Suspensão do Processo: Detalhamento e aplicações práticas dos artigos 313 a 315 do CPC

17 out, 2024
A imagem mostra um casal conversando com um advogado em um ambiente de escritório, sugerindo uma consulta jurídica.

A suspensão do processo, prevista nos artigos 313 a 315 do Código de Processo Civil (CPC), é uma ferramenta importante no processo judicial. 

Ela permite que o andamento do processo seja interrompido temporariamente por razões previstas em lei, com o objetivo de proteger os direitos das partes e garantir um julgamento justo. 

Vamos analisar detalhadamente as hipóteses e implicações da suspensão do processo, ilustrando sua aplicação no cotidiano forense com exemplos práticos. Acompanhe!

Hipóteses de Suspensão do Processo (art. 313 CPC)

O artigo 313 do CPC estabelece várias hipóteses em que o processo deve ser suspenso. A seguir, detalhamos cada uma delas, com citações específicas e exemplos práticos.

Morte ou perda da capacidade processual das partes, ou de seus representantes (Inciso I)

Art. 313, I, CPC – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

O processo é suspenso em caso de falecimento de qualquer das partes, do advogado ou do representante legal. 

Nessa situação, o juiz deverá tomar medidas para que o espólio ou os sucessores legais assumam o lugar da parte falecida.

Exemplo prático: Se o autor de uma ação de indenização falecer durante o processo, o juiz suspenderá o andamento e intimará os sucessores ou o espólio para que se habilitem no processo.

Nesse cenário, a habilitação é necessária para que os herdeiros assumam o lugar do falecido.

Já no caso do falecimento do réu, o art. 313, § 2º, inciso I, determina:

Art. 313, § 2º, inciso I, do CPC: Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

I – falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.”

Adicionalmente, o § 1º do art. 313 remete ao art. 689 do CPC, que dispõe sobre a habilitação de sucessores no processo:

Assim, uma vez identificada a necessidade de habilitação dos sucessores ou do espólio, o processo será suspenso até que essa habilitação ocorra nos próprios autos do processo principal, sem a necessidade de ajuizamento de uma nova ação.

A suspensão do processo continua até que os sucessores ou o espólio sejam formalmente habilitados, momento em que o processo será retomado.

Convenção das partes (Inciso II)

Art. 313, II, CPC – pela convenção das partes;

O processo pode ser suspenso por acordo entre as partes, com prazo máximo de seis meses, conforme o § 4º.

Art. 313, § 4º, CPC. O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

Essa suspensão é utilizada quando as partes desejam negociar, resolver questões extrajudiciais ou aguardar a produção de provas sem a necessidade de movimentar o processo.

Exemplo prático: Em uma ação de divórcio litigioso, as partes podem concordar em suspender o processo temporariamente para tentar um acordo extrajudicial sobre a partilha de bens.

Arguição de impedimento ou suspeição (Inciso III)

Art. 313, III, CPC – pela arguição de impedimento ou de suspeição;

Quando uma das partes alega que o juiz está impedido ou é suspeito de julgar a causa, o processo é suspenso até que essa questão seja decidida. 

Essa medida visa assegurar a imparcialidade do magistrado.

Exemplo prático: Em uma ação de execução, o réu pode alegar que o juiz tem uma relação de amizade próxima com o credor, gerando suspeição. Enquanto essa alegação é analisada, o processo fica suspenso.

Incidente de resolução de demandas repetitivas (Inciso IV)

Art. 313, IV, CPC – pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

Se for admitido um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o processo fica suspenso até que a questão seja resolvida, para evitar decisões conflitantes em processos semelhantes.

Exemplo prático: Em uma ação sobre plano de saúde que envolve uma cláusula padrão discutida em vários processos, a suspensão ocorre até que o tribunal superior decida sobre o IRDR.

Dependência de outra causa ou prova (Inciso V)

Art. 313, V, CPC – quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

Assim, o processo pode ser suspenso se a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da produção de uma prova, que será requisitada a outro juízo. 

O prazo máximo de suspensão, nesse caso, é de um ano, conforme o § 4º:

Art. 313, § 4º, CPC. O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

Exemplo prático: Em uma ação de reconhecimento de paternidade, o processo pode ser suspenso até que o resultado de um exame de DNA seja produzido por outro juízo.

Força maior (Inciso VI)

Art. 313, VI, CPC – por motivo de força maior;

O processo é suspenso por motivos de força maior, ou seja, por eventos imprevisíveis e incontroláveis que impedem o andamento do processo.

Exemplo prático: Durante uma pandemia ou catástrofe natural, se as partes ou o tribunal forem impedidos de continuar com o processo, pode-se decretar a suspensão até que a situação normalize.

Questões marítimas (Inciso VII)

Art. 313, VII, CPC – quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

Processos que envolvem acidentes ou fatos relacionados à navegação, cuja competência é do Tribunal Marítimo, podem ser suspensos até que essa instância se pronuncie.

Exemplo prático: Um processo de indenização por danos causados por um acidente marítimo será suspenso até que o Tribunal Marítimo finalize sua análise dos fatos.

Outros casos previstos no CPC (Inciso VIII)

Art. 313, VIII, CPC – nos demais casos que este Código regula.

O CPC prevê outras hipóteses de suspensão em artigos diferentes, como no caso de intervenção de terceiros, que pode gerar a interrupção temporária do processo.

Exemplo prático: Em uma ação de execução de título extrajudicial, o processo pode ser suspenso quando o devedor não possui bens penhoráveis. Se o exequente (credor) não encontrar bens do devedor para satisfazer a dívida, o juiz poderá suspender o processo de execução até que se localizem bens penhoráveis (art. 921, III do CPC).

Suspensão por parto ou adoção para advogados (Incisos IX e X)

Esses incisos foram incluídos pela Lei 13.363/2016 e permitem que processos sejam suspensos por 30 dias no caso de advogadas que se tornam mães (inciso IX) e por 8 dias para advogados que se tornam pais (inciso X). 

Para isso, é necessária a comprovação documental e a notificação ao cliente. Vejamos esses dispositivos na íntegra:

Art. 313, IX, CPC – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;    

Art. 313, X, CPC – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.   

Exemplo prático: Se uma advogada responsável exclusiva por uma ação dá à luz, o processo pode ser suspenso por 30 dias, conforme apresentado no § 6º do artigo.

Confira os §§6° e 7° do art. 313 do CPC que tratam sobre essa hipótese:

Art. 313, § 6º, CPC. No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

§ 7 º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.  

Efeitos da suspensão (art. 314 CPC)

Art. 314, CPC. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

De acordo com o art. 314 CPC, enquanto o processo estiver suspenso, não é permitido praticar atos processuais, exceto para evitar danos irreparáveis. 

O juiz, no entanto, pode determinar a realização de atos urgentes que visem evitar que a suspensão prejudique direitos ou cause danos às partes.

Exemplo prático: Em um processo de despejo, se houver o risco de o imóvel ser deteriorado durante a suspensão, o juiz pode ordenar uma vistoria urgente para preservar o bem.

A imagem mostra um advogado conversando com um casal em um escritório, possivelmente discutindo questões jurídicas, e uma balança de justiça sobre a mesa.

Suspensão relacionada a fato delituoso (art. 315 CPC)

O art. 315 CPC determina que, quando o julgamento de mérito depender da verificação de um fato delituoso, o processo será suspenso até que a justiça criminal se pronuncie. 

O prazo máximo de suspensão nesse caso é de um ano, conforme o § 2º.

Observemos como está previsto no art. 315, CPC:

Art. 315, CPC. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

Exemplo prático: Em uma ação civil de indenização por danos decorrentes de um crime, o processo pode ser suspenso até que a justiça criminal decida sobre a culpabilidade do acusado.

Prática Forense: Aplicação da suspensão do processo

Na prática forense, a suspensão do processo é amplamente aplicada em situações como a morte de uma das partes (art. 313, I) ou na convenção entre as partes para negociar acordos extrajudiciais (art. 313, II). 

Um exemplo comum ocorre em processos de inventário, onde a morte do réu requer a intimação do espólio ou dos herdeiros para continuidade do processo, conforme §§ 1° e2º do art. 313 CPC.

Em casos de incidentes de resolução de demandas repetitivas (art. 313, IV, CPC), a prática processual mostra que a suspensão pode garantir decisões mais uniformes, aguardando-se o julgamento de uma questão jurídica que pode impactar múltiplos processos.

Além disso, se o advogado responsável único pelo caso torna-se pai, ele pode requerer a suspensão do processo por oito dias, conforme o inciso X do art. 313, para poder exercer seus direitos de paternidade sem comprometer a defesa do cliente.

A importância da suspensão do processo para advogados e litigantes

A suspensão do processo, conforme prevista nos artigos 313 a 315 do CPC, é um mecanismo que permite a paralisação temporária de um processo judicial em diversas situações que podem impactar seu andamento regular. 

Com base em hipóteses específicas, o instituto garante que o processo seja retomado no momento adequado, sem prejuízo para as partes envolvidas. 

A suspensão, além de ser uma ferramenta legal essencial, também oferece flexibilidade para os advogados ajustarem a condução do processo em face de imprevistos ou necessidades estratégicas, preservando sempre os direitos dos litigantes.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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