Ação de Curatela [Modelo Atualizado 2024]

21 mar, 2024
Advogados analisando Petição Inicial feita pela IA

A Ação de Curatela é um dos instrumentos mais utilizados no Processo Civil para proteger e assistir pessoas que estejam em estado de incapacidade e não possam expressar sua vontade e, ou, administrar seus bens.

Como é uma Ação muito comum, ter um modelo de Ação de Curatela pode te ajudar no seu cotidiano.

Por isso, a equipe da Jurídico AI decidiu criar um modelo atualizado de ação de curatela para vocês.

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Veja também:

Ação de Curatela: o que é?

A ação de curatela é um procedimento jurídico destinado a proteger e assistir pessoas que, por motivo de doença, deficiência mental ou outra causa duradoura, encontrem-se incapacitadas de expressar sua vontade e administrar seus próprios bens. 

Trata-se de um instrumento legal previsto no Código Civil Brasileiro, que tem como objetivo principal garantir a proteção e assistência necessárias a indivíduos que não possuem plena capacidade civil.

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Requisitos para ingressar com a ação

Essa ação é geralmente proposta por familiares ou responsáveis legais do incapaz, que buscam a nomeação de um curador para representá-lo e administrar seus interesses

O curador nomeado será responsável por tomar decisões em nome do incapaz, tanto no que diz respeito aos aspectos pessoais quanto aos patrimoniais, sempre agindo em seu melhor interesse e em conformidade com a lei.

Ao longo deste processo, é fundamental apresentar documentos e laudos médicos que comprovem a incapacidade do indivíduo em questão, além de respeitar o contraditório e a ampla defesa, assegurando que a nomeação do curador seja realizada de maneira justa e transparente.

Em suma, a ação de curatela desempenha um papel essencial na proteção dos direitos e na promoção do bem-estar de indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade, garantindo-lhes a assistência necessária para uma vida digna e segura.

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Assim, depois de entender mais sobre a ação de curatela, veja nosso modelo de peça atualizado:

Modelo de Ação de Curatela

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

[NOME DA PARTE REQUERENTE], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [CPF], RG nº [RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], vem, por meio de seu(sua) advogado(a) infrafirmado(a), com endereço profissional na [endereço completo do escritório de advocacia], onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE CURATELA

em face de [NOME DO(A) INTERDITANDO(A)], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [CPF], RG nº [RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE

DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO EM CASO DE DOENÇA GRAVE

Requer-se a prioridade de tramitação do presente procedimento no juízo competente, uma vez que, nos termos do art. 1048, caput e inc. I, da Lei 13.105 (Novo CPC), a parte autora, portadora de [MENCIONAR DOENÇA GRAVE] se enquadra na hipótese de prioridade prevista no referido dispositivo, a ser reiterado abaixo:

“ Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (…)“

Os laudos e documentos médicos que comprovam tal condição de saúde se encontram anexados à presente Petição.

DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PARA IDOSO

Requer-se a prioridade de tramitação do presente procedimento no juízo competente, uma vez que, nos termos do art. 1048, caput e inc. I, da Lei 13.105 (Novo CPC), a parte autora (IDADE DA PARTE AUTORA) se enquadra na hipótese de prioridade prevista no referido dispositivo, a ser reiterado abaixo:

“Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (…)“


DA PRIORIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa Com Deficiência (EDP) ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI) estabeleceu em favor das pessoas com deficiência o direito à prioridade na efetivação dos seus direitos, incluindo a tramitação processual. Diante disso, requer-se a tramitação prioritária da presente ação.

DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requer-se a concessão da gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 do CPC, uma vez que a parte requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

DAS PUBLICAÇÕES E/OU INTIMAÇÕES

Requer-se que todas as intimações e publicações sejam realizadas em nome da parte requerente e seu advogado, sob pena de nulidade.

DA DISPENSA DA REALIZAÇÃO PRÉVIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Dispensa-se a realização prévia da audiência de conciliação, conforme autoriza o artigo 319, VII, do CPC, devido à impossibilidade de interação social do(a) interditando(a).

BREVE SÍNTESE DOS FATOS

No mês de [mês], no ano de [ano], a parte requerente, doravante referida como [Nome do Requerente], é [relação com a pessoa sujeita à curatela, por exemplo: filho(a), irmão(ã), cônjuge], da pessoa sujeita à curatela, doravante referida como [Nome do Curatelado]. O [Nome do Curatelado], por razões [descrever razões que justificam a necessidade de curatela, como idade avançada, doença mental, deficiência intelectual, etc.], encontra-se incapacitado de cuidar de si mesmo e administrar seus próprios assuntos.

A incapacidade do [Nome do Curatelado] de gerenciar suas finanças, tomar decisões pessoais e lidar com assuntos cotidianos tem se tornado evidente e preocupante nos últimos meses/anos. Ele/ela demonstra sinais claros de [descrever comportamentos ou situações que demonstram a incapacidade do curatelado, como dificuldade em recordar eventos recentes, falta de habilidade para cuidar de si mesmo, etc.].

Os familiares e responsáveis pelo [Nome do Curatelado] têm tentado fornecer apoio e assistência, mas tornou-se claro que uma curatela legal é necessária para proteger os interesses e o bem-estar do [Nome do Curatelado]. A [Nome do Requerente] busca, portanto, a intervenção deste tribunal para nomear um curador adequado para o [Nome do Curatelado] e garantir que seus interesses sejam devidamente protegidos.

Diante do exposto, o [Nome do Requerente] solicita respeitosamente que este tribunal emita uma ordem de curatela em favor do [Nome do Curatelado], nomeando um curador responsável e capacitado para tomar decisões em seu nome e cuidar de seus assuntos pessoais e financeiros.

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DO MÉRITO

No mérito da causa, é importante ressaltar que a curatela é um instituto jurídico destinado a proteger e assistir pessoas que, por razões transitórias ou permanentes, não possam exprimir sua vontade ou administrar seus próprios bens. Nesse contexto, a nomeação de um curador se faz necessária para garantir que os interesses e direitos do interditando sejam adequadamente protegidos e representados.

No caso em questão, o interditando [NOME DO(A) INTERDITANDO(A)] sofre de [ESPECIFICAR A DEFICIÊNCIA], o que o torna completamente incapaz de gerir os atos de sua vida civil.

A partir da análise dos laudos médicos anexados aos autos, fica evidente a incapacidade do interditando para tomar decisões e praticar atos da vida civil de forma independente. Diante disso, a nomeação de um curador é essencial para assegurar que seus interesses sejam devidamente representados em questões patrimoniais e negociais.

Portanto, o mérito da presente ação de curatela se fundamenta na necessidade de proteção e assistência ao interditando, visando garantir seu bem-estar e o respeito aos seus direitos, conforme preconizado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pelo Código Civil.

DA NECESSIDADE DE CURADOR PROVISÓRIO

A necessidade de um curador provisório se justifica pela urgência em proteger os interesses e garantir o bem-estar do interditando enquanto aguarda-se a decisão final do processo de curatela. No caso apresentado, a situação de saúde e a incapacidade do interditando são evidentes, o que torna imprescindível a nomeação imediata de alguém para representá-lo e tomar decisões em seu nome.

Considerando que o interditando está impossibilitado de expressar sua vontade e gerir seus próprios bens, a ausência de um curador provisório poderia acarretar prejuízos irreparáveis aos seus direitos e interesses. Além disso, a existência de um curador provisório proporcionaria uma maior segurança jurídica para a realização de atos urgentes e necessários em benefício do interditando.

Dessa forma, a nomeação de um curador provisório é uma medida essencial para garantir a proteção e assistência imediata ao interditando, assegurando que seus direitos sejam preservados até que seja proferida a decisão final sobre a curatela.

Requer-se a nomeação de um(a) curador(a) provisório(a) para o(a) interditando(a), em virtude da relevância e urgência da situação.

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DA TUTELA DE URGÊNCIA

Diante da urgência da situação, requer-se a concessão de tutela de urgência para a nomeação liminar do(a) curador(a) provisório(a), a fim de evitar prejuízos à vida civil.

A tutela de urgência é uma medida judicial que visa assegurar a efetividade da prestação jurisdicional em situações de extrema urgência, quando há risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso da ação de curatela apresentada, a concessão de tutela de urgência se mostra fundamental devido à necessidade premente de proteger os interesses e garantir o bem-estar do interditando.

A incapacidade do interditando de gerir seus próprios bens e tomar decisões, aliada à sua condição de saúde delicada e às sequelas permanentes decorrentes do acidente, evidencia a urgência em nomear um curador para representá-lo e cuidar de seus interesses. Sem a concessão da tutela de urgência, o interditando poderia ficar desamparado e exposto a riscos que comprometeriam sua integridade física e patrimonial.

Portanto, a concessão da tutela de urgência na presente ação de curatela se faz necessária para garantir a proteção imediata do interditando, assegurando que seus direitos sejam resguardados e que ele receba a assistência adequada enquanto aguarda-se a decisão final do processo de curatela.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

  1. A concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do art.98, do CPC/15;
  2. A procedência da ação, com a nomeação da parte requerente como curadora do(a) interditando(a);
  3. A tramitação prioritária da presente ação, com bases nos recursos legais de priorização de portadores de doenças graves, de idosos e de deficientes;
  4. A dispensa da realização prévia da audiência de conciliação nos termos do art.319, VII, do CPC/15;
  5. A intimação do Ministério Público para participar do processo como “custos legis”;
  6. A citação do(a) interditando(a) para que possa ser entrevistado por esse Juízo, com assistência de equipe multidisciplinar;
  7. A nomeação de perito para realizar exame médico-pericia,preferencialmente da especialidade [citar especialidade do requerente], se necessário;
  8. A expedição dos competentes mandados de inscrição e averbação.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR].

Termos em que, pede deferimento.

[Local e Data]

[Assinatura do(a) Advogado(a)]

[Nome do(a) Advogado(a)]

OAB/UF [Número da OAB]

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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