Recesso Forense: Regras, medidas urgentes e dicas práticas para advogados

5 dez, 2024
Uma advogada no seu escritório finalizando e organizando os processos para o recesso forense

O recesso forense é um momento importante no calendário jurídico, marcado pela interrupção de atividades regulares nos tribunais e a suspensão dos prazos processuais. 

Contudo, medidas urgentes continuam sendo tratadas em regime de plantão, exigindo atenção dos advogados para garantir a proteção dos interesses de seus clientes. 

Neste guia, abordaremos as principais dúvidas, exemplos práticos e dicas para aproveitar esse período de forma estratégica.

O que é o recesso forense?

O recesso forense é o período em que os tribunais suspendem atividades regulares, como audiências e sessões de julgamento, e interrompem a contagem de prazos processuais

Esse intervalo ocorre entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, com plantões judiciários disponíveis para demandas urgentes.

É importante que você saiba que esse período, na verdade, inclui o recesso forense propriamente dito (20/12 a 06/01) e também as férias do advogado (07/01 a 20/01).

Como surgiu o recesso forense?

O recesso forense surgiu como uma necessidade de garantir um período de descanso aos membros do Poder Judiciário, advogados e servidores, além de promover uma pausa na tramitação de processos durante os feriados de fim de ano. 

A prática foi oficializada no Brasil com a Lei nº 5.010/1966, em seu artigo 62, estabelecendo o recesso no âmbito da Justiça Federal entre 20 de dezembro e 6 de janeiro

Confira o artigo 62, I, da Lei nº 5.010/1966:

Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro (…)

Mesmo com o intervalo na rotina do sistema jurídico, os serviços urgentes continuam sendo assegurados por meio de plantões judiciais.

O que é o regime de plantão no recesso forense?

O plantão judicial é regulamentado pela Resolução nº 244/2016 do CNJ e destina-se exclusivamente a medidas urgentes, como:

  • Tutelas de urgência: Art. 300 do CPC.
  • Habeas corpus: Art. 5º, LXVIII da CF e arts. 647 a 667 do CPP.
  • Medidas protetivas: Art. 22 da Lei Maria da Penha.
  • Pedidos de alvarás urgentes: Ex.: levantamento de valores essenciais.

Quais são os dias em que os prazos são suspensos no recesso forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro?

A suspensão de prazos, em regra, ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de acordo com a respectiva área do Direito:

  • Cível: De 20/12 a 20/01, conforme o art. 220 do CPC.
  • Penal: De 20/12 a 20/01, conforme o art. 798-A do CPP – com exceções!
  • Trabalhista: De 20/12 a 20/01, conforme o art. 775-A da CLT. 

Como é a contagem de prazos no recesso forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro?

Durante o recesso, os prazos processuais são interrompidos e retomados no primeiro dia útil após o término do período, seguindo as seguintes regras:

  • Cível: Contagem é suspensa e retomada após 20/01.
  • Penal: Regras do art. 798-A do CPP garantem a suspensão integral dos prazos, mas com exceções para casos específicos.
  • Trabalhista: Contagem é suspensa e retomada também após 20/01. 

Exemplo prático com base no CPC

Imagine que um prazo de 15 dias úteis começa no dia 16 de dezembro de 2024. A contagem ocorre da seguinte forma:

Início do prazo:

O prazo começa no dia 16 de dezembro de 2024 (segunda)

Por força do art. 224 do CPC, o primeiro dia é excluído da contagem e acrescenta-se um dia ao fim

Assim, a contagem seria:

  • 16 de dezembro (segunda-feira): Dia desconsiderado.
  • 17 de dezembro (terça-feira): 1º dia útil.
  • 18 de dezembro (quarta-feira): 2º dia útil.
  • 19 de dezembro (quinta-feira): 3º dia útil.

Ou seja, 3 dias úteis são contados antes do período de recesso.

Período de suspensão:

Conforme o art. 220 do CPC, os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro de 2024 (sexta-feira) até 20 de janeiro de 2025 (segunda-feira).

Nenhum dia útil é contado durante esse período.

Retomada do prazo:

A contagem é retomada no primeiro dia útil após o recesso, que será 21 de janeiro de 2025 (terça-feira).

Como já foram contados 3 dias úteis antes do recesso, restam 12 dias úteis a serem cumpridos.

Fim do prazo:

A contagem de 12 dias úteis restantes se dá de 21 de janeiro de 2025 (terça-feira) até 5 de fevereiro de 2025 (terça-feira), considerando os dias úteis.

Resumo:

Portanto, o prazo de 15 dias úteis, iniciado em 16 de dezembro de 2024, termina em 5 de fevereiro de 2025 (terça-feira).

O que não suspende no recesso forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro?

Mesmo durante o recesso, algumas atividades continuam:

  • Medidas urgentes: Como tutelas provisórias, habeas corpus e alvarás.
  • Plantões judiciários: Atendimento exclusivo para demandas de risco grave ou irreparável.

Como atuar em causas urgentes durante o recesso?

Atuar em causas urgentes durante o recesso forense exige conhecimento dos procedimentos específicos e capacidade de responder prontamente às exigências do caso. 

Ao adotar uma abordagem estruturada, o advogado(a) garante que direitos fundamentais sejam resguardados mesmo em períodos de inatividade judiciária regular.

Veja a seguir quais são as etapas e orientações para atuar em causas urgentes durante o recesso forense:

Identifique a urgência

Antes de acionar o plantão judicial, avalie criteriosamente a necessidade da medida:

  • Risco de dano irreparável ou de difícil reparação: a urgência deve estar claramente associada à iminência de prejuízos irreversíveis, como no caso de tutela de saúde, proteção de direitos da criança e do adolescente, sustação de protestos ou medidas liminares em ações possessórias.
  • Natureza da causa: priorize situações que envolvam direitos fundamentais, como direito à vida, à saúde, ou à liberdade.
  • Prazos e consequências: considere se a ausência de intervenção imediata durante o recesso pode inviabilizar o direito pleiteado.

Consulte o plantão judicial

Os tribunais mantêm plantões judiciais durante o recesso para atender casos urgentes. É fundamental conhecer a estrutura disponível:

  • Horários e locais: verifique no site do tribunal correspondente os horários de funcionamento e os canais de atendimento do plantão judicial. Alguns tribunais adotam sistemas híbridos, com atendimento presencial e eletrônico.
  • Competência: identifique o tribunal ou o magistrado de plantão competente para a sua demanda, evitando encaminhar o pedido ao juízo errado e gerar atrasos.
  • Documentos necessários: consulte previamente os requisitos para peticionamento no plantão, como assinaturas digitais e envio de documentos obrigatórios.

Prepare uma boa fundamentação

Uma fundamentação bem estruturada é essencial para aumentar as chances de êxito no plantão:

  • Clareza e objetividade: redija a petição de forma direta, destacando os fatos principais e o risco envolvido.
  • Fatos e provas: anexe todos os documentos que comprovem a urgência, como relatórios médicos, notificações ou outros elementos essenciais.
  • Base legal e jurisprudencial: justifique seu pedido com respaldo na legislação aplicável, por exemplo, o art. 300 do CPC (referente à concessão de tutela de urgência).
  • Contexto da urgência: detalhe por que o caso não pode aguardar o término do recesso para ser analisado, destacando a gravidade do dano em potencial.

Utilize ferramentas tecnológicas

A tecnologia pode ser uma aliada para agilizar sua atuação durante o recesso:

  • Consulta processual online: acompanhe movimentações nos sites dos tribunais.
  • Peticionamento eletrônico: prepare-se para utilizar sistemas de peticionamento, como o PJe ou outros adotados pelo tribunal de plantão.
  • Certificação digital: certifique-se de que possui um certificado digital válido e que está com acesso aos sistemas judiciais devidamente configurados.

Mantenha a comunicação com o cliente

Transparência com o cliente é essencial em casos urgentes:

  • Esclareça o procedimento: informe-o sobre os passos a serem seguidos, os possíveis prazos e os desdobramentos do caso.
  • Atualizações constantes: comunique imediatamente qualquer decisão ou movimentação processual para garantir que o cliente esteja ciente do andamento da causa.
  • Gerenciamento de expectativas: explique as limitações do plantão judicial, como a análise restrita de medidas emergenciais e a impossibilidade de apreciação de pedidos ordinários.

Esteja preparado para audiências ou diligências

Em alguns casos, o plantão judicial pode exigir participação em audiências emergenciais ou outras diligências:

  • Organização prévia: tenha acesso rápido a todos os documentos necessários para instruir o caso.
  • Atenção à agenda: esteja disponível para responder a intimações ou chamadas de última hora durante o período do plantão.
  • Parceria com correspondentes: caso necessário, conte com o apoio de correspondentes jurídicos para atender demandas em outras comarcas.

Avalie o impacto de possíveis decisões desfavoráveis

Por se tratar de medidas excepcionais, decisões no plantão judicial podem ser sujeitas a posterior revisão. Para minimizar riscos:

  • Preparação para recursos: tenha uma estratégia pronta para contestar decisões que não atendam integralmente ao pleito, como embargos ou pedidos de reconsideração.
  • Foco na urgência: priorize o atendimento do direito essencial, sabendo que questões complementares podem ser analisadas após o recesso.

Recesso forense suspende a cobrança de honorários?

Não. O recesso forense suspende apenas prazos judiciais, mas obrigações contratuais, como a cobrança de honorários advocatícios, seguem válidas. 

Como aproveitar o período de Recesso Forense?

Mesmo com a pausa nas atividades regulares, o recesso forense é uma oportunidade para:

Planejar processos e organizar prazos

Mesmo com a suspensão de prazos processuais durante o recesso, é essencial organizar os casos que retomam logo após esse período

Algumas ações práticas incluem:

  • Revisar os prazos futuros: utilize ferramentas de gestão para monitorar processos que exigem atenção no retorno das atividades.
  • Elaborar estratégias processuais: antecipe petições, contestações e outras demandas para aliviar o volume de trabalho em janeiro.
  • Revisar processos em andamento: faça uma análise detalhada dos casos para identificar pontos de atenção e possíveis ajustes.

Atualizar-se profissionalmente

O recesso é ideal para investir em sua formação e atualização jurídica:

  • Estudo de legislação: aprofunde-se em temas relevantes, como o art. 798-A do CPP (que trata da contagem de prazos processuais) e alterações na CLT, que impactam a prática trabalhista.
  • Participação em cursos e eventos: muitos cursos online oferecem capacitação jurídica intensiva durante o período de recesso. Escolha temas que complementam suas áreas de atuação.
  • Leitura de jurisprudência: atualize-se sobre os entendimentos mais recentes dos tribunais superiores para fortalecer sua argumentação em casos futuros.

Fortalecer a comunicação com clientes

Manter o relacionamento com os clientes é fundamental, mesmo durante o recesso:

  • Envie relatórios de andamento: ofereça um panorama claro sobre a situação dos processos e os próximos passos esperados.
  • Reforce o vínculo profissional: entre em contato para esclarecer dúvidas, apresentar novidades jurídicas relevantes e demonstrar sua proatividade.
  • Antecipe demandas: oriente os clientes sobre possíveis movimentações judiciais após o término do recesso.

Investir em tecnologia e inovação

Aproveite o período de menor fluxo de trabalho para implementar ferramentas que otimizem sua atuação:

  • Gestão de prazos e processos: plataformas como Legalcloud e a Jurídico AI ajudam a gerenciar prazos e automatizar peças processuais.
  • Automação de documentos: avalie softwares que facilitam a elaboração de contratos, petições, contestações e outros documentos padronizados.

Revisar a gestão do escritório

O recesso é uma oportunidade valiosa para avaliar a administração do escritório e planejar melhorias:

  • Planejamento financeiro: analise receitas e despesas do ano anterior e trace um planejamento para o ano seguinte.
  • Organização interna: revise fluxos de trabalho, redistribua tarefas e crie procedimentos mais eficientes.
  • Marketing jurídico: planeje estratégias para aumentar sua visibilidade, sempre respeitando os limites éticos estabelecidos pela OAB.

Cuidar do bem-estar

Por fim, lembre-se de que o recesso também é um momento para descansar e recarregar as energias:

  • Priorize a saúde mental: use o período para relaxar e desconectar-se do estresse cotidiano.
  • Fortaleça vínculos pessoais: dedique tempo à família e amigos.
  • Planeje metas pessoais e profissionais: utilize o momento para refletir sobre suas conquistas e estabelecer objetivos para o próximo ano.

Recesso Forense: Tempo de reflexão, atualização e fortalecimento de relações

O recesso forense, além de marcar a suspensão de prazos e atividades regulares nos tribunais, é um momento estratégico para advogados organizarem demandas, planejarem processos e se prepararem para o retorno do calendário jurídico. 

Atuar em causas urgentes durante o plantão judicial exige agilidade e fundamentação adequada, garantindo a proteção dos direitos dos clientes mesmo em períodos excepcionais.

Além disso, é uma oportunidade para investir em atualização profissional, revisar a gestão do escritório e fortalecer vínculos com clientes. 

Por fim, o recesso forense deve ser aproveitado de maneira equilibrada, combinando trabalho e descanso. Esse período pode se tornar uma oportunidade para renovação e produtividade, preparando o profissional do direito para iniciar o ano com mais foco, organização e eficiência.

Acesse nosso artigo sobre Recesso Forense no TJSP 2024/2025: Como funciona e quais são as regras?

Perguntas frequentes

O que não suspende no recesso forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro?
Medidas urgentes: Como tutelas provisórias, habeas corpus e alvarás.
Plantões judiciários: Atendimento exclusivo para demandas de risco grave ou irreparável.
Quais são os dias em que os prazos são suspensos no recesso forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro?
Cível: De 20/12 a 20/01, conforme o art. 220 do CPC.
Penal: De 20/12 a 20/01, conforme o art. 798-A do CPP – com exceções!
Trabalhista: De 20/12 a 20/01, conforme o art. 775-A da CLT.
Como é a contagem de prazos no recesso forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro?
Cível: Contagem é suspensa e retomada após 20/01.
Penal: Regras do art. 798-A do CPP garantem a suspensão integral dos prazos, mas com exceções para casos específicos.
Trabalhista: Contagem é suspensa e retomada também após 20/01.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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