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Recesso Forense Criminal(CPP): Medidas urgentes e como realizar a contagem dos prazos

Carlos Moura Carlos Moura 03/12/2024 10 minutos
Recesso Forense Criminal exige atenção redobrada! Veja como tratar medidas urgentes e calcular os prazos para proteger os direitos dos seus clientes.
Recesso Forense Criminal(CPP): Medidas urgentes e como realizar a contagem dos prazos

O recesso forense criminal, assim como o período estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC), ocorre entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, conforme determinações legais e administrativas. 

Nesse período, os tribunais interrompem suas atividades regulares, suspendem prazos processuais e limitam a análise de demandas aos casos considerados urgentes.

A seguir, exploramos como funciona o recesso forense no âmbito criminal, as medidas urgentes que podem ser analisadas nos plantões e como ocorre a contagem de prazos processuais no processo penal.

Como funciona o recesso forense criminal?

No recesso forense criminal, as atividades dos tribunais são reduzidas e os prazos processuais são suspensos, seguindo normas específicas do Código de Processo Penal (CPP) e demais legislações aplicáveis. 

Durante esse intervalo:

  • Prazos processuais penais são suspensos: conforme o art. 798-A do CPP, os prazos são interrompidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
  • Plantões judiciais: casos urgentes que não podem esperar o retorno do expediente normal são analisados em regime de plantão.

Durante o recesso forense criminal, garantias constitucionais, como o direito à liberdade, continuam a ser priorizadas pelos tribunais por meio de medidas que envolvem risco imediato de dano irreparável.

Base legal:

  • Artigos 798, § 1o e § 3o e art. 798-A do CPP:

Art. 798 do CPP.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

§ 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

§ 3o  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

Art. 798-A do CPP. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:    

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;       

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);  

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente. 

Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput deste artigo

Quais medidas urgentes podem ser solicitadas no plantão criminal?

Os plantões judiciais no âmbito criminal atendem casos que envolvem risco imediato à liberdade de locomoção, à integridade física ou à ordem pública. 

Abaixo, listamos as principais medidas que podem ser analisadas:

Habeas Corpus

  • Base legal: Art. 5º, LXVIII da Constituição Federal e arts. 647 a 667 do CPP.
  • Situações: Prisão ilegal, risco à liberdade de locomoção ou excesso de prazo.
  • Exemplo: Pedido de revogação de prisão em flagrante indevida ou prisão preventiva sem fundamentação.

Pedido de revogação de prisão preventiva ou medidas cautelares

  • Base legal: Arts. 312 e 319 do CPP.
  • Situações: Novos fatos que justifiquem a revogação da prisão ou cessação do motivo inicial da cautelar.
  • Exemplo: Solicitado quando há elementos que provem que a prisão preventiva se tornou desnecessária.

Medidas protetivas de urgência

  • Base legal: Art. 22 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
  • Situações: Afastamento do agressor, proibição de contato ou outras medidas de segurança em favor da vítima.
  • Exemplo: Pedido imediato de afastamento do lar em casos de violência doméstica iminente.

Relaxamento de prisão em flagrante

  • Base legal: Art. 310, I do CPP.
  • Situações: Quando a prisão em flagrante for ilegal ou houver abuso de autoridade.
  • Exemplo: Situação onde não houve o devido preenchimento dos requisitos para a prisão.

Comunicação de prisão e apreciação de conversão em preventiva

  • Base legal: Art. 310, II do CPP.
  • Situações: Controle judicial sobre prisões em flagrante para avaliar necessidade de manutenção ou relaxamento da prisão.

Autorização para buscas, apreensões ou interceptações

  • Situações: Operações policiais que dependam de autorização judicial e que não podem ser adiadas.
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Contagem de prazos no processo penal durante o recesso

Suspensão dos Prazos

Entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos processuais penais ficam suspensos, conforme o art. 798-A do CPP. 

Nesse período, os dias não são contabilizados, e a contagem só é retomada no primeiro dia útil após o fim da suspensão, ou seja, 21 de janeiro.

Exemplo prático: Um prazo de 10 dias começa a contar em 16 de dezembro:

  • 16/12/2024 – Não contabilizado (art. 798, §1°, CPP) 
  • 17, 18 e 19/12/24 – 3 dias
  • 20/12/24 a 20/01/25 – Não contabilizado (art. 798-A, CPP)
  • 21 a 27/01/25 – 7 dias
  • Data final do prazo: 27/01/25 (sexta-feira).

Atenção! Lembrando que os casos que envolvam réus presos, aplicação da Lei Maria da Penha e demais medidas consideradas urgentes a suspensão dos prazos não é aplicada, de acordo com os incisos do art. 798-A do CPP.

Prorrogação dos Prazos

Quando o prazo termina durante o recesso forense ele não será suspenso, mas sim prorrogado para o primeiro dia útil, conforme o art. 798, § 3º, do CPP.

Exemplo prático: Um prazo de 5 dias corridos termina em 20 de dezembro:

O último dia do prazo é prorrogado para 21 de janeiro, considerando a impossibilidade de contagem durante o recesso.

Resumo das Diferenças:

Suspensão Prorrogação 
Período de ContagemSuspenso de 20/12 a 20/01O prazo que venceria no recesso é prorrogado.
ExemploContagem interrompida e retomada em 21/01.Último dia do prazo prorrogado para 21/01.

Dicas práticas para advogados no recesso criminal

O recesso criminal exige organização, agilidade e foco em situações emergenciais. 

Abaixo, estão dicas para maximizar sua eficiência e atender às demandas mais urgentes durante esse período:

Identifique as urgências

  • Casos de maior gravidade: foco em situações que envolvam liberdade de locomoção (ex.: habeas corpus, relaxamento de prisão), integridade física (ex.: ameaças iminentes, medidas protetivas) ou riscos extremos (ex.: crianças e adolescentes em perigo).
  • Revise a natureza das demandas: analise cada caso para determinar a urgência, documentando fatos e prazos que exijam atenção imediata.
  • Acompanhe notificações: monitore e-mails, publicações nos diários oficiais e outros canais para evitar surpresas.

Organize os prazos

  • Planejamento pré-recesso: antecipe os prazos processuais, identificando medidas que podem ser tomadas antes do início do recesso, como protocolo de petições e recursos.
  • Criação de cronogramas: monte uma agenda detalhada com prazos suspensos e os que retomam imediatamente após o recesso.
  • Recursos preparados: deixe minutas prontas para eventual necessidade de medidas emergenciais, como pedidos de liberdade provisória ou tutela antecipada.

Documentação clara e completa

  • Comprovação da urgência: ao peticionar, organize e inclua documentos que demonstrem o caráter emergencial, como cópias de decisões judiciais, certidões, boletins de ocorrência ou exames médicos.
  • Evite retrabalho: revise os documentos antes de enviar ao plantão para garantir clareza e evitar indeferimentos por insuficiência de informações.
  • Atualização do caso: tenha em mãos os elementos mais recentes do processo para que o plantonista compreenda rapidamente a situação.

Contato com o plantão judiciário

  • Canais de comunicação: consulte previamente os telefones, e-mails ou sistemas eletrônicos utilizados pelo plantão judiciário na sua região.
  • Verificação de competência: identifique o tribunal ou vara responsável por cada demanda, especialmente em situações que envolvem Justiça Estadual, Federal ou Militar.
  • Respeito aos horários: conheça os horários de funcionamento e o regulamento do plantão para evitar atrasos ou protocolos fora de hora.

Gestão do escritório durante o recesso

  • Equipe preparada: certifique-se de que membros do escritório sabem identificar e encaminhar demandas urgentes.
  • Rotina de plantão interno: estabeleça um plantão interno para triagem e suporte, mesmo em dias de recesso.
  • Tecnologia como aliada: utilize sistemas de gestão de processos e aplicativos para monitorar prazos e comunicar-se com clientes e tribunais.

Relacionamento com o cliente

  • Oriente sobre prioridades: informe os clientes sobre as limitações do recesso e como as urgências serão tratadas.
  • Transparência: explique os prazos suspensos e as ações tomadas, evitando ruídos na comunicação.
  • Disponibilidade: mantenha ao menos um canal aberto para emergências, como um número específico ou e-mail para demandas urgentes.

Cuide de sua saúde e produtividade

  • Evite sobrecarga: mesmo com urgências, organize períodos de descanso e delegue demandas quando possível.
  • Preparação emocional: lidar com casos graves no recesso pode ser estressante; busque apoio, se necessário.
  • Atualização profissional: aproveite o período para estudar temas relevantes ou participar de eventos de curta duração, caso o volume de trabalho permita.

Com essas práticas, você pode atuar de forma eficiente e estratégica durante o recesso criminal, garantindo atendimento ágil e de qualidade para seus clientes em situações críticas.

O papel do advogado no recesso forense criminal

O recesso forense criminal é um período em que as atividades regulares do Judiciário são suspensas, garantindo descanso aos profissionais da área. 

Contudo, os plantões judiciais continuam funcionando para atender demandas urgentes, especialmente aquelas que envolvem a proteção de direitos fundamentais.

Nesse contexto, o papel do advogado(a) é essencial para assegurar que garantias constitucionais, como a liberdade e o devido processo legal, sejam respeitadas. 

Cabe a ele(a) conhecer as regras específicas do recesso, os prazos aplicáveis e as medidas cabíveis para atuar de forma estratégica e eficaz, mesmo em situações extraordinárias.

Ao compreender a dinâmica dos plantões e manter-se preparado para responder a situações sensíveis, o advogado(a) garante a continuidade de ações indispensáveis, como pedidos de habeas corpus, medidas cautelares e outras demandas urgentes, reafirmando seu compromisso com a justiça e a defesa dos direitos de seus clientes.

Confira também o artigo sobre o Recesso Forense no CPC: Regras, medidas urgentes e contagem de prazos

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Como funciona o recesso forense criminal?

No recesso forense criminal, as atividades dos tribunais são reduzidas e os prazos processuais são suspensos, seguindo normas específicas do Código de Processo Penal (CPP) e demais legislações aplicáveis.

Durante esse intervalo: Prazos processuais penais são suspensos: conforme o art. 798-A do CPP, os prazos são interrompidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Plantões judiciais: casos urgentes que não podem esperar o retorno do expediente normal são analisados em regime de plantão.

Quais medidas urgentes podem ser solicitadas no plantão criminal?

Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII da CF e arts. 647 a 667 do CPP);
Pedido de revogação de prisão preventiva ou medidas cautelares diversas da prisão (arts. 312 e 319 do CPP);
Medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006, art. 22);
Relaxamento de prisão em flagrante (art. 310, I do CPP);
Comunicação de prisão e apreciação de conversão em preventiva (art. 310, II do CPP);
Autorização para buscas, apreensões ou interceptações.

Como é feita a contagem de prazos no processo penal durante o recesso forense?

Entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos processuais penais ficam suspensos, conforme o art. 798-A do CPP. Nesse período, os dias não são contabilizados, e a contagem só é retomada no primeiro dia útil após o fim da suspensão, ou seja, 21 de janeiro.

Carlos Moura Carlos Moura 03/12/2024

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