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Estatuto da Advocacia: o que é e quais são as principais regras?

Carlos Silva Carlos Silva 22/09/2026 11 minutos
O Estatuto da Advocacia regulamenta o exercício da profissão e a organização da OAB. Conheça as principais regras sobre atividades privativas, inscrição, sociedades, honorários, impedimentos e sanções.
Estatuto da Advocacia: o que é e quais são as principais regras?

O Estatuto da Advocacia é a norma que regulamenta o exercício da advocacia e a organização da Ordem dos Advogados do Brasil. Previsto na Lei nº 8.906/1994, ele define quem pode exercer a profissão, quais atividades são privativas do advogado, como funcionam os honorários e quais condutas podem gerar sanções disciplinares.

A lei também disciplina a inscrição na OAB, as sociedades de advocacia, o trabalho do advogado empregado, as incompatibilidades, os impedimentos e as prerrogativas profissionais.

Embora tenha sido publicada em 1994, a norma recebeu alterações posteriores. Entre as mais relevantes estão a Lei nº 14.365/2022, que modificou regras sobre prerrogativas, sociedades e honorários, a Lei nº 14.612/2023, relacionada às infrações disciplinares, e a Lei nº 15.472/2026, que reforçou a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

Neste artigo, você conhecerá os principais assuntos tratados pelo Estatuto e como essas regras interferem no exercício da advocacia.

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O que é o Estatuto da Advocacia?

O Estatuto da Advocacia estabelece as bases legais da profissão. Sua função não se limita a reconhecer direitos dos advogados: ele também fixa requisitos para o exercício profissional, formas de organização dos escritórios, deveres éticos e consequências para condutas irregulares.

A Lei nº 8.906/1994 está dividida em três grandes partes. A primeira trata da advocacia, incluindo atividades privativas, inscrição, sociedades, honorários e disciplina profissional. 

A segunda regulamenta a própria OAB, enquanto a terceira apresenta disposições gerais e transitórias.

O Estatuto não deve ser confundido com o Código de Ética e Disciplina. Enquanto a lei apresenta as regras gerais e as infrações profissionais, o Código de Ética detalha os deveres de conduta na relação com clientes, colegas, autoridades e sociedade.

Também integram esse sistema o Regulamento Geral e os provimentos editados pelo Conselho Federal da OAB. Por isso, a análise de uma situação profissional pode exigir a consulta conjunta a essas normas.

Quais atividades são privativas da advocacia?

De acordo com o art. 1º do Estatuto, são atividades privativas da advocacia a postulação perante os órgãos do Poder Judiciário e dos juizados especiais, além das atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

A regra possui exceções previstas em lei. A impetração de habeas corpus, por exemplo, não é atividade privativa de advogado. Também existem situações específicas em que a própria parte pode atuar sem advogado, como ocorre em determinadas causas dos juizados especiais e na Justiça do Trabalho, observados os limites legais.

Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas também devem ser submetidos ao visto de advogado para registro, salvo nas hipóteses legalmente dispensadas.

Os atos privativos praticados por pessoa não inscrita na OAB são nulos. A nulidade também pode atingir atos realizados por advogado suspenso, licenciado, incompatível ou impedido, neste último caso dentro dos limites do impedimento.

Para atuar em juízo ou fora dele, o advogado deve comprovar o mandato. Em situação urgente, pode praticar o ato sem apresentar imediatamente a procuração, comprometendo-se a juntá-la no prazo legal. Alguns atos, como transigir, desistir, receber valores e dar quitação, dependem de poderes específicos.

Como funcionam a inscrição e as formas de exercício da advocacia?

Para obter a inscrição como advogado, o interessado deve preencher os requisitos do art. 8º do Estatuto. Entre eles estão capacidade civil, diploma ou certidão de graduação em Direito, aprovação no Exame de Ordem, ausência de atividade incompatível, idoneidade moral e compromisso perante o Conselho.

A inscrição principal deve ser realizada no Conselho Seccional correspondente ao domicílio profissional do advogado. Se houver atuação habitual em outra seccional, considerada pela lei a intervenção judicial em mais de cinco causas por ano, será necessária inscrição suplementar.

O Estatuto também diferencia cancelamento e licenciamento. O cancelamento encerra a inscrição, por exemplo, a pedido do profissional ou em razão do exercício definitivo de atividade incompatível. O licenciamento produz um afastamento temporário, sem extinguir a inscrição.

Sociedade de advogados

Os profissionais podem constituir sociedade simples de prestação de serviços jurídicos ou sociedade unipessoal de advocacia. O registro deve ser feito no Conselho Seccional da OAB onde estiver localizada a sede, e não na Junta Comercial.

A sociedade não pode adotar características mercantis, exercer atividades estranhas à advocacia ou admitir como sócio alguém que não seja advogado regularmente inscrito. Também existem restrições à participação do mesmo profissional em mais de uma sociedade situada na área do mesmo Conselho Seccional.

O Estatuto permite ainda que o advogado se associe a uma ou mais sociedades sem vínculo empregatício, desde que o contrato seja registrado e não estejam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego.

Advogado empregado

O vínculo de emprego não retira a independência técnica do advogado. O profissional não é obrigado a prestar serviços particulares ao empregador fora da relação de trabalho e deve manter autonomia jurídica na condução das atividades que lhe forem atribuídas.

A jornada, a dedicação exclusiva e os honorários de sucumbência devem ser analisados conforme o contrato de trabalho, as regras do Estatuto e as normas coletivas aplicáveis.

Quais direitos, honorários e restrições o Estatuto estabelece?

O Estatuto determina que não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Também assegura prerrogativas como acesso aos autos, comunicação reservada com clientes presos, atendimento por magistrados e inviolabilidade do escritório e das comunicações profissionais.

Essas garantias estão concentradas principalmente nos arts. 6º e 7º da Lei nº 8.906/1994 e possuem condições e limites próprios. 

Honorários advocatícios

O Estatuto reconhece os honorários convencionados, arbitrados judicialmente e de sucumbência.

Os honorários convencionados são definidos entre advogado e cliente. O contrato deve esclarecer quais serviços serão prestados, o valor, a forma de pagamento, as despesas e as etapas abrangidas.

Quando não houver estipulação ou acordo, o advogado poderá requerer o arbitramento judicial, nos termos do art. 22, § 2º. A falta de contrato escrito não elimina o direito à remuneração, mas exige a demonstração da contratação e do trabalho realizado.

Já os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e não se confundem com os valores contratados com o cliente.

A Lei nº 15.472/2026 incluiu o § 9º no art. 22 para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários convencionados, fixados, arbitrados judicialmente e de sucumbência. A norma também alterou o art. 24, reforçando seu tratamento como crédito privilegiado.

O ato judicial que fixa ou arbitra honorários e o contrato escrito que os estipula constituem títulos executivos. Por isso, a contratação deve ser documentada com clareza, inclusive quanto a recursos, cumprimento de sentença e outras etapas que possam exigir nova remuneração.

Incompatibilidades e impedimentos

A incompatibilidade representa proibição total do exercício da advocacia enquanto permanecer a situação prevista no art. 28. Ela alcança, por exemplo, determinados integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, de órgãos de julgamento e pessoas que exerçam funções vinculadas à atividade policial.

O impedimento produz uma proibição parcial. Servidores da administração pública, por exemplo, não podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera ou à qual esteja vinculada a entidade empregadora, mas podem atuar em situações não alcançadas pela restrição.

Antes de aceitar uma causa, o advogado deve verificar se seu cargo, sua função ou algum vínculo institucional limita a atuação. Essa análise também é necessária quando há mudança de função durante o andamento do processo.

Quais condutas podem gerar sanções disciplinares?

O art. 34 do Estatuto apresenta as infrações disciplinares da advocacia. Entre as condutas previstas estão:

  • exercer a profissão quando impedido ou facilitar seu exercício por pessoa não inscrita;
  • captar causas com ou sem a intervenção de terceiros;
  • abandonar a causa sem justo motivo;
  • violar o sigilo profissional;
  • deixar de prestar contas ao cliente;
  • reter indevidamente valores recebidos em nome do cliente;
  • praticar conduta incompatível com a advocacia;
  • tornar-se moralmente inidôneo para o exercício profissional.

A Lei nº 14.612/2023 também incluiu o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares.

As sanções previstas pelo Estatuto são censura, suspensão, exclusão e multa. A penalidade depende da infração praticada, das circunstâncias do caso, dos antecedentes profissionais e de eventuais agravantes ou atenuantes.

A censura é aplicada às infrações de menor gravidade previstas pela lei e pode ser convertida em advertência reservada quando existir circunstância atenuante. A suspensão impede temporariamente o exercício profissional. Já a exclusão retira o profissional dos quadros da OAB e exige decisão qualificada do Conselho Seccional.

A multa pode ser aplicada juntamente com a censura ou a suspensão quando houver circunstância agravante. O processo disciplinar deve assegurar contraditório e ampla defesa ao profissional investigado.

Conclusão

O Estatuto da Advocacia estabelece as regras que acompanham o profissional desde a inscrição na OAB até a organização da atividade, a cobrança de honorários e a eventual responsabilização disciplinar. Conhecer a estrutura da Lei nº 8.906/1994 permite identificar com mais segurança quais atividades são privativas, quais limitações atingem a atuação e quais direitos podem ser invocados em cada situação.

Na prática, porém, a aplicação do Estatuto exige atenção ao dispositivo relacionado ao caso e às normas complementares da OAB. Uma questão envolvendo sociedade de advogados, por exemplo, demanda fundamentos diferentes daqueles aplicáveis aos honorários, ao impedimento profissional ou a uma possível infração disciplinar.

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Qual é a lei do Estatuto da Advocacia?

O Estatuto da Advocacia e da OAB está previsto na Lei nº 8.906/1994. A norma regulamenta o exercício da advocacia e a organização da Ordem dos Advogados do Brasil.

O que o Estatuto da Advocacia regulamenta?

A lei trata das atividades privativas, inscrição na OAB, prerrogativas, sociedades, advogado empregado, honorários, incompatibilidades, impedimentos, ética, infrações e sanções disciplinares.

Qual é a diferença entre o Estatuto e o Código de Ética da OAB?

O Estatuto é uma lei federal que estabelece as regras gerais da advocacia e da OAB. O Código de Ética detalha os deveres de conduta profissional dentro dos limites estabelecidos pelo Estatuto.

Qual é a diferença entre impedimento e incompatibilidade?

A incompatibilidade proíbe totalmente o exercício da advocacia enquanto persistir a situação legal. O impedimento restringe a atuação apenas em determinadas causas ou contra determinadas pessoas ou entidades.

Quais são as sanções disciplinares previstas no Estatuto?

O Estatuto prevê censura, suspensão, exclusão e multa. A sanção aplicável depende da infração, das circunstâncias e dos antecedentes profissionais.

Carlos Silva Carlos Silva 22/09/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

FAQ

O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

A Jurídico AI é uma plataforma de inteligência artificial para o contencioso trabalhista de médias e grandes empresas. A plataforma lê os processos da empresa, extrai dados estruturados e entrega dossiês de defesa, preparação de audiências e relatórios de passivo em tempo real, para que o departamento jurídico tenha visibilidade e controle sem depender de consolidação manual. Fundada em 2023 por Cesar Orlando (CEO), Marco Barcelos (CTO) e Pedro Tibau, advogado, a empresa reúne experiência em tecnologia e no mercado jurídico brasileiro. A plataforma está em operação desde janeiro de 2024, com investidores estratégicos e infraestrutura certificada Google Cloud Platform.

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