A usucapião extrajudicial, regulamentada pela Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), oferece uma alternativa célere e menos onerosa para a regularização de imóveis.
Este procedimento é realizado diretamente no cartório de registro de imóveis e se aplica a situações onde há consenso entre as partes e ausência de litígios.
A seguir, detalharemos o funcionamento, os requisitos e as etapas do procedimento. Acompanhe!
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O que é a usucapião extrajudicial?
A usucapião extrajudicial é uma forma de aquisição de propriedade pela posse contínua de um bem, sem a necessidade de ajuizar uma ação judicial.
Esse procedimento é realizado no cartório competente e regulamentado pelo art. 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), acrescido pelo Código de Processo Civil de 2015 e o Provimento nº 65/2017 do CNJ.
Confira o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos:
Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com (…)
Esse modelo visa facilitar o reconhecimento de propriedade para possuidores que atendem aos requisitos legais, promovendo maior agilidade e redução de custos em relação à via judicial.
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Usucapião extrajudicial requisitos
Para que a usucapião extrajudicial seja viável, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Posse contínua e pacífica: o possuidor deve exercer a posse do imóvel sem interrupções e sem contestação por terceiros.
- Prazo legal: o tempo de posse varia conforme a modalidade de usucapião aplicável (por exemplo, 5 anos para usucapião especial urbano, 10 anos para usucapião ordinário).
- Função social: o imóvel deve estar sendo utilizado para moradia ou produção, atendendo ao princípio da função social da posse.
- Concordância expressa dos envolvidos: não pode haver litígio quanto à posse do imóvel. Todos os proprietários e confrontantes (vizinhos) devem concordar formalmente.
- Ausência de registros impeditivos: o imóvel não pode ser público, e os registros cartoriais devem estar livres de restrições que inviabilizam o procedimento.
Como funciona o procedimento da usucapião extrajudicial?
O procedimento segue os seguintes passos:
Requerimento inicial: O possuidor apresenta o pedido no cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel, acompanhado de documentos comprobatórios.
Documentação exigida, conforme o art. 216-A da Lei de Registros Públicos, são:
- Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) e pelos confrontantes (vizinhos).
- Ata notarial de posse: lavrada por tabelião, comprova o tempo de posse do requerente e, se necessário, o de seus antecessores.
- Certidões negativas de ônus e débitos do imóvel.
- Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel.
- Declarações de testemunhas que comprovem o tempo de posse.
- Comprovantes de posse (contas de água, luz, entre outros).
- Justo título ou outros documentos: comprovam origem, continuidade, natureza e tempo da posse, pagamento de impostos e taxas incidentes sobre o imóvel.
Análise registral: O oficial do cartório verifica a regularidade da documentação e publica o edital, permitindo que terceiros se manifestem sobre o pedido.
Concordância das partes: Proprietários anteriores, confrontantes e eventuais interessados devem manifestar sua anuência por meio de declarações formais.
Registro da usucapião: Concluída a análise e verificada a ausência de impugnações, o cartório procederá ao registro da usucapião, formalizando o direito de propriedade em nome do requerente.
Quais são as vantagens da usucapião extrajudicial?
- Celeridade: em comparação a via judicial, o procedimento administrativo é significativamente mais rápido.
- Menor custo: evita as custas processuais e despesas com perícias judiciais.
- Desburocratização: dispensa a intervenção do Poder Judiciário, reduzindo formalidades.
Qual é o valor exigido para a solicitação de usucapião extrajudicial?
O valor para a solicitação de usucapião extrajudicial varia entre 5% e 20% do valor do imóvel, dependendo do caso específico. Esses custos incluem taxas do Registro de Imóveis e outros gastos.
Dicas práticas para advogados no procedimento de usucapião extrajudicial
Documentação completa e atualizada
Garanta que todos os documentos necessários estejam devidamente reunidos e atualizados. Isso inclui:
- Planta e memorial descritivo do imóvel: devem ser assinados por um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) e registrados no CREA ou CAU.
- Comprovantes de posse: reúna documentos que provem a posse mansa, pacífica e contínua, como contas de água, luz, IPTU ou declarações de vizinhos.
- Certidões negativas: inclua certidões de distribuição cível, criminal e fiscal para comprovar a inexistência de pendências judiciais ou tributárias que inviabilizam o procedimento.
Consulta prévia ao cartório de registro de imóveis
Antes de iniciar o processo, verifique se o imóvel possui registros impeditivos, como:
- Pendências jurídicas: averbações de penhora, hipoteca ou outros gravames.
- Indisponibilidade do bem: certifique-se de que não há restrições legais que impeçam a transferência da propriedade.
Essa consulta inicial pode evitar a devolução do pedido por parte do cartório.
Escolha da modalidade de usucapião adequada
Analise cuidadosamente o caso do cliente para determinar a modalidade de usucapião que melhor se aplica. Exemplos:
- Usucapião extraordinária: requer posse por 15 anos, reduzidos para 10 anos com melhorias realizadas no imóvel.
- Usucapião ordinária: necessita de justo, título e posse por 10 anos, reduzidos para 5 anos em determinadas condições.
- Usucapião especial urbana ou rural: aplicável a áreas específicas, com prazos de posse mais curtos e restrições legais específicas.
Certifique-se de que os requisitos legais sejam atendidos para evitar impugnações.
Consulta técnica com especialistas
Considere envolver profissionais especializados, como topógrafos e engenheiros, para verificar a precisão das medições e a regularidade da documentação técnica.
Isso é fundamental para atender aos padrões exigidos pelo cartório e evitar retrabalhos.
Acompanhamento do procedimento junto ao cartório
Após o protocolo do pedido, mantenha contato constante com o cartório para acompanhar o andamento e esclarecer eventuais exigências. Isso garante agilidade e evita atrasos desnecessários no trâmite.
Com essas práticas, o advogado assegura maior eficiência no processo de usucapião extrajudicial, minimizando riscos e otimizando o tempo de regularização da propriedade.
Solução ágil e segura: O papel do advogado na usucapião extrajudicial
Para advogados, a usucapião extrajudicial é uma oportunidade de oferecer aos clientes uma solução ágil e econômica para a regularização de imóveis, evitando os custos do processo judicial.
O sucesso desse procedimento depende de uma atuação estratégica, com atenção aos detalhes técnicos e jurídicos.
Dessa forma, garantir uma análise criteriosa da documentação, realizar consultas prévias ao cartório e escolher a modalidade adequada de usucapião são passos essenciais para minimizar riscos e evitar impugnações.
Além disso, o acompanhamento contínuo do processo junto ao cartório permite resolver possíveis exigências de forma proativa.
A prática da usucapião extrajudicial exige precisão e expertise, mas pode se tornar um diferencial competitivo para advogados que desejam agregar valor ao seu serviço, promovendo soluções eficazes e seguras para seus clientes.
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