Modelo de Pedido de Progressão Antecipada de Regime

13 ago, 2026
pedido de progressão antecipada de regime

Seu cliente já cumpriu parte da pena, mas a situação do estabelecimento prisional pode impedir o cumprimento adequado do regime previsto? 

Nesses casos, entender quando é possível formular um modelo de pedido de progressão antecipada de regime é fundamental. 

A seguir, veja os principais fundamentos jurídicos, o entendimento do STF e um modelo que pode ser adaptado ao caso concreto. 

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O que é o Pedido de Progressão Antecipada de Regime?

A progressão antecipada de regime é uma medida excepcional relacionada às situações em que o apenado, embora tenha direito ao regime menos gravoso, encontra obstáculos decorrentes da falta de estabelecimento penal adequado ou de vagas. 

Nesses casos, a jurisprudência do STF admite a adoção de medidas alternativas para impedir que o condenado permaneça em situação mais gravosa por uma deficiência do Estado. 

A chamada “saída antecipada” não constitui uma modalidade geral de progressão prevista expressamente na Lei de Execução Penal

No julgamento do RE 641.320/RS, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu parâmetros para situações em que não há vagas ou estabelecimento adequado ao regime devido, impedindo que a deficiência do sistema prisional resulte na manutenção do condenado em regime mais gravoso. 

Confira: 

Súmula Vinculante n. 56 do STF– A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

“Por maioria, determinaram que, enquanto não existir estabelecimento destinado ao regime semiaberto que atenda a todos os requisitos da LEP, a privativa de liberdade seja cumprida em regime de prisão domiciliar.! STF – RE 641.320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão de 11/02/2015, DJe 13/02/2015, publicação em 18/02/2015. 

Modelo de  Pedido de Progressão Antecipada de Regime

Modelo de  Pedido de Progressão Antecipada de Regime

Importante: A expressão “progressão antecipada” é utilizada neste conteúdo para fazer referência às situações excepcionais relacionadas à falta de vagas ou de estabelecimento penal adequado, especialmente à luz do RE 641.320/RS e da Súmula Vinculante 56. Ela não significa, por si só, a dispensa do requisito temporal previsto no art. 112 da LEP. 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [NOME DA COMARCA/UF]

Processo nº: [Número do Processo de Execução Penal]

[NOME DO APENADO], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, na Súmula Vinculante nº 56 do STF e no RE 641.320/RS, requerer a

PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME PRISIONAL

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O Requerente cumpre pena privativa de liberdade, encontrando-se atualmente no regime fechado na [Nome da Unidade Prisional].

Conforme se depreende do atestado de conduta carcerária anexo, o apenado ostenta ótimo comportamento, não possuindo anotações de faltas disciplinares e demonstrando total aptidão para o retorno gradual ao convívio social.

Ocorre que a unidade prisional em que se encontra está em manifesta situação de superlotação e em condições precárias de salubridade e higiene, cenário este que viola frontalmente a dignidade do Requerente e o submete a um regime de cumprimento de pena muito mais gravoso do que o previsto em lei. Tal situação é comprovada pelos relatórios e inspeções anexas, que demonstram a insustentável realidade do ergástulo.

Assim, preenchidos os requisitos legais para a progressão ao regime menos gravoso, o Requerente encontra-se, contudo, impossibilitado de usufruir do regime compatível em razão da inexistência de estabelecimento adequado ou de vaga disponível.

II – DO DIREITO

II.A – Da Situação Excepcional e da Violação à Dignidade da Pessoa Humana

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, incisos III e XLIX, veda o tratamento desumano ou degradante e assegura aos presos o respeito à integridade física e moral.

A realidade fática da [Nome da Unidade Prisional], marcada pela superlotação e por condições aviltantes, transforma o cumprimento da pena em uma aflição muito superior àquela determinada na sentença condenatória. Manter o Requerente nesse ambiente equivale, na prática, a impor-lhe um regime mais gravoso, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 641.320/RS, em regime de Repercussão Geral (Tema 423), consolidou o entendimento de que a falta de estrutura do Estado não pode prejudicar o apenado, devendo-se adotar medidas para garantir seus direitos, entre elas a antecipação da saída.

STF – RE 641.320/RS

Havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto.

II.B – Da Aplicação da Súmula Vinculante nº 56 do STF

A situação se agrava quando se constata que a manutenção do apenado em regime mais gravoso por falha estatal é inconstitucional. A Súmula Vinculante nº 56 do STF é categórica ao dispor:

A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

Dessa forma, constatada a inexistência de estabelecimento adequado ou de vagas suficientes para o regime devido, a manutenção do apenado em regime mais gravoso não pode ser utilizada como consequência da deficiência estatal. Nessa hipótese, devem ser observados os parâmetros estabelecidos pelo STF no RE 641.320/RS e na Súmula Vinculante nº 56, considerando-se as circunstâncias concretas da execução penal. 

III – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) A oitiva do ilustre representante do Ministério Público para que se manifeste sobre o presente pedido;

b) A concessão do benefício cabível ao Requerente, com observância dos parâmetros estabelecidos pelo STF no RE 641.320/RS e na Súmula Vinculante nº 56, de modo a impedir sua manutenção em regime mais gravoso em razão da inexistência de estabelecimento penal adequado ou de vaga compatível; 

c) Subsidiariamente, caso não haja vaga em estabelecimento compatível com o regime semiaberto, requer-se a colocação do apenado em prisão domiciliar, mediante monitoramento eletrônico, se necessário, até o surgimento de vaga adequada, nos termos do RE 641.320/RS.

Nestes termos, 

Pede deferimento.

[Local], [Data].

[NOME DO ADVOGADO] [Número da OAB]/[UF]

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Sobre o autor

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Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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