A Quarta Turma do STJ decidiu, em 12/03/24, por unanimidade, que:
“A decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos deve ser fundamentada no tocante à dosimetria do prazo de encarceramento (entre 1 mês e 3 meses), notadamente quando se adotar prazo superior ao mínimo legal.”
(Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, unanimidade, j. 12/03/24) (Info 804 – STJ)
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Essa decisão é importantíssima para os casos que envolvam prisão civil do devedor de alimentos, principalmente para aqueles que trabalham com direito processual civil.
Veja um breve resumo:
- Quando houver necessidade de adotar prazo superior ao mínimo legal, o magistrado deve fixar o tempo de restrição da liberdade de forma individualizada, proporcional e razoável, com critérios objetivos de ponderação
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