Lei 14.939/2024: Alteração na comprovação de feriado local no CPC

7 ago, 2024
Alteração da Lei 14.939/2024 no CPC

Em 30/07/204, foi sancionada a Lei 14.939/2024 que alterou o Código de Processo Civil (CPC) acerca da tempestividade para interposição de recursos.

Essa lei altera a comprovação de ocorrência de feriado local nas peças recursais.

Por isso, a equipe da Jurídico AI montou esse resumo completo para você compreender tudo sobre essa lei.

Mudança no CPC: comprovação de ocorrência de feriado local na tempestividade

A Lei 14.939/2024 estabelece uma nova redação para o § 6º do artigo 1.003 do CPC que dispõe acerca da necessidade de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso. Vejamos a alteração na íntegra: 

“§ 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.”

Se o recorrente não comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, agora, o tribunal irá determinar correção de vício formal. 

Ou ainda, o tribunal pode desconsiderar essa omissão, caso trate-se de processo eletrônico.

A redação anterior do § 6º do art. 1.003 indicava, apenas, que: “§ 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso” no art. 1.003, § 6º no CPC”.

Em razão dessa redação, a não comprovação da tempestividade era considerada vício grave, consequentemente insanável. Impossibilitando, ainda, a aplicação do parágrafo único do art. 932 do CPC, que prevê um prazo de 5 dias úteis para a correção de vício, caso o recurso não seja admitido.

Seguindo essas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a falta da comprovação de feriado local no ato de interposição de recurso, acarretava na sua intempestividade, sob pena de preclusão. 

Observe a seguir duas jurisprudências nesse sentido:

“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL POR DOCUMENTO IDÔNEO. 1. Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização de danos materiais e compensação por danos morais. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que cópia de calendário editado pelo Tribunal de origem não é hábil a ensejar a comprovação da existência de feriado local, pois é necessária a juntada de cópia de lei ou de ato administrativo comprovando a ausência de expediente forense na data em questão. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (STJ – AgInt no AREsp: 1908842 RJ 2021/0168863-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/10/2021, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/10/2021)”

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO PROTOCOLADO NO PRAZO LEGAL. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. TESE FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ, NO RESP Nº 1.813.684/SP. RECURSO NÃO CONHECIDO. A comprovação de feriado local, para fins de aferição da tempestividade recursal, deve ocorrer no ato da sua interposição, sob pena de preclusão. (TJ-SP – AI: 21421151520208260000 SP 2142115-15.2020.8.26.0000, Relator: Maria do Carmo Honorio, Data de Julgamento: 30/11/2020, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/11/2020)”

Com a possibilidade da nova redação da Lei 14.939/2024, esse vício formal quanto a tempestividade passa a ser considerado sanável por previsão legal expressa, sendo possível sua correção ou apenas desconsideração. Portanto, essa mudança torna a justiça brasileira ainda mais célere.

Referência

Lei 14.939/2024

Publicação – 30/07/2024

Órgão competente – Congresso Nacional

Publicado em Diário Oficial da União

Redija peças de qualidade em poucos minutos com IA

  • Petições e peças ricas em informações de qualidade
  • IA 100% treinada na legislação, doutrina e jurisprudência

Milhares de usuários já utilizam Jurídico AI

Teste grátis