Uso indevido de imagem em publicidade pode gerar indenização mesmo sem ofensa direta

31 jul, 2026
Uso indevido de imagem em publicidade pode gerar indenização mesmo sem ofensa direta

O caso envolvendo Felipe Neto e Igor 3K chamou atenção sobre o tema de uso de imagem em publicidades. Isso porque a discussão girou em torno do uso de nome e imagem em peça publicitária no Instagram sem autorização prévia, com pedido de remoção do conteúdo e indenização por danos morais. 

Independentemente da repercussão do caso, o episódio evidencia que o uso comercial não autorizado da imagem de uma pessoa pode resultar em responsabilidade civil, mesmo sem a veiculação de conteúdo ofensivo. 

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O que diz a lei sobre uso de imagem?

O direito à imagem é protegido como direito da personalidade e não depende de a pessoa ser anônima ou pública.

Previsto no art. 5°, X da Constituição Federal, o direito à imagem é previsto como inviolável, sendo assegurado a possibilidade de indenização em caso de violação.

Além disso, a jurisprudência do STJ consolidou, pela Súmula 403, que independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. 

Súmula 403 do STJ

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. 

Art. 5º X, CF/88 – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

Em outras palavras, se a imagem é explorada para promover produto, serviço ou campanha sem autorização, a ilicitude pode estar configurada mesmo sem agressão direta à honra.

Quando a indenização é cabível?

A indenização costuma ser analisada quando há uso da imagem sem autorização e finalidade econômica, especialmente em contexto publicitário. 

Decisões recentes reforçam que a exploração comercial indevida da imagem pode gerar dano moral e, em alguns casos, também dano material. 

No caso citado pela imprensa envolvendo o Felipe Neto e o Igor 3K, a alegação é justamente de que a imagem teria sido associada a conteúdo promocional sem negociação prévia, o que, se comprovado, pode sustentar pedido indenizatório.

Como esse tema aparece na prática jurídica?

Na advocacia, esse tipo de controvérsia costuma ser resolvido por uma ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer ou não fazer (visando a remoção da publicação).

A tutela de urgência para retirada imediata da publicação também é frequente (se presente os requisitos do art. 300 do CPC), sobretudo quando o conteúdo está ativo e continua produzindo alcance e engajamento. 

Em casos assim, a prova da publicação, da finalidade comercial e do alcance da postagem costuma ser decisiva.

O que o advogado deve observar?

Em ações desse tipo, é importante reunir prints, links, data de publicação e indicação clara de que houve uso com finalidade comercial. 

Também ajuda demonstrar que não houve autorização expressa nem contrato permitindo o uso da imagem. 

Se a publicação estiver no ar, o pedido de remoção deve vir acompanhado de fundamento jurídico sólido, com base na proteção à imagem, na responsabilidade civil e na jurisprudência do STJ.

Este caso é um bom exemplo de como a imagem, mesmo de pessoa pública, não pode ser livremente usada para fins comerciais sem autorização. 

Para o Direito Civil, a mensagem é clara: se houver exploração econômica indevida da imagem, a tendência é de reconhecimento de ilicitude e possível condenação em indenização, com ou sem prova de ofensa moral adicional.

Na prática, a reunião das provas e a correta fundamentação jurídica podem ser determinantes para o sucesso da demanda. 

Se você precisa elaborar uma petição sobre o tema, confira nosso modelo de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer (ou Não Fazer) por Uso Indevido de Imagem, desenvolvido para facilitar a adaptação às particularidades de cada caso.

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Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/micaela-sanches/" target="_self">Micaela Sanches</a>

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo.Bacharel em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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