STJ: Dosimetria do prazo de encarceramento do devedor de alimentos

24 abr, 2024

A Quarta Turma do STJ decidiu, em 12/03/24, por unanimidade, que:

“A decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos deve ser fundamentada no tocante à dosimetria do prazo de encarceramento (entre 1 mês e 3 meses), notadamente quando se adotar prazo superior ao mínimo legal.”

(Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, unanimidade, j. 12/03/24) (Info 804 – STJ)

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Essa decisão é importantíssima para os casos que envolvam prisão civil do devedor de alimentos, principalmente para aqueles que trabalham com direito processual civil.

Veja um breve resumo:

  • Quando houver necessidade de adotar prazo superior ao mínimo legal, o magistrado deve fixar o tempo de restrição da liberdade de forma individualizada, proporcional e razoável, com critérios objetivos de ponderação

[Leia o informe completo aqui]

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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