simular interlocução com a pessoa candidata ou com outra pessoa real. Confira:
Art. 9º-B, § 3º da Resolução TSE nº 23.610/2019. O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais submete-se ao disposto no caput deste artigo, vedada qualquer simulação de interlocução com a pessoa candidata ou outra pessoa real.
A finalidade dessa vedação é impedir que o eleitor seja induzido a acreditar que está interagindo diretamente com uma pessoa real, quando, na verdade, a comunicação é intermediada por inteligência artificial ou outro recurso tecnológico.
A regra busca preservar a transparência na propaganda eleitoral e evitar práticas capazes de comprometer a autenticidade da comunicação política.
O advogado deve instituir um procedimento de verificação de informações antes que elas sejam transformadas em propaganda.
A Resolução nº 23.610/2019 determina que o uso de qualquer conteúdo eleitoral pressupõe que candidatura, partido, federação ou coligação tenha verificado a existência de elementos que indiquem, com razoável segurança, a fidedignidade da informação.
Isso é especialmente importante para dados econômicos, números de políticas públicas, pesquisas eleitorais, decisões judiciais, estatísticas, falas atribuídas a adversários e vídeos curtos recortados de transmissões mais longas.
Protocolo de checagem de informações:
Exigir fonte oficial, documento público ou referência verificável;
Arquivar links, relatórios, documentos, vídeos e imagens originais;
Conferir data, autoria, contexto e integridade da informação;
Diferenciar opinião, promessa, estimativa e fato verificável;
Evitar publicar recortes fora de contexto;
Verificar a existência de decisões judiciais que proíbam determinada divulgação;
Corrigir ou retirar imediatamente conteúdos identificados como incorretos;
Registrar todas as providências adotadas após uma notificação.
A divulgação ou o compartilhamento de conteúdo fabricado ou manipulado para propagar fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados pode comprometer a integridade do processo eleitoral e gerar consequências eleitorais, civis e penais, conforme o caso.
Como agir diante de conteúdo irregular?
A resposta deve ser rápida, organizada e proporcional. Apagar uma publicação sem preservar a prova pode prejudicar a defesa; ignorar uma irregularidade, por outro lado, pode ampliar o alcance do dano e dificultar a demonstração de boa-fé.
Preserve as evidências
Registre URL, nome do perfil, data, horário, prints, vídeos, comentários, alcance, identificadores da publicação e eventual impulsionamento. Quando possível, salve a página em formato adequado e preserve os materiais originais da campanha.
Em situações mais graves, como deepfake, disparo em massa, falso perfil ou conteúdo com rápida viralização, a produção de ata notarialpode ser considerada conforme a necessidade do caso concreto.
Identifique a origem
O advogado deve verificar se o conteúdo foi publicado por perfil oficial, colaborador, agência, apoiador, adversário, veículo de comunicação, conta falsa ou perfil automatizado.
A identificação da origem influencia a medida mais adequada, que pode variar entre correção, notificação, pedido de remoção, direito de resposta ou representação eleitoral.
Classifique a irregularidade
A análise deve apontar se há, por exemplo:
Propaganda eleitoral antecipada;
Impulsionamento irregular;
Desinformação;
Uso irregular de IA;
Ofensa à honra;
Uso indevido de imagem, voz ou identidade;
Divulgação de pesquisa irregular;
Disparo em massa;
Perfil falso ou simulação de identidade;
Violação de regras de propaganda na internet.
A classificação correta evita medidas genéricas e melhora a fundamentação de eventual pedido judicial.
Adote medidas imediatas
Se a campanha for responsável pelo conteúdo, deve avaliar a pausa do anúncio, a retirada da publicação, a correção da informação e a preservação dos registros internos.
Se o conteúdo for de terceiro, pode ser necessário notificar a plataforma, solicitar remoção, buscar direito de resposta ou adotar medida perante a Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral deve atuar com a menor interferência possível no debate democrático. Ordens de remoção de conteúdo dependem de decisão fundamentada que reconheça violação das regras eleitorais ou ofensa a direitos de participantes do processo eleitoral.
Como montar um dossiê de conformidade?
A organização documental precisa ocorrer desde o início da pré-campanha. Um dossiê de conformidade eleitoral facilita a defesa, o controle de gastos, a revisão de materiais e a resposta a incidentes.
O advogado pode recomendar que o cliente mantenha uma pasta digital estruturada com:
Calendário eleitoral e cronograma interno de comunicação;
Lista de perfis, sites, canais e administradores oficiais;
Contratos com agências, fornecedores, influenciadores e gestores de tráfego;
Regras internas de publicação e aprovação de conteúdos;
Artes, vídeos, roteiros, legendas e versões aprovadas;
Fontes e documentos que embasaram afirmações factuais;
Relatórios e comprovantes de impulsionamento;
Notas fiscais, contratos e documentos financeiros relacionados à mídia;
Registros de uso de inteligência artificial;
Notificações recebidas, respostas e medidas corretivas;
Evidências de remoção, suspensão ou retificação de conteúdo;
Pareceres jurídicos e decisões eleitorais relevantes.
Esse controle ajuda a demonstrar que a campanha adotou medidas de prevenção e permite que o advogado localize provas sem depender de buscas urgentes em conversas, e-mails ou contas de redes sociais.
Como a Jurídico AI pode ajudar?
A atuação no Direito Eleitoral exige rapidez, precisão técnica e constante atualização da legislação e da jurisprudência. Nesse cenário, a Jurídico AI auxilia advogados e escritórios na elaboração de peças jurídicas, pesquisa jurídica, análise de documentos e otimização da rotina profissional com apoio de inteligência artificial.
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Fontes consultadas
Tribunal Superior Eleitoral. Resolução TSE nº 23.610/2019, com alterações posteriores, especialmente a Resolução TSE nº 23.755/2026.
A Jurídico AI é uma plataforma de inteligência artificial para o contencioso trabalhista de médias e grandes empresas. A plataforma lê os processos da empresa, extrai dados estruturados e entrega dossiês de defesa, preparação de audiências e relatórios de passivo em tempo real, para que o departamento jurídico tenha visibilidade e controle sem depender de consolidação manual. Fundada em 2023 por Cesar Orlando (CEO), Marco Barcelos (CTO) e Pedro Tibau, advogado, a empresa reúne experiência em tecnologia e no mercado jurídico brasileiro. A plataforma está em operação desde janeiro de 2024, com investidores estratégicos e infraestrutura certificada Google Cloud Platform.
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