O Contrato de Trabalho é um dos instrumentos mais essenciais na relação entre empregadores e empregados, pois estabelece claramente os direitos e deveres de ambas as partes. Esse documento é crucial para garantir a conformidade legal e evitar futuros litígios.
Advogados que lidam com direito trabalhista sabem que, ao redigir um contrato, cada cláusula deve ser adaptada à realidade do empregador e do empregado, assegurando que aspectos como jornada, remuneração e benefícios estejam em conformidade com a legislação vigente.
Um modelo de Contrato de Trabalho bem estruturado pode ser o primeiro passo para uma relação laboral segura e duradoura. Confira o nosso modelo abaixo.
Contrato de Trabalho: Modelo
Contrato de Trabalho
CONTRATANTE: [Nome da Empresa Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número do CNPJ], com sede na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado], neste ato representada por seu(sua) [cargo do representante legal], [Nome Completo do Representante Legal], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF].
CONTRATADO: [Nome Completo do Empregado], [nacionalidade], [estado civil], assistente administrativo, portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].
1. Do Objeto do Contrato:
O presente contrato tem por objeto a contratação do EMPREGADO para o exercício da função de Assistente Administrativo, conforme as definições e responsabilidades estabelecidas pela EMPREGADORA. O EMPREGADO deverá cumprir uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, conforme o disposto no artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O EMPREGADO será remunerado com um salário mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, em conformidade com o artigo 459, § 1º, da CLT.
O contrato será de prazo indeterminado, podendo ser rescindido por ambas as partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 487 da CLT. A EMPREGADORA se compromete a fornecer todos os materiais necessários para a execução das tarefas atribuídas ao EMPREGADO. Em contrapartida, o EMPREGADO deverá cumprir com as obrigações e responsabilidades inerentes ao cargo, respeitando as políticas internas da empresa.
Além disso, o EMPREGADO terá direito aos benefícios de vale-transporte e vale-refeição, concedidos conforme a legislação vigente, em especial a Lei nº 7.418/1985 e o Decreto nº 95.247/1987. O EMPREGADO também se obriga a zelar pela confidencialidade das informações às quais tiver acesso durante a vigência do contrato, em conformidade com as normas internas da EMPREGADORA e a legislação aplicável.
2. Duração do Contrato
2.1. O presente Contrato de Trabalho é celebrado por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, conforme disposto no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2.2. Qualquer uma das partes, empregador ou empregado, poderá rescindir este contrato, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, em conformidade com o artigo 487, caput, da CLT.
2.3. Em caso de rescisão contratual por iniciativa do empregador, sem justa causa, será assegurado ao empregado o recebimento das verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional, 13º salário proporcional, liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos, e guias para recebimento do seguro-desemprego, conforme legislação vigente.
2.4. Em caso de rescisão contratual por iniciativa do empregado, sem justa causa, este deverá cumprir o aviso prévio ou indenizar o empregador pelo período correspondente, conforme disposto no artigo 487, § 2º, da CLT.
2.5. A rescisão contratual por justa causa, por qualquer das partes, deverá observar as hipóteses previstas nos artigos 482 e 483 da CLT, respectivamente, com a devida comunicação por escrito e fundamentação dos motivos ensejadores.
2.6. Durante o período de aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, o empregado deverá cumprir suas atividades profissionais de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo empregador, salvo se as partes acordarem de maneira diversa, observando-se sempre a legislação aplicável.
2.7. O não cumprimento das disposições legais e contratuais relativas ao aviso prévio implicará na aplicação das penalidades previstas na CLT, bem como na responsabilidade por eventuais danos causados à outra parte.
3. Jornada de Trabalho
3.1. O empregado cumprirá uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo um total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal e artigos 58 e 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
3.2. A jornada de trabalho mencionada na subcláusula 3.1 poderá ser distribuída de forma que, em um ou mais dias da semana, o empregado trabalhe em jornada inferior a 8 (oito) horas diárias, desde que no cômputo semanal não ultrapasse a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas.
3.3. Qualquer alteração na jornada de trabalho deverá ser previamente acordada entre empregador e empregado, respeitando-se os limites e condições estabelecidos pela legislação vigente, especialmente no que se refere ao artigo 59 da CLT, que trata da possibilidade de prorrogação da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
3.4. Intervalos para repouso e alimentação deverão ser concedidos ao empregado conforme prevê o artigo 71 da CLT, sendo obrigatória a concessão de no mínimo 1 (uma) hora para jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias.
3.5. Em caso de necessidade de trabalho extraordinário, este será remunerado com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme disposto no artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal e artigo 59, §1º, da CLT.
3.6. O controle de jornada será realizado por meio de registro eletrônico de ponto, estando o empregado obrigado a efetuar as marcações de entrada, intervalos e saída, conforme preconiza o artigo 74, §2º, da CLT.
3.7. A empresa poderá, eventualmente, adotar regimes de compensação de jornada ou banco de horas, desde que tais regimes sejam estabelecidos mediante acordo individual escrito ou acordo coletivo, em conformidade com o artigo 59, §§2º e 5º, da CLT.
4. Remuneração
4.1. O Empregador compromete-se a pagar ao Empregado, pelo exercício da função de assistente administrativo, a remuneração mensal no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme estabelecido no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
4.2. O pagamento do salário será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
4.3. O Empregador deverá fornecer ao Empregado um comprovante de pagamento especificando todas as verbas pagas, bem como os descontos efetuados, conforme disposto no artigo 464 da CLT.
4.4. A remuneração mencionada no item 4.1 inclui todos os direitos e benefícios garantidos por lei, exceto aqueles expressamente previstos neste contrato ou na legislação aplicável.
4.5. Em caso de atraso no pagamento do salário, o Empregador estará sujeito às penalidades previstas na legislação, incluindo a aplicação de multas e eventuais correções monetárias, conforme estabelecido no artigo 459, §1º da CLT.
4.6. O valor da remuneração será reajustado conforme as normas e convenções coletivas aplicáveis à categoria profissional do Empregado, observando-se as datas e índices de reajuste estipulados.
4.7. Eventuais adiantamentos salariais, se concedidos, deverão ser devidamente autorizados por escrito e serão descontados no pagamento subsequente, conforme acordo entre as partes.
5. Benefícios
5.1. Vale-Transporte: O empregador concederá ao empregado o benefício do vale-transporte, em conformidade com a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987. Esse benefício será destinado exclusivamente ao custeio das despesas de deslocamento do empregado residêncial-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público urbano, intermunicipal ou interestadual, quando houver.
5.2. Condições para Concessão do Vale-Transporte: O empregado deverá informar, por escrito, os meios de transporte e os percursos utilizados para o deslocamento diário, facultando ao empregador a possibilidade de ajustar a concessão do vale-transporte conforme a necessidade devidamente comprovada.
5.3. Desconto do Vale-Transporte: O empregador poderá descontar até 6% (seis por cento) do salário básico do empregado, conforme previsto na legislação vigente, para a concessão do vale-transporte. Caso o valor do benefício ultrapasse esse percentual, a diferença será custeada integralmente pelo empregador.
5.4. Vale-Refeição: O empregador concederá ao empregado o benefício do vale-refeição, conforme as normas estabelecidas pela legislação vigente e as políticas internas da empresa. Esse benefício destina-se ao custeio parcial ou integral das refeições do empregado durante a jornada de trabalho, sendo disponibilizado por meio de tíquetes, cartões eletrônicos ou outra forma que venha a ser adotada pela empresa.
5.5. Condições para Concessão do Vale-Refeição: O vale-refeição será concedido a todos os empregados que cumpram a jornada de trabalho estabelecida neste contrato, independentemente de seu local de residência ou do meio de transporte utilizado para o deslocamento ao trabalho.
5.6. Alterações Normativas: Em caso de mudanças na legislação ou regulamentação dos benefícios de vale-transporte e vale-refeição, as condições previstas nesta cláusula serão automaticamente ajustadas para atender às novas exigências legais, sem a necessidade de aditamento contratual.
6. Materiais e Ferramentas de Trabalho
6.1. O empregador, em conformidade com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), compromete-se a fornecer todos os materiais necessários para a execução das tarefas atribuídas ao empregado na função de assistente administrativo.
6.2. Os materiais e ferramentas de trabalho fornecidos pelo empregador incluirão, mas não se limitarão a, computadores, softwares, papéis, canetas, e quaisquer outros itens que sejam necessários para o desempenho eficiente e adequado das atividades do empregado.
6.3. O empregado deverá utilizar os materiais e ferramentas de trabalho fornecidos pelo empregador exclusivamente para fins profissionais, observando as políticas e normas internas da empresa, e zelando pela boa conservação e uso adequado dos mesmos.
6.4. Em caso de dano, perda ou extravio dos materiais e ferramentas de trabalho fornecidos pelo empregador, que seja comprovadamente resultado de negligência, imprudência ou dolo do empregado, este poderá ser responsabilizado pelos danos causados, conforme previsto na legislação vigente e nas políticas internas da empresa.
6.5. O empregador se compromete a realizar a manutenção periódica dos materiais e ferramentas de trabalho para garantir o seu adequado funcionamento e a segurança do empregado durante a execução de suas tarefas.
6.6. Caso haja necessidade de atualização ou substituição dos materiais e ferramentas de trabalho devido ao desgaste natural ou obsolescência, o empregador será responsável por providenciar os itens necessários, sem ônus para o empregado, garantindo assim a continuidade do desempenho eficiente das atividades.
7. Obrigações do Empregado
7.1 O Empregado deverá cumprir rigorosamente todas as obrigações e responsabilidades inerentes ao cargo de assistente administrativo, desempenhando suas funções com zelo, diligência e eficiência, de acordo com as diretrizes, normas e políticas internas estabelecidas pelo Empregador.
7.2 O Empregado compromete-se a observar as políticas de confidencialidade e segurança da informação, zelando pela integridade e sigilo de todas as informações e documentos de que tiver conhecimento ou acesso durante a execução de suas atividades, não podendo divulgá-los ou utilizá-los para fins alheios aos interesses da empresa, sob pena de rescisão contratual por justa causa, além de outras sanções cabíveis.
7.3 O Empregado deve cumprir a jornada de trabalho estabelecida, respeitando o horário de entrada, saída e intervalos, bem como registrar corretamente sua frequência, conforme as regras definidas pelo Empregador. O não cumprimento das obrigações de horário poderá resultar em medidas disciplinares, nos termos da legislação vigente e das políticas internas da empresa.
7.4 O Empregado deverá observar todas as normas de segurança e saúde no trabalho, utilizando adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pelo Empregador e participando de treinamentos e orientações pertinentes. Qualquer incidente ou irregularidade que comprometa a segurança deve ser imediatamente comunicada ao superior hierárquico.
7.5 O Empregado está obrigado a manter uma conduta ética e profissional, respeitando os colegas, superiores e subordinados, evitando qualquer tipo de comportamento que possa ser considerado assédio moral, sexual ou discriminação, conforme as disposições legais aplicáveis.
7.6 O Empregado deverá executar suas tarefas com a máxima eficiência, buscando sempre a melhoria contínua de suas atividades, e está sujeito a avaliações periódicas de desempenho, conforme critérios definidos pelo Empregador.
7.7 O Empregado compromete-se a observar a liberdade de estipulação das condições de trabalho, conforme o disposto no artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), respeitando os limites estabelecidos pela legislação vigente e os acordos coletivos aplicáveis.
7.8 O Empregado deverá comunicar ao Empregador qualquer alteração em seus dados cadastrais, como endereço, telefone, estado civil e outros dados relevantes, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da alteração.
7.9 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas nesta cláusula poderá resultar em advertência, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho, conforme a gravidade da infração e as disposições legais aplicáveis.
8. Confidencialidade
8.1. O empregado compromete-se a manter absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas as informações, documentos, dados, segredos comerciais e quaisquer outros materiais que venha a ter acesso ou conhecimento em razão do exercício de suas funções, durante a vigência deste contrato e após o seu término, independentemente da forma ou meio pelo qual tais informações lhe foram confiadas.
8.2. Consideram-se informações confidenciais, para os fins deste contrato, todas aquelas que não sejam de domínio público e que, por sua natureza, possam proporcionar vantagem competitiva a terceiros ou prejudicar os interesses do empregador, incluindo, mas não se limitando a, segredos de negócio, dados financeiros, estratégias de marketing, listas de clientes, projetos, especificações técnicas, planos de expansão e informações sobre fornecedores.
8.3. O empregado declara estar ciente de que a violação da confidencialidade das informações poderá configurar justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 482, alínea ‘g’ da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como ensejar responsabilidades civis e penais.
8.4. O empregado compromete-se a adotar todas as medidas e cuidados necessários para proteger a confidencialidade das informações, incluindo, mas não se limitando a, não divulgar, compartilhar ou permitir o acesso de terceiros a tais informações sem a expressa autorização do empregador.
8.5. O empregado deverá devolver ao empregador, ao término deste contrato ou sempre que solicitado, todos os documentos, arquivos eletrônicos, materiais e quaisquer outros meios que contenham informações confidenciais, comprometendo-se a não manter consigo cópias ou reproduções dos mesmos.
8.6. A obrigação de confidencialidade aqui prevista não se aplica às informações que comprovadamente: (i) sejam de domínio público à época da sua revelação ou venham a ser de domínio público sem que tenha havido a violação das obrigações aqui previstas pelo empregado; (ii) sejam de conhecimento prévio do empregado antes do recebimento das informações do empregador; ou (iii) tenham sido divulgadas ao empregado por terceiros que não estejam sob obrigação de confidencialidade em relação a tais informações.
8.7. As partes acordam que a presente cláusula de confidencialidade permanecerá em vigor mesmo após o término do contrato de trabalho, independentemente da causa da sua rescisão, por um período de 5 (cinco) anos, ou por prazo superior que venha a ser estipulado em lei ou por acordo específico entre as partes.
9. Rescisão Contratual
9.1. A rescisão do contrato de trabalho poderá ocorrer por iniciativa de qualquer das partes, empregador ou empregado, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
9.2. Em caso de rescisão do contrato sem justa causa por parte do empregador, este será responsável pelo pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado, conforme previsto nos artigos 477 e 478 da CLT. As verbas rescisórias incluem, mas não se limitam a:
9.2.1. Saldo de salário dos dias trabalhados até a data da rescisão.
9.2.2. Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço constitucional, conforme disposto no artigo 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988.
9.2.3. 13º salário proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
9.2.4. Aviso prévio indenizado, quando não cumprido pelo empregador, conforme artigo 487, § 1º, da CLT.
9.2.5. Multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990.
9.3. Em caso de rescisão do contrato por justa causa por parte do empregador, nos termos do artigo 482 da CLT, o empregado terá direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas, se houver.
9.4. Caso a rescisão seja por iniciativa do empregado, e não configurada justa causa por parte do empregador, o empregado deverá cumprir o aviso prévio de 30 (trinta) dias ou, caso contrário, será descontado do valor correspondente ao período não cumprido, conforme artigo 487, § 2º, da CLT.
9.5. Todas as verbas rescisórias deverão ser pagas pelo empregador no prazo estabelecido pelo artigo 477, § 6º, da CLT, ou seja, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
9.6. O empregado deverá devolver todos os materiais, equipamentos e documentos pertencentes ao empregador no ato da rescisão contratual, sob pena de desconto das verbas rescisórias, conforme as normas internas da empresa.
10. Disposições Gerais
10.1 Este Contrato é regido pelas leis brasileiras, em especial pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme estabelecido pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e suas posteriores alterações, além das demais normas aplicáveis à relação de trabalho.
10.2 Qualquer modificação ou alteração nas disposições deste Contrato, seja ela de natureza financeira, de jornada de trabalho ou quaisquer outras condições aqui estipuladas, somente será válida se formalizada por escrito e devidamente assinada por ambas as partes, Empregador e Empregado, de modo a garantir a segurança jurídica e a clareza nas obrigações e direitos de cada parte.
10.3 As alterações contratuais que impliquem na modificação das condições de trabalho, incluindo mas não se limitando a, mudanças na função, local de trabalho, ou benefícios, deverão ser previamente comunicadas ao Empregado, respeitando-se o prazo mínimo de antecedência estabelecido pela legislação trabalhista vigente e as normas internas da empresa.
10.4 Em caso de conflito entre as disposições deste Contrato e quaisquer normas internas da empresa, prevalecerão sempre as disposições mais favoráveis ao Empregado, em conformidade com o princípio da proteção ao trabalhador, consagrado pela CLT e pela jurisprudência trabalhista.
10.5 Este Contrato de Trabalho é celebrado em caráter de prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 487 da CLT, ou conforme outra modalidade de aviso prévio que venha a ser pactuada entre as partes, desde que em conformidade com a legislação vigente.
10.6 Fica estabelecido que quaisquer notificações ou comunicações entre as partes, relativas a este Contrato, deverão ser feitas por escrito e entregues pessoalmente, via correio com aviso de recebimento, ou por meio eletrônico com confirmação de leitura, garantindo-se assim a comprovação do recebimento pela parte destinatária.
10.7 As partes comprometem-se a respeitar e cumprir todas as disposições legais vigentes aplicáveis à relação de trabalho, incluindo, mas não se limitando às normas de segurança e saúde no trabalho, igualdade de tratamento, e não discriminação, conforme previsto na Constituição Federal e na CLT.
11. Foro
Fica eleito o foro da comarca onde o empregado presta serviços como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, em conformidade com o disposto no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assim estabelece:
Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º Quando o empregador realizar atividades fora do lugar do contrato de trabalho, será competente a Junta da localidade da prestação dos serviços e, não sendo esta conhecida, a da localidade da contratação.
§ 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento será determinada pela localidade da prestação de serviços, se na localidade onde foi feito o contrato o empregador não mantiver agência, filial ou sucursal.
Dessa forma, qualquer litígio que venha a surgir em decorrência deste contrato será submetido à apreciação do juízo competente da comarca onde o empregado desempenha suas atividades laborais, garantindo-se, assim, a observância do princípio da facilitação do acesso à justiça para o trabalhador. Esta escolha de foro não impede que seja aplicada a legislação trabalhista vigente, respeitando-se todos os demais direitos e deveres das partes, conforme estabelecido em lei.
As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:
CIDADE, DIA do MÊS do ANO
_________________________ _________________________
Contratante Contratada
_________________________ _________________________
Testemunha Testemunha
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