Guia Atualizado: Aposentadoria Especial. Saiba como funciona e quem tem direito

12 dez, 2024
Aposentadoria Especial para trabalhadores que correm riscos

A Aposentadoria Especial é um benefício destinado a proteger os trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à segurança no trabalho

Este guia detalha os principais aspectos desse benefício, os requisitos, como calcular e requisitar, e esclarece dúvidas frequentes, garantindo informações claras e úteis para advogados e trabalhadores.

O que é Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário que visa compensar os trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas

A exposição contínua a agentes físicos, químicos ou biológicos, como ruído excessivo, calor intenso ou produtos tóxicos, pode comprometer a saúde ao longo dos anos, justificando um tempo de contribuição menor para garantia da aposentadoria.

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima, mantendo o objetivo de proteger trabalhadores em situações de risco.

O que é Insalubridade e Periculosidade para o INSS?

A insalubridade e a periculosidade são conceitos importantes para o reconhecimento de direitos trabalhistas e previdenciários, especialmente na concessão da aposentadoria especial. 

Entender suas definições, características e exemplos ajuda a esclarecer como são tratados pelo INSS.

Insalubridade

A insalubridade refere-se às condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde

Pode ser avaliada de forma quantitativa (quando há um limite estabelecido) ou qualitativa (quando a presença do agente já caracteriza a condição).

  • Tipos de Agentes Insalubres
  1. Químicos: contato com solventes, tintas ou poeiras tóxicas, como trabalhadores de indústrias químicas expostos a solventes;
  2. Físicos: ruído acima do limite permitido, calor intenso ou vibrações excessivas, como operadores de máquinas que lidam com barulho superior a 85 decibéis;
  3. Biológicos: exposição a vírus, bactérias ou fungos em ambientes hospitalares ou laboratórios, como enfermeiros e técnicos de laboratório manipulando amostras infecciosas.
  • Classificação da insalubridade:
  1. Leve: exposição controlada, mas ainda prejudicial;
  2. Média: contato frequente com agentes nocivos;
  3. Grave: exposição contínua e de alto risco à saúde.

Periculosidade

A periculosidade, por sua vez, está relacionada a situações que colocam em risco a integridade física, como:

  • Riscos Explosivos: trabalhadores que manuseiam ou armazenam explosivos, por exemplo funcionários de pedreiras ou indústrias pirotécnicas;
  • Alta Tensão: exposição à eletricidade em níveis perigosos, por exemplo eletricistas que lidam com redes de alta tensão;
  • Segurança e Vigilância: profissionais que atuam em áreas com alto índice de violência, por exemplo vigilantes armados em estabelecimentos bancários.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial? [Art. 57, caput, Lei nº 8.213/91]

De acordo com a Lei n° 8.213/91, a aposentadoria especial será concedida ao segurado que tiver trabalhado em condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física por 15, 20 ou 25 anos.

Veja a disposição do art. 87, caput da Lei:

Art. 57 da Lei n° 8.213/91. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.      

Nesse sentido, para ter direito ao benefício, o trabalhador  deve também comprovar a exposição contínua a agentes nocivos (Art. 57, §§ 3º e 4º, Lei nº 8.213/91).

Essa comprovação ocorre por meio de documentos como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): descreve as condições de trabalho e a exposição a riscos;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho, confirma o ambiente insalubre.

Além da comprovação documental, é necessário cumprir os requisitos cumulados a seguir.

Requisitos da Aposentadoria Especial

A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu algumas novas regras para a concessão do benefício, vejamos cada uma delas:

Aposentadoria Especial: Carência [Art. 14, caput, EC 103/2019 e Art. 25, II, Lei nº 8.213/91]

A carência mínima é de 180 meses de contribuição ao INSS, independentemente da exposição a agentes nocivos. 

Esse requisito é comum a todas as modalidades de aposentadoria, garantindo que o trabalhador tenha contribuído por um período suficiente.

Aposentadoria Especial: Idade Mínima [Art. 19, §1º, I, alíneas a, b e c, EC 103/2019]

Com a Reforma da Previdência, a idade mínima varia para a concessão da aposentadoria especial:

  • 55 anos de idade: para atividades de alto risco e de 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade: para risco moderado e de 20 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade: para atividades de menor risco e de 25 anos de contribuição;

Tempo de Contribuição em Atividade Especial [Art. 19, §1º, I, EC 103/2019]

O tempo de contribuição do trabalhador para com o INSS também é variável de acordo com a sua exposição aos agentes nocivos. 

Sendo que o tempo de contribuição pode variar entre 15 anos, 20 anos ou 25 anos.

Lembrando que caso o segurado exerça mais de um tipo de atividade especial durante seu período contributivo, porém sem completar o período mínimo de pelo menos uma delas, pode ser feita a conversão do tempo de contribuição de cada atividade e somado ao final para concessão do benefício. 

Trabalhadores de risco

Tipos de Aposentadorias Especiais

Como foi exposto anteriormente, há três tipo de aposentadorias especiais:

Aposentadoria Especial – 15 anos de exposição nociva

Para trabalhadores expostos a condições de alto risco, como mineração subterrânea com exposição a gases tóxicos:

  • Tempo de Contribuição: 15 anos;
  • Idade mínima: 55 anos.

Aposentadoria Especial – 20 anos de exposição nociva

Aplica-se a atividades de risco moderado, como mineração em superfície ou trabalhos em indústrias químicas:

  • Tempo de Contribuição: 20 anos;
  • Idade mínima: 58 anos.

Aposentadoria Especial – 25 anos de exposição nociva

Mais comum, cobre atividades de risco baixo com exposição contínua a ruídos, agentes biológicos e químicos, como médicos, enfermeiros e metalúrgicos:

  • Tempo de Contribuição: 25 anos;
  • Idade mínima: 60 anos.

Qual o valor da Aposentadoria Especial? 

O valor da aposentadoria especial sofreu mudanças com a Reforma da Previdência, vejamos:

  • Antes da reforma: Era calculado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições), conforme o art. 29, II, da Lei nº 8.213/91. Não havia aplicação do fator previdenciário.
  • Após a reforma: O valor é 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de:
    • 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens.
    • 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres ou para trabalhadores cujas atividades exijam o mínimo de 15 anos.

Quais profissões têm direito à Aposentadoria Especial?

Confira alguns exemplos das profissões que têm direito à Aposentadoria Especial:

  • 25 anos de contribuição: Médicos, enfermeiros e químicos;
  • 20 anos de contribuição: Extrator de mercúrio e moldador de chumbo;
  • 15 anos de contribuição: Mineiros no subsolo e choqueiro.

Caso você queira conferir todas as atividades, acesse nossa tabela de profissões da aposentadoria especial completa.

Pronto para requisitar a aposentadoria especial do seu cliente?

Agora que você conhece os detalhes da aposentadoria especial, é hora de usar sua expertise. 

Com as informações deste guia e o suporte de documentos essenciais como PPP e LTCAT, você pode assegurar que seus clientes tenham acesso ao benefício previdenciário a que têm direito.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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