Prazo nos Juizados Especiais Cíveis: Dias úteis ou corridos?

17 out, 2024
Juizado Especial

A contagem de prazos processuais é um aspecto fundamental para advogados que atuam nos Juizados Especiais. 

Com a Lei Nº 13.728/18, novas regras sobre prazos foram estabelecidas, especialmente sobre a contagem em dias úteis ou corridos

Neste artigo, vamos explorar como funciona a contagem de prazos nos Juizados Especiais, o impacto da lei e os principais prazos que todo advogado deve conhecer.

Como contar prazo nos Juizados Especiais? 

Nos Juizados Especiais, os prazos processuais seguem regras específicas que garantem celeridade e simplicidade. 

O ponto de atenção é que apesar de os Juizados Especiais Cíveis e Criminais serem regulados pela mesma lei (Lei nº 9.099/95), existem disposições distintas para a contagem de prazos no âmbito cível e criminal.

Como veremos a seguir:

Prazo nos Juizados Especiais Cíveis são em dias úteis ou corridos?

Para a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis, será aplicado o disposto no art. 12 da Lei nº 9.099/95, que foi incluído pela Lei nº 13.728/18:

Art. 12-A, Lei nº 9.099/95. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

Assim, antes os prazos eram contados de maneira contínua, assim como no antigo Código de Processo Civil de 1973. 

Agora, a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis é contabilizada apenas em dias úteis, dispensando sábados, domingos e feriados, como no CPC de 2015.

Juizado Especial Criminal

Prazo nos Juizados Especiais Criminais

Enquanto, para a contagem de prazos nos Juizados Especiais Criminais, será aplicado o disposto no art. 92 da Lei nº 9.099/95:

Art. 92, Lei nº 9.099/95. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

Em outros termos, os prazos correrão de forma corrida, assim como dita o art. 798 do Código de Processo Penal (CPP):

Art. 798, CPP. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

Principais prazos no Juizado Especial

Nos Juizados Especiais, há alguns prazos que os advogados devem estar sempre atentos. A seguir, listamos os principais:

  • Prazo para Interposição de Recurso (Cível): 10 dias, contados da ciência da sentença;
  • Prazo para oposição de Embargos de Declaração (Cível): 5 dias, contados da ciência da sentença;
  • Prazo de resposta à Apelação (Criminal): 10 dias, contados da ciência da sentença;
  • Prazo para oposição de Embargos de Declaração (Criminal): 5 dias, contados da ciência da decisão;

Pronto para contar seus prazos?

Entender as regras sobre prazos processuais nos Juizados Especiais é crucial para o sucesso das ações. 

Mas atenção aos detalhes essenciais que diferenciam os Juizados Especiais Cíveis e os Juizados Especiais Criminais.

Agora que você já conhece as principais regras, está pronto para contar seus prazos de forma precisa e evitar surpresas no meio do caminho!

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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