Art. 157, CP: Entenda os tipos de roubo e suas implicações penais

31 jan, 2025
Crime de roubo

O roubo é um dos crimes patrimoniais mais relevantes e está previsto no artigo 157 do Código Penal (CP).

Compreender as diferenças entre roubo simples, roubo majorado, roubo qualificado e latrocínio é essencial tanto para advogados quanto para aqueles que desejam conhecer os desdobramentos legais desse tipo penal. 

Neste artigo, exploraremos cada uma dessas modalidades de roubo, destacando os aspectos legais e fornecendo detalhes práticos para esclarecer as particularidades de cada caso.

Art. 157, caput, CP: Roubo Simples

O roubo simples é definido pelo artigo 157, caput, do Código Penal:

Art. 157, CP. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.”

Um fator essencial para configurar crime de roubo é a combinação entre subtração patrimonial e uso de violência ou grave ameaça. 

Assim, ele se diferencia do furto pelo uso de coação, tornando o ato mais gravoso. E a sua pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa.

Lembrando que o crime de roubo é consumado com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça

Confira o que diz a Súmula 582 do STJ:

“Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

Roubo Próprio e Impróprio [Art. 157, § 1º, CP]

O § 1º do artigo 157 do Código Penal disciplina situações específicas do crime de roubo:

Art. 157, §1°, CP. Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.”

Assim, diferencia-se o roubo em duas categorias:

  • Roubo próprio: ocorre quando a violência ou grave ameaça é utilizada antes ou durante a subtração do bem, com a finalidade de permitir a subtração do bem.
  • Roubo impróprio: acontece quando a violência ou grave ameaça é empregada após a subtração, com o intuito de assegurar a posse do bem ou garantir a impunidade.

Roubo Majorado [Art. 157, §§ 2º, 2º-A e 2º-B, CP]

O roubo majorado ocorre quando, além dos elementos do roubo simples, estão presentes circunstâncias agravantes que aumentam a pena

Para majoração de ⅓ até a metade (½), o § 2º do art. 157 do CP apresenta os seguintes agravantes:

  1. Concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II): Caracteriza-se pela atuação conjunta de dois ou mais agentes no crime de roubo. Essa situação aumenta a pena devido ao maior risco e dificuldade de defesa para a vítima;
  2. Transporte de valores (art. 157, § 2º, III): Quando o agente sabe que a vítima está em serviço de transporte de valores, como roubos em carro-forte;
  3. Veículo automotor em transporte para outro Estado ou para o Exterior (art. 157, § 2º, IV);
  4. Restrição de liberdade (art. 157, § 2º, V): Quando o agente mantém a vítima em seu poder;
  5. Subtração de substância explosivas ou acessórios que permitam a montagem de explosivos (art. 157, § 2º, VI);
  6. Emprego de arma branca (art. 157, § 2º, VII).

O § 2º-A do art. 157 do CP prevê um aumento de ⅔ para roubo com emprego de arma de fogo e roubo com destruição ou rompimento de obstáculo mediante emprego de explosivo ou artefato análogo.

Por último, o § 2º-B do art. 157 do CP impõe uma pena de 8 a 20 anos de reclusão e multa (dobro da pena prevista no caput do mesmo artigo) para o roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Algemas para prender por crime de roubo

Roubo Qualificado [Art. 157, § 3º, CP]

O Código Penal prevê duas qualificadoras para o crime de roubo: lesão corporal grave e morte.

Em seu § 3º, inciso I, o art. 157 do CP condena a uma pena de reclusão de 7 a 18 anos e multa, os agente que cometerem o crime de roubo e dele resultar lesão corporal grave.

Já em seu  § 3º, inciso II, o art. 157 do CP define o crime de latrocínio, que veremos a seguir.

Latrocínio

O latrocínio é a forma mais grave de roubo, prevista no § 3º, inciso II do art. 157. Ele ocorre quando, no contexto do roubo, há a prática de homicídio.

Sua pena é de reclusão de 20 a 30 anos, além de multa.

É importante ressaltar que a competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri (Súmula 603 do STF).

Latrocínio tentado x Latrocínio consumado

A Súmula 610 do STF diz “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”. 

Portanto, o latrocínio é considerado consumado quando ocorre a morte consumada, ainda que o agente não tenha conseguido concretizar a subtração patrimonial.

Assim, introduz o seguinte entendimento acerca do crime de latrocínio em suas diferentes formas:

  • Morte consumada + subtração consumada = latrocínio consumado.
  • Morte consumada + subtração tentada = latrocínio consumado, com base na Súmula 610.
  • Morte tentada + subtração consumada = latrocínio tentado.
  • Morte tentada + subtração tentada = latrocínio tentado.

Entendendo as nuances do Art. 157 do CP

Compreender as diferentes modalidades de roubo é essencial para aplicar corretamente a lei e proteger os direitos das vítimas

As agravantes e qualificadoras, como o uso de arma ou morte, refletem a maior gravidade de certos casos, justificando penas mais severas. 

Advogados e operadores do Direito devem estar atentos a essas diferenças para assegurar a busca pela justiça.

Perguntas frequentes

O que é latrocínio?
É o roubo seguido de homicídio, previsto no art. 157, § 3º, CP, com pena de reclusão de 20 a 30 anos.
O que é roubo majorado?
É o roubo com circunstâncias agravantes, como concurso de pessoas ou uso de arma, que aumentam a pena.
Qual a diferença entre roubo majorado e roubo qualificado?
O roubo majorado aumenta a pena por circunstâncias específicas, enquanto o roubo qualificado possui penas próprias devido a resultados mais graves, como lesão grave ou morte.
Qual a diferença entre os artigos 155 e 157 do CP?

O artigo 155 do Código Penal trata do furto, que é a subtração de coisa alheia móvel sem o uso de violência ou ameaça

Já o artigo 157 do Código Penal refere-se ao roubo, que envolve a subtração de coisa alheia mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência da vítima.

O que configura uma tentativa de latrocínio?
A tentativa de latrocínio ocorre quando o criminoso, ao praticar o roubo, atenta contra a vida da vítima, mas esta não morre devido a uma interferência externa, como um socorro imediato ou falha no ataque.
Quando se consuma o latrocínio?
O latrocínio se consuma quando a morte da vítima ocorre em consequência direta da violência empregada durante o roubo, independentemente de o criminoso ter conseguido subtrair o bem desejado.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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