Recesso Forense no TJRJ 2024/2025: Regras e Plantão Judiciário

6 dez, 2024
Uma advogada trabalhando em casa durante o recesso forense no TJRJ.

O recesso forense é um período em que a maioria das atividades judiciais é suspensa. Contudo, para assegurar o atendimento de casos urgentes e a continuidade de serviços essenciais, algumas Varas e Juizados permanecem em funcionamento.

Neste artigo, você encontrará informações sobre quais unidades estarão operando, os horários de atendimento e as regras específicas estabelecidas pelo Ato Normativo Conjunto nº 11/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). 

Acompanhe e fique por dentro das regras para peticionamento, plantões e atendimento ao público no recesso forense TJRJ. Assim, você estará preparado para lidar com qualquer demanda judicial urgente de forma eficiente e organizada!

Recesso Forense no CPC: Regras, medidas urgentes e contagem de prazos

Como funciona o recesso forense no TJRJ 2024/2025?

O recesso forense está regulamentado pela Lei nº 5.010/1966, que prevê a suspensão de prazos e a interrupção das atividades regulares do Poder Judiciário entre 20 de dezembro e 6 de janeiro

Nesse período:

  • Não são realizadas audiências ou sessões de julgamento.
  • Os prazos processuais ficam suspensos.
  • Apenas medidas urgentes são apreciadas, sob regime de plantão.

Além disso, o TJRJ publicou em seus atos oficiais as escalas de plantão e os critérios para atendimento de urgências durante o recesso.

Recesso Forense Criminal(CPP): Medidas urgentes e como realizar a contagem dos prazos

Quais as Varas e Juizados vão funcionar no recesso forense 2024/2025 no TJRJ?

De acordo com o art. 10 do Ato Normativo Conjunto nº 11/2024, as Varas e Juizados que vão funcionar serão:

Art. 10. Nos dias úteis, a Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância da Juventude e do Idoso, a Vara de Infância e Juventude da Capital, a Vara de Penas e Medidas Alternativas, a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas e a Vara Especializada de Crimes Contra a Criança e o Adolescente permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo as suas respectivas competências em suas próprias dependências.

Além disso, durante o recesso forense de 2023/2024, as Centrais de Audiências de Custódia do TJRJ continuarão em funcionamento sem interrupções, conforme o art. 18 do Ato Normativo Conjunto nº 11/2024:

Art. 18. As Centrais de Audiências de Custodia do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Capital, Campos dos Goytacazes e Volta Redonda) terão funcionamento normal durante todo o período de recesso forense em suas respectivas dependências, atendendo os feitos de suas respectivas competências.

§ 1º. As escalas de plantão dos feriados, finais de semana e ponto facultativos das CEAC´s de Volta Redonda e Campos dos Goytacazes serão definidas por ato próprio.

§ 2º. Em caso de coincidência da designação do Juízo de Direito em plantão das Centrais de Audiência de Custódia com o plantão diurno Estadual, o mesmo poderá solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça a permuta em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data designada, prevalecendo a escala do plantão diurno Estadual, o que não importará em modificação da Serventia plantonista em ambas escalas. Nestes casos, caberá ao DEMOV a indicação do juiz plantonista substituto para atuar junto às CEAC’S de Campos dos Goytacazes e Volta Redonda.

É importante ressaltar que os serviços extrajudiciais também seguirão o expediente regular nos dias úteis durante o recesso forense de 2024/2025, conforme previsto no art. 34 do Ato Conjunto nº 11/2024:

Art. 34. Os Serviços extrajudiciais cumprirão expediente normal nos dias úteis compreendidos no período de recesso, observado o disposto no artigo 57, §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.

Como será realizado o recolhimento de custas no Recesso Forense 2024/2025 no TJRJ?

De acordo com o art. 12 do Ato Executivo n° 192/2024 do TJRJ, salvo nos casos de gratuidade de justiça ou dispensa de custas, a parte interessada deverá efetuar o recolhimento no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário. 

O não cumprimento dessa obrigação implicará o pagamento em dobro, conforme previsto no art. 33 da Lei Estadual nº 3.350/99. 

Confira o art. 12 do Ato Executivo nº 192/2024, que regulamenta sobre o plantão no 2° grau no TJRJ durante o recesso:

Art. 12 – Salvo nas hipóteses de gratuidade de justiça ou dispensa de custas, caberá à parte interessada providenciar o recolhimento, no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, sob pena de pagá-las em dobro, nos termos do artigo 33 da Lei Estadual nº 3.350/99.

Plantão Judiciário no Recesso Forense 2024/2025: 1ª Instância do TJRJ

O Ato Normativo Conjuntoº 11/2024, que regulamenta o Plantão Judiciário de 1ª instância durante o período de recesso forense informa que:

Art. 1º. O plantão judiciário em primeiro grau de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das matérias elencadas no art. 11 e seus parágrafos da Resolução CNJ nº 326, de 26.6.2020. 

Art. 2º. Os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, através do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Janeiro.

Assim, as matérias previstas no art. 11 da Resolução CNJ 326/2020 constituem aquelas atendidas pelo plantão judiciário 2023/2024 no TJRJ, sendo elas:

Art. 11. A Resolução CNJ no 71, de 31 de março de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1° O plantão judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, conforme a previsão regimental dos respectivos
Tribunais ou juízos, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:
I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
II – medida liminar em dissídio coletivo de greve;
III – comunicações de prisão em flagrante;
IV – apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
V – em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
VI – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VII – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso
em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
VIII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas.

§ 1o O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

§ 2o As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciárias competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal, por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade, por expressa e justificada delegação do juiz.

§ 3o Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.” (NR).

Plantão diurno de feriados e fins de semana na Capital no período de recesso

O Plantão diurno de feriados e fins de semana na Capital funcionará em formato eletrônico, entre 11h00min e 18h00min, conforme art. 3 e § 1º do Ato Normativo Conjunto nº 11/2024:

Art. 3º. Nos feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 21, 22, 24, 25, 28, 29 e 31 de dezembro de 2024 e dias 1º, 4 e 5 de janeiro de 2025, funcionará na Comarca da Capital, o Plantão Judiciário diurno eletrônico, no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min, observada a escala de plantão elaborada pela Presidência, com um Juízo para as matérias afetas à competência cível em geral e um Juízo para as matérias afetas à competência criminal.

§ 1º. Nos dias mencionados no caput, além dos servidores do Plantão Judiciário escalados pela Corregedoria Geral da Justiça, deverão permanecer em regime de plantão para atendimento das medidas e diligências determinadas, os Oficiais de Justiça lotados nas centrais de mandados ou nos NAROJA (observada a escala homologada pela CGJ), além de 2 (dois) Servidores presenciais integrantes dos cartórios das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno da Capital, conforme indicação dos Magistrados em exercício (…)

Plantão diurno do recesso na Capital nos dias úteis

O Plantão Diurno nos dias úteis na Capital funcionará entre 11h00min e 18h00min, conforme o art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 11/2024:

Art. 4º. Nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024, e 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Diurno de Recesso Forense no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min. Deverão os juízes e servidores permanecerem em regime de plantão, que será realizado da seguinte forma:

I – Os magistrados e servidores designados para o plantão atuarão presencialmente nas dependências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (sala 102 D) e do 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (sala 110 D), ambos localizados no 1º andar do Fórum Central da Capital.

II – Os magistrados e servidores que atuarão na competência cível em geral ocuparão as dependências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital e aqueles que atuarão na competência criminal, as dependências do 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital;

III – Os Oficiais de Justiça deverão permanecer em regime de plantão para o atendimento das medidas e diligências determinadas;

IV – Todos os servidores dos juízos designados deverão atuar presencialmente no dia do plantão, mantido o trabalho remoto para os Servidores já previamente autorizados;

V – Aplica-se ao Plantão Diurno de Recesso o disposto no Aviso CGJ 74/2021.

O plantão será realizado presencialmente na sala 102 D, localizada no 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, para atender às matérias de competência cível em geral. 

Já as matérias de competência criminal serão atendidas na sala 110 D, no 23º Juizado Especial Cível da mesma comarca.

Recesso Forense Trabalhista (CLT): Medidas urgentes e prazos processuais trabalhistas

Plantão diurno de recesso no interior nos dias úteis, feriados e fins de semana

O Plantão diurno de decesso no interior funcionará entre 11h00min e 18h00min, conforme art. 11 do Ato Normativo Conjunto nº 11/2024:

Art. 11. Nas Comarcas do Interior, o Plantão de Recesso do dia 20 de dezembro de 2024 ao dia 06 de janeiro de 2025 observará a escala divulgada pela Presidência do Tribunal de Justiça e funcionará no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min. Deverão os juízes e servidores permanecerem em regime de plantão que será realizado da seguinte forma:

I – Os magistrados e servidores designados para o plantão atuarão nas dependências da própria serventia;

II – Os Oficiais de Justiça deverão permanecer em regime de plantão para o atendimento das medidas e diligências determinadas

III – Todos os servidores dos juízos designados deverão atuar presencialmente no dia do plantão, mantido o trabalho remoto para os Servidores já previamente autorizados;

IV – Aplica-se ao Plantão Diurno de Recesso no Interior o disposto no Aviso CGJ 74/2021.

Plantão Judiciário no Recesso Forense 2024/2025: 2ª Instância do TJRJ

O Ato Executivo nº 192/2024, que regulamenta o Plantão Judiciário de 2ª instância durante o recesso forense, estabelece que:

Art. 1º – No período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025, os Desembargadores observarão a escala de plantão estabelecida pela Presidência para apreciar, exclusivamente, as matérias elencadas no art. 11 e seus parágrafos da Resolução CNJ nº 326/2020.

§1º – A designação dos Desembargadores observará a ordem decrescente de antiguidade, a partir do último plantão noturno estabelecido.

§ 2º – Eventuais permutas acordadas entre os Desembargadores quanto à matéria ou aos dias de plantão deverão ser comunicadas por escrito à Presidência, com antecedência mínima de 72 horas.

Vale lembrar que as matérias atendidas pelo plantão judiciário de 2ª instância do TJRJ durante o recesso forense de 2024/2025 são aquelas previstas no art. 11 da Resolução CNJ nº 326/2020.

Um advogado trabalhando em casa durante o recesso forense no TJRJ.

Qual o horário do Plantão Judiciário no Recesso Forense do 2º Grau do TJRJ?

Quanto ao horário do Plantão, o art. 13 do Ato Executivo nº 192/2024 determina:

Art. 13 – O plantão a que se refere este Ato Executivo funcionará das 11 às 18h nos dias úteis do período do recesso, e não altera os Plantões Diurno e Noturno do 2º Grau de Jurisdição de que trata a Resolução TJ/OE nº 33/2014 c/c Ato Executivo nº 61/2015.

Como funcionará o peticionamento no Plantão Judiciário do 2º Grau do TJRJ?

Durante o recesso forense de 2023/2024, o peticionamento no plantão judiciário de 2º grau do TJRJ será realizado exclusivamente por meio do Portal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Caso o sistema esteja indisponível, as petições poderão ser enviadas por e-mail no único formato PDF, das 11h às 18h, para “[email protected]”. 

Na eventualidade de inoperabilidade do e-mail, as petições poderão ser protocoladas fisicamente no Serviço de Protocolo e Cadastro da 2ª Instância (DEJUR-SEPCA), na sala 227C do Fórum Central

Confira essas informações na íntegra no art. 8º do Ato Executivo nº 192/2024:

Art. 8º – Os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, através do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Janeiro, sendo autorizado, em caráter excepcional, o peticionamento de forma diversa nos seguintes casos:

I – Por e-mail com o envio em documento único no formato PDF, através do endereço [email protected], somente na hipótese de indisponibilidade do sistema, no horário compreendido entre 11h e 18h.

II – Por meio físico exclusivamente na hipótese de inoperabilidade do e-mail, quando deverá ser protocolada junto ao Serviço de Protocolo e Apoio às Atividades Judiciais de Segundo Grau de Jurisdição (SGJUD/DEJUR SEPCA), sala 227C – Fórum Central, sendo classificados conforme sua natureza, cível ou criminal, para encaminhamento à Secretaria do Órgão Julgador respectivo.

Qual é a escala de Desembargadores no Plantão de 2º Grau no Recesso Forense 2024/2025?

A Escala de Desembargadores no Plantão Judiciário está previsto no art. 2° do Ato Executivo nº 192/2024:

Art. 2º – Nos dias úteis de recesso, 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024; e, 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, serão designados quatro Desembargadores, na forma do art. 29, §4º da Resolução TJ/OE nº 33/2014, para atendimento, no período de 11:00h às 18:00 horas, para a apreciação dos expedientes protocolados no respectivo horário de funcionamento, permanecendo os dois Desembargadores mais novos na carreira em plantão noturno até às 11:00h do dia seguinte.

§ 1º – A divisão do trabalho entre competência Cível e Criminal será feita de comum acordo entre os Desembargadores. Se não houver consenso, o primeiro e terceiro Desembargadores mais novos na carreira atuarão no Órgão Julgador Criminal; o segundo e quarto, na mesma ordem crescente de antiguidade, no Órgão Julgador Cível. 

§ 2º – Os Desembargadores definirão entre si a divisão do trabalho. Se não houver consenso, a divisão será feita na proporção de um expediente para cada Desembargador, começando pelo mais moderno, observando a ordem da distribuição dos expedientes.

§ 3º – Caso seja decretado ponto facultativo em data prevista como dia útil neste ato, não haverá alteração da escala, mantendo-se a escala conforme apresentada.

Art. 3º – Nos sábados, domingos e feriados, serão designados dois Desembargadores para exercício do plantão de 24 horas, com início às onze horas, observada em continuidade a mesma escala.

Parágrafo Único – Os Desembargadores definirão entre si a divisão do trabalho. Se não houver consenso, a divisão será feita na proporção de um expediente para cada Desembargador, começando pelo mais moderno, observando a ordem da distribuição dos expedientes.

Como funcionarão as Secretarias e Serventias de 2º Grau no Recesso Forense 2024/2025?

De acordo com o art. 4º do Ato Executivo nº 195/2023 do TJRJ, o funcionamento das Secretarias dos Órgãos Julgadores de 2º Grau está regulamentado da seguinte forma:

Art. 4º – As Secretarias dos Órgãos Julgadores designadas para o plantão de recesso, conforme escala estabelecida no anexo, funcionarão em regime presencial nos dias úteis do período de plantão, processando todos os expedientes que forem recebidos até às 18:00 h, dando cumprimento às decisões, sendo vedado o repasse dos expedientes ou diligências para o plantão noturno e/ou diurno subsequente.

Como funcionará o atendimento ao público? 

Não haverá atendimento presencial ao público no 2º grau do TJRJ, sendo realizado exclusivamente por meio do balcão virtual. 

Essa determinação está prevista no art. 4º, §1º, do Ato Executivo nº 192/2024.

Art. 4º, § 1º – No período mencionado no artigo 2º, não haverá atendimento ao público na modalidade presencial, devendo o advogado dirigir-se ao Magistrado escalado exclusivamente por meio eletrônico (Balcão Virtual) ou por telefone da secretaria plantonista.

Organização e Planejamento: A chave para atuar no Recesso Forense do TJRJ

O recesso forense no TJRJ, entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, é um período em que as atividades judiciais regulares são interrompidas, mas serviços essenciais continuam a ser prestados. 

As regras detalhadas, como plantões judiciais, prazos processuais suspensos e atendimento exclusivo para medidas urgentes, garantem o suporte às demandas emergenciais de forma organizada.

Com a estrutura de plantões definida pelo Ato Normativo Conjunto nº 11/2024 e demais atos correlatos, o Tribunal assegura o atendimento às necessidades judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição, além de regulamentar aspectos como recolhimento de custas e peticionamento eletrônico.

Ao compreender essas diretrizes, advogados e partes podem planejar-se adequadamente para lidar com processos e demandas durante o período, mantendo a eficiência e o cumprimento das exigências legais. Para mais informações, consulte a escala de plantão e os atos normativos publicados pelo TJRJ.

Perguntas frequentes

Como funciona o recesso forense no TJRJ 2024/2025?
O recesso forense está regulamentado pela Lei nº 5.010/1966, que prevê a suspensão de prazos e a interrupção das atividades regulares do Poder Judiciário entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Nesse período: Não são realizadas audiências ou sessões de julgamento. Os prazos processuais ficam suspensos. Apenas medidas urgentes são apreciadas, sob regime de plantão.
Como será realizado o recolhimento de custas no Recesso Forense 2024/2025 no TJRJ?
De acordo com o art. 12 do Ato Executivo n° 192/2024 do TJRJ, salvo nos casos de gratuidade de justiça ou dispensa de custas, a parte interessada deverá efetuar o recolhimento no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário. O não cumprimento dessa obrigação implicará o pagamento em dobro, conforme previsto no art. 33 da Lei Estadual nº 3.350/99.
Como funcionará o peticionamento no Plantão Judiciário do 2º Grau do TJRJ?
Durante o recesso forense de 2023/2024, o peticionamento no plantão judiciário de 2º grau do TJRJ será realizado exclusivamente por meio do Portal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Caso o sistema esteja indisponível, as petições poderão ser enviadas por e-mail no único formato PDF, das 11h às 18h, para “[email protected]”.

Redija peças de qualidade em poucos minutos com IA

Petições e peças ricas em qualidade

IA 100% treinada na legislação, doutrina e jurisprudência

Milhares de usuários já utilizam Juridico AI

Teste grátis

Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

Redija peças de qualidade em poucos minutos com IA

Petições e peças ricas em qualidade

IA 100% treinada na legislação, doutrina e jurisprudência

Milhares de usuários já utilizam Juridico AI

Teste grátis