Modelo de Contrato de Estágio

3 out, 2024
Advogada estudando sobre contratos

O contrato de estágio é um instrumento jurídico fundamental tanto para empresas quanto para estudantes, pois regula uma das principais formas de ingresso no mercado de trabalho. 

Diferente de um contrato de trabalho convencional, o estágio possui características próprias, como a não criação de vínculo empregatício, a obrigatoriedade de acompanhamento pedagógico e a limitação de jornada. 

Estar em conformidade com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) é essencial para garantir a legalidade e os benefícios desta modalidade, tanto para o estagiário quanto para a parte concedente. 

Nesse sentido, nossa equipe elaborou um modelo de Contrato de Estágio prático e bem fundamentado para te auxiliar.

Advogado estudando contrato de estágio

Contrato de Estágio: Modelo

Contrato de Estágio

CONTRATANTE: [Razão Social da Empresa Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número do CNPJ], com sede na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado], neste ato representada por seu(sua) [cargo do representante legal], [Nome Completo do Representante Legal], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF].

CONTRATADO: [Nome Completo do Estagiário], [nacionalidade], [estado civil], estudante do curso de [nome do curso], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado]. 

1. Do Objeto do Contrato:

O presente contrato tem por objeto a formalização e regulamentação do estágio, a ser realizado pelo(a) estagiário(a) nas dependências da empresa, com duração inicial de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 2 (dois) anos, conforme disposto na legislação aplicável, especialmente a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 

O estágio será desenvolvido em conformidade com o plano de atividades previamente acordado entre as partes, e terá uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas de acordo com o horário previamente estabelecido. 

A empresa se compromete a fornecer ao(à) estagiário(a) uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), além do auxílio-transporte. Adicionalmente, a empresa será responsável por oferecer seguro contra acidentes pessoais durante todo o período de vigência do estágio.

O(a) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao período trabalhado, a ser usufruído preferencialmente durante as férias escolares, conforme estabelecido pela legislação vigente. 

Ao final de cada semestre, será realizada uma avaliação de desempenho do(a) estagiário(a), com o objetivo de analisar o cumprimento das atividades propostas e o desenvolvimento das competências necessárias para a formação acadêmica e profissional do(a) estagiário(a).

2. Duração do Estágio

2.1 O presente contrato de estágio terá a duração inicial de 6 (seis) meses, contados a partir da data de início das atividades do estagiário, conforme estipulado no preâmbulo deste contrato.

2.2 A duração do estágio poderá ser prorrogada, conforme a conveniência das partes, até o limite máximo de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

2.3 A prorrogação do estágio deverá ser formalizada por meio de aditivo contratual, a ser assinado pelas partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do período inicialmente acordado.

2.4 Qualquer alteração na duração do estágio, incluindo sua prorrogação, deverá ser comunicada à instituição de ensino do estagiário, em consonância com o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 11.788/2008.

2.5 Em caso de interrupção do estágio antes do término do período inicialmente acordado, as partes deverão formalizar um termo de rescisão contratual, especificando os motivos da rescisão e respeitando as disposições legais pertinentes.

2.6 A empresa compromete-se a avaliar o desempenho do estagiário ao final de cada semestre, conforme estipulado neste contrato, podendo tal avaliação servir de base para a decisão sobre a prorrogação ou não do estágio.

3. Carga Horária

3.1 O estagiário deverá cumprir uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas de acordo com o horário previamente acordado entre as partes, conforme o artigo 10, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.788/2008.

3.2 A carga horária semanal será distribuída em turnos a serem definidos conjuntamente pelo estagiário e pela empresa, respeitando-se os limites máximos estabelecidos pela legislação vigente.

3.3 Em períodos de avaliação acadêmica, a carga horária do estágio poderá ser reduzida, mediante acordo entre as partes, a fim de possibilitar ao estagiário melhor desempenho em suas atividades escolares, conforme disposto no artigo 10, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.788/2008.

3.4 Eventuais alterações na distribuição da carga horária semanal deverão ser formalizadas por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, e acordadas entre o estagiário e a empresa.

3.5 O não cumprimento da carga horária mínima prevista no caput desta cláusula, salvo em casos de força maior ou necessidade justificada e previamente comunicada, poderá ensejar a rescisão do presente contrato, conforme estipulado na cláusula de rescisão deste contrato.

3.6 A empresa deverá manter controle de frequência do estagiário, registrando as horas efetivamente trabalhadas, a fim de assegurar a conformidade com a carga horária estabelecida e para fins de avaliação de desempenho semestral.

4. Bolsa-Auxílio e Auxílio-Transporte

4.1. O estagiário receberá, a título de bolsa-auxílio, a quantia mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme estipulado no caput do artigo 12 da Lei nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio de estudantes.

4.2. Além da bolsa-auxílio mencionada na cláusula 4.1, o estagiário fará jus ao auxílio-transporte, que será fornecido pela empresa de acordo com as necessidades de deslocamento do estagiário para o local de estágio, respeitando as disposições legais pertinentes.

4.3. O pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade do estagiário, previamente informada à empresa.

4.4. Em caso de prorrogação do estágio, conforme previsto no resumo do contrato, os valores da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte poderão ser reajustados a critério da empresa, mediante acordo prévio e por escrito entre as partes, observando-se sempre o disposto na legislação vigente.

4.5. O estagiário declara estar ciente de que os valores recebidos a título de bolsa-auxílio e auxílio-transporte não possuem natureza salarial, não gerando vínculo empregatício entre as partes, em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.

4.6. A empresa se compromete a fornecer comprovantes de pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte sempre que solicitado pelo estagiário, para fins de controle e transparência das obrigações contratuais.

5. Seguro Contra Acidentes Pessoais

5.1. A empresa se compromete a oferecer, ao estagiário, seguro contra acidentes pessoais durante todo o período de vigência deste Contrato de Estágio, em conformidade com o artigo 9º, inciso IV, da Lei nº 11.788/2008.

5.2. O seguro contra acidentes pessoais deverá cobrir quaisquer acidentes ocorridos durante a jornada de estágio, incluindo os trajetos de ida e volta entre a residência do estagiário e o local de estágio, bem como quaisquer atividades externas previamente autorizadas pela empresa e relacionadas às atividades do estágio.

5.3. A apólice de seguro deverá garantir proteção ao estagiário contra eventos que possam causar invalidez temporária ou permanente e morte acidental, incluindo, mas não se limitando a, despesas médicas, hospitalares e odontológicas emergenciais decorrentes de acidentes.

5.4. A empresa deverá fornecer ao estagiário, no início do estágio, uma cópia da apólice de seguro, especificando claramente as coberturas, os limites de indenização e os procedimentos para acionar o seguro em caso de sinistro.

5.5. Em caso de ocorrência de acidente, o estagiário ou seu representante legal deverá notificar a empresa imediatamente, para que sejam adotadas as medidas necessárias junto à seguradora, conforme os procedimentos estabelecidos na apólice de seguro.

5.6. O estagiário se compromete a fornecer todas as informações e documentos requisitados pela seguradora e pela empresa para a devida tramitação do processo de sinistro, sob pena de responsabilidade por qualquer atraso ou indeferimento de cobertura ocasionado pela falta de colaboração.

5.7. A responsabilidade pelo pagamento do prêmio do seguro contra acidentes pessoais será integralmente da empresa, sem qualquer ônus para o estagiário.

5.8. Caso haja qualquer alteração na apólice de seguro, a empresa deverá comunicar imediatamente o estagiário, fornecendo uma nova cópia da apólice atualizada e com as devidas informações sobre as alterações realizadas.

5.9. Este seguro contra acidentes pessoais permanecerá válido durante todo o período de vigência do estágio, incluindo eventuais prorrogações, observado o limite máximo de dois anos, conforme estabelecido pela legislação vigente.

5.10. O não cumprimento pela empresa das obrigações descritas nesta cláusula implicará em responsabilidade civil pela reparação de eventuais danos causados ao estagiário, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

6. Recesso Remunerado

6.1. O estagiário terá direito a um recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio, conforme estabelecido no artigo 13 da Lei nº 11.788/2008.

6.2. Caso o período de estágio seja inferior a 12 (doze) meses, o estagiário terá direito ao recesso remunerado de forma proporcional ao tempo estagiado, calculado na razão de 2,5 (dois e meio) dias de recesso para cada mês completo de estágio.

6.3. O recesso remunerado deverá ser concedido preferencialmente durante o período de férias escolares do estagiário, salvo acordo diverso entre as partes.

6.4. Em caso de prorrogação do estágio, o estagiário manterá o direito ao recesso proporcional ao novo período de estágio, observando-se a proporcionalidade estabelecida na cláusula 6.2.

6.5. A remuneração do recesso será equivalente ao valor da bolsa-auxílio vigente no momento da concessão do recesso, além do auxílio-transporte, quando aplicável.

6.6. O recesso remunerado será garantido independentemente do cumprimento integral do período de 12 (doze) meses, devendo ser concedido proporcionalmente nos casos de rescisão antecipada do contrato de estágio.

6.7. O empregador deverá informar ao estagiário o período de recesso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo acordo diverso entre as partes.

6.8. O estagiário não poderá renunciar ao direito ao recesso remunerado, sendo nula qualquer cláusula ou acordo que disponha em contrário.

6.9. O usufruto do recesso remunerado não poderá ser substituído por pagamento de valor equivalente, devendo ser concedido em dias de descanso efetivo.

7. Avaliação de Desempenho

7.1. A avaliação de desempenho do estagiário será realizada ao final de cada semestre, conforme o artigo 7º, inciso IV, da Lei nº 11.788/2008.

7.2. A avaliação será conduzida pelo supervisor de estágio designado pela empresa, que deverá observar os critérios previamente estabelecidos para a execução das atividades do estagiário.

7.3. O supervisor de estágio deverá elaborar um relatório de avaliação semestral, detalhando os pontos fortes e fracos do estagiário, bem como sugestões de melhorias e desenvolvimento profissional.

7.4. O estagiário terá o direito de tomar conhecimento do conteúdo do relatório de avaliação, podendo manifestar-se sobre o mesmo, se assim desejar.

7.5. O relatório de avaliação semestral deverá ser assinado pelo supervisor de estágio e pelo estagiário, sendo uma cópia arquivada pela empresa e outra entregue ao estagiário.

7.6. A avaliação de desempenho poderá incluir, mas não se limitará a, análise de habilidades técnicas, comportamentais, cumprimento de metas e prazos, assiduidade, pontualidade e capacidade de trabalho em equipe.

7.7. Caso a avaliação de desempenho do estagiário seja insatisfatória, a empresa poderá adotar medidas corretivas, incluindo a revisão das atividades e responsabilidades do estagiário, bem como a implementação de um plano de desenvolvimento individual.

7.8. Em caso de avaliação insatisfatória consecutiva em dois períodos semestrais, a empresa poderá considerar a rescisão do contrato de estágio, respeitando as disposições legais aplicáveis.

7.9. Todas as avaliações de desempenho deverão ser realizadas de maneira justa, objetiva e transparente, garantindo ao estagiário o direito de defesa e contraditório, conforme os princípios do devido processo legal.

8. Rescisão do Contrato

8.1. O contrato de estágio poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes, mediante comunicação prévia por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 

8.2. No caso de rescisão por parte da empresa concedente do estágio, a comunicação deverá ser realizada por meio de documento formal, devidamente assinado pelo responsável pelo estágio na empresa, devendo ser entregue ao estagiário ou enviado por meio eletrônico com confirmação de recebimento.

8.3. No caso de rescisão por parte do estagiário, a comunicação deverá ser realizada por escrito, em documento assinado pelo próprio estagiário, devendo ser entregue ao responsável pelo estágio na empresa ou enviado por meio eletrônico com confirmação de recebimento.

8.4. Em ambas as situações de rescisão, a parte que receber a comunicação deverá acusar o recebimento do aviso por escrito ou por meio eletrônico, de modo a garantir a prova da ciência da rescisão.

8.5. Após o recebimento da comunicação de rescisão, a parte que a receber deverá providenciar todos os trâmites necessários para a finalização do contrato, incluindo o pagamento das verbas devidas ao estagiário até a data efetiva de término do estágio.

8.6. O estagiário terá direito ao recebimento proporcional da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte pelos dias trabalhados até a data efetiva de término do estágio, bem como ao recesso remunerado proporcional ao período trabalhado, conforme previsto na legislação aplicável.

8.7. A empresa concedente deverá, ainda, fornecer ao estagiário, no ato do término do contrato, um termo de realização do estágio, contendo o período de duração e as atividades desenvolvidas, conforme exigência da Lei nº 11.788/2008.

8.8. A rescisão do contrato de estágio não implicará qualquer tipo de indenização adicional, exceto aquelas previstas no presente contrato e na legislação aplicável, sendo vedada qualquer estipulação em contrário.

9. Obrigações do Estagiário

9.1. O estagiário deverá cumprir as atividades previstas no plano de estágio, conforme estabelecido entre as partes e em consonância com a legislação aplicável, particularmente a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio). As atividades deverão ser realizadas com diligência, zelo e em conformidade com os objetivos pedagógicos do estágio.

9.2. O estagiário deverá observar e respeitar todas as normas internas da empresa, incluindo, mas não se limitando a, regulamentos, políticas de segurança, diretrizes de conduta e quaisquer outras disposições estabelecidas pela empresa que sejam pertinentes ao ambiente de trabalho e ao desempenho de suas funções.

9.3. O estagiário se compromete a manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais a que tiver acesso no decorrer do estágio. Entende-se por informações confidenciais todos os dados, documentos, relatórios, informações técnicas e comerciais, estratégias de negócios, listas de clientes, bem como qualquer outra informação que não seja de domínio público e que tenha sido revelada ao estagiário em razão de sua posição. O compromisso de confidencialidade se estende além do término do contrato de estágio, conforme legislação aplicável, por um período de 2 (dois) anos.

9.4. O estagiário deverá reportar-se ao seu supervisor imediato para a orientação e esclarecimento de dúvidas relativas à execução de suas atividades, bem como para a prestação de contas do andamento do estágio. 

9.5. O estagiário deverá participar das avaliações de desempenho conforme previsto no contrato, colaborando ativamente para o processo de feedback e aprimoramento contínuo.

9.6. Caso o estagiário infrinja qualquer uma das obrigações aqui estabelecidas, a empresa se reserva o direito de rescindir o contrato de estágio, observadas as disposições legais pertinentes e garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

10. Obrigações da Empresa

10.1. Proporcionar Condições Necessárias: A Empresa compromete-se a proporcionar ao Estagiário todas as condições necessárias para o adequado desenvolvimento das atividades práticas, disponibilizando os recursos materiais, tecnológicos e de infraestrutura necessários para a execução das tarefas atribuídas.

10.2. Designação de Supervisor: A Empresa deverá designar um Supervisor de Estágio, que será responsável por acompanhar e orientar o Estagiário durante todo o período de estágio. O Supervisor deverá possuir formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso do Estagiário, conforme dispõe o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 11.788/2008.

10.3. Relatórios de Atividades: A Empresa compromete-se a elaborar e fornecer relatórios de atividades, conforme exigido pelo artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 11.788/2008. Esses relatórios deverão ser elaborados pelo Supervisor de Estágio e deverão conter a descrição das atividades desenvolvidas pelo Estagiário, bem como a avaliação de seu desempenho.

10.4. Avaliação de Desempenho: A avaliação de desempenho do Estagiário será realizada ao final de cada semestre, conforme previsto no resumo do contrato. A Empresa deverá fornecer feedback claro e detalhado sobre o progresso do Estagiário, identificando pontos fortes e áreas que necessitam de melhoria, para garantir o desenvolvimento contínuo das competências do Estagiário.

10.5. Cumprimento da Legislação: A Empresa se compromete a observar e cumprir todas as disposições da Lei nº 11.788/2008 e demais legislações aplicáveis ao contrato de estágio, garantindo que todas as obrigações aqui estabelecidas sejam cumpridas de maneira integral.

10.6. Recesso Remunerado: A Empresa deverá conceder ao Estagiário recesso remunerado proporcional ao período trabalhado, conforme a duração do estágio, em conformidade com o artigo 13 da Lei nº 11.788/2008. O período de recesso será preferencialmente concedido durante as férias escolares do Estagiário.

10.7. Seguro Contra Acidentes Pessoais: A Empresa deverá contratar e manter vigente seguro contra acidentes pessoais em favor do Estagiário, durante todo o período de vigência deste contrato, cobrindo a totalidade do período de estágio, conforme o artigo 9º, inciso IV, da Lei nº 11.788/2008.

10.8. Auxílio-Transporte: A Empresa se compromete a fornecer auxílio-transporte ao Estagiário, conforme estipulado no resumo do contrato, visando garantir o deslocamento do Estagiário entre sua residência e o local de realização do estágio.

Essas obrigações visam garantir que o estágio ocorra dentro dos parâmetros legais e ofereça ao Estagiário uma experiência formativa e segura, conforme a legislação brasileira aplicável.

11. Disposições Gerais

11.1. Este contrato de estágio está sujeito às disposições da legislação brasileira aplicável, em especial à Lei nº 11.788/2008, que regulamenta os estágios de estudantes.

11.2. Qualquer alteração nas disposições presentes neste contrato deverá ser formalizada por escrito, mediante termo aditivo, e assinada por ambas as partes, estagiário e a empresa concedente.

11.3. As partes concordam que, na hipótese de qualquer cláusula deste contrato ser considerada nula ou inaplicável, tal nulidade ou inaplicabilidade não afetará a validade das demais disposições contratuais, que continuarão em pleno vigor e efeito.

11.4. As partes se comprometem a resolver de boa-fé qualquer controvérsia oriunda deste contrato, buscando uma solução consensual antes de recorrer ao Poder Judiciário.

11.5. Este contrato representa a totalidade do entendimento entre as partes no que diz respeito ao estágio, prevalecendo sobre quaisquer acordos, entendimentos ou negociações anteriores, sejam elas verbais ou escritas.

11.6. O estagiário declara estar ciente e de acordo com todas as disposições deste contrato, bem como com as normas internas da empresa concedente, comprometendo-se a cumpri-las integralmente durante o período de estágio.

11.7. A empresa concedente se compromete a fornecer ao estagiário todas as informações e orientações necessárias para o desempenho de suas atividades, em conformidade com os objetivos educacionais do estágio e as diretrizes da instituição de ensino.

11.8. Este contrato será assinado em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes.

12. Foro

Fica eleito o foro da comarca onde a empresa tem sua sede para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato de estágio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Parágrafo único: A eleição do foro acima indicado não impede, em hipótese alguma, que as partes possam, de comum acordo, optar por meios alternativos de resolução de conflitos, tais como a mediação ou a arbitragem, desde que respeitadas as disposições legais vigentes e com a anuência de ambas as partes envolvidas no contrato.

    As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:

    CIDADE, DIA do MÊS do ANO

_________________________          _________________________

        Contratante                        Contratada

_________________________          _________________________

          Testemunha                       Testemunha

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O contrato de estágio é uma peça jurídica crucial para formalizar a relação entre estudante e empresa, garantindo que ambas as partes cumpram suas obrigações conforme a legislação vigente.

Este modelo de contrato proporciona clareza na relação de estágio, garantindo os direitos tanto do estagiário quanto da empresa.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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