Modelo de Contrato de Prestação de Serviços – PJ

3 out, 2024
A imagem retrata uma estátua da deusa da Justiça, que segura uma balança equilibrada em uma das mãos, simbolizando a imparcialidade e a equidade no julgamento. Ao fundo, desfocado, há uma pessoa digitando em um notebook, ao lado de um livro jurídico aberto, sugerindo a redação de documentos legais, como um Modelo de Contrato de Prestação de Serviço. A composição destaca a seriedade e a precisão que o ambiente jurídico demanda, refletindo a busca por soluções legais bem estruturadas.

O Contrato de Prestação de Serviços – PJ (Pessoa Jurídica) é uma ferramenta jurídica essencial para empresas que desejam formalizar a prestação de serviços ou outras relações comerciais com profissionais ou fornecedores que atuam sob o regime de pessoa jurídica

Esse tipo de contrato oferece mais segurança às partes envolvidas, evitando ambiguidades quanto às responsabilidades, direitos e deveres, além de facilitar a gestão tributária e previdenciária. 

Ele é amplamente utilizado em áreas como consultoria, tecnologia, marketing e prestação de serviços em geral, sendo indispensável para regular acordos em que uma empresa contrata outra, garantindo a clareza nas obrigações e na prestação do serviço.

Para facilitar o seu dia a dia, nossa equipe disponibilizou esse modelo de Contrato de Prestação de Serviços PJ completo.

Contrato de Prestação de Serviços – PJ: Modelo

Contrato de Prestação de Serviços – Pessoa Jurídica (PJ)

CONTRATANTE: [Razão Social da Empresa Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número do CNPJ], com sede na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado], neste ato representada por seu(sua) [cargo do representante legal], [Nome Completo do Representante Legal], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF].

CONTRATADO: [Razão Social da Empresa Contratada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número do CNPJ], com sede na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado], neste ato representada por seu(sua) [cargo do representante legal], [Nome Completo do Representante Legal], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF].

1. Do Objeto do Contrato:

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de consultoria em tecnologia da informação, com foco na implementação de sistemas de gestão empresarial, pela empresa contratada à empresa contratante, conforme as seguintes especificações:

1.1. A empresa contratada compromete-se a realizar os serviços de consultoria em tecnologia da informação, incluindo, mas não se limitando, à análise, planejamento, desenvolvimento, implementação e suporte técnico de sistemas de gestão empresarial, de acordo com o cronograma previamente estabelecido entre as partes.

1.2. A empresa contratada deverá entregar relatórios de progresso mensais, detalhando as atividades realizadas, os avanços obtidos e eventuais dificuldades encontradas, como condição para o recebimento dos pagamentos mensais.

1.3. A empresa contratada deverá manter a confidencialidade de todas as informações a que tiver acesso durante a execução dos serviços, comprometendo-se a não divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações para qualquer fim que não seja o cumprimento deste contrato.

1.4. A empresa contratante deverá garantir à empresa contratada o acesso a todos os dados e recursos necessários para a execução dos serviços, incluindo, mas não se limitando, a disponibilização de informações, equipamentos, softwares e acesso a sistemas internos.

1.5. A prestação dos serviços será realizada no prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período mediante acordo entre as partes, conforme estabelecido nas cláusulas específicas deste contrato.

2. Prazo de Vigência

2.1 Este contrato terá vigência de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo automaticamente encerrado ao término desse período, salvo se prorrogado conforme disposto nesta cláusula.

2.2 A prorrogação da vigência do contrato poderá ser realizada por igual período, ou seja, por mais 6 (seis) meses, mediante acordo escrito entre as partes, expressamente formalizado até 30 (trinta) dias antes do término do prazo inicial.

2.3 A formalização do acordo para prorrogação deverá ser realizada por meio de um aditivo contratual, que deverá ser assinado por representantes legais de ambas as partes e conterá todas as condições ajustadas para a continuidade da prestação de serviços.

2.4 As partes se comprometem a discutir a necessidade de prorrogação do contrato em tempo hábil, a fim de evitar interrupções na prestação dos serviços e garantir a continuidade do suporte técnico e da implementação dos sistemas de gestão empresarial.

2.5 Caso não haja acordo para a prorrogação do contrato conforme os termos estabelecidos nesta cláusula, o contrato será considerado encerrado ao final do prazo de vigência inicial, sem que haja quaisquer ônus ou penalidades para ambas as partes, exceto aquelas previstas em outras cláusulas deste instrumento.

2.6 A data de assinatura do contrato será considerada como marco inicial para a contagem do prazo de vigência, devendo ser registrada no preâmbulo deste instrumento para efeito de clareza e segurança jurídica.

3. Pagamento

3.1. O pagamento pelos serviços prestados pela EMPRESA CONTRATADA será realizado pela EMPRESA CONTRATANTE mensalmente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado neste contrato.

3.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá emitir e entregar, até o quinto dia útil de cada mês, relatórios de progresso detalhando as atividades realizadas e os resultados obtidos no período anterior, em conformidade com o cronograma estabelecido pelas partes.

3.3. Após a entrega dos relatórios de progresso, a EMPRESA CONTRATADA deverá emitir a respectiva nota fiscal de prestação de serviços, também até o quinto dia útil de cada mês, e enviá-la à EMPRESA CONTRATANTE.

3.4. A EMPRESA CONTRATANTE terá até dez dias úteis, contados a partir do recebimento da nota fiscal e do relatório de progresso, para realizar a conferência dos documentos e efetuar o pagamento à EMPRESA CONTRATADA.

3.5. O pagamento será efetuado mediante transferência bancária para a conta indicada pela EMPRESA CONTRATADA, devendo esta fornecer todos os dados bancários necessários para a realização da transação.

3.6. Em caso de atrasos no pagamento por parte da EMPRESA CONTRATANTE, incidirá uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

3.7. Caso a EMPRESA CONTRATADA não entregue os relatórios de progresso ou as notas fiscais dentro do prazo estipulado na subcláusula 3.2 e 3.3, o pagamento referente ao mês correspondente poderá ser suspenso até a regularização da pendência, sem que isso configure inadimplemento por parte da EMPRESA CONTRATANTE.

3.8. Todas as despesas relativas à emissão de notas fiscais, bem como quaisquer tributos incidentes sobre os valores pagos, serão de responsabilidade exclusiva da EMPRESA CONTRATADA.

Estas disposições visam garantir a clareza e a segurança jurídica nas relações entre as partes quanto aos pagamentos, em conformidade com os princípios de boa-fé e equilíbrio contratual estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.

4. Obrigações da Contratada

4.1 A empresa contratada compromete-se a realizar os serviços de consultoria em tecnologia da informação, conforme o cronograma estabelecido entre as partes, com foco na implementação de sistemas de gestão empresarial.

4.2 A empresa contratada deverá manter a confidencialidade de todas as informações fornecidas pela empresa contratante, não podendo divulgá-las a terceiros sem a prévia autorização por escrito da contratante, exceto quando exigido por lei ou por ordem judicial.

4.3 A empresa contratada se obriga a fornecer suporte técnico durante toda a vigência do contrato, atendendo prontamente às solicitações da contratante e solucionando eventuais problemas técnicos que possam surgir no decorrer da prestação dos serviços.

4.4 A empresa contratada deverá realizar os serviços com a diligência e profissionalismo esperados de uma empresa especializada na área de tecnologia da informação, utilizando os melhores métodos e práticas disponíveis.

4.5 A empresa contratada compromete-se a disponibilizar profissionais qualificados e com experiência suficiente para a execução dos serviços previstos neste contrato, garantindo a qualidade e eficiência na prestação dos serviços.

4.6 A empresa contratada deverá seguir todas as normas e regulamentações aplicáveis à sua área de atuação, bem como as diretrizes específicas fornecidas pela contratante, visando a correta implementação dos sistemas de gestão empresarial.

4.7 Em caso de qualquer falha ou erro na prestação dos serviços, a empresa contratada deverá corrigi-los sem custos adicionais para a contratante, dentro de um prazo razoável estabelecido em comum acordo entre as partes.

4.8 A empresa contratada deverá fornecer relatórios de progresso mensais detalhando as atividades realizadas, conforme estabelecido no cronograma de execução dos serviços, e emitir as respectivas notas fiscais para a liberação dos pagamentos mensais.

5. Obrigações da Contratante

5.1. A Contratante se compromete a garantir à Contratada acesso irrestrito e contínuo a todos os dados, informações e recursos necessários para a execução dos serviços de consultoria em tecnologia da informação, conforme estabelecido no presente contrato. Este acesso inclui, mas não se limita a, sistemas de gestão empresarial, bancos de dados, softwares, hardware, redes de comunicação e quaisquer outras ferramentas tecnológicas pertinentes.

5.2. A Contratante se obriga a fornecer todas as informações, documentos e dados solicitados pela Contratada que sejam essenciais para a implementação e execução dos serviços de consultoria. Tais informações devem ser fornecidas de forma tempestiva e precisa, evitando qualquer atraso que possa comprometer os prazos estabelecidos no cronograma de atividades.

5.3. A Contratante deverá assegurar que todos os documentos e dados fornecidos à Contratada estejam completos, atualizados e em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis. A Contratante assume a responsabilidade pela veracidade e integridade das informações fornecidas.

5.4. A Contratante deverá disponibilizar, quando necessário, o acesso físico às suas instalações e aos equipamentos tecnológicos indispensáveis para a execução dos serviços, garantindo que a Contratada possa realizar suas atividades sem interrupções e de maneira eficiente.

5.5. Caso a Contratante não cumpra com suas obrigações de fornecimento de dados, informações e recursos, ou ocorra qualquer atraso imputável à Contratante, os prazos de execução dos serviços poderão ser ajustados pela Contratada, mediante notificação por escrito, sem prejuízo do recebimento dos valores acordados.

5.6. A Contratante deve designar um representante ou ponto de contato responsável por coordenar e facilitar a comunicação entre as partes, bem como por resolver quaisquer dúvidas ou questões que possam surgir durante a execução do contrato. Este representante deve estar disponível para reuniões, seja presencialmente ou virtualmente, conforme necessário para o progresso das atividades.

5.7. A Contratante se compromete a manter a confidencialidade de todas as informações e dados fornecidos à Contratada, exceto quando tais informações sejam de domínio público ou quando a divulgação seja exigida por lei ou ordem judicial.

6. Confidencialidade

6.1 A empresa contratada se compromete a manter sigilo absoluto sobre todas as informações, dados, documentos, especificações técnicas, processos, metodologias, estratégias de negócio e quaisquer outras informações confidenciais recebidas da empresa contratante durante a vigência deste contrato.

6.2 A empresa contratada não poderá, em hipótese alguma, divulgar, compartilhar, transferir ou permitir o acesso de terceiros a qualquer informação confidencial da empresa contratante sem a prévia autorização por escrito da mesma.

6.3 A obrigação de confidencialidade se estende a todos os colaboradores, subcontratados, representantes e qualquer pessoa que tenha acesso às informações confidenciais em razão do cumprimento dos serviços previstos neste contrato.

6.4 A empresa contratada deverá assegurar que todas as medidas necessárias sejam tomadas para proteger a confidencialidade das informações, incluindo, mas não se limitando a, implementação de controles de acesso, uso de criptografia e a realização de treinamentos de segurança da informação para seus colaboradores.

6.5 A obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor durante a vigência deste contrato e por um período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, independentemente do motivo da extinção contratual.

6.6 Em caso de descumprimento das obrigações de confidencialidade, a empresa contratada será responsável por todos os danos e prejuízos causados à empresa contratante, incluindo danos materiais e imateriais, lucros cessantes, e quaisquer outros prejuízos decorrentes do referido descumprimento.

6.7 A empresa contratada está isenta das obrigações de confidencialidade apenas nos casos em que a divulgação das informações confidenciais for exigida por ordem judicial, devendo, neste caso, comunicar imediatamente a empresa contratante acerca da referida ordem, salvo se houver impedimento legal para tal comunicação.

6.8 As partes acordam que as obrigações de confidencialidade são essenciais à execução do contrato e, portanto, qualquer violação a estas obrigações será considerada uma falta grave, ensejando a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis e da compensação por danos.

7. Rescisão Antecipada

7.1. Em caso de rescisão antecipada do presente contrato sem justificativa por qualquer das partes, será aplicada uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, calculada sobre o valor total pactuado para os 6 (seis) meses de vigência inicialmente estabelecidos.

7.2. A rescisão antecipada deverá ser formalizada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a parte que solicitar a rescisão arcar com a multa prevista na cláusula 7.1, salvo se houver justificativa prevista em lei ou neste contrato.

7.3. A parte que desejar rescindir o contrato sem justificativa deverá efetuar o pagamento da multa compensatória no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da formalização da rescisão, mediante depósito em conta bancária indicada pela parte contrária.

7.4. No caso de inadimplemento da obrigação de pagamento da multa compensatória, será aplicada uma penalidade adicional de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis para a cobrança do montante devido.

7.5. A rescisão antecipada do contrato não exime as partes do cumprimento das obrigações pendentes até a data efetiva da rescisão, incluindo a entrega de relatórios de progresso e a emissão de notas fiscais referentes aos serviços prestados até então.

8. Foro

8.1. Fica eleito o foro da Comarca da sede da CONTRATANTE como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios oriundos deste contrato, renunciando expressamente as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

8.2. Esta eleição de foro é feita em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil Brasileiro, especialmente o artigo 63, caput e seus parágrafos, que permitem às partes a escolha do foro de eleição para resolver litígios relativos a direitos e obrigações contratuais.

8.3. A renúncia ao foro privilegiado inclui, mas não se limita, a qualquer foro que possa ser previsto em razão do domicílio das partes, do local de prestação dos serviços, ou de qualquer outra circunstância que não a sede da CONTRATANTE.

8.4. A estipulação do foro de eleição não impede que as partes possam, de comum acordo, optar por métodos alternativos de resolução de disputas, tais como mediação ou arbitragem, conforme permitido pela legislação vigente.

8.5. Em caso de alteração da sede da CONTRATANTE, as partes comprometem-se a formalizar aditivo contratual para atualizar a cláusula de foro, garantindo a observância do princípio da segurança jurídica.

9. Alterações e Aditivos

9.1. Qualquer modificação, acréscimo ou aditivo ao presente Contrato de Prestação de Serviços deverá ser formalizado por escrito, sob pena de nulidade, e deverá ser assinado por representantes legais devidamente autorizados de ambas as partes, a fim de garantir a validade e eficácia jurídica das alterações.

9.2. As partes acordam que qualquer alteração ou aditivo formalizado conforme disposto na cláusula 9.1 passará a integrar o presente contrato para todos os efeitos legais, sendo considerado como parte integrante e inseparável do mesmo.

9.3. O instrumento de alteração ou aditivo deverá especificar claramente os termos e condições que estão sendo modificados, acrescidos ou suprimidos, bem como a data de início de vigência das referidas alterações.

9.4. As partes deverão adotar todas as medidas necessárias para garantir que as alterações ou aditivos sejam registrados e arquivados em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis, a fim de assegurar a sua eficácia e validade perante terceiros.

9.5. Em caso de alteração ou aditivo que envolva questões financeiras, tais como mudanças no valor do pagamento, prazos ou condições de pagamento, deverão ser anexados ao instrumento de alteração ou aditivo os novos cronogramas de pagamento e/ou planilhas de custos, devidamente assinados por ambas as partes.

9.6. As partes reconhecem e concordam que, para fins de comprovação de aceite e validade das alterações ou aditivos, poderá ser utilizada a assinatura eletrônica, desde que seja realizada por meio de plataforma certificada e reconhecida, em conformidade com a legislação brasileira.

9.7. As alterações ou aditivos que não observarem as disposições desta cláusula serão considerados nulos e sem efeito, não produzindo qualquer consequência jurídica entre as partes.

9.8. A formalização de alterações ou aditivos não exime as partes das responsabilidades e obrigações assumidas anteriormente, exceto no que for expressamente modificado pelo instrumento de alteração ou aditivo.

10. Disposições Gerais 

10.1. Este Contrato constitui o entendimento integral e completo entre as partes, substituindo todos os entendimentos, compromissos, negociações, acordos e contratos anteriores, sejam eles verbais ou escritos, relativos ao objeto deste Contrato. Qualquer modificação ou emenda a este Contrato só será válida se formalizada por escrito e assinada pelos representantes legais de ambas as partes.

10.2. As partes declaram que, durante as negociações e celebração deste Contrato, não houve qualquer tipo de coação, erro, dolo, ou qualquer outra circunstância que possa viciar a manifestação de vontade. As partes, deste modo, reconhecem que todas as disposições foram livremente aceitas e acordadas.

10.3. As partes reconhecem que a nulidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Contrato não afetará a validade ou exequibilidade das demais disposições, que continuarão em pleno vigor e efeito. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, as partes negociarão de boa-fé para substituí-la por uma disposição que, na máxima extensão permitida por lei, preserve a intenção original da disposição inválida, ilegal ou inexequível.

10.4. A eventual tolerância de qualquer uma das partes com relação ao descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições deste Contrato não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, e não impedirá que a parte tolerante exija o cumprimento das obrigações pactuadas a qualquer tempo.

10.5. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Qualquer controvérsia ou litígio resultante da interpretação ou execução deste Contrato será resolvido de acordo com as disposições previstas na cláusula de foro competente.

10.6. As partes obrigam-se por si e seus sucessores a cumprir e fazer cumprir todas as disposições deste Contrato, respeitando as responsabilidades e obrigações aqui pactuadas, de forma a assegurar o fiel cumprimento do objeto contratual.

10.7. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem o prévio consentimento por escrito da outra parte, salvo em caso de reorganização societária, fusão ou incorporação, desde que a parte cessionária assuma todas as obrigações previstas neste Contrato.

10.8. Este Contrato, bem como quaisquer documentos a ele anexados, constituem a totalidade do acordo entre as partes com relação ao objeto aqui tratado, revogando e substituindo quaisquer entendimentos, comunicações, propostas ou acordos anteriores, sejam eles verbais ou escritos, que possam existir entre as partes sobre o mesmo objeto.

    As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:

    CIDADE, DIA do MÊS do ANO

_________________________          _________________________

        Contratante                        Contratada

_________________________          _________________________

          Testemunha                       Testemunha

Já pensou em elaborar um Contrato de Prestação de Serviços – PJ de forma rápida e eficiente? 

O Contrato de Prestação de Serviços – PJ é uma peça fundamental para garantir que os serviços prestados por empresas sejam formalizados de maneira clara e segura, protegendo tanto o contratante quanto o contratado.

Elaborar um documento jurídico completo pode ser um processo demorado, mas com a Jurídico AI, você consegue gerar uma minuta de contrato em poucos minutos

Nossa inteligência artificial para advogados, 100% treinada com a legislação e jurisprudências brasileiras, ajuda você a otimizar seu tempo sem comprometer a qualidade do documento.

Redija peças de qualidade em poucos minutos com IA

Petições e peças ricas em qualidade

IA 100% treinada na legislação, doutrina e jurisprudência

Milhares de usuários já utilizam Juridico AI

Teste grátis

Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

Redija peças de qualidade em poucos minutos com IA

Petições e peças ricas em qualidade

IA 100% treinada na legislação, doutrina e jurisprudência

Milhares de usuários já utilizam Juridico AI

Teste grátis