O Superior Tribunal de Justiça alterou seu regimento interno para tornar obrigatória a apresentação de um resumo estruturado em todas as petições iniciais de ações originárias e nos recursos dirigidos à Corte.
A mudança está prevista no novo Art. 343-A do RISTJ, incluído pela Emenda Regimental 53/2026, editada em 30 de junho e em vigor desde 1º de julho de 2026.
A boa notícia é que a Jurídico AI já está preparada para essa exigência: a plataforma já gera automaticamente o resumo exigido pelo Art. 343-A nas principais peças destinadas ao STJ, incluindo Recurso Especial (REsp), Agravo em Recurso Especial (AREsp), Agravo Interno e demais recursos dirigidos ao Tribunal.
O que diz a nova regra do art. 343-A do RISTJ?
Art. 343-A do RISTJ. Nos termos de ato regulamentar da Presidência, todas as iniciais de ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao Superior Tribunal de Justiça deverão conter resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, do teor das eventuais decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados pelo autor ou pelo recorrente, conforme o caso.
Dessa forma, o resumo deverá acompanhar a peça e conter, nos termos de ato regulamentador ainda a ser editado pela Presidência do STJ:
- os fundamentos de fato e de direito da demanda;
- os pedidos formulados;
- o teor das eventuais decisões impugnadas;
- os dispositivos legais invocados pelo autor ou pelo recorrente, conforme o caso.
A exigência alcança tanto quem ingressa com ação originária perante o Tribunal quanto quem interpõe recurso especial, agravo ou qualquer outra peça recursal contra decisão de instância inferior ou da própria Presidência do STJ.
Por que a mudança e o que ainda falta regulamentar?
A justificativa oficial é a necessidade de aprimorar a triagem processual e a gestão do acervo da Corte, que recebeu mais de 260 mil processos apenas no primeiro semestre de 2026.
O resumo padronizado deve ajudar não só os ministros e assessores na análise inicial das peças, mas também ferramentas de inteligência artificial já usadas internamente pelo Tribunal para leitura de petições e triagem de recursos.
Um ponto de atenção: embora a exigência já esteja formalmente em vigor, seus critérios operacionais ainda dependem do ato regulamentar da Presidência, que até o momento não foi editado.
Isso significa que a obrigação existe, mas sem parâmetros definitivos de cumprimento e, embora o regimento não preveja expressamente uma sanção para quem não apresentar o resumo, a orientação é não esperar pela regulamentação e já incluir o resumo em toda peça, dado o histórico de rigor do STJ na admissibilidade recursal.
Vale lembrar que a mesma Emenda Regimental 53/2026 trouxe outras mudanças ao STJ, como ajustes na distribuição de competências entre seções e turmas e novas regras para o julgamento de recursos repetitivos e virtuais, mas é o resumo obrigatório que impacta diretamente a rotina de quem protocola petições no Tribunal.
O que muda na prática para advogados?
Com a nova exigência, a advocacia precisa incorporar ao seu fluxo de trabalho a elaboração desse resumo em toda peça destinada ao STJ, mais uma etapa formal a cumprir, além da fundamentação já existente na petição.
O risco de esquecimento ou de um resumo mal estruturado é real, especialmente para escritórios com alto volume de recursos especiais e agravos, e a ausência de regulamentação definitiva só reforça a importância de já adotar o resumo por precaução.
É justamente nesse ponto que a tecnologia pode ajudar o trabalho manual da advocacia: ferramentas que já automatizam a elaboração de peças para o STJ podem incorporar o resumo exigido pelo Art. 343-A diretamente na geração do documento, eliminando o risco de esquecimento. É o caso da Jurídico AI.
Resumo obrigatório do STJ? A Jurídico AI já automatizou isso
Assim que a mudança regimental foi publicada, a Jurídico AI atualizou sua plataforma para já gerar automaticamente o resumo exigido pelo Art. 343-A do RISTJ.
Ao elaborar qualquer uma das peças destinadas ao STJ na Jurídico AI, o advogado já recebe o documento com o resumo estruturado, contemplando fundamentos de fato e de direito, pedidos, teor da decisão impugnada e dispositivos legais invocados, pronto para protocolo.
Na prática, isso significa que quem já usa a Jurídico AI para produzir suas peças ao STJ não precisa adaptar seu fluxo à nova exigência regimental nem se preocupar com o risco de inadmissão por ausência do resumo.
Ou seja, a atualização já está incorporada à geração automática dos documentos, garantindo conformidade com o Art. 343-A do RISTJ desde o primeiro protocolo após a entrada em vigor da norma.
Já para quem ainda não incorporou essa exigência ao dia a dia, vale a reflexão: adaptar o fluxo de trabalho agora, com uma ferramenta que já resolve isso automaticamente, pode ser a opção mais vantajosa e produtiva. . A Jurídico AI já oferece esse caminho.
Comece a usar a Jurídico AI hoje mesmo e tenha a tranquilidade de estar em conformidade com o Art. 343-A do RISTJ em todas as suas petições ao STJ. Teste grátis!




