Modelo de Distrato de Contrato

4 out, 2024
Advogados formalizando Distrato de Contrato

O distrato de contrato é um instrumento jurídico fundamental utilizado para formalizar a rescisão de um contrato previamente estabelecido entre as partes. 

Ao contrário do que muitos pensam, ele não é apenas uma formalidade, mas uma peça essencial para evitar litígios e garantir que a dissolução do acordo inicial seja realizada de maneira clara e objetiva, sem prejuízos para nenhuma das partes envolvidas. 

Em diversas situações, como a desistência de uma compra, o término de uma parceria ou a interrupção de uma prestação de serviços, o distrato define as responsabilidades e os direitos das partes, além de regular aspectos como devolução de valores e multas contratuais. 

Por isso, sua elaboração deve ser cuidadosa, então, para te auxiliar, nossa equipe elaborou este modelo completo.

Advogado explicando contratos para clientes

Modelo de Distrato

Distrato de Contrato

CONTRATANTE: [Razão Social da Empresa de Construção Civil], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número do CNPJ], com sede na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado], neste ato representada por seu(sua) [cargo do representante legal], [Nome Completo do Representante Legal], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF].

CONTRATADO: [Razão Social da Incorporadora], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número do CNPJ], com sede na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado], neste ato representada por seu(sua) [cargo do representante legal], [Nome Completo do Representante Legal], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF].

1. Do Objeto do Contrato:

O presente termo tem por objeto a rescisão do contrato de prestação de serviços de construção celebrado entre a empresa de construção civil e a incorporadora, cujo objeto original envolvia a execução das obras de um empreendimento imobiliário, especificamente um condomínio residencial. A rescisão contratual será efetivada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste Distrato de Contrato, período no qual deverão ser concluídos todos os procedimentos de encerramento.

No âmbito desta rescisão, a empresa de construção civil compromete-se a devolver à incorporadora o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente ao adiantamento de materiais não utilizados, em parcela única a ser paga no prazo de 15 (quinze) dias. Por sua vez, a incorporadora compromete-se a quitar as faturas pendentes no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante pagamento em três parcelas mensais de R$ 166.666,67 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), com o primeiro pagamento a ser efetuado 10 (dez) dias após a assinatura deste distrato.

O recebimento dos valores será realizado por meio de transferência bancária diretamente para as contas indicadas por ambas as partes neste Distrato de Contrato. Além disso, a empresa de construção civil se compromete a entregar à incorporadora todos os relatórios de progresso da obra e a comunicar oficialmente aos fornecedores e terceiros envolvidos sobre a rescisão do contrato original.

Ambas as partes acordam em manter sigilo sobre os termos deste distrato e em não fazer quaisquer declarações públicas sobre o término do contrato original.

2. Prazo para Conclusão do Distrato

2.1 As partes estabelecem que o prazo para a conclusão de todos os procedimentos de encerramento do contrato original será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste Distrato de Contrato.

2.2 Durante o referido período de 30 (trinta) dias corridos, ambas as partes se comprometem a cumprir todas as obrigações e responsabilidades especificadas no presente Distrato de Contrato, de forma integral e pontual, garantindo a execução de todas as tarefas necessárias para a finalização do vínculo contratual anterior.

2.3 A empresa de construção civil deverá entregar todos os relatórios de progresso da obra realizados até a data da assinatura deste Distrato de Contrato no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura deste contrato.

2.4 A incorporadora, por sua vez, compromete-se a proceder com a quitação das faturas pendentes à empresa de construção civil conforme os termos estabelecidos nas cláusulas específicas deste contrato, respeitando o prazo de conclusão de 30 (trinta) dias corridos.

2.5 Ambas as partes deverão comunicar oficialmente a todos os fornecedores e terceiros envolvidos sobre a rescisão do contrato original, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de assinatura deste Distrato de Contrato.

2.6 Caso qualquer uma das partes não consiga cumprir as obrigações dentro do prazo estipulado, deverá notificar a outra parte por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, explicando as razões do eventual atraso e propondo um novo prazo para a conclusão das obrigações pendentes, sujeito à aceitação da outra parte.

2.7 Findo o prazo de 30 (trinta) dias corridos sem a conclusão dos procedimentos de encerramento estipulados neste contrato, a parte prejudicada poderá adotar as medidas legais cabíveis para assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e neste contrato.

3. Condições de Pagamento

3.1. A INCORPORADORA se compromete a quitar as faturas pendentes no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), decorrentes da prestação de serviços de construção pela EMPRESA DE CONSTRUÇÃO, conforme detalhamento a seguir.

3.2. O pagamento será realizado em três parcelas mensais iguais e sucessivas, no valor de R$ 166.666,67 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) cada, sendo a primeira parcela devida em 10 (dez) dias após a data de assinatura deste Distrato de Contrato.

3.3. As parcelas subsequentes serão devidas a cada 30 (trinta) dias, contados a partir da data de vencimento da primeira parcela.

3.4. O pagamento será realizado mediante transferência bancária diretamente para a conta indicada pela EMPRESA DE CONSTRUÇÃO, conforme informações bancárias fornecidas no Anexo I deste contrato.

3.5. Em contrapartida, a EMPRESA DE CONSTRUÇÃO se compromete a devolver à INCORPORADORA um adiantamento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente a materiais não utilizados na obra.

3.6. A devolução do adiantamento será efetuada em parcela única, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de assinatura deste Distrato de Contrato.

3.7. O valor do adiantamento será devolvido mediante transferência bancária diretamente para a conta indicada pela INCORPORADORA, conforme informações bancárias fornecidas no Anexo II deste contrato.

3.8. As partes acordam que, em caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas mencionadas nesta cláusula, será aplicada uma multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, até a data do efetivo pagamento.

3.9. O cumprimento das condições de pagamento aqui estipuladas é condição essencial para a plena eficácia e validade deste Distrato de Contrato, sendo que o descumprimento de qualquer das obrigações financeiras poderá ensejar a rescisão do presente instrumento, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei e das perdas e danos eventualmente apurados.

4. Forma de Pagamento

4.1 Os pagamentos mencionados na cláusula anterior serão realizados por meio de transferência bancária, diretamente para as contas indicadas por ambas as partes neste Distrato de Contrato.

4.2 As partes deverão fornecer os dados bancários completos e corretos para a efetivação das transferências, incluindo, mas não se limitando a: nome do titular da conta, número da conta, agência, banco e CPF/CNPJ do titular da conta.

4.3 A empresa de construção deverá enviar à incorporadora, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura deste contrato, os dados bancários completos e corretos para a efetivação dos pagamentos.

4.4 A incorporadora deverá enviar à empresa de construção, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura deste contrato, os dados bancários completos e corretos para a devolução do adiantamento referente aos materiais não utilizados.

4.5 Em caso de alteração dos dados bancários fornecidos, a parte que realizar a alteração deverá comunicar por escrito à outra parte com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes do próximo pagamento.

4.6 A responsabilidade pela exatidão dos dados bancários fornecidos é exclusivamente de cada parte, não podendo a parte pagadora ser responsabilizada por eventuais erros ou omissões que resultem em atraso ou não realização do pagamento.

5. Entrega de Relatórios

5.1 A Empresa de Construção Civil se compromete a entregar todos os relatórios de progresso da obra realizados até a data da rescisão do contrato original. Estes relatórios deverão ser entregues à Incorporadora no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Distrato de Contrato.

5.2 Os relatórios de progresso deverão incluir, mas não se limitar a:

   5.2.1 Descrição detalhada das atividades realizadas em cada fase da obra, incluindo datas de início e término de cada etapa.

   5.2.2 Informações sobre o status atual de todas as tarefas pendentes e concluídas, especificando os percentuais de conclusão de cada uma.

   5.2.3 Relatórios financeiros detalhados que incluam todos os custos incorridos até a data da rescisão, discriminando gastos com materiais, mão de obra, equipamentos, e outros serviços contratados.

   5.2.4 Fotografias e/ou vídeos que documentem o progresso físico das obras, datados e organizados por fases de construção.

   5.2.5 Relatórios de inspeções técnicas e de qualidade, incluindo resultados e recomendações feitas durante o período de execução do contrato original.

5.3 A Empresa de Construção Civil deverá garantir que os relatórios sejam completos, precisos e devidamente assinados pelos responsáveis técnicos, conforme exigido pelas normas aplicáveis e legislação vigente.

5.4 A entrega dos relatórios deverá ser feita em formato digital e físico, conforme especificado pela Incorporadora, com todas as assinaturas e carimbos necessários para validação dos documentos.

5.5 Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 5.1, a Empresa de Construção Civil estará sujeita às penalidades previstas neste Distrato de Contrato, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

5.6 A Incorporadora terá o direito de solicitar esclarecimentos adicionais ou complementares sobre os relatórios entregues, os quais deverão ser fornecidos pela Empresa de Construção Civil no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da solicitação.

6. Comunicação aos Fornecedores e Terceiros

6.1 A empresa de construção civil e a incorporadora se comprometem a comunicar oficialmente todos os fornecedores e terceiros envolvidos sobre a rescisão do contrato original de prestação de serviços de construção.

6.2 A comunicação mencionada na cláusula 6.1 deverá ser realizada por escrito, utilizando-se de meio que permita a comprovação do recebimento, como carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico que assegure a confirmação de leitura.

6.3 O prazo máximo para a realização da comunicação será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste Distrato de Contrato.

6.4 As comunicações deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:

   a) Identificação das partes envolvidas no contrato original e no Distrato de Contrato;

   b) Descrição do objeto do contrato original que está sendo rescindido;

   c) Data de vigência da rescisão do contrato original;

   d) Orientações sobre a continuidade ou encerramento das relações comerciais ou contratuais estabelecidas com base no contrato original;

   e) Informações sobre os procedimentos de quitação de obrigações pendentes, se aplicável.

6.5 Ambas as partes comprometem-se a manter registros de todas as comunicações enviadas, incluindo comprovantes de envio e recebimento, os quais deverão estar disponíveis para consulta por um período mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de envio da comunicação.

6.6 A responsabilidade pela comunicação será solidária, devendo ambas as partes garantir que todos os fornecedores e terceiros envolvidos sejam devidamente informados no prazo estabelecido. Em caso de falha na comunicação, a parte negligente será responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da omissão ou atraso na comunicação.

6.7 Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais por parte dos fornecedores e terceiros, as partes se comprometem a fornecer todas as informações necessárias de forma clara e tempestiva, colaborando para o encerramento adequado das relações contratuais.

6.8 A empresa de construção civil e a incorporadora se obrigam a fornecer uma cópia da comunicação aos fornecedores e terceiros ao seu departamento jurídico, para fins de registro e acompanhamento do cumprimento desta cláusula.

7. Confidencialidade

7.1. As partes concordam em manter sigilo absoluto sobre os termos deste Distrato, bem como sobre qualquer informação, documento ou dado obtido em decorrência do presente instrumento.

7.2. Nenhuma das partes, seus empregados, representantes ou agentes poderá fazer quaisquer declarações públicas, emitir comunicados de imprensa ou de qualquer outra forma divulgar o fim do contrato original de prestação de serviços de construção, salvo se previamente autorizado por escrito pela outra parte.

7.3. As partes comprometem-se a assegurar que todos os seus empregados, representantes, agentes e quaisquer terceiros que tenham acesso às informações confidenciais sejam informados sobre a obrigação de confidencialidade prevista nesta cláusula e que se comprometam a respeitá-la integralmente.

7.4. O compromisso de confidencialidade aqui estabelecido permanecerá em vigor mesmo após a conclusão dos procedimentos de encerramento do contrato original e a finalização de todas as obrigações decorrentes deste Distrato de Contrato, por um período de cinco (5) anos a partir da data de assinatura do presente instrumento.

7.5. Em caso de descumprimento das obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas, a parte infratora será responsável por todos os danos e prejuízos causados à outra parte, incluindo, mas não se limitando, a perdas financeiras, danos à reputação e custos judiciais e extrajudiciais.

7.6. As partes reconhecem que a violação da presente cláusula de confidencialidade pode causar danos irreparáveis ou de difícil reparação, autorizando a parte lesada a tomar as medidas judiciais necessárias para a proteção de seus direitos, incluindo, mas não se limitando, à obtenção de medidas cautelares e/ou liminares.

7.7. Esta cláusula não se aplica às informações que sejam ou se tornem de domínio público sem qualquer violação deste Distrato de Contrato, ou que sejam exigidas por lei ou por ordem judicial, desde que a parte que tiver que divulgar tal informação notifique, quando possível, a outra parte previamente sobre a exigência legal ou judicial, para que esta possa tomar as medidas cabíveis para proteger suas informações.

8. Resolução de Conflitos

8.1. Qualquer controvérsia, dúvida ou disputa decorrente deste Distrato de Contrato deverá ser resolvida por meio de arbitragem, conforme as regras estabelecidas pela Câmara de Arbitragem Brasileira, que regerá o procedimento arbitral.

8.2. As partes elegem, de comum acordo, o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a realização da arbitragem. 

8.3. A arbitragem será conduzida por um ou mais árbitros nomeados de acordo com as regras da Câmara de Arbitragem Brasileira, e todas as decisões proferidas pelos árbitros serão finais e vinculantes para ambas as partes.

8.4. As custas e despesas da arbitragem, incluindo honorários advocatícios e periciais, serão arcadas pela parte vencida, salvo disposição diversa dos árbitros, que poderão distribuir os custos de forma proporcional entre as partes conforme o resultado da arbitragem.

8.5. Durante o procedimento arbitral, as partes deverão continuar a cumprir as obrigações contratuais não contestadas.

8.6. As partes concordam que toda a documentação, comunicações e informações reveladas durante o processo arbitral serão tratadas como confidenciais e não poderão ser divulgadas a terceiros sem o prévio consentimento por escrito da outra parte, exceto se exigido por lei ou por ordem judicial.

8.7. Esta cláusula de resolução de conflitos será interpretada de acordo com as leis brasileiras, e as partes renunciam a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para resolver questões decorrentes deste Distrato de Contrato.

9. Disposições Gerais

9.1. O presente Distrato de Contrato constitui o acordo integral entre as partes envolvidas, substituindo e anulando todos os entendimentos, acordos e contratos anteriores, sejam eles verbais ou escritos, relacionados ao objeto deste contrato, que consiste na rescisão do contrato original de prestação de serviços de construção do empreendimento imobiliário.

9.2. Qualquer modificação, aditivo ou alteração a este Distrato de Contrato deverá ser realizada por escrito e assinada por ambas as partes, sendo que tal documento deverá especificar claramente quais disposições estão sendo alteradas e qual o novo entendimento acordado entre as partes.

9.3. As partes reconhecem e concordam que este Distrato de Contrato, incluindo quaisquer anexos, representa a totalidade do entendimento e do acordo entre elas em relação ao objeto do distrato, não havendo quaisquer outras promessas, declarações ou garantias, sejam expressas ou implícitas, que não estejam expressamente mencionadas neste documento.

9.4. A validade, eficácia e execução deste Distrato de Contrato estão sujeitas às leis da República Federativa do Brasil e, em caso de qualquer cláusula ou disposição deste contrato ser considerada inválida ou inexequível, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito.

9.5. As partes acordam que, em caso de conflito ou divergência na interpretação ou execução deste Distrato de Contrato, buscarão primeiramente uma solução amigável através de negociação direta. Caso não seja possível resolver a controvérsia amigavelmente, as partes poderão recorrer ao mecanismo de arbitragem ou ao foro competente, conforme definido em cláusulas específicas deste contrato.

    As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:

    CIDADE, DIA do MÊS do ANO

_________________________          _________________________

        Contratante                        Contratada

_________________________          _________________________

          Testemunha                       Testemunha

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O distrato é uma ferramenta crucial para resguardar os interesses de todos os envolvidos em uma relação contratual, assegurando a dissolução correta e segura do acordo.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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