A contagem de prazos processuais é um aspecto fundamental para advogados que atuam nos Juizados Especiais.
Com a Lei Nº 13.728/18, novas regras sobre prazos foram estabelecidas, especialmente sobre a contagem em dias úteis ou corridos.
Neste artigo, vamos explorar como funciona a contagem de prazos nos Juizados Especiais, o impacto da lei e os principais prazos que todo advogado deve conhecer.
Como contar prazo nos Juizados Especiais?
Nos Juizados Especiais, os prazos processuais seguem regras específicas que garantem celeridade e simplicidade.
O ponto de atenção é que apesar de os Juizados Especiais Cíveis e Criminais serem regulados pela mesma lei (Lei nº 9.099/95), existem disposições distintas para a contagem de prazos no âmbito cível e criminal.
Como veremos a seguir:
Prazo nos Juizados Especiais Cíveis são em dias úteis ou corridos?
Para a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis, será aplicado o disposto no art. 12 da Lei nº 9.099/95, que foi incluído pela Lei nº 13.728/18:
Art. 12-A, Lei nº 9.099/95. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
Assim, antes os prazos eram contados de maneira contínua, assim como no antigo Código de Processo Civil de 1973.
Agora, a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis é contabilizada apenas em dias úteis, dispensando sábados, domingos e feriados, como no CPC de 2015.
Prazo nos Juizados Especiais Criminais
Enquanto, para a contagem de prazos nos Juizados Especiais Criminais, será aplicado o disposto no art. 92 da Lei nº 9.099/95:
Art. 92, Lei nº 9.099/95. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.
Em outros termos, os prazos correrão de forma corrida, assim como dita o art. 798 do Código de Processo Penal (CPP):
Art. 798, CPP. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
Principais prazos no Juizado Especial
Nos Juizados Especiais, há alguns prazos que os advogados devem estar sempre atentos. A seguir, listamos os principais:
- Prazo para Interposição de Recurso (Cível): 10 dias, contados da ciência da sentença;
- Prazo para oposição de Embargos de Declaração (Cível): 5 dias, contados da ciência da sentença;
- Prazo de resposta à Apelação (Criminal): 10 dias, contados da ciência da sentença;
- Prazo para oposição de Embargos de Declaração (Criminal): 5 dias, contados da ciência da decisão;
Pronto para contar seus prazos?
Entender as regras sobre prazos processuais nos Juizados Especiais é crucial para o sucesso das ações.
Mas atenção aos detalhes essenciais que diferenciam os Juizados Especiais Cíveis e os Juizados Especiais Criminais.
Agora que você já conhece as principais regras, está pronto para contar seus prazos de forma precisa e evitar surpresas no meio do caminho!