Modelo de Contrato de Prestação de Serviço 

3 out, 2024
Advogado lendo contrato de prestação de serviços

A contratação de serviços é uma prática comum no dia a dia de advogados e empresas. Seja para terceirizar atividades especializadas ou para formalizar a relação com profissionais autônomos, um contrato de prestação de serviço é essencial para garantir segurança jurídica. 

Além de proteger as partes envolvidas, ele evita ambiguidades quanto aos direitos e deveres de cada um. 

Porém, a elaboração desse tipo de contrato exige atenção a diversos detalhes que garantem sua validade e eficácia, como a definição clara do escopo do serviço, prazos e formas de pagamento.

Por isso, nossa equipe elaborou esse modelo de Contrato de Prestação de Serviço para te auxiliar.

advogados elaborando contrato de prestação de serviços

Modelo de Contrato de Prestação de Serviço

Contrato de Prestação de Serviço

CONTRATANTE: [Razão Social da Empresa Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número do CNPJ], com sede na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado], neste ato representada por seu(sua) [cargo do representante legal], [Nome Completo do Representante Legal], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF].

CONTRATADO: [Razão Social da Empresa Contratada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número do CNPJ], com sede na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado], neste ato representada por seu(sua) [cargo do representante legal], [Nome Completo do Representante Legal], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF].

1. Do Objeto do Contrato:

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção de equipamentos de informática na sede da empresa contratante, conforme demanda. Os serviços a serem executados pelo prestador incluem, mas não se limitam a, reparos, atualizações, e verificações de funcionamento dos equipamentos de informática, garantindo o pleno funcionamento dos mesmos. A execução dos serviços será realizada durante o horário comercial, conforme necessidade da empresa contratante.

O prestador de serviços compromete-se a utilizar suas próprias ferramentas e materiais necessários para a execução dos serviços, sem direito a reembolso por parte da contratante. Em caso de falhas ou defeitos nos serviços prestados, o prestador se compromete a realizar os ajustes necessários sem cobrança adicional. A empresa contratante, por sua vez, compromete-se a fornecer acesso às suas instalações e a garantir a segurança e condições mínimas para a execução dos serviços.

2. Prazo de Vigência

2.1. O presente contrato terá vigência de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, conforme disposto no artigo 598 do Código Civil Brasileiro.

2.2. A renovação do contrato poderá ocorrer mediante acordo escrito entre as partes, devendo tal acordo ser formalizado antes do término do prazo de vigência inicial.

2.3. Caso as partes decidam pela renovação do contrato, deverão negociar os termos e condições aplicáveis ao novo período de vigência, incluindo, mas não se limitando, a possíveis ajustes no valor do pagamento e outras cláusulas contratuais relevantes.

2.4. A ausência de comunicação expressa por qualquer das partes quanto ao interesse de renovação do contrato, até o término do prazo de vigência inicial, implicará na sua rescisão automática, sem necessidade de notificação prévia.

2.5. Em caso de rescisão automática, as partes deverão cumprir todas as obrigações pendentes até a data de término do contrato, incluindo o pagamento de valores devidos e a prestação de serviços acordados.

3. Pagamento

3.1. O pagamento pela prestação dos serviços será realizado mensalmente, no valor fixo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mediante depósito em conta bancária indicada pelo Prestador de Serviços até o quinto dia útil de cada mês.

3.2. Como condição para o recebimento do pagamento, o Prestador de Serviços deverá emitir a respectiva nota fiscal, conforme previsto nos artigos 317 e 318 do Código Civil Brasileiro. A nota fiscal deverá ser entregue à Empresa Contratante até o segundo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

3.3. Caso o Prestador de Serviços não entregue a nota fiscal no prazo estipulado na subcláusula 3.2, a Empresa Contratante ficará desobrigada de efetuar o pagamento até que a referida nota fiscal seja devidamente emitida e entregue.

3.4. No ato do depósito, a Empresa Contratante deverá fornecer ao Prestador de Serviços um comprovante de pagamento, o qual poderá ser enviado por meio eletrônico ou entregue fisicamente, conforme acordado entre as partes.

3.5. Eventuais tributos incidentes sobre os valores pagos serão de responsabilidade do Prestador de Serviços, que deverá se encarregar de toda a regularização fiscal necessária para a emissão das notas fiscais.

3.6. Em caso de atraso no pagamento por parte da Empresa Contratante, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados de forma proporcional ao período de atraso, conforme artigos 394 e 395 do Código Civil Brasileiro.

4. Acesso às Instalações

4.1 A empresa contratante se compromete a fornecer ao prestador de serviços acesso às suas instalações durante todo o horário comercial, compreendido entre as 8h00 e as 18h00, de segunda-feira a sexta-feira, exceto em feriados nacionais e locais.

4.2 A empresa contratante garantirá que as condições mínimas necessárias para a execução dos serviços de manutenção de equipamentos de informática estejam presentes nas referidas instalações, incluindo, mas não se limitando a, acesso à rede elétrica, iluminação adequada, e um ambiente seguro e livre de riscos que possam comprometer a integridade física do prestador de serviços.

4.3 A segurança das instalações será de responsabilidade da empresa contratante, que deverá tomar todas as medidas necessárias para garantir que o prestador de serviços possa desempenhar suas funções sem ser exposto a situações de perigo, conforme estabelecido no artigo 421 do Código Civil Brasileiro e em conformidade com as normas de segurança do trabalho pertinentes.

4.4 Qualquer impedimento ao acesso do prestador de serviços às instalações da empresa contratante, durante o horário comercial, deverá ser comunicado com antecedência mínima de 24 horas, exceto em casos de força maior ou fortuito, sob pena de ser considerada uma violação das obrigações contratuais por parte da empresa contratante.

4.5 Em situações emergenciais ou que demandem acesso fora do horário comercial, o prestador de serviços poderá solicitar autorização prévia e específica da empresa contratante, que se compromete a avaliar e, se possível, conceder o acesso necessário para a resolução de problemas urgentes que possam comprometer o funcionamento dos equipamentos de informática da empresa. 

4.6 A empresa contratante compromete-se a designar um responsável para acompanhar e fornecer suporte ao prestador de serviços durante a execução dos trabalhos, garantindo a coordenação e a comunicação eficiente entre as partes.

4.7 Caso a empresa contratante não cumpra com a obrigação de fornecer acesso adequado e seguro às suas instalações, o prestador de serviços ficará isento de responsabilidades por eventuais atrasos ou falhas na prestação dos serviços, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis para a proteção de seus direitos contratuais.

5. Rescisão

5.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação por escrito à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.2. Em caso de rescisão antecipada sem justa causa, a parte que decidir pela rescisão deverá indenizar a outra parte por todos os prejuízos comprovadamente sofridos, conforme estabelece o artigo 473 do Código Civil Brasileiro.

5.3. Na hipótese de rescisão antecipada com justa causa, a parte que for prejudicada pela violação contratual poderá rescindir o contrato sem a necessidade de notificação prévia, sendo assegurado o direito à reparação de danos conforme previsto em lei.

5.4. Para fins deste contrato, considera-se justa causa para rescisão qualquer descumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, bem como a ocorrência de fatos que inviabilizem a continuidade da prestação dos serviços, tais como:

5.4.1. Falta de pagamento pelo contratante dentro dos prazos estipulados.

5.4.2. Não cumprimento dos serviços conforme os padrões de qualidade acordados.

5.4.3. Falta de fornecimento de acesso às instalações e condições mínimas de segurança pelo contratante durante o horário comercial.

5.5. Em qualquer hipótese de rescisão, as partes se comprometem a finalizar todas as pendências relativas aos serviços prestados e pagamentos de valores devidos até a data efetiva da rescisão do contrato.

5.6. A notificação de rescisão deverá ser feita por escrito e enviada por carta registrada com aviso de recebimento, ou por outro meio que comprove a ciência da outra parte, garantindo-se o registro documental da comunicação.

6. Confidencialidade

6.1. O prestador de serviços compromete-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tiver acesso em razão da prestação dos serviços contratados. Consideram-se informações confidenciais todas aquelas que não sejam de domínio público e que estejam relacionadas às atividades, operações, processos, planos, produtos, serviços, clientes, fornecedores, parceiros, estratégias, finanças, e quaisquer outros dados ou conhecimentos técnicos, comerciais, financeiros ou de qualquer outra natureza da empresa contratante.

6.2. O prestador de serviços declara estar ciente de que a divulgação não autorizada de informações confidenciais constitui infração passível de penalidades civis e criminais, conforme disposto no artigo 195 da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), que trata dos crimes contra o sigilo empresarial, dentre outras disposições legais aplicáveis.

6.3. O prestador de serviços não poderá divulgar, revelar, ou de qualquer forma compartilhar informações confidenciais com terceiros, salvo mediante prévia autorização por escrito da empresa contratante. Esta obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor por um período de cinco (5) anos após o término deste contrato ou até que as informações confidenciais se tornem de domínio público sem a intervenção do prestador de serviços.

6.4. O prestador de serviços deve adotar todas as medidas necessárias para garantir que seus empregados, colaboradores, subcontratados, e quaisquer outras pessoas que venham a ter acesso às informações confidenciais também cumpram as obrigações de sigilo e confidencialidade aqui estabelecidas.

6.5. Em caso de descumprimento das obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula, o prestador de serviços estará sujeito às penalidades previstas em lei, incluindo, mas não se limitando, à rescisão imediata do contrato e à obrigação de indenizar a empresa contratante por todos os danos, perdas e prejuízos sofridos.

7. Foro

Fica eleito o foro da Comarca onde se situa a sede da empresa contratante para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, conforme o artigo 63 do Código de Processo Civil Brasileiro.

Parágrafo Único: A eleição do foro ora estipulada será válida e eficaz para quaisquer ações judiciais, medidas extrajudiciais ou procedimentos administrativos que venham a ser necessários, independentemente da natureza da demanda ou do valor envolvido, desde que estejam relacionados direta ou indiretamente ao presente contrato de prestação de serviços.

Subitem 7.1: Caso a empresa contratante altere sua sede para outra comarca durante a vigência deste contrato, as partes poderão, de comum acordo, formalizar aditivo contratual para atualização do foro eleito, mantendo-se a renúncia a qualquer outro foro privilegiado.

Subitem 7.2: Na hipótese de qualquer disposição legal futura que venha a modificar ou restringir a aplicação do foro de eleição, as partes comprometem-se a negociar de boa-fé uma nova cláusula de foro, que preserve ao máximo as intenções originais desta cláusula, sempre em conformidade com a legislação vigente.

8. Disposições Gerais

8.1. Este contrato constitui o entendimento integral entre as partes, substituindo todos os entendimentos, acordos e contratos anteriores, verbais ou escritos, relativos ao objeto deste contrato. 

8.2. Qualquer alteração ou modificação deste contrato deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as partes, conforme o artigo 112 do Código Civil Brasileiro, que estabelece que a declaração de vontade não terá sentido diverso daquele que o seu titular haja querido exteriorizar, salvo se o teor do documento deixar dúvidas. 

8.3. Para efeitos deste contrato, qualquer comunicação entre as partes deverá ser realizada por escrito e enviada ao endereço ou ao e-mail fornecido por cada parte no início da relação contratual. 

8.4. As partes concordam que, em caso de alteração de endereço ou e-mail, deverão comunicar por escrito à outra parte dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações enviadas aos últimos endereços ou e-mails informados.

8.5. A nulidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste contrato não afetará a validade das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito. 

8.6. Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, em todas as suas cláusulas e condições.

    As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:

    CIDADE, DIA do MÊS do ANO

_________________________          _________________________

        Contratante                        Contratada

_________________________          _________________________

          Testemunha                       Testemunha

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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