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Como será o expediente forense e o plantão judiciário no TJSP durante o Carnaval 2025?

Carlos Moura Carlos Moura 04/02/2025 11 minutos
Carnaval 2025 altera o funcionamento do TJSP. Confira como será o expediente forense e o plantão judiciário para organizar seus processos.
Como será o expediente forense e o plantão judiciário no TJSP durante o Carnaval 2025?

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) divulgou as regras de funcionamento durante o período de Carnaval 2025

Para advogados e demais operadores do Direito, é fundamental conhecer como ficará o expediente forense e o atendimento pelo Plantão Judiciário durante o Carnaval TJSP 2025.

Complementando essas mudanças, é fundamental compreender o funcionamento do recesso forense, período que apresenta regras ainda mais restritivas.

Neste artigo, você encontrará informações sobre:

  • Os dias de suspensão do expediente e a retomada das atividades;
  • O funcionamento do Plantão Judiciário e os casos atendidos.

Acompanhe os detalhes a seguir para se organizar de acordo com as diretrizes do TJSP.

Confira expedientes em outros Tribunais no Carnaval 2025:

Expediente e Prazos Processuais no TJSP durante o Carnaval 2025

Os dias 03, 04 e 05 de março de 2025 contarão com mudanças no expediente no TJSP em razão do feriado de Carnaval e Cinzas!

Segundo o Provimento CSM n° 2.735/24 do TJSP, não haverá expediente nos dias 03 e 04/03, de modo que os prazos processuais também serão afetados.

Já no dia 05/03 (Quarta-Feira de Cinzas), o Tribunal determinou que haverá horário de trabalho diferenciado

Confira o que dispõe o  Provimento CSM nº 2.765/24, art. 1º e art. 2º, § 2º. sobre o feriado de Carnaval 2025 e Cinzas no TJSP

Art. 1º – No exercício de 2025, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e nas Secretarias do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

03 de março – segunda-feira – Carnaval;

04 de março – terça-feira – Carnaval;

Art. 2º – No dia 05/03/2025 (Quarta-Feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

§ 2º – O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.

Adjudicação Compulsória: O que é e quais são os requisitos?

Antecipe suas peças processuais antes do Carnaval 2025

A melhor forma de evitar contratempos durante o Carnaval TJRJ é se antecipar na elaboração de peças processuais.

A Jurídico AI, inteligência artificial para advogados, é uma ferramenta essencial para advogados que desejam otimizar sua produtividade, agilizar a criação de documentos jurídicos e foca na parte estratégia dos casos, permitindo:

  • Geração automatizada de peças processuais, como petições, apelações cíveiscontestações, contratos, embargos, etc;
  • A inteligência artificial ajusta a redação conforme o contexto do caso, garantindo uma argumentação consistente e alinhada às especificidades da demanda;
  • A plataforma conta com um banco de dados que fornece jurisprudência recente e mudanças legislativas, assegurando que seus documentos estejam sempre em conformidade com a legislação vigente.

Com o apoio da Jurídico AI, você pode redigir e protocolar suas peças antes da suspensão do expediente, garantindo mais segurança e previsibilidade nos prazos processuais.

Plantão Judiciário no TJSP no Carnaval 2025

Segundo o art. 3º do Provimento CSM nº 2.765/24, nos dias em que não houver expediente, ocorrerá o plantão judiciário:

Art. 3º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

O Plantão Judiciário do Carnaval TJSP 2025 funcionará normalmente para atender medidas urgentes, como:

As unidades do Plantão Judiciário do 1º e 2º Grau atenderão apenas casos urgentes, para saber mais acesse o site oficial do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/plantaojudiciario).

Como será o expediente forense e o plantão judiciário no TJSP durante o Carnaval 2025.

O que funciona no TJSP no Carnaval em 2025?

  • Dias 03 e 04 de março: não haverá expediente forense nem contagem de prazos.
  • Dia 05 de março (quarta-feira de Cinzas): expediente normal a partir das 13h.
  • Plantão Judiciário: funcionamento regular para medidas urgentes.

Para mais informações, consulte o Provimento CSM nº 2.765/24 no site oficial do TJSP.

É necessário comprovar que o Carnaval é feriado no TJSP?

Sim, é preciso comprovar que o Carnaval foi considerado feriado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e que, consequentemente, o expediente foi interrompido.

Isso se deve ao fato de que o Carnaval não é reconhecido como feriado em âmbito nacional, não estando previsto nas leis federais (como a Lei nº 662/1949 e a Lei nº 10.607/2002).

Assim, a definição do Carnaval como feriado depende da legislação estadual ou municipal

Por se tratar de um feriado local, é essencial comprovar essa condição para assegurar a tempestividade dos atos processuais.

Como comprovar o feriado de Carnaval no TJSP em 2025? 

Para comprovar o feriado de Carnaval no TJSP em 2025, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelo Código de Processo Civil. 

O artigo 1.003, §6º, do CPC/2015, determina que:

Art. 1.003, § 6º, CPC. O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.  

Isso significa que, ao interpor um recurso, você deve anexar a documentação que comprove a existência do feriado local que afetou o prazo processual.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça essa exigência, afirmando que a comprovação do feriado local deve ser feita no momento da interposição do recurso, sob pena de o recurso ser considerado intempestivo

A Corte Especial do STJ decidiu que a falta de comprovação do feriado local no ato de interposição do recurso resulta na sua intempestividade, conforme o artigo 1.003, §6º, do CPC/2015. Confira: 

[…] Caso essas datas sejam feriados locais deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso.

(STJ – AREsp: 1208976 RJ 2017/0297636-2, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Publicação: DJ 22/02/2018)

Dessa forma, no caso do Carnaval, embora tradicionalmente não haja expediente forense, ele não é considerado feriado nacional por lei federal, sendo classificado como feriado local

Portanto, é essencial comprovar que o TJSP suspendeu o expediente nos dias de carnaval. 

Para isso, você deve anexar ao recurso uma cópia do ato normativo emitido pelo TJSP que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025. 

Esses atos podem ser provimentos, portarias ou comunicados oficiais disponíveis no site do TJSP.

Em resumo, para comprovar o feriado de Carnaval no TJSP em 2025, é necessário:

  • Obter o ato normativo oficial do TJSP que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.
  • Anexar esse documento no momento da interposição do recurso para demonstrar a tempestividade, conforme exigido pelo CPC/2015.

Seguindo esses passos, você assegura a comprovação adequada do feriado local e evita a declaração de intempestividade do recurso.

Como elaborar e aplicar o Tópico de Tempestividade? 

Um dos modos mais práticos de elaborar e aplicar um “tópico de tempestividade” é incluí-lo diretamente na peça processual, em vez de apresentar um documento separado.

Confira a seguir dicas para redação do tópico de tempestividade: 

Localização na Peça: o tópico deve ser inserido logo após a introdução da petição, destacando a questão da tempestividade antes da análise do mérito. 

Referência Normativa: sempre cite a norma ou ato administrativo que comprove a suspensão dos prazos processuais, como resoluções e atos dos tribunais, além de leis federais, estaduais ou municipais aplicáveis ao caso. 

Objetividade e Clareza: utilize uma redação direta e assertiva, evitando informações desnecessárias. 

Uso de Expressões Técnicas Relevantes: Termos como “contagem dos prazos”, “interrupção”, “suspensão” e “tempestividade” podem reforçar a argumentação. 

Anexos: é de suma importância também anexar o documento idôneo e comprobatório da suspensão do expediente nas datas mencionadas no seu tópico de tempestividade. 

Exemplo de tópico: “Nos termos do artigo [número do artigo] do [legislação aplicável], o prazo para a interposição de [nome do ato processual] é de [quantidade de dias] dias, contados a partir da [data do início da contagem do prazo]. A intimação ocorreu em [data da intimação], conforme consta dos autos, tornando o termo final do prazo em [data final do prazo]. 

Isso porque, neste período, houve suspensão na contagem dos prazos nos dias [citar as datas respectivas], como comprovadamente constam nos [citar atos/leis] em anexo. 

Assim, a presente manifestação é tempestiva, pois protocolada dentro do prazo legal.

Organize seus processos durante o Carnaval TJSP 2025

Nos dias 03 e 04 de março, não haverá expediente forense durante o Carnaval TJSP 2025, e os prazos processuais estarão suspensos, enquanto o Plantão Judiciário seguirá funcionando para atender casos urgentes.

Além disso, no dia 05 de março, o expediente será retomado a partir das 13h, conforme as diretrizes estabelecidas no Provimento CSM nº 2.765/24. 

Para minimizar riscos na contagem de prazos, é essencial manter total atenção aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais onde você atua.

Além disso, caso você busque mais segurança no cumprimento dos prazos, acesse a calculadora de prazos: https://app.legalcloud.com.br/calculadora/cadastro/?next=/calculadora/

Para advogados e operadores do Direito, é essencial organizar sua agenda, planejar suas atividades e anexar os documentos necessários para comprovar o feriado local, garantindo a tempestividade de recursos processuais.

Com essas informações, você pode se organizar de forma eficiente para atuar durante o período de Carnaval no TJSP em 2025.

Confira também nosso artigo sobre Homicídio Culposo: Entenda os Agravantes e Atenuantes de Pena

Como ficam o expediente e os prazos processuais no TJSP durante o Carnaval 2025?

Os dias 03, 04 e 05 de março de 2025 contarão com mudanças no expediente no TJSP em razão do feriado de Carnaval e Cinzas! Segundo o Provimento CSM n° 2.735/24 do TJSP, não haverá expediente nos dias 03 e 04/03, de modo que os prazos processuais também serão afetados. Já no dia 05/03 (Quarta-Feira de Cinzas), o Tribunal determinou que haverá horário de trabalho diferenciado.

Como irá funcionar o TJSP no Carnaval em 2025?

Dias 03 e 04 de março: não haverá expediente forense nem contagem de prazos.
Dia 05 de março (quarta-feira de Cinzas): expediente normal a partir das 13h.
Plantão Judiciário: funcionamento regular para medidas urgentes.

É necessário comprovar que o Carnaval é feriado no TJSP?

Sim, é preciso comprovar que o Carnaval foi considerado feriado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e que, consequentemente, o expediente foi interrompido. Isso se deve ao fato de que o Carnaval não é reconhecido como feriado em âmbito nacional, não estando previsto nas leis federais (como a Lei nº 662/1949 e a Lei nº 10.607/2002).

Como comprovar o feriado de Carnaval no TJSP em 2025?

Para comprovar o feriado de Carnaval no TJSP em 2025, é necessário:
Obter o ato normativo oficial do TJSP que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.

Anexar esse documento no momento da interposição do recurso para demonstrar a tempestividade, conforme exigido pelo CPC/2015.

Carlos Moura Carlos Moura 04/02/2025

FAQ

O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

A Jurídico AI é uma plataforma de inteligência artificial para o contencioso trabalhista de médias e grandes empresas. A plataforma lê os processos da empresa, extrai dados estruturados e entrega dossiês de defesa, preparação de audiências e relatórios de passivo em tempo real, para que o departamento jurídico tenha visibilidade e controle sem depender de consolidação manual. Fundada em 2023 por Cesar Orlando (CEO), Marco Barcelos (CTO) e Pedro Tibau, advogado, a empresa reúne experiência em tecnologia e no mercado jurídico brasileiro. A plataforma está em operação desde janeiro de 2024, com investidores estratégicos e infraestrutura certificada Google Cloud Platform.

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