Modelo de Citação por Hora Certa para requerer a citação ficta do réu que se oculta dolosamente, com base nos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil.
O Modelo de Citação por Hora Certa é utilizado para requerer ao juízo a realização da modalidade ficta de citação quando o réu se oculta deliberadamente para não receber o mandado judicial.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME COMPLETO DO AUTOR], devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a
CITAÇÃO POR HORA CERTA
com fulcro nos artigos 252, 253 e 254 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
Do Histórico das Diligências e da Ocultação
Conforme se extrai dos autos, foi expedido mandado de citação em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], a ser cumprido no endereço indicado na exordial, qual seja, [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU].
Em cumprimento à ordem judicial, o Oficial de Justiça compareceu ao local em datas e horários distintos para efetivar o ato citatório, nos termos do artigo 251 do Código de Processo Civil. Contudo, consoante certidão acostada aos autos em [DATA DA JUNTADA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA], o Meirinho procurou o réu por [NÚMERO DE TENTATIVAS DE CITAÇÃO] vezes consecutivas sem lograr êxito em encontrá-lo pessoalmente.
Com efeito, nas referidas ocasiões restou expressamente certificado pelo Oficial de Justiça que o demandado efetivamente reside no endereço diligenciado, havendo fundadas e concretas razões que apontam para a sua deliberada ocultação a fim de inviabilizar o regular andamento da marcha processual.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
O Oficial de Justiça certificou que obteve confirmação de [GRAU DE PARENTESCO OU CONDIÇÃO DE VIZINHANÇA], que declarou que [NOME COMPLETO DO RÉU] reside no imóvel, foi visto recentemente no local e tem plena ciência das diligências judiciais em curso, esquivando-se deliberadamente de atender o meirinho.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
O Oficial de Justiça certificou que obteve confirmação junto a [NOME DO FUNCIONÁRIO DA PORTARIA], funcionário responsável pela portaria e controle de acesso, de que o demandado habita a referida unidade e nela se encontrava em momentos próximos às diligências, evitando atender ao interfone e às chamadas do meirinho de forma injustificada.
Desse modo, resta cabalmente demonstrado nos autos o preenchimento do suporte fático exigido pela legislação processual civil, evidenciando-se que [NOME COMPLETO DO RÉU], ciente da presente demanda, busca esquivar-se de receber a citação pessoal e impedir a triangularização da relação jurídica processual.
Do Cabimento e dos Requisitos da Citação por Hora Certa
A citação por hora certa constitui modalidade de citação ficta expressamente prevista na legislação processual civil brasileira, vocacionada a tutelar a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo, obstando que o ato citatório reste permanentemente frustrado pelo comportamento esquivo ou desleal da parte requerida.
Nos termos do artigo 252 do Código de Processo Civil, quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a diligência ocorra em condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso:
Ressalta-se a aplicação do parágrafo único do artigo 252 do Código de Processo Civil, segundo o qual é plenamente válida a intimação feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência acerca do retorno do meirinho no dia e horário aprazados.
Conforme demonstrado pelo histórico das diligências e pelas certidões constantes dos autos, os dois requisitos cumulativos exigidos pelo diploma processual encontram-se plenamente preenchidos: a realização de tentativas frustradas de localização de [NOME COMPLETO DO RÉU] em seu endereço residencial e a inequívoca suspeita de ocultação dolosa para obstar o chamamento a juízo.
Nesse contexto, impõe-se a observância da sistemática estatuída pelo artigo 253 do Código de Processo Civil, segundo a qual, no dia e na hora designados, o meirinho comparecerá ao domicílio do réu para ultimá-la, colhendo informações sobre a ausência e dando por consumada a citação, ainda que a pessoa intimada esteja ausente ou se recuse a colaborar.
Ademais, para a escorreita complementação do ato e o resguardo do contraditório e da ampla defesa, deverá a escrivania ou chefia de secretaria observar a regra contida no artigo 254 do Código de Processo Civil, com o envio de comunicação formal ao endereço de [NOME COMPLETO DO RÉU], no prazo de 10 (dez) dias contado da juntada do mandado aos autos, dando-lhe de tudo ciência.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Dessa forma, restando configurados todos os pressupostos legais e demonstrada a inequívoca recalcitrância de [NOME COMPLETO DO RÉU], revela-se imperiosa a realização da citação por hora certa, permitindo-se a regular formação da relação jurídica processual e o prosseguimento dos atos executivos da tutela de direito.
Dos Requerimentos
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) O deferimento do presente pedido para determinar a expedição de mandado de citação por hora certa em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU], com observância dos requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil;
b) A determinação para que o Oficial de Justiça encarregado da diligência proceda à prévia intimação de qualquer pessoa da família ou, na sua falta, de qualquer vizinho — ou de funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, se condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso —, comunicando que voltará no dia útil imediato, na hora que designar, a fim de consumar o ato citatório, nos termos do artigo 252 e do artigo 253 do Código de Processo Civil;
c) A determinação à escrivania ou chefia de secretaria para que, aperfeiçoada a citação com hora certa, proceda ao envio de carta, telegrama ou correspondência eletrônica ao endereço de [NOME COMPLETO DO RÉU], no prazo legal de 10 (dez) dias contado da data da juntada do mandado cumprido aos autos, conferindo-lhe ciência de todos os termos do ato, em estrita observância ao artigo 254 do Código de Processo Civil;
d) Na hipótese de o réu, citado por hora certa, manter-se inerte e não constituir advogado nos autos, a decretação de sua revelia e a consequente nomeação da Defensoria Pública para exercer o múnus de curador especial, com fundamento no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Nestes termos, Pede deferimento.
[CIDADE]/[UF], [DATA].
[ASSINATURA DO ADVOGADO] [NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO DA OAB]
O que é o Modelo de Citação por Hora Certa?
O Modelo de Citação por Hora Certa é uma petição intermediária destinada a viabilizar o chamamento do réu ao processo quando, após tentativas frustradas, constata-se indício concreto de ocultação dolosa no seu endereço residencial ou domiciliar.
Seu cabimento pressupõe o cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 252, 253 e 254 do Código de Processo Civil, exigindo a prévia tentativa de localização por Oficial de Justiça e a intimação de familiar, vizinho ou funcionário da portaria para consumação no dia útil seguinte.
A citação por hora certa é cabível quando o réu se oculta deliberadamente para evitar o recebimento do mandado judicial. É necessário demonstrar tentativas frustradas de localização no endereço residencial e suspeita concreta de ocultação.
Quais são os requisitos para pedir a citação por hora certa?
É necessário que o Oficial de Justiça tenha procurado o réu por duas vezes em seu domicílio ou residência sem encontrá-lo. Também deve haver suspeita de ocultação, com prévia intimação de familiar, vizinho ou funcionário da portaria, conforme o caso.
Quantas tentativas de citação pessoal devem ser realizadas?
O artigo prevê que o Oficial de Justiça procure o citando por duas vezes antes da realização da citação por hora certa. As diligências devem ocorrer no domicílio ou residência do réu e ser registradas nas certidões dos autos.
Quem pode ser intimado sobre o retorno do Oficial de Justiça?
O Oficial de Justiça pode intimar qualquer pessoa da família ou, na falta desta, qualquer vizinho. Em condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, a intimação pode ser feita ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Como a citação por hora certa é consumada?
No dia útil e horário designados, o Oficial de Justiça retorna ao domicílio do réu para realizar o ato. Ele colhe informações sobre a ausência e pode considerar consumada a citação mesmo que o réu esteja ausente ou se recuse a colaborar.
O que deve ser feito após a realização da citação por hora certa?
A escrivania ou chefia de secretaria deve enviar comunicação formal ao endereço do réu. Essa comunicação deve ser encaminhada no prazo de 10 dias contado da juntada do mandado aos autos.
Que informações devem constar no pedido de citação por hora certa?
A petição deve apresentar o histórico das diligências, o endereço do réu, as certidões do Oficial de Justiça e os elementos que indiquem a ocultação. Também deve requerer a expedição do mandado e a observância dos procedimentos previstos para a modalidade.
O que acontece se o réu citado por hora certa não constituir advogado?
Se o réu permanecer inerte e não constituir advogado nos autos, pode ser decretada sua revelia. Nessa hipótese, o pedido prevê a nomeação da Defensoria Pública para exercer a função de curador especial.
A citação por hora certa é uma modalidade de citação ficta?
Sim. Trata-se de modalidade de citação ficta prevista na legislação processual civil, destinada a evitar que a ocultação do réu impeça a formação da relação jurídica processual e o prosseguimento do processo.
Jamile Cruz 30/10/2026
Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E