O Habeas Corpus é um dos mais importantes instrumentos legais de proteção à liberdade individual, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro.
Seu objetivo é garantir que uma pessoa não seja presa ou mantida em detenção de maneira ilegal ou arbitrária.
Neste texto, nossa equipe vai abordar a essência do Habeas Corpus, seus principais aspectos, os tipos de Habeas Corpus e como ele pode ser utilizado na prática jurídica.
O que significa a expressão “Habeas Corpus”?
A expressão “Habeas Corpus” tem sua origem datada na Idade Média, mais especificamente em 1215, na Inglaterra, e sua tradução do latim significa “que tenhas o corpo”.
Ela era utilizada ao requisitar que um preso fosse apresentado diante de um tribunal para julgá-lo, interrogá-lo ou ditar-lhe sua sentença.
Em outros termos, a aplicação de tal expressão previa que o preso tivesse o direito de que o juiz analisasse se sua prisão era realmente legítima.
A partir disso, com sua evolução ao longo dos séculos, o Habeas Corpus tornou-se o remédio jurídico fundamental que conhecemos hoje para proteger o direito à liberdade.
Habeas Corpus na CF e no CPP: Previsão legal
Atualmente, no Brasil, o Habeas Corpus tem sua previsão no art. 5º, LXVIII da Constituição Federal de 1988, sendo considerado um remédio constitucional.
O seu principal objetivo, semelhante ao aplicado na Idade Média, é proteger a liberdade de locomoção, garantindo que ninguém seja preso ou mantido em detenção de forma ilegal ou arbitrária.
Vejamos o que dispõe a Constituição de 1988 acerca do Habeas Corpus:
Art. 5°, LXVIII, CF/88. conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Além da previsão constitucional, o art. 647 do Código de Processo Penal (CPP) também possui a seguinte previsão sobre o Habeas Corpus:
Art. 647, CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
A definição de coação ilegal encontra-se prevista no art. 648, também do CPP, que assim descreve:
Art. 648, CPP. A coação considerar-se-á ilegal:
I – quando não houver justa causa;
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI – quando o processo for manifestamente nulo;
VII – quando extinta a punibilidade.
Tipos de Habeas Corpus: Preventivo, Repressivo e Coletivo
Existem diferentes tipos de Habeas Corpus, dependendo da fase em que a ameaça à liberdade ocorre. E cada um tem uma função específica na prática jurídica.
Por isso, é muito importante que você compreenda o que significa cada um deles para que não seja impetrado um Habeas Corpus de maneira equivocada.
Habeas Corpus Preventivo: O que é?
O Habeas Corpus Preventivo, também conhecido como “salvo-conduto”, é utilizado quando há ameaça iminente à liberdade.
Ou seja, pode ser utilizado antes mesmo que a prisão ocorra, de modo a evitar ou prevenir que a pessoa seja presa ou detida ilegalmente.
Para exemplificar, imagine que um indivíduo é investigado por um crime e está sendo alvo de uma possível prisão preventiva, mesmo sem provas concretas que justifiquem sua detenção.
Suponhamos que esse indivíduo recebe informações de que uma autoridade policial planeja pedir sua prisão preventiva durante a investigação de um crime de furto, do qual ele é suspeito, mas até o momento não há evidências fortes contra ele.
Nesse caso, para evitar a prisão, seu advogado impetra um Habeas Corpus Preventivo, alegando que ele não representa risco à ordem pública e que não há elementos suficientes que justifiquem a prisão.
Habeas Corpus Repressivo: O que é?
Em contraposição, o Habeas Corpus Repressivo, conhecido como “Habeas Corpus libertatório”, é usado para liberar alguém que já está preso ou detido de forma ilegal, garantindo a correção do abuso ou erro.
Um exemplo de seu uso seria caso um indivíduo fosse preso em flagrante por um crime que não exige prisão preventiva e, mesmo assim, a prisão foi mantida de forma ilegal.
Podemos citar, nesse caso, a Lei de Drogas (Lei n° 11.434/2006) que trata que o porte de drogas para consumo pessoal não resulta em prisão preventiva, salvo em circunstâncias excepcionais.
As penas para os usuários seriam apenas medidas alternativas como advertência ou prestação de serviço à comunidade.
Nessas circunstâncias, se o indivíduo permanece preso indevidamente, é possível que seja impetrado um Habeas Corpus Repressivo argumentando que a prisão é ilegal, em razão da lei prever sanções alternativas.
Habeas Corpus Coletivo: O que é?
Por fim, o Habeas Corpus Coletivo é voltado para proteger grupos de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, quando a violação ao direito de liberdade atinge não apenas um indivíduo, mas toda uma coletividade.
Essa modalidade representa uma inovação jurídica importante no Brasil, ampliando o alcance do direito à liberdade, principalmente em contextos de violações sistemáticas.
Evitando, assim, a necessidade da impetração de ações separadas em situações que atingem um grande número de pessoas.
Apesar disso, o Habeas Corpus Coletivo ainda não está formalizado, em sua totalidade, em nenhum código brasileiro, ou seja, sua previsão reside em jurisprudências do STF e do STJ.
Decisão STF sobre o Habeas Corpus Coletivo
O primeiro reconhecimento formal do Habeas Corpus coletivo no Brasil ocorreu em 2018, com uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF).
Saiba mais sobre o caso julgado pelo STF em 2018: O caso envolveu mulheres presas preventivamente que eram gestantes ou mães de crianças com até 12 anos ou de pessoas com deficiência. A ação foi impetrada em nome de todas elas, defendendo que elas teriam o direito de aguardar o julgamento em liberdade, devido à sua situação especial.
Habeas Corpus Coletivo no CPP: Projetos de Leis
Atualmente, por conta do reconhecimento de sua clara importância, existe o Projeto de Lei 1610/22, que visa alterar o Código de Processo Penal (CPP) para incluir o instituto do Habeas Corpus Coletivo.
Além disso, a partir do Projeto de Lei 3.453/2021 foi publicada a Lei Ordinária 1.4836/2024 que acrescentou o art. 647-A ao CPP.
Tal dispositivo versa sobre a possibilidade de impetração de Habeas Corpus de ofício por qualquer autoridade judicial, quando for notada sua necessidade durante o processo.
A referida alteração representa um enorme avanço por já constar o reconhecimento do habeas corpus coletivo em lei pela primeira vez.
Vejamos o que diz o art. 647,-A do CPP na íntegra:
Art. 647-A, CPP. No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
Habeas Corpus Preventivo x Habeas Corpus Repressivo: Qual a diferença?
Uma dúvida recorrente em matéria de Habeas Corpus é a diferença entre o Habeas Corpus Preventivo e o Repressivo.
Assim, elencamos as principais diferenças entre cada um para facilitar o seu entendimento:

Quem pode impetrar Habeas Corpus?
Um Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, independente de sua nacionalidade e idade, ou por entidades como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
No entanto, é preciso se atentar a alguns detalhes:
- A pessoa que impetra o Habeas Corpus é chamado de “impetrante”;
- Enquanto a pessoa beneficiada é o “paciente”;
- Já o “impetrado” ou a “autoridade coatora” é contra quem se entra com o habeas corpus.
É importante estabelecer que o impetrante não pode ser a mesma pessoa que o paciente, ou seja, não é possível ingressar com Habeas Corpus em favor de si mesmo.
Além disso, também não é possível entrar com Habeas Corpus em favor de pessoa jurídica, apenas em favor de pessoa física.
Por fim, Juízes e Delegados de Polícia, no exercício de suas funções, não podem impetrar o Habeas Corpus.
Mas, eles podem o conceder, de ofício, caso estejam diante de alguma ilegalidade na privação de liberdade do indivíduo.
Como preveem as disposições dos arts. 647-A e 654, § 2º, CPP:
Art. 647-A, CPP. No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
Art. 654, § 2º, CPP. Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
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O Habeas Corpus é um importante instrumento de defesa da liberdade, sendo fundamental na prática jurídica para garantir que ninguém seja privado de seu direito de locomoção de maneira arbitrária ou ilegal.
Seja em casos de abuso de autoridade, prisões preventivas excessivas ou detenção sem base legal, o Habeas Corpus oferece um caminho para a correção desses desvios, protegendo um dos direitos mais fundamentais previstos na Constituição Federal.