Modelo de Contrarrazões ao Recurso Adesivo para responder à insurgência recursal subordinada, com preliminares de inadmissibilidade e mérito para manter a decisão.
O Modelo de Contrarrazões ao Recurso Adesivo é utilizado para impugnar o recurso adesivo interposto pela parte adversa, garantindo o contraditório e defendendo a manutenção da decisão recorrida.
Crie esta peça já com os dados do seu caso
sem preencher à mão
Descreva o caso e receba a peça pronta em minutos. A primeira é grátis.
Com os fatos do seu caso
IA treinada no direito brasileiro
Jurisprudência real
Grátis para testar. O que você escrever fica salvo quando entrar.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [VARA CÍVEL / JUÍZO DE ORIGEM] DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME COMPLETO DO RECORRIDO], já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, em que contende com [NOME COMPLETO DO RECORRENTE ADESIVO], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 997 e no art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil, apresentar tempestivamente suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADESIVO
requerendo a juntada da presente petição e das razões inclusas, bem como sua oportuna remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça competente para o devido processamento e julgamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[CIDADE]/[UF], [DATA].
[ASSINATURA DO ADVOGADO]
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] nº [NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO/UF]
Razões das Contrarrazões ao Recurso Adesivo
Processo de Origem nº: [NÚMERO DO PROCESSO]
Recorrente Adesivo: [NOME COMPLETO DO RECORRENTE ADESIVO]
Recorrido: [NOME COMPLETO DO RECORRIDO]
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara Cível,
Nobres Julgadores,
Da Tempestividade e do Cabimento
O art. 997, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que o recurso adesivo subordina-se às mesmas regras do recurso independente, dispondo expressamente o inciso I do referido dispositivo que a manifestação da parte contrária observará o prazo previsto para a resposta recursal ordinária. Nessa esteira, a teor do art. 1.010, § 2º, do Diploma Processual, o recorrido dispõe do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de suas contrarrazões à insurgência adesiva protocolada.
No caso vertente, a intimação eletrônica formal deste recorrido para se manifestar sobre o recurso adesivo interposto aperfeiçoou-se em [DATA DA INTIMAÇÃO], iniciando-se a contagem do lapso temporal no primeiro dia útil subsequente. Considerando que o protocolo desta peça defensiva ocorre na data de [DATA DO PROTOCOLO], resta indubitável o estrito cumprimento do prazo assinalado pela legislação processual civil em vigor.
Ademais, o oferecimento das presentes contrarrazões consubstancia a concretização do contraditório efetivo e da ampla defesa, princípios informadores do processo civil expressamente albergados pelos arts. 7º e 9º do CPC, garantindo a paridade de tratamento e a manifestação prévia da parte antes de qualquer deliberação jurisdicional que possa afetar sua esfera de direitos.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha havido feriado local, suspensão de expediente forense ou recesso no curso da contagem do prazo:
Cumpre registrar que, no cômputo do lapso recursal, foram devidamente observadas as causas de suspensão de expediente forense ocorridas em [DATA DO EVENTO QUE SUSPENDEU O PRAZO], conforme certidão de suspensão juntada aos autos, o que ratifica a plena regularidade temporal do presente ato.
Por conseguinte, demonstrada a tempestividade da manifestação e preenchidos integralmente os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade da resposta recursal, pugna-se pelo regular processamento e conhecimento das presentes contrarrazões ao recurso adesivo.
Da Síntese Processual e do Recurso Interposto
Cuida-se, na origem, de [NATUREZA DA AÇÃO AJUIZADA] proposta por [NOME COMPLETO DO AUTOR] em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], objetivando, em síntese, [DESCREVER OS PEDIDOS PRINCIPAIS DA AÇÃO].
Instruído o feito com a observância do contraditório e da ampla defesa, o d. Juízo da [VARA CÍVEL / JUÍZO DE ORIGEM] proferiu sentença de mérito na qual [DESCREVER O TEOR DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA], julgando [RESULTADO DO JULGAMENTO DA SENTENÇA] a pretensão autoral e fixando os consectários de sucumbência.
Inconformada com o desfecho processual, a parte contrária interpôs o recurso principal cabível, visando à reforma do julgado nos capítulos em que restou sucumbente. Após a regular intimação deste recorrido para oferecimento de resposta ao recurso independente, o ora recorrente adesivo manejou a via recursal adesiva com esteio no art. 997 do Código de Processo Civil.
Em suas razões adesivas, [NOME COMPLETO DO RECORRENTE ADESIVO] pleiteia a reforma do julgado monocrático sob a alegação de [DESCREVER AS RAZÕES E PEDIDOS DO RECURSO ADESIVO], sustentando, em suma, que a r. sentença de primeiro grau incorreu em equívoco quanto à apreciação da matéria fática e jurídica posta em juízo.
Todavia, conforme restará amplamente demonstrado nas seções subsequentes, o recurso adesivo interposto não preenche os pressupostos formais de admissibilidade e, ainda que ultrapassada essa barreira, não reúne fundamentos jurídicos capazes de infirmar o acerto da decisão impugnada.
Das Preliminares de Inadmissibilidade do Recurso Adesivo
Da Ausência de Sucumbência Recíproca e Falta de Interesse Recursal
O art. 997, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece taxativamente que a utilização da via adesiva pressupõe a existência de sucumbência mútua, exigindo que autor e réu tenham sido simultaneamente vencidos na demanda. De igual modo, o art. 996 do CPC preceitua que a interposição de recursos cabe estritamente à parte vencida no capítulo decisório objeto de insurgência.
No caso dos autos, verifica-se que [NOME COMPLETO DO RECORRENTE ADESIVO] obteve êxito integral no tocante à matéria impugnada, inexistindo gravame ou sucumbência que justifique a interposição recursal. Ausente a sucumbência recíproca, falece ao recorrente adesivo o indispensável interesse recursal, impondo-se o não conhecimento da insurgência, ante a ausência de um dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 997 do Código de Processo Civil.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o recurso principal não reúna condições de admissibilidade ou venha a ser extinto:
Da Subordinação ao Recurso Independente
Dispõe expressamente o art. 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil que o recurso adesivo não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se este for declarado inadmissível. Em razão da natureza estritamente acessória e subordinada do inconformismo adesivo, a ausência de conhecimento da insurgência independente acarreta, por via de consequência reflexa, a inadmissibilidade formal do apelo adesivo, obstando a apreciação de seu mérito por este Egrégio Tribunal.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o recurso adesivo tenha sido protocolado fora do prazo legal:
Da Intempestividade do Recurso Adesivo
O art. 997, § 2º, I, c/c o art. 1.003, caput, do Código de Processo Civil dispõe que o recurso adesivo deve ser interposto perante o órgão competente no prazo estrito conferido para a apresentação da respectiva resposta recursal. Conforme se afere dos autos, a intimação para ofertar contrarrazões aperfeiçoou-se em [DATA DA INTIMAÇÃO], findando o prazo legal em [DATA], ao passo que o protocolo do recurso adesivo deu-se apenas em [DATA DO PROTOCOLO]. Desrespeitado o lapso temporal imperativo previsto no art. 218 do CPC, resta configurada a intempestividade manifesta, ensejando a aplicação do art. 932, III, do CPC.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso não tenha havido recolhimento regular do preparo recursal:
Da Deserção Recursal
Por expressa determinação do art. 997, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicam-se ao recurso adesivo as mesmíssimas regras atinentes aos requisitos de admissibilidade previstos para a via independente, o que engloba a comprovação do recolhimento tempestivo das custas de preparo e do porte de remessa e retorno. Constata-se que o recorrente adesivo deixou de comprovar o recolhimento das despesas processuais cabíveis por ocasião da interposição e permaneceu inerte após regular oportunidade de saneamento, caracterizando a deserção da peça e inviabilizando o seu conhecimento pelo Colegiado.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as razões do recurso adesivo não impugnem os fundamentos da sentença:
Da Ofensa à Dialeticidade Recursal
Nos termos do art. 932, III, e do art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil, cumpre à parte recorrente expor as razões de fato e de direito pelas quais pugna pela reforma da decisão atacada, impugnando de modo específico os fundamentos adotados na sentença recorrida. No recurso adesivo sob exame, o recorrente limitou-se a reiterar alegações genéricas e desassociadas da fundamentação delineada pelo d. Juízo monocrático, violando frontalmente o princípio da dialeticidade recursal.
Diante do exposto, requer-se o acolhimento das preliminares suscitadas, determinando-se o não conhecimento integral do recurso adesivo interposto por [NOME COMPLETO DO RECORRENTE ADESIVO].
Do Mérito: Da Manutenção da Decisão Recorrida e da Improcedência das Razões Adesivas
Na remota hipótese de serem superadas as preliminares de inadmissibilidade anteriormente suscitadas, o que se admite apenas em atenção ao princípio da eventualidade, impõe-se a rejeição integral da pretensão recursal adesiva no mérito, mantendo-se incólume a r. sentença guerreada.
Do Efetivo Acerto da Sentença Recorrida
A r. decisão proferida pelo d. Juízo a quo conferiu a mais escorreita e justa solução à lide, apreciando com precisão o substrato fático-probatório constante dos autos e aplicando de forma irretocável o direito incidente sobre a espécie.
Diferentemente do que sustenta a parte adversa, a análise realizada em primeiro grau de jurisdição observou integralmente as garantias constitucionais e processuais das partes, notadamente a paridade de tratamento e a estrita observância do contraditório preconizadas no art. 7º e no art. 9º do Código de Processo Civil.
Com efeito, os elementos probatórios carreados aos autos demonstram com clareza solar que [DESCREVER OS FATOS RELEVANTES], restando plenamente comprovada a higidez da conclusão adotada pelo magistrado sentenciante, que rechaçou as pretensões deduzidas pelo ora recorrente adesivo.
Da Improcedência dos Argumentos Deduzidos no Recurso Adesivo
As razões apresentadas por [NOME COMPLETO DO RECORRENTE ADESIVO] revelam mero inconformismo com a conclusão jurisdicional legitimamente alcançada, inexistindo qualquer vício in judicando ou in procedendo apto a respaldar a almejada reforma.
Com efeito, as teses invocadas pelo recorrente adesivo quanto a [DESCREVER AS RAZÕES E PEDIDOS DO RECURSO ADESIVO] mostram-se inteiramente dissociadas do arcabouço probatório e da legislação de regência, tendo o d. Juízo singular examinado detidamente tais questões e conferido o devido enquadramento jurídico aos fatos postos sob cognição.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o recorrente adesivo busque a reavaliação indevida do conjunto probatório:
Nesse contexto, cumpre destacar que a pretensão do recorrente adesivo consubstancia indevida tentativa de reexame de provas exaustivamente analisadas, as quais foram sopesadas de maneira motivada e harmoniosa na r. sentença, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição na valoração realizada.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o recorrente adesivo formule pedido contrário a entendimento consolidado dos tribunais:
Ademais, a tese veiculada nas razões recursais adesivas colide frontalmente com a jurisprudência pacífica e consolidada deste Egrégio Tribunal e dos Tribunais Superiores acerca da matéria, atraindo expressamente a incidência do art. 932, IV, do Código de Processo Civil, o que autoriza o pronto desprovimento do apelo.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Destarte, resta evidente que os fundamentos lançados no recurso adesivo não reúnem aptidão para desconstituir os sólidos pilares jurídicos e fáticos que sustentam a r. sentença de primeiro grau, impondo-se a total improcedência das razões recursais adesivas e a integral manutenção do provimento jurisdicional recorrido.
Dos Pedidos e Requerimentos
Ante o exposto, pugna o recorrido a este Egrégio Tribunal pelo regular processamento das presentes contrarrazões, requerendo:
(a) preliminarmente, o acolhimento das preliminares de inadmissibilidade arguidas, com o consequente NÃO CONHECIMENTO do recurso adesivo interposto por [NOME COMPLETO DO RECORRENTE ADESIVO], com fulcro no art. 932, III, e no art. 997 do Código de Processo Civil, em razão da ausência de sucumbência recíproca, da subordinação ao recurso principal, da intempestividade, da deserção recursal ou da inobservância da dialeticidade recursal;
(b) subsidiariamente, caso superadas as matérias preliminares e admitido o recurso, no mérito, o seu total DESPROVIMENTO, confirmando-se integralmente a r. sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos;
(c) a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal em favor dos patronos do recorrido, nos termos da legislação processual civil vigente.
Nestes termos, Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[ASSINATURA DO ADVOGADO] [NOME DO ADVOGADO] OAB/[ESTADO/UF] [NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB]
O que é o Modelo de Contrarrazões ao Recurso Adesivo?
O Modelo de Contrarrazões ao Recurso Adesivo é a peça processual por meio da qual o recorrido responde às razões do recurso adesivo interposto pela parte contrária no processo civil.
Sua finalidade é demonstrar vícios formais de admissibilidade ou rebater os argumentos de mérito que buscam a reforma da sentença ou do acórdão impugnado.
A peça é cabível com base no art. 997 e no art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser protocolada no prazo legal de resposta recursal perante o juízo competente.
Qual é o prazo para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo?
O prazo é de 15 dias úteis, contado da intimação da parte para responder ao recurso adesivo, conforme o art. 997, § 2º, I, e o art. 1.010, § 2º, do CPC.
O que acontece com o recurso adesivo se o recurso principal não for conhecido?
O recurso adesivo não será conhecido, em razão de sua natureza subordinada ao recurso independente, conforme prevê o art. 997, § 2º, III, do CPC.
É obrigatória a sucumbência recíproca para o cabimento do recurso adesivo?
Sim. A interposição do recurso adesivo exige que ambas as partes tenham sido vencidas na demanda, nos termos do art. 997, § 1º, do CPC.
Onde devem ser protocoladas as contrarrazões ao recurso adesivo?
A petição deve ser protocolada perante o juízo de primeira instância que proferiu a decisão recorrida, o qual remeterá os autos ao Tribunal competente após a intimação das partes.
Jamile Cruz 07/11/2026
Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E