Recesso Forense no CPC: Regras, medidas urgentes e contagem de prazos

3 dez, 2024
Uma advogada no seu escritório para adiantar alguns processos durante o recesso forense do CPC.

O recesso forense, regulado pelo art. 220 do Código de Processo Civil (CPC), é um período no qual os tribunais interrompem atividades regulares, suspendem prazos processuais e não realizam audiências nem sessões de julgamento. 

Ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, mas algumas atividades essenciais, como o atendimento de medidas urgentes, permanecem em funcionamento por meio de plantões judiciários.

Neste artigo, detalharemos como funciona o recesso forense, quais medidas urgentes podem ser solicitadas e como ocorre a contagem de prazos durante esse período, com exemplos práticos para facilitar a compreensão.

Recesso Forense no TJRJ 2024/2025: Regras e Plantão Judiciário

Como funciona o recesso forense no CPC?

O recesso forense, previsto no art. 220 do CPC, é o período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro em que os prazos processuais são suspensos, mantendo-se apenas as atividades essenciais em regime de plantão.

Confira o art. 220 do CPC:

Art. 220 CPC. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

Durante o recesso forense:

  • Prazos processuais são suspensos: conforme o art. 220 do CPC, os prazos processuais nesse período são suspensos.
  • Atividades limitadas: Tribunais permanecem fechados para atividades regulares, mas plantões judiciários atendem demandas urgentes.
  • Medidas urgentes: Situações que podem causar danos irreversíveis ou comprometer direitos essenciais são analisadas durante o recesso.

Importante: Mesmo com a suspensão de prazos, atos judiciais já agendados para fora do período de recesso devem ser cumpridos normalmente após o retorno das atividades.

Quais medidas urgentes podem ser solicitadas nos plantões judiciários do recesso forense no CPC?

Os plantões judiciários têm a finalidade de assegurar atendimento célere a situações que não podem aguardar o expediente normal, com risco de dano grave, irreparável ou que comprometa direitos fundamentais. 

Veja a seguir quais são as medidas urgentes:

Tutelas de urgência (art. 300 do CPC)

A tutela de urgência pode ser concedida nos plantões judiciários quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 

Exemplos de situações comuns:

  • Bloqueio de bens para garantir o cumprimento de obrigações.
  • Sustação de protestos ou cheques para evitar prejuízo financeiro imediato.
  • Concessão de liminares em ações que demandem resposta imediata para evitar danos de difícil reparação.

Suspensão de atos lesivos

Os plantões podem apreciar pedidos para evitar ou suspender atos que possam gerar danos graves ou comprometer direitos essenciais, como:

  • Reintegrações de posse em situações que envolvam famílias vulneráveis.
  • Despejos iminentes que possam causar perda de moradia ou comprometer direitos fundamentais.

Medidas protetivas de urgência

Nos termos do Estatuto do Idoso e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), podem ser solicitadas medidas para proteger a integridade física e a saúde de idosos ou pessoas com deficiência. 

Exemplos incluem:

  • Ordens de internação emergencial em caso de risco iminente à saúde.
  • Garantia de suporte médico ou social para situações de vulnerabilidade grave.

Pedidos relacionados à saúde

Questões urgentes de saúde demandam apreciação imediata em plantões, como:

  • Internações compulsórias, conforme art. 6 da Lei nº 10.216/2001, em casos graves de saúde mental que coloquem em risco a pessoa ou terceiros.
  • Autorizações para tratamentos médicos urgentes, incluindo procedimentos cirúrgicos ou fornecimento de medicamentos essenciais.

Liberação de valores essenciais (alvarás de urgência)

Podem ser solicitados alvarás para liberação de recursos financeiros destinados a despesas essenciais que não podem aguardar, como:

  • Custeio de medicamentos de uso contínuo.
  • Pagamento de despesas funerárias ou alimentação.

Interdição provisória ou curatela de urgência

Em situações de risco à pessoa ou ao patrimônio, podem ser solicitadas medidas de interdição ou curatela provisória, com base no art. 747 e seguintes do CPC

Exemplos incluem:

  • Nomeação de curador provisório para evitar dilapidação patrimonial.
  • Proteção de pessoas incapazes em situações de risco imediato.

Execução de decisões urgentes

Pedidos de cumprimento de sentenças ou antecipação de tutela em caráter emergencial também são comuns, especialmente em ações que demandem resultados imediatos, como:

  • Implementação de ordens judiciais para fornecimento de tratamentos médicos ou medidas protetivas.
  • Execução de alimentos provisórios em favor de menores ou pessoas incapazes.

Os plantões judiciários, portanto, cumprem um papel essencial na preservação de direitos e na mitigação de riscos em situações que não admitem demora. 

É importante que o pedido seja bem fundamentado, com a demonstração clara da urgência e do risco envolvido.

Recesso Forense Criminal(CPP): Medidas urgentes e como realizar a contagem dos prazos

Como funciona a contagem de prazos no CPC durante o recesso forense?

Regra geral

Conforme o art. 220 do CPC, os prazos processuais ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

Durante esse período, a contagem é interrompida e só é retomada no primeiro dia útil após o término do recesso.

Exemplo prático

Imagine que um prazo de 15 dias úteis começa no dia 15 de dezembro. A contagem ocorre da seguinte forma:

Início do prazo:

O prazo começa no dia 15 de dezembro de 2024 (domingo). Como o prazo é contado em dias úteis, ele começa a correr no primeiro dia útil seguinte, ou seja, 16 de dezembro de 2024 (segunda-feira).

A contagem seria:

  • 16 de dezembro (segunda-feira): 1º dia útil.
  • 17 de dezembro (terça-feira): 2º dia útil.
  • 18 de dezembro (quarta-feira): 3º dia útil.
  • 19 de dezembro (quinta-feira): 4º dia útil.

Ou seja, 4 dias úteis são contados antes do período de recesso.

Período de suspensão:

Conforme o art. 220 do CPC, os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro de 2024 (sexta-feira) até 20 de janeiro de 2025 (segunda-feira).

Nenhum dia útil é contado durante esse período.

Retomada do prazo:

A contagem é retomada no primeiro dia útil após o recesso, que será 21 de janeiro de 2025 (terça-feira).

Como já foram contados 4 dias úteis antes do recesso, restam 11 dias úteis a serem cumpridos.

Fim do prazo:

A contagem de 11 dias úteis restantes se dá de 21 de janeiro de 2025 (terça-feira) até 4 de fevereiro de 2025 (terça-feira), considerando os dias úteis.

Resumo:

Portanto, o prazo de 15 dias úteis, iniciado em 15 de dezembro de 2024, termina em 4 de fevereiro de 2025 (terça-feira).

Uma advogada indo ao fórum para peticionar no recesso forense do CPC.

Dicas práticas para advogados no recesso forense no CPC

Veja a seguir dicas detalhadas para ajudar na organização do trabalho e garantir que os prazos e necessidades dos clientes sejam atendidos com sucesso durante este período.

Planeje com antecedência

  • Antecipe demandas processuais: identifique quais processos estão próximos do recesso e determine quais podem ser adiados ou precisam ser resolvidos antes que os prazos sejam suspensos.
  • Petições e recursos preparados: protocole peças processuais e recursos antes do início do recesso para evitar a suspensão ou interrupção de prazos, garantindo que seu cliente não sofra prejuízos.
  • Revisão de prazos: tenha um levantamento claro dos prazos suspensos e os que se iniciam após o recesso, para evitar surpresas quando os trabalhos forem retomados.

Mantenha contato com os plantões judiciários

  • Consulte canais de atendimento: antes do início do recesso, entre em contato com os plantões judiciários de sua região para garantir que você tenha acesso a informações claras sobre como realizar petições urgentes ou tomar medidas emergenciais.
  • Verifique a competência do plantão: nem todos os tribunais ou varas estarão com a mesma estrutura de plantão. Certifique-se de saber qual o fórum ou tribunal competente para a sua demanda durante esse período.
  • Atenção a alterações nas regras de plantão: alguns tribunais adotam regras específicas para o recesso, alterando horários de funcionamento ou procedimentos para medidas urgentes. Fique atento a essas mudanças.

Fundamente a urgência nas petições

  • Destacar os riscos de danos irreparáveis: ao peticionar durante o recesso, aponte claramente os riscos de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, como no caso de perda de prazo, direitos essenciais ou situações de urgência, como pedidos de tutelas provisórias.
  • Documentação clara e objetiva: inclua documentos que comprovem de maneira objetiva a urgência da demanda, como certidões, pareceres médicos, boletins ou outras provas que atestem a necessidade imediata de intervenção judicial.
  • Argumentação sólida: reforce sua argumentação com jurisprudência relevante e base legal que respalde o pedido urgente.

Monitore os prazos retomados

  • Calendário de prazos: organize um calendário detalhado para acompanhar os prazos processuais que retomam após o recesso, especialmente aqueles que envolvem petições iniciais, recursos ou respostas aos tribunais.
  • Identifique os prazos críticos: marque com destaque os prazos mais críticos, que não podem ser perdidos, para evitar que o cliente sofra danos irreparáveis, como em casos de apelações, revisões criminais ou execuções.
  • Alertas de reinício dos prazos: configure alertas para os prazos que reiniciam após o dia 20 de janeiro, o que ajuda a evitar qualquer esquecimento ou erro de cálculo.

Gestão de processos durante o recesso

  • Priorize as urgências: defina claramente quais casos precisam ser priorizados durante o recesso. Organize as demandas de acordo com a urgência para não perder os prazos, especialmente em casos de tutela antecipada, liminares ou pedidos de medida cautelar.
  • Uso de tecnologia: utilize ferramentas de gestão processual para garantir que os prazos sejam monitorados corretamente, especialmente quando o escritório lida com múltiplos casos simultâneos.

Atenção ao atendimento ao cliente

  • Transparência com o cliente: informe seus clientes sobre a suspensão de prazos. Forneça uma visão clara do que pode ser feito durante o período e quais medidas podem ser tomadas em situações urgentes.
  • Canal de comunicação disponível: mantenha um canal aberto para emergências, como e-mail ou telefone de plantão, garantindo que seus clientes saibam como entrar em contato caso surjam demandas urgentes.
  • Acompanhamento pós-recesso: após o recesso, entre em contato com os clientes para atualizar o andamento dos processos.

Estratégia para o retorno das atividades

  • Preparação para a retomada: ao final do recesso, prepare sua agenda para retomar todos os prazos pendentes. Planeje um fluxo de trabalho para lidar com os processos retomados e possíveis novas demandas que surjam.
  • Revisão e ajustes nos processos: realize uma revisão dos processos que estavam suspensos e ajuste suas estratégias conforme as mudanças nas circunstâncias, novas decisões judiciais ou modificações nas estratégias dos advogados da parte contrária.

Cuidado com o bem-estar profissional

  • Equilíbrio entre trabalho e descanso: aproveite o período de recesso para equilibrar o ritmo de trabalho com momentos de descanso. O equilíbrio entre a vida profissional e pessoal é essencial para a produtividade a longo prazo.
  • Aproveite o tempo para aprimoramento: se o volume de trabalho permitir, aproveite o recesso para estudar, atualizar-se com novas legislações ou participar de eventos de educação jurídica que possam contribuir para sua prática profissional.

Com essas dicas, os advogados podem enfrentar o recesso forense de forma organizada e eficiente, garantindo a proteção dos interesses de seus clientes e o bom andamento dos processos, sem prejuízo de prazos ou decisões importantes.

Recesso Forense no CPC: A importância do planejamento 

O recesso forense no CPC, estabelecido pelo art. 220 do CPC, é um período de suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

Durante esse intervalo, as atividades judiciais regulares ficam interrompidas, mas as medidas urgentes continuam a ser tratadas pelos plantões judiciários. 

Dessa forma, compreender as regras do recesso forense, especialmente no que diz respeito à contagem de prazos e à análise de questões urgentes, é essencial para advogados que buscam evitar prejuízos aos seus clientes. 

Assim, planejar as ações com antecedência, manter contato com os plantões e fundamentar adequadamente os pedidos urgentes são passos fundamentais para garantir a continuidade do processo, mesmo durante o recesso.

Confira também o artigo sobre o Recesso Forense Trabalhista (CLT): Medidas urgentes e prazos processuais trabalhistas

Perguntas frequentes

Como funciona o recesso forense no CPC?
O recesso forense, previsto no art. 220 do CPC, é o período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro em que os prazos processuais são suspensos, mantendo-se apenas as atividades essenciais em regime de plantão.
Quais medidas urgentes podem ser solicitadas nos plantões judiciários do recesso forense no CPC?
Tutelas de urgência (art. 300 do CPC);
Suspensão de atos lesivos;
Medidas protetivas de urgência em favor de idosos ou pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/2015 e Estatuto do Idoso);
Pedidos de internação compulsória ou emergência médica (art. 19 da Lei nº 10.216/2001);
Alvarás de urgência;
Interdição provisória ou curatela (art. 747 e seguintes do CPC);
Execução de decisões em casos de urgência.
Como funciona a contagem de prazos no CPC durante o recesso forense?
Conforme o art. 220 do CPC, os prazos processuais ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Durante esse período, a contagem é interrompida e só é retomada no primeiro dia útil após o término do recesso.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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